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Restaurantes também devem informar sobre produtos sem glúten, defende advogada

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Fotos: Pablo Cavalcante/Rádio Cidade Verde

 

A interpretação da lei que obriga supermercados e similares a informarem sobre produtos destinados a celíacos, diabéticos, vegetarianos e/ou intolerantes à lactose também deve abranger restaurantes do Piauí. É o que defende a advogada Giovana Nunes, entrevistada pelo Cidade Verde Notícias desta quinta-feira (27). 

O texto da lei, de autoria do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) e sancionada nesta semana, obriga "supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializem produtos alimentícios" a destinarem gôndolas específicas para produtos sem glúten, dietéticos, sem lactose e sem carne. 

A advogada comemora a conquista, mas defende que a interpretação da lei deve ser extensiva a restaurantes. "Significa, por exemplo, que se você vai a um restaurante você precisa encontrar no cardápio a informação de que aquele determinado alimento pode ser consumido ou não por quem tem a hipersensibilidade alimentar", disse na Rádio Cidade Verde. 

"Se a gente for levar em consideração, a gente tem uma relação de consumo dentro dessa lei. Quanto maior a informação se tem em relação ao produto que vai ser consumido, subtende-se que também vai ser maior o consumo", acrescenta Giovana Nunes, mãe de um menino de dois anos com intolerância à lactose. 

Os estabelecimentos têm prazo de 90 dias para se adaptarem e criarem espaços específicos para os produtos, devidamente identificados com mensagens sobre a especificidade deles. O descumprimento acarreta em multa para o dono do local.

Fábio Lima
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