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Contabilidade - José Corsino

Receita alerta sobre débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos

Receita envia mensagens de alerta sobre débitos de contribuições  previdenciárias devidas por empregadores domésticos — Receita Federal

A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos.

Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos.

Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.

As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais:

• Cartas via Correios;
• Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);  
• E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.

Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas como estas abaixo:

1 - COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS

No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção "Cidadão" > "Minhas Dívidas e Pendências".
 

2 - COMO PAGAR

É SIMPLES!

Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf".

Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.

OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial. 

3 - COMO PARCELAR

Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > "Cidadão" > "Meus Parcelamentos" > “Negociar um novo parcelamento”.

Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.

4 - CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO

O não pagamento gera consequências indesejáveis, como:

• Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
• Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
• Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
• Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.

Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS 

Prazo final para pagar IPVA e a taxa de licenciamento dos veículos termina nesta quinta (28)

Prazo para pagar IPVA com 10% de desconto termina na quinta (29) - Governo  do Piauí

 

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), alerta que termina nesta quinta-feira (28/03) o prazo final para pagamento do IPVA  2024 e da taxa de licenciamento dos veículos. E quem optou pelo parcelamento, também vence na mesma data (28/03) a terceira e última cota do IPVA.

“Os proprietários só receberão o documento do veículo se todas as cotas estiverem pagas até esta quinta-feira, além do pagamento da taxa de licenciamento e multas. Portanto, é importante que o contribuinte pague todas essas obrigações, afim de possa transitar livremente com o seu veículo”, alerta a Superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.

No início do ano, o contribuinte teve a oportunidade de pagar a cota única do IPVA com desconto de 15% e ainda a primeira cota do IPVA, ambos os prazos venceram no último dia 31 de janeiro. E no mês de fevereiro, dia 29, ainda tiveram a oportunidade de pagar a cota única do IPVA com 10% de desconto.

Para o pagamento do IPVA, o contribuinte pode imprimir o documento de arrecadação na internet na página da Sefaz, acessando o endereço eletrônico: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/


E para pagar as taxas e multas relativas ao Detran, basta acessar o endereço: http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf.

O calendário de pagamento do IPVA 2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado, por meio de instrução normativa (SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 1/2023), no dia 7 de dezembro de 2023.

CONFIRA O QUE VENCE NO ÚLTIMO PRAZO DO IPVA 2014, DIA 28/03 (QUINTA-FEIRA):

-Último prazo para pagar cota única do IPVA, sem desconto 
-taxas de licenciamento e multas do veículo
-3ª (terceira) e última cota do parcelamento do IPVA.

Fonte: Governo do Piauí

Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF

Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF — Receita Federal

A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou na sexta-feira, dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio.

No entanto, este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam da importância do tema. Campanhas maliciosas foram identificadas, visando induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis, como a Google Play Store para dispositivos Android ou a App Store para dispositivos iOS. Este alerta foi emitido pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov).

Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer sua declaração. 

Fonte: Receita Federal

MEI: qual o faturamento para o ano de 2024?

Aumento do faturamento e novas regras para MEI 2024! - Jornal Dia

 

O faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) trata-se do rendimento total que o mesmo tem com seu negócio, isto é, todo o dinheiro que ele ganha com suas atividades e não somente o lucro obtido.

Apesar disso, a fim de se manter na categoria empresarial, o empreendedor deve respeitar um limite de faturamento especifico conforme a legislação.

Para o ano de 2024, o faturamento limite do MEI mantém o teto oficial de 2023, de R$ 81 mil ao ano ou R$ 6 .750 por mês, mas esse valor pode aumentar consideravelmente no futuro, ampliando a margem de crescimento dos microempreendedores individuais.

Isso porque existem projetos de lei voltados para ampliar os valores da categoria para R$ 144,9 mil anuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108.2021 previa a mudança para R$ 130 mil, mas esse valor foi elevado durante a tramitação.

Enquanto o PLP não é aprovado, caso aconteça de o faturamento de um MEI ultrapassar o limite, é necessário reenquadrá-la em uma categoria apropriada, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Faturamento ultrapassado

A depender do limite de faturamento ultrapassado pelo MEI, o mesmo deve seguir alguns procedimentos, confira:

Ultrapassar até 20% do limite de faturamento

Se o valor faturado representar até 20% dos R$ 81 mil (até R$ 16.200), o MEI poderá continuar nessa categoria até o final do ano fiscal e será desenquadrado no ano seguinte.,

É importante mencionar que esse desenquadramento é feito de maneira automática e o empresário terá apenas que recolher um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) adicional relativo ao valor excedido.

