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Contabilidade - José Corsino

ECF 2024: confira as consequências da não entrega da declaração

31 de julho é o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) |  Blog Webmania®

 

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acaba no dia 31 de julho para a maioria dos brasileiros, porém, especificamente para o Rio Grande do Sul (RS), o prazo foi prorrogado para 31 de outubro, devido às enchentes na região.

Vale lembrar que a ECF trata-se de uma declaração exigida a todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo aquelas que estão imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.

Por meio da obrigação, as informações contábeis e fiscais das empresas são consolidadas, proporcionando à Receita Federal uma visão mais abrangente das operações que são praticadas durante o ano-calendário.

 

Assim, a ECF pode ser considerada como uma das obrigações mais importantes para as empresas brasileiras, já que garante a sua transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias.

Apesar da sua importância, é válido ressaltar que nem todas as empresas estão obrigadas a declarar a ECF, sendo elas:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
  • Entidades imunes e isentas;
  • Empresas inativas.

Consequências da não entrega da ECF 

Se a pessoa jurídica obrigada a apresentar a escrituração não a fazer, ou até mesmo preenchê-la incorretamente, com omissões, ela estará sujeita a seguintes penalidades:

  • Multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do período a que se refere a apuração, limitada a 10%, caso a CF seja entregue fora do prazo;
  • Multa de 3%, não inferior a R$ 100, se houver valor incorreto, omitido ou até mesmo inexato.

Fonte: Portal Contábeis

Reforma tributária deve penalizar compensações de empresas do Simples Nacional

Reforma tributária deve impactar empresas do Simples Nacional

 

A  Câmara dos Deputados aprovou no dia 10/07/2024 o projeto que regulamenta a reforma tributária que introduz mudanças significativas para empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs).

O novo texto permite que esses contribuintes, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, escolham entre continuar no regime atual ou apurar e recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

Essa possibilidade permite que os contribuintes participem do novo modelo tributário. Dessa forma, os impostos pagos em etapas anteriores da produção serão descontados, evitando o "efeito cascata" (imposto sobre imposto).

No entanto, é preciso avaliar cada caso. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo, e diversas outras entidades do setor publicaram um manifesto destacando preocupações. 

De acordo com o presidente da CNDL, José César da Costa, "na prática, a redação coloca o pequeno empresário entre a cruz e a espada". 

Ele explica que as empresas terão de escolher entre continuar no Simples, repassando um crédito menor e perdendo competitividade, ou adotar o novo regime, arcando com custos adicionais e maior complexidade tributária.

Hoje, mais de 92% dos empreendimentos no Brasil estão no Simples Nacional, representando 20 milhões de micro e pequenas empresas e 70% dos empregos do país. 

Reforma tributária para o Simples Nacional

Os impactos da reforma tributária para o Simples Nacional serão discutidos no Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON) , que ocorrerá entre 16 e 20 de setembro de forma online e gratuita.

 

Fonte: Portal Contábeis

 

Receita Federal implementa sistema digitalizado para facilitar a regularização de débitos tributários

Receita Federal implementa sistema digitalizado para facilitar a  regularização de débitos tributários

 

A Receita Federal comunicou que, a partir do dia 11/07/2024, haverá alterações significativas no processo de adesão às transações por Edital. Essa mudança visa aprimorar a obtenção da Certidão Negativa e evitar a inscrição dos contribuintes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadim).

Com o intuito de simplificar a regularização de débitos tributários, a Receita Federal implementouum sistema digitalizado que promete tornar o procedimento mais acessível e eficiente para todos os contribuintes.

Estrutura do novo fluxo de adesão

O novo procedimento de adesão às transações por Edital será dividido em duas etapas distintas:

  • Primeira etapa:Os contribuintes deverão escolher a modalidade de transação desejada através do Portal e-CAC, acessando a seção "Pagamentos e Parcelamentos" e, em seguida, "Parcelamento - solicitar e acompanhar".
  • Segunda etapa:Para concluir a adesão, será necessário retornar à página principal do Portal e-CAC, entrar no menu "Legislação e Processo", clicar em "Requerimentos Web", selecionar o serviço correspondente à modalidade de transação escolhida e fornecer o número de identificação obtido na primeira etapa. O contribuinte deverá então seguir as instruções para anexar a documentação necessária ao processo digital.

