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Juiz condena fazendeiros por trabalho escravo em assentamento

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O juiz do Trabalho, Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, titular da Vara do Trabalho de Oeiras, condenou um fazendeiro e um arrendatário de terras por manter nove trabalhadores em situação de trabalho degradante – uma das modalidades de trabalho escravo contemporâneo – em um assentamento no município de Colônia do Piauí. A sentença foi dada em processo decorrente de ação civil pública decorrente de denúncia do Ministério Público do Trabalho no Piauí.

Os réus condenados terão de pagar, de forma solidária, verbas trabalhistas e indenizações individuais, além de indenização coletiva, por dano moral. Na sentença, o juiz determinou o bloqueio imediato, pelo sistema Bacenjud, de R$ 400 mil de cada um dos dois réus, de forma a garantir o pagamento das verbas trabalhistas, das indenizações individuais e da indenização coletiva.  Ele também expediu alvarás para que os trabalhadores recebam seguro-desemprego. 

O julgamento transitou em julgado em 23 de junho de 2017 – ou seja, não cabe mais recurso. A condenação inclui a obrigação de assinatura da carteira de trabalho e o pagamento dos respectivos direitos a cada um dos trabalhadores, com base em salário de R$ 1.400,00 incluindo aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, entre outras verbas. As indenizações individuais, por dano moral, implicam o pagamento de R$ 10 mil para cada um dos trabalhadores. 

Também foi reconhecido o pedido para pagamento de indenização por dano moral coletivo, recaindo sobre cada um dos dois réus a condenação para pagar o valor de R$ 300 mil. Em sua sentença, o juiz determinou que os valores da indenização coletiva, "ao invés de serem depositados em prol do Fundo de Amparo do Trabalhador, serão investidos em projetos que beneficiem a sociedade indiretamente lesada, no raio de jurisdição desta Vara do Trabalho, tudo após a anuência do autor da presente ação, no caso o Ministério Público do Trabalho; com redução da respectiva multa, conforme exposto na fundamentação". 
 
Condições degradantes
O processo iniciou em fevereiro de 2016, a partir de denúncia de trabalho degradante formalizada junto ao Ministério Público do Trabalho, com relato de violações de direitos trabalhistas praticadas na propriedade rural denominada Projeto Flor da América, que atuava com corte de madeira no município de Colônia do Piauí. Instaurada a Ação Civil Pública, coube ao titular da Vara do Trabalho de Oeiras analisar os pedidos do Ministério Público do Trabalho e dar sequência ao processo. 

Assim, o juiz Carlos Wagner entendeu que, diante dos fundamentos e provas apresentadas nos autos, restou demonstrada a configuração de trabalho em condições análogas à de escravo, e concluiu a sentença nos termos já mencionados.

Da Redação
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