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Ação do MP pede nomeação de concursados da FMS de 2011

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O Minsitério Público, através da 44ª Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública solicitando à Fundação Municipal de Saúde, à Fundação Hospitalar de Teresina e ao Município de Teresina a nomeação dos aprovados e classificados no concurso público realizado em 2011 (edital 001). Detectou-se a existência de prestadores de serviço, contratados irregularmente, nos mais variados cargos: agente de portaria, técnico em enfermagem, médico clínico, auxiliar de serviços, atendente de consultório odontológico, enfermeiro, educador físico, farmacêutico, auxiliar de saúde bucal, auxiliar de administração, cuidador, técnico em radiologia, motorista, entre outros e em virtude da comprovação das contrações, foi dada entrada na ação.

Em 2011, a Fundação Municipal de Saúde realizou concurso público para formação de cadastro de reserva. Com a reforma administrativa realizada em 2013, a FMS foi desmembrada em três órgãos: Fundação Municipal de Saúde, Fundação Hospitalar de Teresina e Secretaria Municipal de Saúde. 

Desde então, após muito pressionar, a 44ª Promotoria de Justiça conseguiu que fossem realizadas 2.730 convocações, sempre alertando os gestores da grande quantidade de servidores sem concurso público, e cobrando a nomeação dos aprovados. 

Dentro do prazo de validade do concurso, houve contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento das vagas existentes para cargos privativos de servidores públicos efetivos, excluindo as pessoas aprovadas em concurso ainda válido, e aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Para se ter uma ideia, em tramitação na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Teresina, as contratações de servidores sem concurso público são objeto de 42 (quarenta e duas) Ações de Improbidade Administrativa.

O Promotor de Justiça Ferando Santos solicitou a imediata elaboração de um cronograma para que, num prazo razoável de 6 (seis) meses, se proceda à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público vigente; a suspensão de qualquer contratação dos chamados terceirizados ou “serviços prestados”; e a apresentação da cópia dos atos de nomeação, no prazo de 10 (dez) dias.

A Prefeitura de Teresina, através da sua assessoria de imprensa, informou que ainda não foi notificada sobre a ação, e que a orientação é q só vai se manifestar na Justiça, caso seja provocada. A prefeitura também esclareceu que o concurso não estipulou vagas, quando foi feito ainda na gestão anterior, e que quando assumiu, o prefeito Firmino Filho prorrogou a validade do concurso por mais dois anos e, vem fazendo as nomeações.

Da redação
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