Envio de sugestões

Os contribuintes têm a possibilidade de sugerir temas que possam ser objeto de transação por adesão, especialmente aqueles que envolvem controvérsias jurídicas significativas e disseminadas no contencioso tributário. As sugestões podem ser enviadas através do canal de comunicação disponível neste link.

Benefícios esperados

Essa medida é projetada para otimizar o processo de regularização de débitos tributários, oferecendo uma solução mais prática e menos burocrática. Além disso, a digitalização das etapas promete maior agilidade na emissão da Certidão Negativa, beneficiando contribuintes que buscam estar em conformidade com suas obrigações fiscais.

Para mais informações e detalhes sobre as novas regras, os contribuintes devem acessar o Portal e-CAC e verificar as orientações disponibilizadas pela Receita Federal.

Fonte: Portal Contábeis

 

Regra que limita trabalho aos domingos e feriados deve começar a valer em agosto

Regra que limita trabalho aos domingos e feriados deve começar a valer em  agosto

 

A Portaria 3.665/2023 que limita o trabalho aos domingos e feriados está prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto. 

No entanto, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou ao Poder360 que a medida ainda depende de negociações entre as centrais sindicais e o parlamento. 

O processo deve passar por diversas reuniões e discussões com os sindicatos antes que qualquer decisão definitiva seja tomada.

Trabalho aos domingos e feriados

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria exige que o funcionamento de setores em domingos e feriados seja autorizado através de uma convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. 

Essa decisão gerou forte reação negativa por parte de empresas e congressistas, levando o governo a suspender a medida. Desde então, a medida já foi adiada três vezes, conforme mostra o cronograma abaixo.

  • 13 de novembro de 2023: Ministério publica a portaria;
  • 22 de novembro de 2023: após decisão do Congresso de derrubar o texto, o governo suspende a portaria e adia sua validade por 90 dias, estipulando nova data de início para 1º de março;
  • 27 de fevereiro de 2024: governo adia novamente a validade por mais 90 dias, marcando o início para 1º de junho.
  • 27 de maio de 2024: cinco dias antes da data estipulada, o Ministério do Trabalho adia a portaria por mais 90 dias, estabelecendo 1º de agosto como nova data.

A medida original visa alterar uma norma estabelecida durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2022, que permitia o funcionamento de setores em domingos e feriados sem a necessidade de negociação com os trabalhadores. 

Segundo essa norma, bastava um comunicado ao trabalhador, desde que a legislação trabalhista de horas extras fosse cumprida.

Vigência

Apesar da nova data de 1º de agosto, o ministro Luiz Marinho não confirmou se há uma agenda específica para tratar do assunto. 

A validade da portaria continua incerta, dependendo do "entendimento das centrais com o parlamento", segundo Marinho. Com isso, empregadores e trabalhadores seguem aguardando uma definição clara sobre o tema.

Fonte: Portal Contábeis

Saques de até R$ 1.412 para trabalhadores são liberados pela Caixa; veja requisitos e como receber

Garanta seu Saque: Até R$1.412 Disponíveis pelo Caixa Tem! - Monitor do  Mercado

O ano de 2024 vem sendo marcado por uma série de liberações importantes no âmbito financeiro para os trabalhadores brasileiros. Uma das notícias mais aguardadas é a do abono salarial PIS/Pasep, administrado pela Caixa Econômica Federal. A próxima etapa de pagamentos, prevista para esta segunda-feira, 15, se destina especialmente a quem nasceu nos meses de setembro e outubro.

Esses pagamentos fazem parte da sexta rodada de benefícios liberados pelo governo federal apenas neste ano. Importante ressaltar que não são todos que podem receber este abono: há critérios específicos que precisam ser atendidos, estipulados para garantir que o benefício alcance aqueles que realmente necessitam dessa ajuda.

