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Assembleia do Piauí pode perder três vagas nas eleições deste ano

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a minuta de resolução que define o número de vagas de deputados federais na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas nas Eleições 2010.

Relator da minuta, ministro Arnaldo Versiani
De acordo com a minuta que redefine o quantitativo de deputados federais e estaduais, o Piauí poderá perder uma cadeira na Câmara Federal e três na Assembleia Legislativa. Que já valeria para o pleito de 2011.

O texto da minuta e um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, para que justamente fosse feita a redefinição dos quantitativos de deputados federais, serão discutidos em audiência pública marcada para o dia 24 de fevereiro, a partir das 15h, no auditório do TSE. Nesta audiência, também será discutida a minuta do voto em trânsito para presidente da República nas eleições de outubro.

Pela minuta, o número de representantes dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados se mantém em 513, assim distribuídos: São Paulo (70), Minas Gerais (55), Rio de Janeiro (44), Bahia (40), Rio Grande do Sul (30), Paraná (29), Pernambuco (24), Ceará (23), Pará (20), Maranhão (17), Santa Catarina (17), Goiás (16), Paraíba (10), Espírito Santo (10), Piauí (9), Alagoas (9), Rio Grande do Norte (9), Amazonas (9), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com oito deputados cada um.

As assembléias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal terão um total de 1.057 parlamentares, assim distribuídos: São Paulo (94), Minas Gerais (79), Rio de Janeiro (68), Bahia (64), Rio Grande do Sul (54), Paraná (53), Pernambuco (48), Ceará (47), Pará (44), Maranhão (41), Santa Catarina (41), Goiás (40), Paraíba (30), Espírito Santo (30), Piauí (27), Alagoas (27), Rio Grande do Norte (27), Amazonas (27), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com 24 deputados estaduais ou distritais cada um.

Audiência

Relator das instruções das Eleições 2010, o ministro Arnaldo Versiani quer, antes de apresentar as minutas de resolução ao plenário do TSE, debater os textos e o pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas com representantes dos partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais interessados no assunto. A audiência foi autorizada no dia 11 pelo plenário do TSE.

Após ouvir as sugestões, caso Versiani não altere a minuta e o texto seja aprovado pelo plenário do Tribunal, a resolução que modifica o número de deputados federais de alguns estados provocará também alterações no quantitativo de integrantes nas assembleias legislativas destes estados.

A quantidade de cadeiras nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal é definida a partir do número de deputados federais. Estados com até 12 parlamentares federais podem ter o triplo de deputados estaduais. Depois disso, cada deputado federal equivale a um estadual.



Fonte: TSE

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