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Projeto de Lei proíbe empresas de cobrarem emissão de boleto

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O vereador Rodrigo Martins (PSB) pretende apresentar Projeto de Lei que proíbe a cobrança de taxa pela emissão de boleto bancário por parte de empresas e estabelecimentos comerciais, em Teresina. Mesmo com a prática já sendo proibida em agências bancárias, algumas lojas ainda insistem na cobrança, condenada junto ao Código de Defesa do Consumidor.


Em Teresina, a estratégia adotada nas empresas penaliza, sobretudo, os consumidores de menor poder aquisitivo, que não possuem conta em banco ou cartão de crédito. Por esta razão, acabam sendo obrigados a efetuarem a compra por meio de carnês, com valores extras cobrados que podem variar de R$ 1 a R$ 4.

Segundo o vereador Rodrigo, as taxas podem pesar no bolso do consumidor no final do mês. “Esses valores podem parecer irrisórios em um primeiro momento, mas representam muito no preço final da compra. Por exemplo, a pessoa que adquire um produto no valor de R$ 100 em 10 parcelas e pagar R$ 4 por boleto, pode ter um ônus adicional de 40% sobre a compra”, explica.

A opção em realizar o pagamento da compra ou serviço por boleto bancário pode penalizar o consumidor já que muitas empresas incluem, junto ao preço do produto contratado, um valor extra para bancar os custos de impressão do boleto. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, em comum entendimento com o Procon, a prática é considerada abusiva e fere o Código Civil, além do Código de Defesa do consumidor.

“A taxa da emissão do boleto, como é conhecida, já traz em seu próprio nome a definição do seu fato gerador, que nada mais é do que o custo referente à emissão da ficha. O serviço é prestado através de contrato realizado entre a instituição bancária e um cliente fornecedor, não tendo o consumidor qualquer participação no negócio realizado”, frisa Rodrigo.

Segundo a matéria, o descumprimento da Lei implicaria em multa equivalente a R$ 1 mil, que seria duplicada a cada reincidência. A empresa emitente do boleto bancário, necessariamente fará constar no seu rodapé o valor efetivo do custo do serviço prestado ou do produto adquirido e a forma do seu pagamento, inclusive o número de parcelas e o seu respectivo valor, sem qualquer acréscimo. “A nossa proposição visa por um ponto final numa prática danosa para a população”, ressalta o socialista.

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