Quem Está Elegível para Receber o Abono PIS/Pasep em 2024?

Os requisitos para receber o abono salarial são claros e objetivos. É fundamental que o trabalhador ou servidor esteja atento se atende a todas as demandas:

 

  • Ter estado cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS por no mínimo cinco anos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada em 2022, com contribuições ao PIS ou Pasep.
  • Recebido no máximo dois salários-mínimos de remuneração mensal no respectivo período.
  • Atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base de 2022.
  • Informações corretamente registradas pelo empregador na RAIS ou no eSocial de 2022.

Exclusões do Benefício do Abono Salarial Caixa

 

Contudo, existem também categorias profissionais que ficam fora dessa assistência. Entre elas:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Como Proceder para Consultar e Receber o PIS/Pasep?

Acompanhar e consultar a disponibilidade do seu abono salarial é um processo simples. Através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, os trabalhadores podem verificar a situação do benefício. É necessário apenas o CPF e uma senha previamente cadastrada. Lá, é possível confirmar se você está habilitado para o recebimento e a data prevista para isso.

 

O depósito do abono PIS para os trabalhadores de empresas privadas é realizado diretamente pela Caixa. Esses valores podem ser recebidos em conta corrente ou poupança da Caixa, através da Poupança Social Digital pelo app Caixa Tem ou ainda pelo saque com cartão social. Para aqueles que não têm o cartão, o saque pode ser realizado em agências apresentando documento de identificação. Já os pagamentos do Pasep, destinados aos servidores públicos, são efetuados pelo Banco do Brasil.

Portanto, é essencial que cada trabalhador mantenha suas informações atualizadas junto ao empregador e verifique regularmente as plataformas digitais da Caixa para garantir que não perderá a chance de receber esse benefício tão importante.

Fonte: Portal Terra

Conheça a ferramenta "Proteção do CPF" lançada pela Receita Federal

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Receita Federal, visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos cidadãos lançou a ferramenta:

Proteção do CPF - Permissão para Participar de CNPJ

Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades. Trata-se de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI e Inova Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação.

Este recurso representa um marco no âmbito da segurança digital e na proteção dos dados dos cidadãos. Com o aumento das tentativas de fraudes envolvendo dados pessoais, e a crescente sofisticação das ameaças cibernéticas, tornou-se imperativo desenvolver medidas proativas para garantir a segurança das informações dos brasileiros. Para ter acesso à funcionalidade, o cidadão deverá acessar o atual Portal Nacional da Redesim, disponível na página: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim e também no canal de Serviços Digitais da Receita Federalhttps://servicos.receitafederal.gov.br, selecionar a opção "Proteger meu CPF” e logar com sua conta GOV.BR.

Em dezembro de 2023 o número de contas gov.br cadastradas no Governo Federal chegou a 51 milhões de contas nível Ouro, 24,2 milhões de contas nível Prata e 79,8 milhões de contas nível Bronze, ou seja, esse novo recurso tem o potencial de atender mais de 155 milhões de brasileiros.

Acesso à Funcionalidade:

  • Canais Disponíveis: Através do Portal Nacional da Redesim e do canal de Serviços Digitais da Receita Federal.
  • Login Necessário: Os cidadãos devem acessar com sua conta GOV.BR. 

Considerando os números de contas cadastradas no Governo Federal, mais de 155 milhões de brasileiros podem se beneficiar dessa nova ferramenta.

Em meio ao aumento de tentativas de fraude e sofisticação das ameaças cibernéticas, torna-se essencial desenvolver medidas proativas.

Pessoa Física (CPF)
Fonte: Receita Federal
 
 
 

Entenda a ascensão da contabilidade comportamental

A ascensão da contabilidade comportamental: Desvendando o lado humano das  decisões financeiras

A contabilidade comportamental representa uma abordagem inovadora dentro da contabilidade tradicional, ao considerar os comportamentos psicológicos envolvidos nas decisões financeiras das empresas. Essa disciplina reconhece que as escolhas econômicas e contábeis são influenciadas por diversos fatores, como emoções, percepções e vieses cognitivos, que nem sempre são racionais. Dessa forma, a contabilidade comportamental busca compreender e incorporar esses elementos na análise financeira e na tomada de decisões.

