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Decisão de execução da pena após condenação em 2º grau gera polêmica

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quarta-feira (5), por maioria de votos, pela admissibilidade do início da execução da pena após condenação em segunda instância. Para o STF, o artigo 283 do Código de Processo Penal não veta o procedimento. Para especialistas em Direito Penal, porém, a medida é inconstitucional e vai contra a garantia individual da presunção de inocência.

O princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã. Trata-se de uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, assegurando a ele a prerrogativa de não ser considerado culpado até que a sentença condenatória transite em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

Para o advogado Lucas Villa, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI) e doutorando em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, "a mensagem que o STF parece transmitir é: as leis e a Constituição não são nada além daquilo que nós dizemos que elas são". "Infelizmente, o STF, que deveria ser o guardião da Constituição, fez uma interpretação contrária à literalidade do texto constitucional. Verdadeiro retrocesso, vedado em matérias que versem sobre direitos fundamentais e direitos humanos, como é o caso do princípio da presunção da inocência", argumenta.

Entidades como Conselho Federal Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Instituto dos Advogados Brasileiros ((IAB) já se manifestaram publicamente contra a decisão do Supremo, sob alegação de que a antecipação da pena causa fortes impactos, violando inclusive a dignidade humanos e direitos constitucionais.

 

Da Redação
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Tags: Lucas Villa