O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) suspendeu por um mês, o repasse de cota do fundo partidário do PTN. A decisão, unânime na Corte Eleitoral, foi após o partido ter julgadas como não prestadas as contas referentes às eleições 2014.
Além do candidato, são obrigados a prestar contas os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos.
"Extrai-se da prestação de contas em questão, vez que apresentada sem a constituição de advogado, que a mesma encontra-se em desacordo, caracterizando irregularidade processual, geradora da caracterização das contas como não prestadas", diz parecer do Ministério Público Eleitoral.
O relator foi o Juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O tribunal julgou ainda não prestadas as contas da candidata a deputada estadual Aracélia de Freitas Nascimento Silva.
Ainda na sessão de hoje, o TRE desaprovou as contas dos candidataos a deputado estadual Eliésio da Silva Fernandes e Diana Maria Rocha Pires.
Hérlon Moraes
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