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Ministério Público Eleitoral ajuíza ação contra Zé Filho e gestor da FUNDAC

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O procurador eleitoral auxiliar Marco Túlio Caminha ajuizou representação contra o governador Zé Filho; o presidente da Fundação Cultural do Piauí (Fundac), Scheyvan Xavier Lima, e o presidente regional da União Geral dos Trabalhadores/Piauí, Celso Henrique Barbosa Lima por conduta vedada aos agentes públicos durante as eleições deste ano.

De acordo com a ação, o atual governador do Estado, bem como os presidentes da Fundac e da UGT/PI pactuaram no sentido de repassar, em ano eleitoral, recursos públicos estaduais para subsidiar o evento comemorativo do Dia do Trabalhador, em 2014, em nítido favorecimento a Zé Filho, que disputou reeleição ao cargo de governador.

Segundo o MPE, a festa ocorreu no estádio Albertão, em Teresina, e que, segundo a organização do evento, estiverem presentes aproximadamente 10 mil pessoas, dentre elas o governador. No evento foi anunciada a animação por três bandas regionais famosas e sorteio de um carro 0 km e mais de 500 brindes, entre camisetas, bicicletas e outros.

Os recursos que custearam o evento, R$ 96.500,00, foram repassados, segundo o MPE, integralmente, pelo Estado do Piauí, através da Fundac, à UGT/PI por meio da Nota de Empenho nº 2014NE00431, emitida em 30.05.2014 e da Ordem Bancária OB nº 2014OB00480, emitida em 06.06.2014 e paga em 16.06.2014, através de convênio firmado entre as duas entidades.

Segundo o procurador, somente a partir dos questionamentos do MPE sobre a origem das verbas estaduais aplicadas no evento é que o Governo do Estado informou sobre o convênio com a UGT. Indagada algumas vezes sobre a origem dos recursos financiadores das festividades em questão, a UGT/PI, de forma insistente, afirmou terem sido utilizados repasses habituais da UGT em nível nacional para tais fins enquanto a UGT nacional informou que repassou as contribuições recolhidas no estado, mas não realizou nenhum empréstimo para a realização do evento. O que para o MPE foi a prova cabal de sua coparticipação nas ilicitudes.

Na ação, o procurador destaca que é inadmissível permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato, em verdadeiro atentado ao princípio republicano. “Sem dúvida alguma, tais ilicitudes tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm o mesmo poder econômico e possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas. A situação de ilícita vantagem em relação aos demais concorrentes ao pleito é, pois, evidente”, destacou.

O procurador pediu a condenação dos réus pela prática de conduta vedada, com aplicação das sanções previstas no parágrafo 4º do artigo 73 da Lei 9.504/97. De acordo com o parágrafo da lei, os agentes responsáveis poderão ser multados em valores que variam entre R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (Lei n° 9.504197, art. 73, §4º c/c o art. 78).

Em despacho no procedimento que apurou as irregularidades, o procurador pediu que seja extraída cópia dos autos e remessa ao Ministério Público Estadual para fins de ajuizamento de eventual ação de improbidade e, considerando que os fatos ora narrados podem configurar abuso de poder político, hipótese elencada no art. 22 da LC nº 64/90, que seja remetida cópia dos autos ao procurador regional eleitoral no Piauí para tomada de providências que entender cabíveis.

Da Redação
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