Mas o que é contabilidade comportamental?

Trata-se de um campo de estudo que combina princípios da contabilidade tradicional com ideias da psicologia e da economia comportamental, buscando entender como os fatores psicológicos influenciam o comportamento dos tomadores de decisão nas empresas.

Por que a contabilidade comportamental é importante?

Em um ambiente racional, as decisões financeiras seriam tomadas com base em dados concretos e análises lógicas. No entanto, a realidade é bem diferente. Os seres humanos são seres emocionais, propensos a erros e vieses cognitivos que podem levar a decisões precipitadas.

A contabilidade comportamental identifica esses vieses e oferece ferramentas para reduzi-los, promovendo uma tomada de decisão mais consciente, ética e eficiente.

Como a contabilidade comportamental pode ser aplicada?

  • Melhoria da precificação: Ao entender os vieses que influenciam a percepção de valor pelos consumidores, as empresas podem definir preços mais estratégicos e aumentar seus lucros de forma ética.
  • Gerenciamento de riscos: A identificação de vieses que podem levar à tomada de decisões arriscadas permite que as empresas implementem medidas para mitigar esses riscos e proteger seus ativos.
  • Combate à fraude: A contabilidade comportamental auxilia na identificação de comportamentos anormais que podem indicar fraudes, permitindo ações preventivas e proativas.
  • Promoção da ética empresarial: Ao compreender os fatores que influenciam a ética profissional, as empresas podem criar um ambiente mais íntegro e transparente, reduzindo o risco de comportamentos antiéticos.
  • Tomada de decisões de investimento: A contabilidade comportamental ajuda a identificar vieses que podem levar a decisões de investimento equivocadas, permitindo que as empresas aloquem seus recursos de forma mais eficiente.

Exemplos práticos da contabilidade comportamental em ação:

Para compreendermos um pouco mais sobre como funciona a contabilidade comportamental, traremos alguns exemplos em que ela pode ser utlizada na prática:

  • Uma empresa implementa um sistema de bonificação que recompensa os funcionários por alcançar metas de curto prazo, mas não leva em consideração as consequências a longo prazo, como a redução da qualidade do produto.
  • Uma empresa toma decisões de investimento com base em dicas de amigos ou familiares, sem realizar uma análise aprofundada dos riscos envolvidos.
  • Uma empresa falha em comunicar de forma clara e transparente suas políticas de preços aos consumidores, gerando desconfiança e insatisfação.

A contabilidade comportamental se apresenta como uma ferramenta poderosa para as empresas que desejam alcançar o sucesso de forma sustentável e ética. Ao compreender os fatores psicológicos que influenciam a tomada de decisões, as empresas podem otimizar seus processos, reduzir riscos, aumentar lucros e construir uma reputação sólida no mercado.

 

Fonte: Comax

 

Entenda a importância da organização dos documentos contábeis

Entenda a importância da modernização da gestão de documentos contábeis

A organização dos documentos contábeis é crucial para a saúde financeira da sua empresa. Esses documentos comprovam as suas transações e garantem o cumprimento das obrigações fiscais. Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa saber para manter seus documentos em dia e garantir a tranquilidade do seu negócio.

A importância da organização:

•Toma da de decisões estratégicas: Com as informações dos documentos em mãos, você pode tomar decisões mais precisas sobre o futuro do seu negócio.

•Evita multas e penalidades: A falta de organização pode levar a multas e penalidades por parte do fisco.

•Facilita o trabalho da contabilidade: Documentos organizados agilizam o trabalho do contador e garantem a qualidade dos serviços prestados.

•Tranquilidade para o futuro: Ter seus documentos em dia garante tranquilidade para você e para a sua empresa.

Documentos essenciais:

•Notas fiscais: de compra e venda, recebidas e emitidas, eletrônicas e impressas.

•Extratos bancários: de todas as contas da empresa.

•Comprovantes de pagamento: despesas, impostos, salários, etc.

