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TSE autoriza posse de Moaci em Redenção do Gurguéia

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Em decisão monocrática proferida nesta quinta-feira (6), o ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE -, decidiu por deferir o pedido de candidatura de Moaci da Rocha Amorim, do DEM, à prefeitura de Redenção do Gurguéia, 691 quilômetros ao sul de Teresina.
 

Foto: Nanny Rosal

Atual prefeito do município piauiense, ele teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE -, e sua reeleição estava sub júdice. Com a decisão de Brasília, e por ter sido o mais votado no pleito de outubro, ele já pode ser proclamado eleito.
 
A ação do TRE indeferiu o registro de candidatura de Moaci pelo fato do seu nome constar na lista de pendentes no Tribunal de Contas da União, o que o tornaria inelegível. Não pensou assim o TSE. No texto de sua decisão, o ministro Eros Grau explica que a decisão do tribunal piauiense não foi tomada em consonância com as decisões mais recentes do tribunal nacional. Outras decisões de inegilibilidade do TRE/PI já foram derrubadas em Brasília por motivo semelhante.
 

 
"A inelegibilidade do recorrente foi fundamentada no fato de seu nome constar da lista encaminhada à Justiça Eleitoral pelo Tribunal de Contas da União. Em mais de uma oportunidade esta Corte assentou que a inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral pela Corte de Contas não gera, por si só, inelegibilidade, uma vez que se trata de procedimento meramente informativo", assinou Eros Grau.

Na eleição, os votos de Moaci foram contabilizados como nulos até que o TSE se pronunciasse. Foram 2.519, entre seus votos e os realmente nulos. Dorieudes Sousa Silva (PSB) foi o segundo colocado com 1.686. Em seguida veio Onário Guimarães (PPS), com 1.083 votos.
 
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