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Justiça concede liminar e governo do estado terá que reformar 15 escolas

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O Ministério Público do Piauí conseguiu na Justiça que o Estado do Piauí reforme 15 escolas da rede pública de ensino.  O pedido ocorreu por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, que obteve decisões liminares da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, e foi divulgada nesta terça (27).

Diante da decisão, o Estado deverá elaborar e apresentar as planinhas de obras, projetos arquitetônicos, documentos que achar necessário, para a reforma das escolas: Ruy Leite Berger Filho, Professora Adamir Leal, Sigefredo Pacheco, Professor Pires de Castro, Professor Milton Aguiar, Cristino Castelo Branco, Firmina Sobreira, Anita Gayoso, Helena Carvalho, Heli Sobral, Engenheiro Sampaio, Benjamin Batista, Teresinha Nunes, Anicota Burlamaqui e Godofredo Freire.

"Além das ações que geraram as liminares, o MPPI ingressou com mais três ações civis públicas contra o Estado, totalizando cinco, nas quais requer a melhoria de outras unidades de ensino, além das mencionadas. As ações tiveram como base inquéritos civis públicos instaurados pela Promotoria de Justiça e que constataram a precariedade na estrutura de 25 escolas, somente na capital", informou o Ministério Público.

O pedido de reforma ocorreu após inspeções da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI. Nessas inspeções, os técnicos constaram diversos problemas estruturais, como goteiras no telhado, instalações elétricas, falta de sistema de combate a incêndio, bebedouros precários, janelas avariadas, sala de informática desativada, ausência de subestação, que impede o funcionamento dos aparelhos de climatização e precariedade dos aparelhos hidrossanitários.

" Em petição com caráter de urgência, foi determinado que o Estado do Piauí, através da Seduc – Secretaria Estadual de Educação, seja compelido a reformar os prédios onde funcionam unidades escolares para que todas as deficiências estruturais existentes sejam resolvidas. O objetivo é garantir que o ambiente escolar seja propício a uma educação de qualidade às crianças e adolescentes que frequentam os educandários, no prazo máximo de seis meses a contar da ciência da decisão", ressaltou o MPPI.

O Cidadeverde.com entrou em contato com a Seduc que, por meio de nota, informou que até a publicação desta matéria não foi notificada sobre a decisão.

"A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que até o momento não foi notificada pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina sobre a decisão. Independentemente disto, a Seduc informa, ainda, que um plano já está sendo elaborado para reformar estas e outras escolas da Rede Pública Estadual", detalha a nota.

 

Carlienne Carpaso (com informações do MPPI)
[email protected] 

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