Cidadeverde.com

Liminar de juíza proíbe terceirização no serviço público do Estado

Imprimir
A juíza Daniela Martins Soares Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho, concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho onde proíbe o Governo Estado do Piauí de contratar pessoal terceirizado para execução de serviços do setor público. Em caso de desobediência e o poder público terceirizar trabalhos que não estão previstos em lei, a multa será de R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular.
 
A sentença atende a pedido formulado em Ação Civil Pública instaurada pela Procuradoria Regional do Trabalho no Piauí, assinada pelo Procurador José Heraldo de Sousa e subscrita pelos demais membros do MPT no Estado.
 
Na liminar, a juíza lembra que o Estado vem contratando mão-de-obra para vagas típicas de cargo ou emprego público, no que ele considera um total descumprimento da norma constitucional do concurso público, e dos princípios que orientam a administração pública, sobretudo da moralidade e impessoalidade.
 
O Procurador José Heraldo de Sousa diz que a concessão da liminar é importante porque atende ao que o MPT pretendia na Ação Civil Pública, que é a proibição do Estado de manter servidores terceirizados irregularmente, em prejuízo de pessoas que poderiam preencher as vagas por concurso público.
 
Ele lembrou que o Ministério Público do Trabalho propôs um acordo judicial para que o Estado se abstivesse de terceirizar serviços públicos que legalmente não podem ser realizados por mão-de-obra intermediada por empresas, como vem ocorrendo atualmente no Piauí. Como o Estado recusou o acordo, a liminar concedida ao MPT chega em boa hora para reparar as irregularidades cometidas.
 
Da Redação (com informações do MPF)
[email protected]
Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais
Tags: