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Após decisão do TJ, professores decidem manter greve na rede de ensino de Teresina

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Fotos: Ascom/Sindserm

Por Bárbara Rodrigues

Atualizada às 15h

O desembargador José Wilson Ferreira, do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão do dia 9 de junho, determinou a suspensão da greve iniciada por professores da rede pública de ensino do município de Teresina.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm), Sinésio Soares, informou que a categoria decidiu nesta quarta-feira (12) que a greve será mantida e que vão recorrer da decisão.

No dia 4 de março deste ano, a categoria informou que estava iniciando uma greve por tempo indeterminado, cobrando o acórdão nº 219/2023, assinado entre a Prefeitura Municipal de Teresina e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que prevê o pagamento do reajuste de 17,23% no piso nacional da educação para os servidores da educação, referente ao ano de 2022. Além disso, reivindicavam a ausência de revisão geral anual dos salários no ano de 2023 dos servidores do Grupo Funcional Básico e a ausência de sinalização de envio de projeto de lei à Câmara Municipal para cumprir o piso nacional do magistério de 2024.

Com o início do movimento grevista, a Prefeitura de Teresina ingressou na Justiça com um Dissídio Coletivo de Ilegalidade e Abusividade de Greve contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm).

Na ação, a prefeitura alegou que: não se admite direito de greve que frustre o direito fundamental à educação; que o sindicato, ao comunicar o movimento paredista, não comprovou as formalidades de convocação e o quórum para a deliberação acerca da deflagração da greve; e deixou de informar, com antecedência mínima de 72 horas, o quantitativo de profissionais que permaneceriam trabalhando.

Segundo a gestão, a greve vem impactando a educação municipal, pois atingiu 171 unidades de ensino em educação infantil e 151 escolas de ensino fundamental, com adesão de quase 400 professores, e destacou que isso está “indubitavelmente tumultuando o calendário escolar dos estudantes”.

Na decisão, o desembargador informou que o sindicato não comprovou o cumprimento das formalidades de convocação e o quórum para a deliberação acerca da deflagração da greve, assim como a indicação do percentual mínimo de servidores.

O magistrado ainda ressaltou que a educação municipal não pode ser prejudicada devido ao movimento grevista.

“Diante da supremacia do interesse público em manter a continuidade do serviço de educação municipal, entendo que o direito da coletividade se sobressai sobre o direito de greve dos requeridos, dado o longo período em que o movimento grevista se mantém, impactando negativamente o calendário letivo e o desempenho do sistema educacional de Teresina. Sendo assim, é evidente a probabilidade do direito do requerente, dada a existência de precedentes judiciais que mitigam o direito de greve dos profissionais da educação, bem como o risco de dano irreparável, em razão do extenso lapso temporal do movimento grevista e do prejuízo ao direito à educação dos munícipes, aqui se caracterizando o periculum in mora”, afirmou o desembargador na decisão.

O desembargador José Wilson Ferreira então deferiu tutela provisória de urgência para suspender a paralisação das categorias dos profissionais de educação do município de Teresina, “ficando obrigados a cumprir integralmente, sem qualquer restrição, o dever legal de exercerem as atividades próprias dos cargos que ocupam, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 10 mil em desfavor dos requeridos, até o limite de 60 dias-multa”. Ele ainda proibiu a ocupação de qualquer prédio público pelos membros da categoria.

Sindserm se manifesta

O presidente do Sindserm, Sinésio Soares, afirmou que a Prefeitura de Teresina não passou informações corretas para a Justiça, e que o desembargador foi induzido ao erro.

“Nós temos, sim, realmente uma quantidade até superior a 400 profissionais [em greve], mas no nosso entendimento isso não extrapola o percentual necessário de quantidade de profissionais que continuam trabalhando. Portanto, nesse sentido, a prefeitura deu uma informação falsa a respeito desse suposto desrespeito ao percentual mínimo para funcionamento que é requerido pelo Poder Judiciário. Outra informação falsa se refere à necessidade de quórum. O Estatuto do Sindicato, ao contrário do que a prefeitura informou, ele não prevê um quórum sobre a decretação da greve, porque seria um absurdo a gente entregar para o empregador a lista dos profissionais que estavam na Assembleia que decretou a greve, porque esses 600, 700 ou 1.000 profissionais seriam perseguidos”, disse Sinésio Soares.

Ele pontuou que a greve vai continuar e que a categoria vai discutir o assunto novamente até a o dia 20 de junho, em nova Assembleia.

“Nessa quarta-feira pela manhã nós deliberamos que a greve vai continuar, nós vamos agravar e vamos tentar convencer o desembargador até na próxima quinta-feira, que é a próxima Assembleia, porque entendemos que o Poder Judiciário não pode ficar do lado da corrupção. Nós comprovamos lá no Tribunal de Contas do Estado que a prefeitura não está cumprindo a lei federal e nem o plano de carros, carreiras e salários”, destacou.

 

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