A Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, estabeleceu critérios provisórios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que deveriam vigorar até 1992, mas eram sucessivamente prorrogados. Porém, em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a corte determinou que os critérios atuais não mais poderão vigorar a partir de 2013.
Fundo de Participação
03/06/11, 08:10