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Programa Nota Piauiense já distribuiu R$ 1,3 milhão em prêmios

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Lançado em julho do ano passado, o programa Nota Piauiense já distribuiu R$ 1,3 milhão em prêmios. Foram 3.492 consumidores beneficiados após seis sorteios realizados. O próximo acontece no dia 31 de março. Todos os ganhadores fizeram cadastro no site www.sefaz.pi.gov.br/notapiauiense. Segundo o diretor de atendimento da Sefaz, Paulo Roberto Holanda, quem pede o CPF na Nota concorre a um prêmio mensal de R$ 50.000, um prêmio de R$ 20.000, trinta prêmios de R$ 1.000, cem prêmios de R$ 500; duzentos prêmios de R$ 250, mais quinhentos prêmios de R$ 100, totalizando R$ 250 mil todo mês.

“Nos três primeiros sorteios foram premiadas 332 pessoas em cada um. A partir do quarto sorteio o número de pessoas premiadas aumentou uma vez que a Nota Fiscal Piauiense passou a premiar 832 pessoas. Dessa forma, desde quando começou a funcionar, o programa já sorteou um total de 3.492 consumidores”, explica.

O diretor ressalta que o sorteio é mensal e o resultado é baseado numa combinação de números sorteados pela Loteria Federal. “Se a pessoa já tem cadastro no site, para gerar cupons e participar dos sorteios, basta que ela sempre peça a inclusão do seu CPF na nota ou cupom fiscal. A cada cinco notas fiscais de qualquer valor ou a cada R$ 100 em compras ela terá um cupom gerado no sistema”, destaca Paulo Roberto.

De julho do ano passado a fevereiro deste ano, o incremento estimado na arrecadação própria do Estado por conta da Nota Piauiense foi em torno de R$ 20 milhões. A previsão é que o programa gere R$ 100 milhões ao ano. Além do Piauí, há programas de cidadania fiscal semelhantes nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo, este último com sorteios que chegam a R$ 1 milhão.

A Nota Piauiense jamais sairá da cabeça do servidor público estadual, Josenildo Castelo da Silva. Ele foi o primeiro ganhador de R$ 50 mil do programa. Recebeu das mãos do governador Wellington Dias um cheque simbólico que mudou sua vida. “Fiquei muito feliz quando recebi a notícia, acreditei tanto que até esperava mesmo um telefonema de que tinha ganhado”, relembra. A grana extra serviu para terminar uma reforma em casa e pagar contas.

Retorno de ICMS

Segundo o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, não é só com prêmios que a população é beneficiada na Nota Piauiense, quem pede a inclusão do CPF na nota terá direito a receber de volta até 30% do acréscimo no valor do ICMS, efetivamente recolhido por cada estabelecimento. “Implantamos em tempo recorde, em 6 meses, o programa Nota Piauiense. Já sorteamos mais de 3 mil pessoas, agora entramos na fase de começar a devolver os créditos para o consumidor”, afirmou.

O gestor explica que, para efeito de determinação do acréscimo no valor do ICMS, será considerada a média da arrecadação dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “O consumidor, pessoa física ou jurídica, que receber os créditos, poderá solicitar o depósito em conta corrente ou de poupança, a partir de R$ 25”, afirma Fonteles.

Estabelecimentos comerciais como lojas, restaurantes e locais que oferecem serviços, como oficinas e postos de combustíveis, dentre outros, não podem negar ao consumidor a colocação do CPF na nota. Quem proceder desta maneira está sujeito à multa e fiscalização do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). O consumidor que se sentir lesado pode denunciar pelo telefone da Nota Piauiense 0800 280 5522 ou pelo site, além do próprio Procon através do número 3221-5848

O superintendente da Receita da Sefaz, Antonio Luiz, ressalta que as denúncias que chegarem à secretaria também serão enviadas ao Procon. Ele afirma que a parceria dos dois órgãos torna a fiscalização mais rigorosa.

“Essa atuação em conjunto melhora muito o trabalho de fiscalização e reduz o problema da não emissão de nota com CPF”, explica.

O que gera crédito

Segundo a diretora da Unidade de Administração Tributária da Sefaz, Graça Ramos, as mercadorias que geram crédito são aquelas sujeitas à tributação normal, como eletrodomésticos, roupas, sapatos e alimentação pronta em restaurante.

“Tudo que é sujeito ao débito e crédito do imposto, ou seja, que não tem isenção e que não esteja sujeito a Substituição Tributária”, explica a diretora.

A Substituição Tributária (ST) é quando a incidência do imposto é na operação do fabricante. São exemplos de produtos com ST: cigarros, discos, peças, bebidas, combustíveis, derivados de petróleo, carnes, veículos, dentre outros. “O veiculo sai da fábrica já com o imposto retido. Isso acontece também com cigarros, bebidas”, informa Graça Ramos.

A diretora ressalta que os créditos do imposto, até 30%, só serão repassados ao consumidor se o estabelecimento onde comprou tiver tido incremento de Icms. Para isso será considerada a média da arrecadação dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, atualizada pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA).

“No caso de uma compra no supermercado, a tributação é feita de produto por produto. Por exemplo, material de limpeza gera credito, produtos alimentícios como massas, arroz geram crédito. Já açúcar e e carnes não entram nessa lista”, explica.

Da Redação
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