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Projeto de lei proibe ações na quebra de coco babaçu e reconhece como patrimônio

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Fotos: Arquivo/Cidadeverde.com


A governadora Regina Sousa (PT) encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que reconhece como patrimônio cultural do Piauí as atividades tradicionais de coleta e quebra de coco babaçu, assim como os seus produtos e a forma tradicional de produção. O projeto de lei também faz proibições e prevê acesso das quebradeiras de coco a titulação em caráter comunitário e inalienável. 

Regina Sousa é a primeira mulher a assumir de forma efetiva, e não mais interina, o governo do estado. A governadora é negra e ex-quebradeira de coco.

Na proposta encaminhada para a Assembleia, a governadora afirmou que o projeto vai garantir a preservação das atividades tradicionais da coleta e quebra de coco babaçu e a preservação dos babaçuais.

Confira aqui a lei na íntegra

Ela ainda destacou que a medida garante o acesso das quebradeiras e de seus familiares que exerçam atividades coleta e quebra de coco, em regime de economia familiar, aos babaçuais.

Garante ainda a criação de uma Comissão de Monitoramento da lei Babaçu Livre, para preservação das palmeiras de coco babaçu, com previsão de multas em caso de infração, que podem chegar de R$ 2 mil a R$ 1 milhão.

“O projeto de lei também prevê o acesso das quebradeiras de coco através de institutos jurídicos, como a titulação, em caráter comunitário e inalienável, de terras públicas e devolutas estaduais prioritariamente para titulação às comunidades de quebradeiras de coco que as utilizem para o exercício de suas atividades tradicionais da coleta e quebra do coco; a aquisição de áreas pelo estado com a finalidade de serem doadas e tituladas para comunidades tradicionais de quebradeiras e coco babaçu, em caráter de propriedade comunitária e inalienável e a criação de unidade de conservação de uso sustentável especialmente em áreas de proteção ambiental e reservas extrativistas”, afirmou a governadora em mensagem para a Alepi.

A proposta ainda proíbe:

  • Desbaste ou derruba de palmeirais de coco babaçu através do uso do fogo, bem como uso de agrotóxicos;
  • Corte do cacho inteiro do coco babaçu, bem como da derrubada do coco e de sua utilização integral para produção de carvão vegetal;
  • Da compra e venda de coco babaçu inteiro para qualquer finalidade;
  • O raleamento das áreas de babaçuais, ou seja, a retirada dessas plantas em áreas ocupadas com atividades agropecuárias, que só deverá acontecer se observar a manutenção de 160 palmeiras por hectares, considerando 80 adultas e 80 jovens.
  • Nas atividades agropecuárias onde se desenvolvem os babaçuais, fica proibido o plantio de qualquer espécie de vegetação danosa.

 O projeto será analisado nas comissões técnicas da Alepi, antes de seguir para votação no plenário.


Bárbara Rodrigues
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