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TJ-PI mantém internação de adolescente que recebeu "missão" de facção para matar rival

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Foto: TJ-PI

A 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiu negar recurso e manteve a internação de um adolescente suspeito de receber uma "missão" de facção criminosa para matar uma pessoa no município de Parnaíba, a 337 km de Teresina. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJ de 4 de julho.

De acordo com o processo, o jovem identificado apenas como M.P.D.M., recebeu uma “missão” de uma facção criminosa da qual pertencia, para matar uma pessoa, que era um desafeto da organização criminosa e fazia parte de um grupo rival. Ele teria participado do crime com outras quatro pessoas, mas a vítima acabou sobrevivendo ao atentado.

Após ser identificado, ele foi localizado e apreendido. Como se trata de um adolescente, ele não foi preso, mas recebeu uma medida socioeducativa de internação, pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de organização criminosa e homicídio qualificado tentado.

A defesa do adolescente ingressou com um pedido de recurso na 2ª Câmara Especializada Criminal, para substituição da internação pela liberdade assistida. O pedido acabou sendo negado, pois os desembargadores da 2ª Câmara entenderam que devido a gravidade do crime, deveria permanecer internado.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 122, inciso I, prevê que se o ato infracional for cometido mediante violência ou grave ameaça, poderá ser aplicada a medida socioeducativa de internação. No caso, a apelante praticou os atos infracionais análogos aos crimes organização criminosa e homicídio qualificado tentado, sendo perfeitamente cabível e adequada a aplicação da medida de internação, pois a recorrente, em união de desígnios com outras quatro pessoas, tentou ceifar a vida da vítima em decorrência de rixa de facções”, diz a decisão.

Bárbara Rodrigues 
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