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Moradores com calçadas em situação irregular poderão ser multados

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Gerentes e analistas de Urbanismo das Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) serão treinados para fiscalizar o cumprimento da Lei 4.522, conhecida como Lei das Calçadas. Aprovada em 2014, a norma estabelece novos padrões de calçadas,  passeios públicos e critérios para a sua construção/reconstrução, conservação e utilização, considerando princípios como acessibilidade, segurança e autonomia, desenho urbano, nível de serviço e conforto e sustentabilidade. 

“Nossa intenção é uniformizar os procedimentos em todas as zonas da cidade, tanto nas questões relacionadas ao licenciamento de obras quanto à fiscalização das construções já existentes. A Lei foi aprovada em março de 2014. Desde então, no licenciamento de obras, a prefeitura de Teresina exige a adequação à legislação. Por isso, a necessidade de uniformizar os procedimentos, para que a cidade entenda a calçada como equipamento social, privilegiando o pedestre, dentro do princípio de que a cidade é feita para as pessoas e não para os carros”, destacou Constance Jacob, secretária executiva de Planejamento Urbano de Teresina.

A Lei das Calçadas dispõe ainda sobre conservação e limpeza; obras e serviços nas calçadas, vias e logradouros públicos; trânsito público; localização de trailers, bancas de jornais, revistas e livros; publicidade; terrenos não edificados e da edificação compulsória, bem como responsabilidades e penalidades.

A legislação determina a altura máxima da calçada em relação à rua- que deve ser de 15 cm, o chão no espaço destinado ao passeio dos pedestres deve estar em boas condições e o espaço não pode estar obstruído de nenhuma forma, seja por lixo, materiais de construção ou construções irregulares.

"Em caso de descumprimento, quando for possível mensurar a infração em metros, o proprietário terá sessenta dias para resolver o problema, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por metro. Nos casos em que não seja possível mensurar a infração por tamanho, haverá também um prazo de 60 dias para a solução do problema e, em caso de permanência, a multa varia de R$ 100 a R$ 1 mil”, explica Constance Jacob.

 

Da Redação
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