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TRE-PI determina que Silvio Mendes retire 'propaganda eleitoral' de suas redes sociais

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Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) atendeu uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) e determinou, nesta quarta-feira (23), que o ex-prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, pré-candidato ao Governo do Estado, retire do ar, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em suas redes sociais no último dia 19 de fevereiro. 

Na decisão liminar, o desembargador Hilo de Sousa entende que o material configura propaganda eleitoral antecipada, ao considerar os parâmetros fixados em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto ao período em que é permitido a propaganda eleitoral, a partir do dia 16 de agosto do ano do pleito. 

No vídeo, que já possuía mais de 6,8 mil visualizações, se narra que “Estamos na esperança de poder contar com todos os piauienses por esse caminho diferente, um caminho de mudar o Estado do Piauí para que todos possam viver felizes e num estado diferente como todos nós desejamos e sonhamos”, o que entende-se como um “pedido explícito de voto”.

Além da retirada da postagem, o desembargador fixou multa de até R$ 30 mil caso a decisão seja descumprida pelo pré-candidato que, através da sua assessoria de imprensa, informou ao Cidadeverde.com que ainda não havia sido notificado acerca da determinação, mas contestou a acusação de propaganda eleitoral antecipada.

Dr. Silvio Mendes não foi oficialmente intimado da decisão proferida pelo TRE. Mas que recebe a notícia com certo espanto, tendo em vista que no conteúdo do vídeo não há que se falar em pedido explicito de voto, nem menção à pretensa candidatura a que cargo seja.  O que se afigura, olhando a postagem, que o que causou incomodo no Partido do Trabalhadores - autor da representação - é o conteúdo da pesquisa eleitoral publicada no vídeo.  Dr. Silvio já encaminhou para o jurídico para as providências legais cabível.

Breno Moreno
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