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Promotores pedem que advogado envolvido em acidente continue com tornozeleira eletrônica

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Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

O Ministério Público do Piauí (MP-PI) ingressou na segunda-feira (16) com um recurso na Central de Inquéritos contra a decisão que revogou medida cautelar que determinava que o advogado Marcus Vinícius de Queiroz Nogueira usasse tornozeleira eletrônica.

No último dia 10 de maio, o advogado foi denunciado pelos promotores Márcio Giorgi Carcará Rocha, Silas Sereno Lopes e João Malato Neto pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, ambos qualificados, e o de tentativa de evasão do local do acidente ocorrido no dia 2 de dezembro de 2021, que deixou uma pessoa morta e três feridas

No dia 3 de dezembro de 2021, a juíza Patrícia Luz, do Tribunal de Justiça do Piauí, arbitrou fiança de R$ 15 mil, bem como o uso de tornozeleira eletrônica. Só que diante de um pedido da defesa, o juízo da Central de Inquéritos, no dia 12 de abril deste ano, substituiu o uso da tornozeleira eletrônica pela suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por seis meses. 

O Ministério Público então ingressou com recurso, pedindo a reforma da decisão, para que seja novamente determinado o uso da tornozeleira eletrônica e seja mantida a suspensão da habilitação.

Foto: Reprodução/WhatsApp

No recurso os promotores contestaram a alegação da defesa de que o uso da tornozeleira impediria o exercício da profissão de advogado.

“O monitoramento eletrônico não impede – em que pese limite, de maneira justificada e razoável – qualquer atuação do investigado em suas atividades laborativas, bastando apresente informações, ao juízo, do local onde pode ser encontrado, incluindo eventuais deslocamentos para o interior do Estado, evitando, assim, sejam atestados descumprimentos injustificados à medida cautelar”, afirmaram os membros do MP no processo.

Eles ainda destacaram que o “ monitoramento eletrônico apresenta-se como imprescindível, pois permite a fiscalização sobre o cumprimento de outras medidas judiciais impostas, em especial no que se refere ao veto da frequência do réu a bares e estabelecimentos similares, de modo que não haja reincidência no delito”.

A denúncia

Segundo os promotores, no dia do acidente, o advogado ingeriu bebida alcoólica e conduziu seu veículo em velocidade superior à permitida na via e desobedeceu à sinalização semafórica, atingindo um carro ocupado por quatro pessoas. 

O motorista do veículo atingido, Raimundo Oliveira, de 53 anos, faleceu no local. As passageiras – as duas filhas e a neta da vítima fatal – sofreram diversas lesões.

“Consideradas as particularidades do evento em análise, especialmente a manifesta alcoolemia acentuada do acusado, associada à condução de veículo em alta velocidade e a desobediência à sinalização semafórica, têm-se, de maneira indubitável, a configuração de uma ação dolosa”, diz a denúncia apresentada pelo MP.

Para os promotores, os crimes de homicídio e tentativa de homicídio, foram qualificados pelo uso de recurso que tornou impossível a defesa das vítimas e pelo perigo comum provocado, já que o denunciado colocou em risco direto as vidas de todas as pessoas que transitavam pelas proximidades. Os representantes do Ministério Público indicaram também o emprego de meio cruel, pois o réu teria agido com “padrões de brutalidade acima do comum, aumentando desnecessariamente o já intenso sofrimento das vítimas sobreviventes”.

Além do recebimento da denúncia, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário a fixação de indenizações no montante de R$ 726 mil, a título de reparação mínima, em favor das vítimas sobreviventes, quando da eventual sentença condenatória.

Bárbara Rodrigues (Com informações do Ministério Público)
[email protected]

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