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Juiz nega habbeas corpus para empresário suspeito de atirar em briga de trânsito

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O juiz Luiz de Moura Correia negou o pedido de relaxamento da prisão do empresário Flábio Silva de Sousa, preso em flagrante, ao atirar em uma briga de trânsito e contra uma concessionária de veículos. A defesa do empresário solicitou também que a prisão fosse convertida em domiciliar por problemas de saúde, mas o juiz também não acatou.

Flábio de Sousa é investigado por tentativa de homicídio e dano qualificado, pelos tiros no dia 24 de fevereiro na avenida Raul Lopes, zona Leste de Teresina. 

O titular da Central de Inquérito alega que o relaxamento da prisão não foi acolhido porque há materialidade e indícios de autoria e para a garantia da ordem pública, argumento já utilizado para a decretação da prisão preventiva. O magistrado também relembrou o fato de Flábio já ter sido condenado por morte por crime de trânsito um mês antes do ocorrido.

“Há de se ressaltar pouco mais de um mês após ter sido julgado e condenado pela prática de um crime de homicídio, o investigado se envolveu em novo incidente, restando-se evidenciada nas circunstâncias fáticas coletadas na peça flagrancial, eis que o crime foi perpetrado mediante uso ostensivo de arma de fogo municiada, em local de grande movimentação e durante a luz do dia, situação que colocou em efetivo risco a vida e a integridade física do lesado e também das demais pessoas que se encontravam nas imediações do palco delitivo, indicativos da extrema audácia e do profundo destemor do custodiado quanto às consequências dos seus atos, bem como do desprezo que ele tem pela vida humana – quem pratica ato dessa natureza tem plena consciência da possibilidade de um resultado letal”, argumenta o juiz em sua decisão.

Sobre o pedido por excesso de prazo, a Justiça entende que a policiai pediu dilação dos prazos por não ter recebido os laudos médicos definitivos para correta classificação jurídica dos fatos e que a prisão preventiva ocorreu dia 25 de fevereiro, há menos de um mês. “Os prazos processual não possuem contagem fixa, rígida, mas caráter global, e o excesso de prazo deve ser analisado a partir das circunstâncias de cada processo, fazendo necessário razoabilidade”, destaca o documento, que também solicitou ao Instituto de Criminalística e de Medicina Legal o encaminhamento dos laudos e exames periciais já solicitados pela polícia.

A decisão também indefere o pedido de prisão domiciliar porque seu tratamento da diabetes e hipertensão são feitos por medicamentos que estão sendo fornecidos pela família e por isso não há necessidade de transferi-lo para o domicilio. 

O inquérito policial está sendo realizado pelo 12º Distrito Policial (Ininga), presidido pelo delegado Ademar Canabrava. 

Entenda o caso

Segundo populares que testemunharam o caso, o motorista de uma SW4, Flábio Silva de Sousa, saía do estacionamento de uma loja, quando teria batido em outro veículo, um Fiesta preto. O condutor, Diógenes Cassimiro do Nascimento Sobrinho, teria descido armado com um taco e teria começado a quebrar os vidros da caminhonete. Flábio teria descido supostamente com uma arma de fogo em punho e atirado contra o Fiesta e o motorista que saiu correndo para dentro da loja. Ele também teria efetuado disparos dentro da loja.  


Caroline Oliveira
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