A contratação de um contador para cuidar do seu negócio é essencial, principalmente nesses casos, já que nesse regime será preciso recolher um percentual de imposto a cada nota fiscal emitida, ao invés de pagar tudo em uma única guia de contribuição mensal fixa.

Ultrapassar mais de 20% do limite de faturamento

Caso o MEI fature mais que 20% do limite em 2024, ele terá que procurar um contador para solicitar o desenquadramento imediato.

O desenquadramento nesses casos deve ser feito o mais rápido possível, já que, se continuar sendo MEI até o fim do ano, poderá sofrer a cobrança de multas e juros retroativos devido à receita excessiva.

Caso esse tipo de situação aconteça, o MEI deve migrar para ME e, do mesmo modo, terá que recolher um DAS adicional relativo ao valor que ultrapassou o limite do MEI.

Fonte: Comax

MEI é obrigado a emitir NFSe no portal nacional, o que muda?

MEI é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica a partir de hoje; o que muda?  | Organize as Contas | Valor Investe

Desde 01 de setembro de 2023, todo Microempreendedor Individual (MEI) passou a ser obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A mudança parte da decisão nº 169/2022 de 3 de abril de 2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), da Receita Federal. Desta data em diante, portanto, quem for MEI deixou de emitir notas pelos sistemas das prefeituras e passou a processar a nota no padrão nacional pelo portal  gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

Segundo o CGSN, a medida tem como objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs.

O que muda?

A obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional já está em vigor, por isso MEl’s devem acessar o sistema nacional para se familiarizar. Para conseguir emitir uma nota no sistema federal, será preciso realizar o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.

Os logins  nos  sistemas  de  emissão  de  notas eletrônicas das prefeituras já estão desabilitados.

Como se cadastrar no portal nacional de emissão de NFS-e?

Acesse o gov.br/nfse, em caso de primeiro acesso, será preciso se cadastrar. Clique em "Primeiro acesso" e use como login seu CPF ou o CNPJ da MEI. Na sequência, crie a senha de acesso ao sistema, conforme orientado.

A próxima tela solicitará informações pessoais e dados da empresa que precisarão ser preenchidos para criar seu perfil no sistema. Se o contribuinte MEI for também uma declarante pessoa física de Imposto de Renda (IRPF), precisará informar o número do recibo de entrega da declaração.

Um código de segurança será enviado ao e-mail cadastrado. Confirmando a validade do e-mail, o próximo passo será informar os dados de atividade econômica do MEI. Nesta etapa, será possível cadastrar vários "Serviços Favoritos" que farão parte da emissão da NFS-e no sistema.

Para o MEI que se cadastrar pelo app, no campo "Valor aproximado dos tributos", a orientação da Receita é selecionar a terceira opção, em que diz "Não informar nenhum valor estimado para os tributos".

Como emitir a NFSe?

Para emitir a nota fiscal eletrônica pelo app, é preciso antes o MEI ter feito o cadastro na portal web do sistema nacional. A senha é a mesma para web e para o app. A interface inicial do aplicativo apresenta um menu, com o ícone "Emitir NFS-e".

·Acesse o portal gov.br/nfse após a criação do cadastro no sistema;

·Selecione a opção "Emissão completa"

·Preencha os campos obrigatórios com as informações solicitadas sobreo cliente contratante;

·Clique em "Emitir NFS-e";

·O sistema gerará confirmação da emissão da nota, aí é só enviar o documento para o cliente.

Fonte: Comax 

IRPF 2024: confira passo a passo como optar pela declaração pré-preenchida

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 em apenas 2 minutos? Pré- preenchida ajuda

A Receita Federal disponibilizou na última terça-feira (12) o download do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e com ele, a opção pela declaração pré-preenchida. 

A declaração pré-preenchida automatiza o preenchimento de quase todas as informações exigidas, dispensando a necessidade de inserção manual por parte do contribuinte. 

O modelo está disponível para todos os usuários que possuam uma conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Confira abaixo um passo a passo para utilizar a declaração pré-preenchida:

O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é um recurso que carrega automaticamente informações de rendimentos, deduções, bens e direitos, bem como dívidas e ônus reais. 

As informações são obtidas a partir da Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) das empresas pagadoras, além de dados fornecidos pelo contribuinte em declarações anteriores.

A Receita Federal enfatiza que este modelo reduz erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte. 