•Documentos trabalhistas: contratos de trabalho, cartões de ponto, folhas de pagamento, etc.

•Documentos fiscais: DAS, DIRF, DEFIS, etc.

•Outros documentos: alvarás de funcionamento, certidões, etc.

Dicas para organizar seus documentos:

•Defina um local para arquivar seus documentos.

•Utilize um sistema de organização: pastas, etiquetas, numeração, etc.

•Armazene seus documentos em local seguro: longe de umidade, luz solar e insetos.

•Digitalize seus documentos: para facilitar o acesso e a segurança.

•Faça backups regulares: para garantir que você não perca seus documentos em caso de imprevistos.

Documentos para o departamento de pessoal:

•Atestados medicas: para justificar faltas por motivo de doença.

•Dados para folha de pagamento: horas trabalhadas, faltas, extras, etc.

•Documentos de admissão: carteira de trabalho, RG, CPF, etc.

•Documentos de desligamento: carta de demissão, recibo de rescisão, etc.

Documentos para a contabilidade:

•Notas fiscais: de compra e venda, recebidas e emitidas.

•Extratos bancários: de todas as contas da empresa.

•Comprovantes de pagamento: despesas, impostos, salários, etc.

•Guias de impostos e contribuições: INSS, FGTS, PIS, COFINS, IRPJ, ISS, etc.

Manter os documentos contábeis em dia é essencial para o sucesso do seu negócio. Siga as dicas deste guia e garanta a tranquilidade da sua empresa.

Fonte: Comax

Confira como o MEI pode obter excelentes resultados com a ajuda do Contador

Contabilidade MEI: Por que contar com um contador?

Muito embora sejam dispensados de uma série de obrigações tributárias normais para outros tipos de formatos jurídicos, quem é MEI também precisa fazer uso dos serviços de um contador para procedimento mais complexos.

A prestação de serviços de contabilidade para os Microempreendedores Individuais (MEI) têm agora uma demanda em alta pelo crescente número de MEI surgidos no país.

Cada vez mais brasileiros optam por não esperar pela entrevista de emprego e apostam em um negócio próprio para ser patrão de si mesmo.

Todavia, é comum que o MEI pense que a contabilidade é desnecessária, quando deseja se manter como um Microempreendedor Individual para o resto dos seus dias.  Contudo, quem realmente deseja crescer, já planeja os passos para se tornar uma ME e, futuramente, uma grande empresa!

Ainda que a gestão para o MEI seja facilitada no que diz respeito à complexidade tributária e ao pagamento de impostos, é necessário ter todo o cuidado quando o assunto é o controle financeiro. Afinal, o MEI já possui inúmeras responsabilidades, muitas inerentes a sua profissão, e colocar sobre si o peso da contabilidade não é nem um pouco ideal.

Você, que está pensando em começar um negócio neste modelo, as informações necessárias para que você possa começar os seus negócios da forma certa, contando com a ajuda de profissionais experientes no seu segmento.

O profissional contábil

O contador tem como função primordial criar os alicerces necessários para ajudar as microempresas a cumprirem suas metas e objetivos.

Por meio do contador o MEI pode compreender melhor sobre seus ganhos e se projetar melhor para o futuro. Quem até mesmo expandir e ser enquadrado em outra categoria.

Se for o caso do MEI não saber exatamente o que está fazendo de errado ele pode, e deve contar com as orientações profissionais de um contador. E isso também serve para casos de elaboração e emissão de relatórios.

Quais serviços um contador pode oferecer ao MEI?

Qualquer empresa, independente do seu porte, tem a obrigação de realizar alguns procedimentos e cumprir com uma série de obrigações fiscais e tributárias, além de esporadicamente, precisar realizar alguns procedimentos excepcionais.

Na Contabilidade para MEI, existem alguns serviços que o contador pode oferecer, para garantir o cumprimento dessas obrigações, além de oferecer suporte para realização de algumas atividades. Confira os principais:

•Abertura MEI;

• Encerramento MEI;

• Geração guia DAS;

• Controle das receitas brutas mensais;

• Envio da declaração anual de faturamento;

• Processo de contratação de funcionários;

• Declaração de Imposto de Renda;

• Desenquadramento do MEI para ME;

• Emissão de Notas Fiscais.

