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TRT determina pagamentos a rodoviários e greve de ônibus deve ser suspensa

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Atualizada às 10h50

O cidadeverde.com teve acesso à decisão proferida na noite de ontem pelo Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. O magistrado determinou, no dissídio coletivo, a concessão de tutela provisória de urgência em relação aos pedidos do restabelecimento do pagamento do ticket alimentação e plano de saúde, duas das principais demandas apresentadas pelos trabalhadores grevistas. 

Segundo o magistrado, as empresas terão que pagar o que foi estabelecido no dissídio coletivo de 2019,  até que haja uma nova regulamentação ou consenso. 

No que diz respeito ao ticket alimentação, as empresas deverão pagar o valor de R$584,89 para motoristas, R$ 465,56 para os cobradores, fiscais e despachantes; e para os demais trabalhadores será de R$ 373,64. 

Em relação ao plano de saúde, ficou decidido que as empresas, através do sindicato patronal, assinarão aditivo ao contrato feito entre o sindicato laboral e a empresa contratada para a prestação de serviços de saúde. Ficando estabelecido que o SETUT e o SINTETRO participem, conjuntamente, das negociações do plano de saúde. O custeio permanecerá de 60% para as  empresas e 40% para os trabalhadores

Na decisão, o magistrado também concede o prazo de 10 dias para que seja cumprida a determinação judicial. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil; além de outras medidas legais em caso de descumprimento. 

Já no que diz respeito ao pedido de piso salarial com reajuste, o magistrado decidiu que "trata-se de cláusula com fundo econômico em si e que, de fato, merece discussão no âmbito do feito em si, não merecendo concessão liminar via tutela de urgência". 

 

Confira a íntegra da decisão

Motoristas e cobradores do transporte coletivo da capital devem encerrar ainda hoje a greve iniciada na última terça-feira(13). Uma liminar expedida na manhã desta quarta-feira(14) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou o pagamento imediato do plano de saúde, tiquete alimentação, e o cumprimento dos 30% da MP 936/2020, que trata da redução da jornada de trabalho.

Por conta da nova decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte (Sintetro) suspendeu a manifestação marcada para esta manhã, nas ruas do centro de Teresina.

Uma assembleia vai ser realizada às 15h, na sede do sindicato. A tendência é que a greve seja suspensa.

O presidente do Sintetro, Ajuri Dias, preferiu não informar maiores detalhes sobre o teor da decisão antes da assembleia que será realizada, mas adiantou que a decisão é favorável às demandas da categoria.

"Fomos notificados agora pelos nossos advogados de uma decisão do TRT. Achamos que é importante repassar essas informações aos trabalhadores. É algo favorável aos trabalhadores, por isso que estamos convocando todos. Vamos sugerir a suspensão da greve", disse.

Durante o comunicado, na sede do sindicato, alguns trabalhadores utilizavam um caixão com os nomes de empresas que operam no transporte coletivo da capital. Eles reproduziram uma versão de um meme que viralizou nas redes sociais nos últimos meses.

 

 Nesta quarta-feira, 70% da frota deve estar na rua, após decisão do desembargador Giorgi Alan Machado Araújo que ordena que os motoristas e cobradores respeitem o dissídio de greve e coloquem 70% da frota para circular em horário de pico e 30% no entre pico sob risco do sindicato que representa a categoria pagar multa de R$ 50 mil por dia.

 

Flash de Natanael Sousa
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