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Contabilidade - José Corsino

Novo salário mínimo e o ajuste na tabela do IRPF

Por Paulo Henrique Pêgas*

Professor Paulo Pêgas | Rio de Janeiro RJ

 

A Lei nº 14.663/23 atualizou a tabela do IRPF a partir de maio de 2023, elevando a faixa de isenção para R$ 2.112,00, mas mantendo os limites das demais faixas. Então, por exemplo, a partir de R$ 4.664,68, a alíquota aplicada permanece 27,5%. Contudo, a mesma lei criou um inteligente dispositivo permitindo um DESCONTO SIMPLIFICADO MENSAL de 25% sobre a faixa de isenção para concessão de um desconto padrão, independentemente de qualquer dedução que o contribuinte possua. A ideia principal foi ISENTAR a cobrança mensal de IRPF para qualquer pessoa com renda de até dois salários-mínimos. Na prática, a primeira faixa de cobrança do IRPF (alíquota de 7,5%), seguida essa premissa, deveria corresponder sempre a 80% do valor correspondente a dois salários-mínimos (2.640 x 80% = 2.112).

Ocorre que, o Decreto nº 11.864/23 definiu o novo salário-mínimo em R$ 1.412, que está em vigor desde o primeiro dia do ano. Porém, não houve o ajuste na tabela progressiva do IRPF. Assim, suponha uma pessoa que seja autônoma, ou aposentada/pensionista ou que atue em empresa privada/serviço público, com valor a receber de R$ 2.824 em janeiro de 2024, correspondendo a dois salários-mínimos. Ela terá um IRPF devido, que será retido pela fonte pagadora no valor de R$ 13,80 (R$ 2.824 - R$ 528 ==> R$ 2.296 x 7,5% - 158,40 = R$ 13,80).

Assim, o governo tem dois caminhos a seguir, de imediato:

  1. Deixar tudo como está e DESCUMPRIR a promessa de não cobrar IRPF de quem ganha até dois salários-mínimos; ou
  2. Atualizar pelo menos a primeira faixa de isenção da tabela progressiva, elevando-a de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

O problema de fazer o ajuste na tabela (opção 2) é que a primeira faixa se aproximará, ainda mais, da segunda, hoje em R$ 2.826,65, quando a alíquota passa de 7,5% para 15%. E, na prática, todo contribuinte submetido a tabela progressiva mensal (e anual, por extensão) terá redução mensal de IRPF de R$ 11,04 (R$ 143,52, considerando 13 pagamentos anuais). Quando você multiplica esse número por 23 milhões de pessoas, dá uma redução mensal na arrecadação estimada em R$ 250 milhões, ultrapassando R$ 3 bi no ano de 2024.

A reforma do IRPF/IRPJ deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional até o final de março, mas será objeto de longo debate e seus efeitos serão aplicados, na melhor das hipóteses, em 2025. A pergunta imediata que surge é: haverá atualização da tabela progressiva do IRPF?

*Paulo Henrique PêgasContador, Especialista e Mestre em Ciências Contábeis, Professor e autor de livros na área contábil-tributária.

Receita Federal retoma o pagamento de débitos com cartão de crédito

Receita Federal retoma o pagamento de débitos com cartão de crédito –  Gazeta Gaúcha

Dando continuidade ao piloto iniciado em fevereiro e interrompido temporariamente para a realização de ajustes e evoluções, esse serviço construído em parceria com o Banco do Brasil está disponível de 0h às 22h, nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados em dia não útil terão como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Nessa fase serão aceitos pagamentos para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerados emitidos em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional: o Sicalc Web, os parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, o “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União e o PGDAS-D ou o DASN-Simei para as multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Poderão ser pagos débitos de até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e a emissão do seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Ao longo do ano de 2024 a Receita Federal implementará gradualmente essa modalidade de pagamento para as demais situações.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Governo do Piauí divulga tabela de pagamento de servidores para 2024

Pagamento do 13º injeta R$ 574,5 milhões na economia do Piauí - Economia

Na próxima segunda-feira (08), o Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PI), Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN) e Secretaria de Estado de Administração (SEAD), divulgam o calendário de pagamento dos servidores estaduais para o ano de 2024. A divulgação será feita no auditório Francisca Trindade, Escola Fazendária, às 9h30.  

Durante todo ano de 2023, os pagamentos foram religiosamente pagos de acordo com o previsto, o que reflete o trabalho consistente de organização das Finanças Estaduais. A tabela de 2024 segue no mesmo padrão do ano de 2023, com os pagamentos dentro do mês. O décimo terceiro salário será pago até dia 20 de dezembro de 2024.

"O estado vem conseguindo um equilíbrio fiscal que permite, além de investimentos, o pagamento em dia da folha e  os repasses  aos poderes e cumprimento no pagamento dos serviços das dívidas públicas. Como em 2023, o ano de 2024 também será de constância e segurança para os servidores do estado", disse o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Fonte: SEFAZ Piauí

Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

Receita prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança - ISTOÉ  DINHEIRO

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

Prazos e Condições

Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.

Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão.

Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

Formalização e Processo

A adesão à autorregularização incentivada de tributos requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

Utilização de Créditos

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

Exclusão e Rescisão

A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos.

Atenção!

A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme previsto no artigo 16 da instrução.

Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país.

 

Fonte: Receita Federal

Imposto de Renda: 13 milhões de brasileiros deixarão de pagar o tributo esse ano

Confira a nova tabela de descontos do Imposto de Renda

A partir de 2024 os contribuintes que ganham até R$ 2.640 estarão isentos do Imposto de Renda.

A Receita Federal prevê que, com as novas regras, 13,7 milhões de contribuintes deixarão de pagar o Imposto de Renda. Confira a nova tabela abaixo:

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

Até R$ 2.112

-

-

De R$ 2.112,01 até R$ 2.828,65

7,5%

R$ 158,40

De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,8%

R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 884,96

Na prática, a nova tabela do IR ampliou a isenção de R$ 1.903,98 por mês para R$ 2.112. Para chegar no valor de dois salários mínimos (R$ 2.640), será aplicado um desconto de R$ 528.

Os demais contribuintes também sentirão os efeitos da correção da tabela na declaração de 2024. Isso porque a mudança se traduzirá em um pagamento menor de impostos ou em uma restituição mais significativa. 

Vale destacar que, durante sua campanha, o presidente Lula prometeu elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil. Embora a atualização tenha sido para R$ 2.640, há a promessa de uma elevação gradativa nos próximos anos. 

A expectativa é que a medida proporcione alívio financeiro para milhões de brasileiros, especialmente aqueles com renda mais baixa.

Fonte: Portal Contábeis

O futuro da contabilidade: as novas tendências e tecnologias que irão impactar o cenário contábil em 2024

Os desafios da contabilidade na era digital - Contabilidade em Brasília |  Contabius

O mercado contábil está em constante evolução, e as novas tecnologias estão desempenhando um papel cada vez mais importante na rotina dos profissionais do setor. Para 2024, algumas das principais tendências e tecnologias que devem impactar a contabilidade incluem:

1 – Contabilidade digital: a contabilidade digital é um conjunto de tecnologias e práticas que permitem a automatização e digitalização dos processos contábeis. Com a contabilidade digital, todas as operações contábeis são realizadas eletronicamente, o que agiliza os processos, reduz custos e aumenta a precisão das informações.