No entanto, é responsabilidade do contribuinte verificar a correção de todos os dados pré-preenchidos e realizar eventuais alterações necessárias.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida pode ser utilizada em diversas plataformas:

No computador: após baixar o programa da declaração do IR 2024, basta fazer login na conta gov.br, abrir uma nova declaração e selecionar a opção "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida";

Online: pelo portal e-CAC, selecione a opção "Declarações e Demonstrativos" > "Meu Imposto de Renda" > "Preencher declaração online" > "Iniciar Declaração" > "Pré-Preenchida";

Em dispositivos móveis: utilize o app "Meu Imposto de Renda", faça login com a conta gov.br, selecione o ano desejado e, em seguida, escolha a opção "Iniciar Declaração" > "Pré-Preenchida".

Quem pode fazer a declaração pré-preenchida?

Para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve elevar o nível de sua conta gov.br para os níveis ouro ou prata. 

As contas cadastradas exclusivamente com CPF ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o cadastro feito presencialmente em unidades do INSS ou do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)  são consideradas de nível bronze.

Para alcançar o nível prata, é possível realizar validações por biometria facial ou dados bancários, enquanto o nível ouro requer validação facial por meio de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou certificado digital.

Como estar habilitado?

O acesso aos serviços digitais da Receita Federal requer o aprimoramento do acesso ao gov.br. O cadastro é gratuito e pode ser realizado através do site Acesso, do aplicativo gov.br para iOS ou Android.

Com a declaração pré-preenchida, o processo de declaração do Imposto de Renda se torna mais ágil e simplificado, oferecendo aos contribuintes uma forma mais eficiente de cumprir suas obrigações fiscais.

Restituição do Imposto de Renda 2024

Aqueles que optarem por enviar suas declarações de Imposto de Renda o mais rápido possível têm maiores probabilidades de receber as restituições nos primeiros lotes. Confira o cronograma da Receita Federal para as restituições:

1º lote: Previsto para o dia 31 de maio;

2º lote: Previsto para o dia 28 de junho;

3º lote: Previsto para o dia 31 de julho;

4º lote: Previsto para o dia 30 de agosto;

5º e último lote: Previsto para o dia 30 de setembro.

Fonte: Portal Contábeis

Confira: como se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda 2024: 6 dicas para pagar menos na declaração – Educação  Financeira – Estadão E-Investidor – As principais notícias do mercado  financeiro

É hora de começar a se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. A Receita Federal do Brasil (RFB) vai disponibilizar o programa de declaração e dar início ao processo de recebimento no dia 15 de março. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que os contribuintes já comecem a reunir a documentação necessária para a prestação de contas com o Leão.

“É importante não deixar para a última hora. Ter os documentos em mãos com antecedência evita correrias desnecessárias e a possível omissão de algum dado ou informação importante gerada por esquecimento, o que pode resultar em penalidades financeiras. Erros na declaração podem ser corrigidos após a data-limite da entrega da declaração. Porém, é importante lembrar que não será mais possível mudar a opção feita entre modelo simplificado e modelo completo, o que pode fazer uma grande diferença no bolso”, diz o conselheiro do CFC, contador Adriano Marrocos.

Assim, é hora de tirar da gaveta e conferir documentos próprios e de dependentes guardados ao longo do ano de 2023, como comprovantes de pagamentos de instituições de ensino; recibos de pagamento a médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde; notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios; e documentos de compra e venda de imóveis e veículos ou outros itens do patrimônio.

Na sequência, deve-se entrar em contato com a empresa da qual se é contratado para obter o Informe de Rendimentos. Esse documento contém dados sobre os salários recebidos de janeiro a dezembro, décimo terceiro, retenção de INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), valores de prêmios, indenizações e outras remunerações.

“Os empresários devem buscar o Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro. Os cooperados [devem buscar] o Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF. Já os aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto de entidades privadas, devem ter em mãos o Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios. Esses documentos são enviados aos cidadãos ou devem estar disponíveis nos sites das empresas até o fim de fevereiro”, explica Marrocos.

Também é importante estar atento a comunicações que começam a ser feitas por instituições financeiras como bancos e corretoras de ações. Essas instituições devem disponibilizar, por Correio ou por meios eletrônicos, os Informes de Rendimentos Financeiros dos clientes, com dados que também devem constar na declaração. Além disso, deve-se buscar comprovantes de pagamentos gerados por outras despesas complementares, como por exemploplanos de saúde (denominação social e CNPJ) e valor de desconto de pensão alimentícia com indicação do beneficiário de previdência complementar.

