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Lei obriga divulgação de lista de espera de pacientes da rede pública de Teresina

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Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a lei Nº 5. 790 que torna obrigatória a divulgação da ordem de espera de pacientes que aguardam procedimentos na rede de saúde pública da capital. A lei foi publicada no Diário Oficial de Teresina, de 24 de agosto.

Confira a lei na íntegra

De acordo com o texto, a Prefeitura deverá informar a lista das pessoas que aguardam a realização de consultas, exames, intervenções cirúrgicas, entre outros procedimentos, além das internações hospitalares, ofertados nos estabelecimentos públicos de saúde do município e que possui convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Já a ordem de espera deve seguir a anterioridade de inscrição para o atendimento dos pacientes, assegurada a possibilidade de mudança na posição da fila em razão da prioridade prevista em lei e/ou da classificação de risco a ser determinada por autoridade médica.  

A lei reforça ainda que a divulgação da ordem de espera deve assegurar o sigilo dos dados pessoais dos pacientes como nome, endereço, número de RG, CPF, mediante a reprodução apenas do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Em relação a forma de divulgação da lista, a lei explica que deverá ser realizada através de um endereço eletrônico oficial, sendo assegurada também a possibilidade de consulta da fila de maneira presencial nas unidades de saúde, bem como a disponibilização de outros meios que viabilizem o acesso à informação.

Ainda segundo o texto, a lei já está em vigor e a atualização semanal do registro dos pacientes na fila para atendimento deverá ser realizada pelas unidades que integram a rede pública de saúde municipal.  

 

Rebeca Lima
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