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Grávidas não podem estacionar em vagas preferenciais

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Desde 2013, a Lei Municipal 4.434 garante vagas preferencias a gestantes e lactantes em Teresina. Contudo, o cartão de uso obrigatório [o mesmo que garante o direito a idosos e deficientes] não é emitido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) e qualquer pessoa que estacione em uma dessas vagas poderá ser multada, inclusive as grávidas. 

"Em alguns locais, como shoppings, farmácias e supermercados começaram a destinar vagas  exclusivas para gestantes. Eu observei que, em alguns desses locais, eles colocam placas exigindo o uso do cartão obrigatório para estacionar na vaga, senão você poderia pegar uma multa. Me dirigi a Strans, com todos os documentos comprovando que eu estava grávida e fui informada que não tem esse cartão em Teresina", conta a professora Stella Carvalho, que está no sétimo mês de gestação. 

O coronel Jaime Oliveira, diretor de operação e fiscalização da Strans, explica que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê a obrigatoriedade de vagas preferenciais em estacionamentos abertos, públicos, privados, coletivos e em vias públicas, apenas no caso de pessoas idosas (5% da vagas) ou com deficiência (2% das vagas).

"A lei municipal também destina vagas a gestantes nesses estabelecimentos. Contudo, isso não pode ser regulamentado pela Strans porque quando o Contran emitiu as duas resoluções [para idosos e pessoas com deficiência]  já emitiu o código das infrações dos dois casos, o que não contempla o caso das gestantes", explica o coronel. 

O diretor de operação e fiscalização da Strans ressalta que a questão já foi alvo de discussão.

"Isso já foi motivo de discussão e eu expliquei que é impossível um agente de trânsito chegar em um supermercado que tem a placa para gestante, por exemplo, e fazer a aplicabilidade da lei municipal, pois o código de infração não existe para o Contran. Não tem como aplicar multa, muito menos medida administrativa que é a remoção do veículo para o depósito, porque não existe o código dessa infração na legislação de trânsito", frisa Oliveira que orienta as gestantes e lactantes a não estacionarem em vagas preferenciais para idosos e pessoas com deficência.

"Qualquer lei, no que diz respeito ao trânsito, só tem aplicabilidade se tiver o código da infração, para que o agente de trânsito lavre a penalidade, que chamamos de multa, e a medida administrativa que é a remoção, o reboque", frisa. 

Em Brasília ainda tramita um projeto de lei que exige nacionalmente a reserva de 2% de vagas de estacionamento para grávidas e pessoas com bebê de até 1 ano e 6 meses de idade.

 

Com informações Notícia da Manhã
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