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Delegada é nomeada para Núcleo Investigativo do Feminicídio no Piauí

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A Secretaria Estadual de Segurança Pública nomeou a delegada Tânia Miranda para coordenar o Núcleo Policial Investigativo de Feminicidio no Piauí. Ela será responsável pela investigação de casos de violência contra mulheres, travestis e transexuais.

“Esses crimes estavam diluídos em várias delegacias do estado, fazendo com que ao longo dos anos, nós estávamos perdendo a especialidade na violência constituída no Feminicídio. Com isso, não tínhamos uma investigação mais profunda, ficando sem saber as motivações, agressores e as políticas de controle”, disse Eugênia Villa, secretária interina de Segurança Pública.

A nova medida deve buscar maneiras de investigar em todas as esferas os crimes e punir os agressores de acordo com as determinações judiciais.

“Nós não estamos para brincadeira, à violência contra mulher vai ser investigada com toda conotação policial que pode ter visando sair do campo assistencial e partindo para o combate com prisões temporárias, preventivas e em flagrante",completou a Secretária.  
A delegada Tânia Oliveira integra a Polícia Civil há cinco anos e garante que vai acompanhar de perto todos os casos buscando dar uma resposta rápida e eficaz para a sociedade.

“Eu só tenho agradecer pela confiança. Recebo essa nova missão com muita alegria e garanto que irei me dedicar e acompanhar de perto todos os crimes contra a mulher, travestis e transexuais, na intenção sempre de punir os agressores, através de provas que materialize a condenação”, disse.

O Núcleo Investigativo passa a funcionar provisoriamente na Delegacia da Mulher do bairro Buenos Aires, na zona Norte de Teresina, mas a nova pasta deve ganhar um espaço especifico para realizar as investigações. O lançamento oficial acontece na próxima segunda feira, às 09 horas, na  Secretaria de Segurança com a presença de grupos feministas do estado.

A criação do novo serviço à sociedade vai de encontro à votação e aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei 8305/14 do Senado Federal que inclui o ato de matar uma mulher pelo simples fato de ela ser do sexo feminino na lista de homicídios qualificados, além de colocá-lo entre os crimes hediondos. O texto segue para sanção presidencial.


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