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PEC aprovada na Alepi é um atentado à democracia, diz presidente da APMP

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O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), o promotor Glécio Setúbal, disse que a Proposta de Emenda à Constituição nº 02/2016, que exclui a possibilidade de promotores se candidatarem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, é inconstitucional. A PEC foi aprovada, em segunda votação, pela Assembleia Legislativa do Piauí na segunda-feira (24). 

"Nós repudiamos a aprovação dessa PEC e avaliamos que houve uma violação a nossa autonomia e, acima de tudo, um atentado à democracia. Há mais de 20 anos, nós temos esse processo de escolha através da participação tanto de promotores como de procuradores. A PEC veio trazer uma restrição a participação do promotor no processo eleitoral. A Constituição da República é bem clara: poderá concorrer ao cargo de procurador geral membros integrantes na carreira. Ela não faz restrições nem a promotores nem a procuradores. Não houve sequer uma discussão. Foi uma violação ao nosso direito", disse o presidente da APMP em entrevista ao Jornal do Piauí, nesta terça-feira (25). 

O promotor explicou ainda que a inconstitucionalidade ocorre porque tem vicio de iniciativa, pois não houve uma discussão e um encaminhamento pelo próprio Ministério Público Estadual para se alterar uma questão interna. "Além disso, nunca tivemos distinção entre os trabalhos de procurador e promotor de justiça. Nós temos diferença de atribuição. Nós todos somos membros do Ministério Público com o mesmo poder, só que com diferença de tarefa", disse. 

A APMP chegou a lançar uma nota de repúdio classificando o ato como um retrocesso e retaliação ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Piauí, principalmente no que diz respeito ao combate à corrupção. A nota pode ser conferida na íntegra ao final desta matéria. 

"A gente teme é que com essa aprovação, essa interferência que a Assembleia fez ao modificar uma lei interna nossa, nós temos preocupações, como o enfraquecimento da instituição porque cria uma crise institucional", alertou Setubal. 

O promotor disse ainda que a APMP irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal. "Nós agora temos como meio de articulação o instrumento da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) ao Supremo Tribunal. E, sendo essa PEC inconstitucional, nós vamos pleitear que o Supremo consiga pelo menos impedir que ela tenha eficácia", declarou.   

 NOTA DE REPÚDIO – PEC 02/2016
 
 A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), entidade representativa de Promotores e Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, vem a público manifestar o repúdio da instituição contra a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 02/2016, que altera o parágrafo 1º, do inciso III, do artigo 142 da Constituição Estadual, restringindo a candidatura ao cargo de PGJ, exclusivamente, aos Procuradores de Justiça, integrantes da carreira no efetivo exercício das funções e no gozo da vitaliciedade.
  
O Estado do Piauí, por meio do Parlamento Estadual, não pode retroceder em relação aos demais Estados da Federação que já enfrentaram a matéria e a sepultaram, pois contraria a democratização da participação de todos os membros do Parquet na administração institucional.
 
 A PEC 02/2016 contém sério vício formal de iniciativa, além do que, permitiria que somente alguns poucos membros se revezassem na condução do futuro da instituição, que tem pautado pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando a defesa dos interesses coletivos.
 
 Todavia, entende-se que a aprovação da proposta por 22 deputados piauienses – com apenas um voto contrário – sem qualquer aprofundamento da discussão acerca da PEC representa uma clara retaliação ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Piauí, principalmente no que diz respeito ao combate à corrupção.
  
A APMP reitera, ainda, que ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal para barrar a promulgação da PEC, uma vez que sua efetividade causará um ataque ao Estado Democrático de Direito, uma violação da autonomia do Ministério Público e um claro retrocesso para o Piauí.
 
 Diretoria da Associação Piauiense do Ministério Público

 

 

Carlienne Carpaso
[email protected]

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