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Justiça suspende novos critérios para rateio do ICMS à Teresina

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Foto: Arquivo Cidadeverde.com 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu os novos critérios para o rateio à Teresina do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidido nos índices da educação e saúde. A decisão, expedida em caráter liminar, tem data da quarta-feira (07) e leva a assinatura de relator da ação, o desembargador Erivan Lopes. 

A informação foi antecipada na coluna da Sávia Barreto no Cidadeverde.com

No documento, o desembargador escreveu ter enxergado uma “contradição” entre os fundamentos adotados pelas decisões anteriores do TCE-PI. Por outro lado, também levou em conta os prejuízos financeiros à cidade de Teresina, autora da ação, devido à mudança no rateio. 

“Noutros termos, a conclusão das decisões impugnadas nesta impetração não decorre logicamente dos fundamentos invocados, diante do descompasso entre as premissas adotadas e o resultado do julgamento. Por outro lado, o perigo da demora decorre dos prejuízos financeiros ao Município de Teresina pela alteração das regras de distribuição do ICMS provocada pelos atos impugnados”, descreveu.

Interlocutores da Prefeitura de Teresina contabilizaram uma perda de R$ 4.4 milhões para a capital ao mês por conta das mudanças no rateio do ICMS Saúde e Educação. Os novos critérios para o rateio deixaram de levar em conta o tamanho dos municípios para priorizar os indices de cada cidades em áres como saúde e educação.

Na prática, a medida mudou a distribuição do recurso e grandes cidades perderam parte da fatia para outros municípios. 

No início da semana, o Palácio da Cidade anunciou uma mudança, com folha de pagamento estendida, e associou a decisão a perda de recursos do imposto. 

Erivan Lopes deu o prazo de 10 dias para o cumprimento da liminar. O Ministério Público (MP-PI) também tem 10 dias para manifestarem-se sobre novamente. 


Paula Sampaio
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Tags: TCE-PIICMS