Porque o MEI deve contratar um contador?

Embora não seja obrigado por lei fazer a escrituração contábil, o MEI pode delegar as tarefas do setor a uma empresa ou profissional de contabilidade.

Dessa forma, a pessoa empreendedora tem mais tempo para cuidar de outras áreas do negócio, além de evitar erros que podem gerar penalidades.

Isso vale especialmente para quando o MEI tem um funcionário. Pois, nesse caso, é preciso calcular a folha de pagamento e demais obrigações previstas na legislação trabalhista.

Além disso, o contador oferece apoio à gestão financeira do MEI, auxiliando em aspectos como o controle de fluxo de caixa e a estratégia de precificação do negócio.

Da mesma forma, a contabilidade pode auxiliar na transição do MEI para microempresa, caso o negócio já esteja perto de ultrapassar o limite de faturamento.

Aliás, é possível encontrar profissionais e empresas especialistas em contabilidade para MEI. Até mesmo na etapa de abertura do CNPJ, um contador pode auxiliar em questões como a escolha das atividades econômicas (CNAE) e valor do capital social como citamos acima.

Daí a importância da figura do profissional contábil para melhor orientação.

 

Fonte: Comax

Nova lei facilita cessão de créditos tributários e introduz protesto extrajudicial

Nova lei facilita cessão de créditos tributários e introduz protesto  extrajudicial | Contabilidade Hub

A Lei Complementar nº 208 traz importantes mudanças para a gestão de créditos tributários e não tributários no Brasil. Esta nova legislação altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com o objetivo de permitir a cessão de direitos creditórios e introduzir o protesto extrajudicial como medida para interromper a prescrição dos créditos.

Principais alterações

Cessão de direitos creditórios

A Lei nº 4.320 passa a incluir o artigo 39-A, que autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a cederem direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários. Esses direitos podem ser transferidos a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

  • Condições para cessão:
    • Preservação da natureza do crédito original;
    • Manutenção dos critérios de atualização, correção de valores e condições de pagamento;
    • Prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial pela Fazenda Pública;
    • Operação definitiva, sem responsabilidade futura para o cedente;
    • Limitação aos créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor;
    • Autorização específica do chefe do Poder Executivo ou autoridade delegada;
    • Realização até 90 dias antes do término do mandato do chefe do Poder Executivo.
  • Restrições e exclusões:
    • Preservação das bases de cálculo das vinculações constitucionais;
    • Exclusão de percentuais pertencentes a outros entes federativos;
    • Vedação à participação de instituições financeiras controladas pelo ente cedente em operações primárias ou secundárias dos direitos creditórios cedidos.

Protesto Extrajudicial

A Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional) é modificada para incluir o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição dos créditos tributários.

  • Art. 174:
    • Inclui o protesto extrajudicial como um meio de interromper a prescrição dos créditos tributários.
  • Art. 198:
    • Autoriza a administração tributária a requisitar informações cadastrais e patrimoniais de devedores a entidades públicas ou privadas, facilitando a cobrança dos créditos tributários.

Implicações da nova lei

A Lei Complementar nº 208 tem o potencial de impactar significativamente a gestão financeira dos entes federativos ao permitir a cessão de direitos creditórios. Isso pode proporcionar uma nova fonte de receita, ajudando na gestão de despesas e investimentos. Além disso, a inclusão do protesto extrajudicial como medida de interrupção da prescrição fortalece os mecanismos de cobrança da administração tributária.

A implementação dessas alterações visa modernizar e tornar mais eficiente a administração de créditos tributários no Brasil. A Lei Complementar nº 208, ao permitir a cessão de direitos creditórios e fortalecer os mecanismos de cobrança, busca proporcionar maior flexibilidade e eficiência na gestão das finanças públicas, ao mesmo tempo em que assegura a transparência e a responsabilidade fiscal.

Fonte: Contadores.net

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