O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-secretário de Saúde do Estado, Paulo Afonso Lages Gonçalves; Carlos Augusto da Paz, diretor-geral e sócio da Policlínica Paz Ltda; o ex-secretário de Saúde do município de Campo Maior e diretor da Policlínica Paz Ltda, Anísio Augusto da Paz; bem como a própria Policlínica Paz Ltda por atos de improbidade administrativa.
A ação civil proposta em 2004 pelo MPF, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, relata que os ex-gestores cometeram atos de improbidade previstos nos artigos 9º a 11 da Lei nº 8.429/92 na malversação de verbas e prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios básicos da Administração Pública.
Segundo o procurador, após fiscalização realizada pelo Setor de Auditoria do Ministério da Saúde no Piauí- SEAUD/PI, cujo objetivo era os procedimentos referentes ao Sistema de Informações Hospitalares e ao Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, foi constatada a existência de irregularidades (ausência de assinaturas ou impressão digital do paciente; inexistência da data da realização do atendimento; semelhança de grafia na assinatura do paciente; falta de prescrição de medicamentos, entre outras) no contrato para prestação de serviços hospitalares realizado entre a Policlínica Paz LTDA e o Hospital Regional de Campo Maior.
O juíz federal, Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal, condenou os denunciados Paulo Lages, Carlos Augusto da Paz e Anísio Augusto da Paz ao ressarcimento integral do dano ao SUS, no valor de R$ 14.114,74 (quatorze mil cento e quatorze reais e setenta e quatro centavos) rateado igualmente entre os outros envolvidos e corrigido monetariamente, pelos índices da Justiça Federal, desde o evento danoso; suspensão dos direitos políticos por 5 anos (a contar do trânsito em julgado da sentença); pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertido em favor do SUS e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.
A Policlínica Paz LTDA também fará o ressarcimento no valor de R$ 14.114,74 (quatorze mil cento e quatorze reais e setenta e quatro centavos) rateado igualmente entre os outros envolvidos e corrigido monetariamente, pelos índices da Justiça Federal.
Da Redação
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