Vantagens da contabilidade digital:

  • Agilidade: a contabilidade digital permite automatizar tarefas repetitivas, como a conciliação bancária e o lançamento de notas fiscais. Isso libera o tempo dos contadores para se concentrarem em tarefas mais estratégicas, como o planejamento financeiro e a consultoria empresarial;
  • Redução de custos: a contabilidade digital elimina a necessidade de imprimir e armazenar documentos físicos, o que reduz custos com papel, tinta e espaço físico. Além disso, os softwares de contabilidade digital geralmente oferecem planos de assinatura acessíveis, que podem ser personalizados de acordo com as necessidades de cada empresa;
  • Aumento da precisão: os softwares de contabilidade digital são programados para realizar cálculos complexos com precisão. Isso reduz o risco de erros humanos e garante que as informações contábeis sejam sempre confiáveis.

2 – Inteligência Artificial (IA): a IA está cada vez mais presente na contabilidade, ajudando os profissionais do setor a automatizarem tarefas repetitivas, tomar decisões mais assertivas e fornecer insights valiosos para as empresas.

Aplicações da IA na contabilidade:

  • Automação de tarefas repetitivas: a IA pode automatizar uma ampla gama de tarefas contábeis repetitivas, como conciliação bancária, lançamento de notas fiscais, geração de relatórios e cálculos tributários. Isso libera o tempo dos contadores para se concentrarem em tarefas mais estratégicas, como consultoria empresarial e planejamento financeiro;
  • Análise de dados contábeis: a IA pode ser usada para analisar grandes volumes de dados contábeis, identificando padrões, tendências e anomalias. Isso ajuda os contadores a detectar fraudes, evitar erros e fornecer informações valiosas para a tomada de decisões financeiras;
  • Previsão de resultados financeiros: a IA pode ser usada para prever os resultados financeiros das empresas, com base em dados históricos e tendências do mercado. Isso ajuda os empresários a tomarem decisões mais informadas sobre investimentos, preços e estratégias de crescimento.
  • Tendências da IA na contabilidade para 2024:
  • IA cognitiva: a IA cognitiva é um tipo de IA que imita o raciocínio humano. Em 2024, a IA cognitiva deve se tornar ainda mais presente na contabilidade, ajudando os contadores a tomarem decisões mais assertivas e fornecerem insights valiosos para as empresas;
  • IA preditiva: a IA preditiva é um tipo de IA que usa dados históricos para prever eventos futuros. Em 2024, a IA preditiva deve ser usada para prever tendências do mercado, riscos financeiros e resultados financeiros das empresas;
  • IA conversacional: a IA conversacional é um tipo de IA que permite a interação natural entre humanos e máquinas. Em 2024, a IA conversacional deve ser usada para desenvolver chatbots e assistentes virtuais que possam responder a perguntas dos contadores e clientes, fornecer informações e suporte.

3 – Blockchain: a tecnologia blockchain tem o potencial de revolucionar a contabilidade, tornando as transações financeiras mais seguras, transparentes e eficientes. Em 2024, devemos ver um aumento no uso do blockchain na contabilidade, especialmente para a gestão de contratos e a realização de pagamentos internacionais.

Aplicações do blockchain na contabilidade:

  • Gestão de contratos: o blockchain pode ser usado para armazenar e gerenciar contratos de forma segura e transparente. Isso pode ajudar a reduzir o risco de fraudes e erros, além de aumentar a eficiência dos processos de auditoria e conformidade;
  • Pagamentos internacionais: o blockchain pode ser usado para realizar pagamentos internacionais de forma rápida, segura e barata. Isso pode ajudar as empresas a economizar dinheiro e reduzir o tempo de processamento de pagamentos;
  • Auditoria: o blockchain pode ser usado para melhorar os processos de auditoria, tornando-os mais transparentes e eficientes. Isso pode ajudar a reduzir o custo das auditorias e aumentar a confiança nas demonstrações financeiras;
  • Rastreabilidade: o blockchain pode ser usado para rastrear a origem de ativos e transações, o que pode ajudar a prevenir fraudes e lavagem de dinheiro;
  • Segurança de dados: o blockchain pode ser usado para armazenar dados contábeis de forma segura e imutável, o que pode ajudar a proteger as informações confidenciais das empresas.

