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Lagoa do Piauí: Prefeitura assina termo de ajuste de conduta sobre transporte escolar

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Foto: Ascom MPPI

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Demerval Lobão, celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a prefeitura de Lagoa do Piauí, representada por seu prefeito, Antonio Francisco de Oliveira Neto. O acordo aconteceu após apuração de irregularidades em vistoria realizada no transporte escolar municipal relativas à manutenção adequada da frota de veículos e à documentação dos motoristas que prestam esse serviço para a rede pública de ensino.
  
Foram vistoriados nove veículos, que não passaram anteriormente por inspeção junto ao Detran/PI. Apenas dois deles, ambos categoria oficial, têm padronização do Ministério da Educação e estão em condições de atender o exigido pela legislação vigente, porém necessitam de algumas adaptações advindas da Resolução CONTRAN n° 504/2014.
  
Exceto os dois veículos mencionados, os demais têm idades de fabricação superior a 15 anos, o que eleva a necessidade de maior atenção do Poder Público concedente quanto à fiscalização da mecânica, equipamentos e condições gerais destes veículos. Já requisitos como aferição do cronotacógrafo junto ao INMETRO e o curso Condutores de Veículos de Transporte de Escolares foram providenciados dias antes da realização da fiscalização, sendo que alguns condutores, apesar de habilitados na categoria para transporte de passageiros, ainda não possuíam o curso na data da vistoria.
  
Como forma de garantir segurança e qualidade no transporte de estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, a gestão municipal de Lagoa do Piauí assumiu a obrigação de adequar e manter regular a frota de veículos que prestam o serviço de transporte escolar da rede pública de ensino do município. Entre as obrigações previstas no TAC, estão o registro dos veículos junto ao DETRAN/PI na categoria de transporte de passageiros, sendo vedada a utilização de caminhonetas, caminhonetes, caminhões e demais veículos de carroceria aberta. Também deverão acontecer inspeções semestrais para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
 
Eles também deverão sofrer adequações em requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, como ter cintos de segurança em número igual à lotação de passageiros e pinturas de identificação de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com a palavra "Escolar" em preto.
 
Além disso, os condutores dos veículos devem satisfazer requisitos legais, como idade mínima prevista, habilitação na categoria D, ser aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
 
Quando a gestão municipal optar pela contratação de empresa terceirizada para prestação do serviço de transporte escolar, devem ser respeitados normas como utilização de veículos padronizados, obedecendo a capacidade de lotação. Também deve ser observada a igualdade de condições de acesso às escolas para alunos com alguma deficiência. Para garantir o acesso dos alunos, rotas e percursos devem ser definidas pelo Gestor Municipal de forma a garantir maior acessibilidade aos alunos, de modo que não percorram a pé distâncias muito longas.
 
O descumprimento das obrigações previstas no TAC acarretarão no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 por cláusula desobedecida, que deverá ser revertido para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência e, em caso de inexistência, ao Fundo Estadual da Infância e da Adolescência.
 

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