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Decreto em Picos veta "paredões de som" no Carnaval após 23h

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Um decreto do prefeito Gil Paraibano (PMDB) determinou limites para a circulação de veículos com estrutura móvel de som, os "paredões de som", no município de Picos, 306 quilômetros ao Sul de Teresina. Os carros precisarão de alvará e só poderão circular até 23h.

Em nota no seu site oficial, a Prefeitura informa que os veículos precisam comparecer até a secretaria municipal de Meio Ambiente para receberem licença de uso do equipamento, que será liberado somente com aferição do volume adequado para as vias públicas. 

A nota informa ainda que "em acordo com o Decreto Municipal nº 13/2011, fica proibida a emissão de som de qualquer natureza em via pública após as 23:00h, durante o período carnavalesco". Pontos de concentração popular, como a praça de alimentação da rua Monsenhor Hipólito e a praça do mercado do bairro Junco não escapam da decisão. 

Ontem, Prefeitura, Ministério Público, Polícias Civil e Militar se reuniram para tratar do decreto. De acordo com o major Sousa Filho, comandante do 4º Batalhão da PM, as reclamações por pertubação do ambiente provocada pelos paredões de som em áreas residenciais são constantes e a ação fiscalizadora deve se prolongar até depois do Carnaval.

Os veículos infratores serão apreendidos e levados para a Polícia Civil, onde será lavrado Termo Circunstânciado de Ocorrência - TCO. 

Ao contrário dos últimos anos, Picos não terá carnaval de rua promovido pela Prefeitura. 

Veja a nota da Prefeitura de Picos

A Secretaria do Meio ambiente e Recursos Hídricos, Ministério Público e Polícias Militar e Civil comunicam aos proprietários de blocos carnavalescos que farão uso de paredões de som em vias públicas, que compareçam à Secretaria do Meio Ambiente para receberem as devidas orientações e licença para uso do equipamento.

Comunicam, ainda, que o uso de paredões de som e sons automotivos sem a devida licença do órgão competente implicará na apreensão do equipamento de som para o devido procedimento jurídico cabível. Informa, ainda, que em acordo com o Decreto Municipal nº 13/2011, fica proibida a emissão de som de qualquer natureza em via pública após as 23:00h, durante o período carnavalesco.

Agradecem a compreensão: Secretaria do Meio Ambiente, Ministério Público e Policias Militar e Civil.

Fábio Lima
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