4 – Cibersegurança:  com o aumento do uso da tecnologia na contabilidade, é importante que os profissionais do setor estejam atentos à cibersegurança. Os escritórios do setor armazenam e processam uma grande quantidade de dados confidenciais, como informações financeiras, dados pessoais de clientes e funcionários, e segredos comerciais.

Os cibercriminosos estão constantemente desenvolvendo novas técnicas para atacar as empresas, e os escritórios de contabilidade não estão imunes a esses ataques. Em 2024, a cibersegurança deve ser uma prioridade para os escritórios de contabilidade, a fim de proteger os dados dos seus clientes e evitar prejuízos financeiros e reputacionais.

Aqui estão algumas dicas de cibersegurança para escritórios de contabilidade:

  • Uso de senhas fortes e exclusivas para todas as contas online;
  • Ativação da autenticação de dois fatores (2FA) em todas as contas que oferecem essa opção;
  • Manter o software do escritório atualizado, incluindo o sistema operacional, o software de contabilidade e os antivírus;
  • Cuidado ao abrir e-mails de remetentes desconhecidos e não clicar em links suspeitos;
  • Fazer backups regulares dos dados do escritório e armazená-los em um local seguro;
  • Treinar os funcionários do escritório sobre cibersegurança.

Os escritórios de contabilidade também devem considerar a implementação de soluções de segurança mais avançadas, como firewalls, sistemas de detecção de intrusão e criptografia de dados.Além dessas tendências e tecnologias, outras mudanças também devem impactar a contabilidade em 2024, como a crescente demanda por serviços de contabilidade consultiva e a terceirização de serviços contábeis.

Contabilidade consultiva

A contabilidade consultiva é um modelo de negócio em que o contador atua como um consultor estratégico para o seu cliente, ajudando-o a tomar decisões de negócios mais informadas e assertivas. Os serviços de contabilidade consultiva podem incluir:

  • Análise de dados financeiros para identificar oportunidades e riscos;
  • Planejamento tributário e financeiro;
  • Assessoria em gestão de negócios;
  • Elaboração de relatórios gerenciais personalizados.
  • Os serviços de contabilidade consultiva são cada vez mais procurados pelas empresas, pois ajudam a melhorar a sua performance financeira e a aumentar a sua competitividade.

Terceirização de serviços contábeis

A terceirização de serviços contábeis é a contratação de uma empresa especializada para cuidar de todas as tarefas contábeis da empresa, ou de uma parte delas. A terceirização pode ser uma boa opção para empresas de todos os tamanhos, pois permite que elas economizem tempo e dinheiro, e se concentrem em suas atividades principais.

Os serviços contábeis que podem ser terceirizados incluem:

  • Elaboração e entrega de obrigações acessórias;
  • Contabilidade fiscal, trabalhista e contábil;
  • Gestão de folha de pagamento;
  • Elaboração de relatórios gerenciais.

A terceirização de serviços contábeis é uma tendência que deve crescer ainda mais em 2024, pois as empresas estão cada vez mais buscando formas de otimizar seus processos e reduzir custos.

Fonte: Fenacon

Confira o valor do novo salário mínimo

Salário mínimo de 2024 terá ganho real e crescerá três pontos percentuais  além dos 3,85% da inflação – Notícia no Ato

DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Gustavo José de Guimarães e Souza

Carlos Roberto Lupi

Luiz Marinho

 

Fonte: Presidência da República

 

 

Quais as mudanças na legislação tributária que os contadores precisam estar atentos para o próximo ano?

Saiba quais são os princípios legais mais utilizados pelos profissionais da  área tributáriaIPOG

O próximo ano trará algumas mudanças na legislação tributária brasileira, e os contadores precisam estar atentos a elas para orientar seus clientes adequadamente. Uma das principais mudanças é a regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo. A primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo, prevê a substituição de cinco tributos federais: Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) por um único imposto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). 

