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Decisão do STF respalda projeto do PI sobre emissão gratuita de carteiras estudantis

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Agora as entidades locais como a Comissão Municipal Expedidora de Identidade Estudantil - CMEI e Diretório Central dos Estudantes (DCE) não precisam estar ligadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) para poder registrar carteiras estudantis. O Supremo Tribunal Federal, através de decisão do ministro Dias Toffoli, concedeu uma medida cautelar provisória que desobriga a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para emissão de carteirinha de estudante, e agora o processo de aquisição do documento pode ser mais rápido.

 

A medida cautela traz respaldo a um projeto de Lei de autoria do deputado Marden Menezes (PSDB) em trâmite na Assembleia Legislativa do Piauí que também trata sobre a emissão da carteira de estudante e prevê que o documento seja gratuito para estudante da rede pública. 

O deputado lembra que nem todos os alunos conseguem obter sua cédula de identidade estudantil por conta das altas taxas de emissão que são cobradas por entidades privadas. O documento pressupõe  que os estudantes da rede pública são de famílias carentes e que não devem ser submetidos ao pagamento de taxas como maneira de adquirir o seu documento.  

“A proposição visa, portanto, corrigir uma enorme falha no sistema atual, dando aos estudantes, alunos da rede pública estadual o direito de receberem do Estado a sua identidade estudantil, como deveria ser desde o início”, afirma Marden Menezes.

O projeto de lei atende os alunos regulamente matriculados na rede pública de ensino médio e superior, ou seja, se estende aos estudantes de modalidades tais como a educação de jovens e adultos e até alunos da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). A proposta prevê que o Poder Executivo Estadual, através da Secretária de Educação, custeie a preparação, confecção e distribuição do documento reservando recursos específicos em seu orçamento anual.

 

STF

Na visão do ministro Toffoli, a lei da meia entrada em vigor ( 12.933/2013) fere o princípio constitucional na livre associação. “No meu entender, a exigência de prévia filiação das entidades estaduais e municipais às entidades nacionais referidas no art. 1º da Lei nº 12.933/2013 como condição para expedição do documento de identificação do estudante viola a liberdade de associação, haja vista que a Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, afirma Toffoli.

A decisão do ministro  pode tornar a expedição do documento em entidades municipais e estaduais mais rápida, já que não vão depender da resposta de uma entidade nacional.

 

Da Redação
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