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Caso Vanessa: laudo aponta veículo a 80 km/h e defesa pede por liberdade provisória

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A defesa do empresário Pablo Henrique Campos Santos, acusado de atropelar e matar a estudante Vanessa Carvalho, protocolou na terça (07) o pedido para converter a prisão preventiva do seu cliente por medidas cautelares diversas da prisão, possibilitando ao acusado responder o processo em liberdade.  

O pedido, de acordo com o advogado, acontece porque já ultrapassou o prazo da primeira fase processual do Júri Popular, que é de 90 dias.  Sem expectativa para concluir essa fase, Faustino pediu a liberdade provisória. O pedido da Defesa será encaminhado para parecer do Ministério Público. 

"O Ministério Público pediu a oitiva de três testemunhas que não moram em Teresina, uma mora em Maceió e duas no Pará. O prazo da colheita dos depoimentos foi excedido. A defesa não se opõe as oitivas, mas inexiste o prazo final para conclusão do processo o que torna a prisão insustentável. Não há expectativa de conclusão", disse.  

Pablo também responde por crime tentado contra a ex-namorada Anuxa Alencar, que estava  na companhia de Vanessa no momento da colisão, após os três saírem de uma festa de casamento, na zona Leste de Teresina, no dia 29 de setembro de 2019. O atropelamento ocorreu na Avenida Homero Castelo Branco. 


Foto: Reprodução Facebook Vanessa Carvalho

80 km/h

O advogado de acusação, Leonardo Queiroz, que representa a família de Vanessa Carvalho, disse nesta quarta (08) que o laudo pericial - anexo ao processo - comprova que o veículo conduzido por Pablo estava a acima de 80km/h. A determinação da velocidade ocorreu a partir dos vídeos capturados por câmeras de seguranças no local da ocorrência. O carro atingiu as vítimas no cruzamento da Avenida Homero Castelo Branco com Rua Cláudio Soares de Brito. O setor de engenharia relata que é de 60 km/h. 

"O laudo pericial das imagens da câmeras de segurança que mostram ele fugindo calculou que ele estava acima de 80 km/h. É possível demonstra que ele pretendia agir com a máxima violência contra as vítimas. Esse documento reforça o entendimento de que ele tinha sim a intenção de atropelar ambas com o máximo de violência". 

Queiroz também comentou sobre o pedido da liberdade provisória. "Ele já havia pedido outrora, na época da prisão (em flagrante), já teria sido feito e indeferido pelo magistrado. Agora, a defesa reiterou o mesmo pedido. Nós, como assistente da acusação, tomando conhecimento desse pedido, entendemos que não deve prosperar o pedido. Consideramos que não foi apresentado nenhum fato novo que justifique a mudança de entendimento". 


Foto: arquivo pessoal

Carlienne Carpaso
[email protected] 

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