O IVA será cobrado em uma única etapa da cadeia produtiva, o que reduzirá os custos de transação e aumentará a eficiência do sistema tributário. A alíquota do IVA será de 25%, mas haverá uma série de isenções e reduções para produtos básicos e serviços essenciais. 

A regulamentação da primeira fase da reforma tributária ainda está em andamento, mas já se sabe que o IVA será um imposto cumulativo, ou seja, o valor do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva poderá ser abatido do imposto a pagar na etapa seguinte. Isso ajudará a reduzir o custo dos produtos e serviços para o consumidor final. A reforma tributária também prevê a criação de um fundo de desenvolvimento regional para ajudar a reduzir as desigualdades entre as regiões do país. 

A regulamentação da primeira fase da reforma tributária é um passo importante para simplificar o sistema tributário brasileiro e torná-lo mais eficiente. Isso trará benefícios para todos os setores da economia, incluindo os consumidores, as empresas e o governo. Essa regulamentação foi adiada para 2024, mas é importante que os contadores já comecem a se familiarizar com as novas regras.

Outra mudança importante é a tributação de fundos fechados. A partir de 1º de janeiro de 2024, esses fundos passarão a ser tributados periodicamente, em vez de apenas no momento do resgate. Isso significa que os contadores precisarão calcular e recolher tributos sobre os rendimentos desses fundos mesmo que eles não sejam resgatados pelos seus cotistas.

Além dessas mudanças, também haverá algumas alterações pontuais na legislação tributária, como a possibilidade de isenção do IVA sobre determinados bens e serviços. Os contadores devem ficar atentos a essas mudanças para garantir que seus clientes estejam cumprindo com todas as suas obrigações tributárias.

Fonte: Portal Contábeis

Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

Novos tributos passam a ser declarados na DCTFWeb em 2024 - Jornal Contábil

A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb:

- Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e

- Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb. Nesta hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da DCTFWeb.

É importante destacar que, em relação aos tributos supracitados, no mês de fevereiro poderá ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas declarações:

1. Da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15;

2. Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.

Em tempo, destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023.

Fonte: Receita Federal

Veja como fazer a regularização de sua empresa na Receita

Receita alerta para golpe envolvendo a regularização de CPF; veja como  funciona | O TEMPO

Manter a regularidade fiscal e cumprir com as obrigações tributárias parece um verdadeiro desafio para algumas empresas. Nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil (RFB) enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes em todo o território nacional. Isso equivale a aproximadamente R$6 bilhões em débitos declarados e não pagos até a data de vencimento.

“A cobrança alcança as empresas que declararam o valor dos impostos e das contribuições, mas não fizeram os pagamentos. Além disso, são chamadas para regularização da situação as pessoas jurídicas que parcelaram débitos e não estão com a quitação em dia”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.

Permanecer em situação irregular gera ônus aos empresários. O principal é a transformação da certidão negativa da empresa em certidão positiva. A consequência é que a organização pode ficar impedida de obter crédito, tanto em bancos oficiais quanto com fornecedores. Além disso, o prosseguimento da ação de cobrança por parte da Receita pode resultar, por exemplo, em bloqueio de patrimônio, o que inviabiliza a continuidade do negócio.

Segundo Marrocos, o processo de regularização é considerado simples. Porém, para evitar erros e distorções, aconselha-se buscar o apoio de um profissional da área de contabilidade. “As intimações e as notificações trazem número de processo e link de acesso, o que permite confirmar informações relativas à dívida apresentada e gerar a guia para o pagamento. Assim, ao acessar o e-CAC, é possível iniciar o processo de pagamento”, afirma.

Não existe custo na operação para regularização dos débitos. Entretanto, é importante que os empresários estejam cientes de que a data da competência de determinado tributo leva à aplicação de multa e juros por atraso, o que acaba onerando o pagamento.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

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