“É fundamental que os contadores comecem a enviar lembretes a seus clientes, orientando-os sobre o processo de separação e organização dos documentos”, afirma. “Os contribuintes também devem conversar com os profissionais sobre a declaração pré-preenchida, cujo programa deve ser disponibilizado ainda em fevereiro. Ela já traz rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, o que facilita bastante o processo e ajuda no cumprimento da obrigação”, complementa o conselheiro.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

FGTS digital foi implementado: confira as novidades

Conheça o FGTS Digital - Notícias - Sipces

 

O FGTS Digital, é uma inovação tecnológica desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal.

Trata-se de uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia no Brasil, com o objetivo de modernizar e simplificar o processo de recolhimento do FGTS pelas empresas.

Essa inovação visa transformar a maneira como as empresas cumprem suas obrigações de recolhimento do FGTS, trazendo maior eficiência, transparência e redução de custos.

A plataforma FGTS Digital automatiza e agiliza o processo de pagamento, integrando as informações diretamente com o eSocial, sistema utilizado para a prestação de informações trabalhistas e previdenciárias.

Principais benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital

•Eliminar burocracias e custos adicionais;

•Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;

•Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;

•Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);

•Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;

•Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;

•Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;

•Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;

•Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;

•Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;

•Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;

• Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso dará maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS.

Algumas facilidades

•Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;

•Consulta de extratos de pagamentos realizados;

•Individualização dos extratos de pagamento;

•Verificação de débitos em aberto;

•Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Forma de pagamento

A partir de Março/2024, data prevista para entrada da obrigação, a guia do FGTS não vai mais apresentar código de barras para realizar o pagamento. O pagamento será realizado exclusivamente através da tecnologia PIX, por meio da leitura de QR Code ou informando o código gerado a partir deste PIX (Copia e Cola), bastando ao empregador acessar o aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira. Poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré­ paga, e será gratuito para pessoas físicas e pessoas jurídicas na modalidade "Pix - Cobrança", utilizada pelas guias do FGTS Digital.

A arrecadação do FGTS poderá ser feita todos os dias do ano, inclusive nos fins de semana e feriados. No dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador conseguirá efetuar o pagamento até o horário cadastrado no código do Pix da guia. Nos dias anteriores ao vencimento, não haverá limite de horário para pagamento na rede bancária.

Pagamento em dinheiro

Não será possível o pagamento via PIX com dinheiro em espécie. Conforme regras do Banco Central, todo pagamento via Pix deve ter como origem valores depositados em conta bancária. Dessa forma, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro. O empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um "Pix Saque", ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com esse saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS.

Valores pagos indevidamente

No FGTS Digital serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ ou compensação de valores pagos indevidamente. Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores. Uma melhoria significativa nesse processo.

Microempreendedor Individual - MEI e Segurado Especial - SE

Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 01/03/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13° proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40o/o ou 20o/o). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

Empregador Doméstico

Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.

Fonte: Comax

Confira: Programa de Renegociação de Dívidas da Receita Federal

Litígio Zero: programa de renegociação de dívidas com a Receita se encerra  no dia 31; veja como aderir | Bora Investir

Foi dada a largada para a adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal, que permite o pagamento dos débitos sem multa, evitando autuações fiscais.

O prazo de adesão é até 1° de abril de 2024.

Portanto, quem possuir pendências tributárias um incentivo a aproveitar essa oportunidade para colocar suas contas em ordem.

Todavia, o programa não abrange dívidas apuradas no âmbito do Simples Nacional.

Quem pode participar?

Pessoas ou empresas que tenha m dívidas tributárias junto à Receita Federal. O prazo para adesão é de 5 dejaneiro de 2024 a 1° de abril de 2024.

Assim, o pagamento da dívida pode obter redução de até 100% das multas e juros. E necessário o pagamento de no mínimo 50% da dívida como entrada, o restante pode parcelar em até 48 vezes. A Receita Federal ressalta que a não adesão ao programa implicará em multas de mora de 20%.

Além disso, o contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50°/o do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor."

Como aderir

O requerimento deverá efetuar mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento, Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", e disponível no site da Receita Federal na Internet.

Fonte: Comax

Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024

 

Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024 e espera receber cerca  de 43 milhões de declarações este ano — Receita Federal

A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (06), as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto

De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.

Entre as novidades está, ainda, o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

RENDIMENTOS NO EXTERIOR

Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÕES

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

Fonte: Receita Federal

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