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Contabilidade - José Corsino

Receita Federal notifica empresas em operação de regularização fiscal

Empresas notificadas por divergências no recolhimento de IPI

A Receita Federal do Brasil anunciou o início de uma operação abrangente relacionada ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa iniciativa, em conformidade com a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas pessoas jurídicas, envolve o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes em todo o território nacional.

O principal objetivo desta ação é promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco. A operação foi desencadeada após o cruzamento de informações que revelaram a insuficiência na declaração e no recolhimento do IPI no ano-calendário de 2019.

Os contribuintes notificados receberam avisos de autorregularização por via postal e através de mensagens na caixa postal do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. O prazo estabelecido para a autorregularização é até 30 de novembro. Após esse período, será realizada uma nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

De acordo com os dados apurados até o momento, o total de indícios de insuficiência verificado nesta fase da operação é aproximadamente de R$ 404 milhões, abrangendo todo o país. Informações detalhadas sobre a operação e orientações aos contribuintes sobre como se regularizar estão disponíveis no link oficial da Receita Federal.

A operação do IPI faz parte do abrangente trabalho da Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza minuciosa análise de dados e cruzamento de informações prestadas tanto pelas pessoas jurídicas quanto por terceiros.

A Receita Federal destaca a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido. Isso evitará maiores custos decorrentes de ações de fiscalização.

Confira abaixo o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação:

Unidade da Federação

Quantidade de Contribuintes

Valor da Divergência Estimada

AL 

29

R$ 3.079.549,34

AM

9

R$ 2.283.839,63

BA

18

R$ 1.956.494,11

CE

26

R$ 7.949.849,57

DF

3

R$ 313.192,28

ES

43

R$ 11.314.375,62

GO

15

R$ 747.908,99

MA

3

R$ 105.321,25

MG 

103

R$ 13.628.590,83

MS

R$ 3.632.327,99

MT

6

R$ 605.875,41

PA

6

R$ 734.583,09

PB

8

R$ 689.441,48

PE

15

R$ 2.198.441,24

PI

2

R$ 3.520.452,99

PR

100

R$ 23.678.020,37

RJ

86

R$ 21.752.328,24

RN

9

R$ 146.362.370,35

RO

14

R$ 2.876.701,00

RS

81

R$ 8.990.557,33

SC

96

R$ 17.770.932,84

SE

4

R$ 159.164,00

SP

510

R$ 126.881.120,65

TO

5

R$ 2.927.282,39

Total Geral: 1.197 contribuintes | R$ 404.158.720,99

Fonte: Portal Contábeis

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