Cidadeverde.com

Sinpolpi tem pedido negado para representar Peritos Oficiais; Justiça mantém Sindiperitos

Imprimir

A Justiça do Trabalho do Piauí negou o pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi) de representar os Peritos Oficiais do Piauí. De acordo com a decisão da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, Nara Zoé Furtado Abreu, a representação legítima da categoria será mantida com o Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Piauí (Sindiperitos-PI).

Na decisão, a juíza afirma que os peritos, mesmo fazendo parte da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil Estado, compõem categoria diferenciada. Além disso, os peritos já possuem sindicato próprio desde junho de 2015.  Logo, com a criação do novo sindicato, houve a “dissociação dos peritos criminais da representação do Sinpolpi e a fundação do Sindiperitos/PI com a finalidade de representar os peritos oficiais do Estado”.

A juíza afirmou que o Sindiperitos-PI “detém a exclusividade sobre a representação sindical de toda essa categoria, vedado seu exercício por qualquer outra entidade, sob pena de ultraje ao princípio da unicidade sindical”. 

De acordo com a sentença, “o Sinpolpi alega que é o exclusivo detentor da representatividade sindical de todos os Policiais Civis do Estado, que constituem categoria única, sendo ilegítima a criação e atuação do Sindiperitos-PI, que busca representar os peritos oficiais do Estado, os quais, na verdade, não constituem categoria específica, restando caracterizada afronta ao princípio da unicidade sindical”.

Com a ação, o Sinpolpi buscava ser o único representante de todas as categoria da polícia civil (delegado de polícia civil, perito médico-legal, perito criminal, perito odonto-legal, escrivães de polícia civil, agente de polícia civil e perito papiloscopista policial). 

 

Da Redação
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais