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Contabilidade - José Corsino

Normas gerais de licitação: desafios para o poder regulamentar

Inquestionavelmente, a Lei nº 14.133/2021 estabelece, a teor do inciso XXVII do artigo 22 da Constituição Federal brasileira de 1988, normas gerais de licitação, cuja competência privativa para legislar é da União: “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III”.

Logo, é certo que, até mesmo à União, compete a edição de normas para além das ditas normas gerais e, por natural decorrência lógica, existe uma margem adjacente, em maior ou menor escala, à competência legislativa privativa da União a que se refere o mencionado artigo 22, XXVIII, da CF/1988.

O ponto inquietante domicilia-se em aprazar, definidamente, as precisas fronteiras do que é uma norma geral de licitação e contrato, maiormente porque, na própria Lei nº 14.133/2021, não há um indicativo preciso sobre esse específico ponto, pelo que, à luz de uma interpretação reducionista linear, tudo pode — ou não — ser interpretado como norma geral, a depender do critério de quem se proponha, destituído de intuito especulativo, decifrar.

É substancial delinear que até mesmo a União extrapola, sem qualquer melindre, os limites do poder regulamentar, a exemplo de toda exposição normativa contida na Instrução Normativa Seges/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021, que “institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”. Neste característico caso, a União criou, sem autorização legislativa, nova modalidade licitatória (ou combinação das já existentes), notoriamente vedada pela própria Lei nº 14.133/2021 (§ 2º do artigo 28).

Se à União, cuja estrutura funcional é, manifestamente, mais bem aparelhada que a maior parte dos demais entes federativos, por que não pode ser deferido a estes entes o poder normativo de, no mesmo sentido, conduzir o processo licitatório, dentro das margens mínimas fincadas no “núcleo duro” da Lei nº 14.133/2021, conforme suas particularidades?

A resposta ao questionamento acima proposto vem ganhando força pelo país, talvez por extremada necessidade de fazer cumprir a aplicação da lei, não sem maiores exigências, mas por decorrência do pragmatismo um tanto contemplado pelo cenário inaugurado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb), a que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos faz expressa referência (parte final do artigo 5º).

Um bom paradigma, mas não o único, está previsto no recentíssimo Decreto nº 45.422/2024, “que altera o § 3º do art. 12 do Decreto nº 44.330/2023, o qual regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Distrito Federal”. Segundo o texto recém-editado, “os agentes de contratação, os seus substitutos e o presidente da comissão de contratação serão designados dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, podendo, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada da autoridade competente, serem ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, na hipótese de que não seja possível designar servidor público efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública com a qualificação necessária ao exercício das funções”.

O mérito do anunciado Decreto sobeja uma simples adequação funcional, tanto porque é onusto por indelével sensatez e adstrição prática, contemplando a máxima de que “ninguém está obrigado a cumprir o impossível (ad impossibilia nemo tenetur)”. E o que é impossível para a Administração Pública? Com escusas à axiomática tautologia (redundante), tudo aquilo que, no momento em que deve ser feito (princípio, dentre outros, da eficiência), não pode ser concretizado na forma prioritariamente — mas não exclusiva — prevista em lei.

O referido decreto distrital, amiúde contemplativo do conteúdo aderente aos princípios da eficiência e efetividade, traduz parte das insuficiências e desafios encontrados na máquina pública, não circunscritos, obviamente, apenas ao Distrito Federal.

Logo, se a um dos mais importantes e bem preparados entes federativos a que a Lei nº 14.133/2021 se submetem é possível ser pragmático, por que não aos demais entes, com estruturas sumamente mais precárias, não se lhes deve estender a prerrogativa de gerir dentro dos limites das ferramentas que se lhes apresentam disponíveis?

Notório, portanto, que, para efetivar a aplicação da Lei nº 14.133/2021 em sua integralidade, parece-nos incontestável que o caminho natural não é sempre segui-la à risca, como se qualquer inflexão à literalidade do texto que nela se encontra inserto possa ser vista como proposital deliberação traçada de tergiversar a ideal (mas nem sempre concretizável) aplicação da lei.

Nem todos os entes federados suportam um agente de contratação!

Guilherme Carvalho é doutor em Direito Administrativo, mestre em Direito e Políticas Públicas, ex-procurador do estado do Amapá, bacharel em Administração, sócio-fundador do escritório Guilherme Carvalho & Advogados Associados e presidente da Associação Brasileira de Direito Administrativo e Econômico (Abradade).

Veja o segredo para definir preços competitivos

O Segredo para Definir Preços Competitivos - Absoluta

 

A precificação é um dos aspectos mais importantes de um negócio. Ela não só determina a rentabilidade, como também influencia a percepção do valor pelos clientes e a posição do negócio no mercado.

 

Neste artigo, vamos discutir tudo o que você precisa saber sobre precificação de produtos e serviços. Vamos explorar diferentes estratégias de precificação e ajudá-lo a escolher a melhor para o seu negócio.

Estratégias de precificação

Existem diferentes estratégias de precificação que podem ser usadas por um negócio, dependendo do seu objetivo. Algumas das estratégias mais comuns incluem:

Precificação baseada em custo: a empresa adiciona uma margem de lucro ao custo do produto ou serviço para determinar o preço final.

Precificação baseada em concorrência: a empresa analisa os preços dos concorrentes e estabelece o seu próprio preço com base nessa análise.

Precificação baseada em valor: a empresa determina o preço com base no valor percebido pelo cliente. Nesse caso, o preço é geralmente mais alto do que os concorrentes.

Precificação dinâmica: o preço é alterado com base em fatores como a demanda, o tempo, o local ou o perfil do cliente.

Como escolher a melhor estratégia de precificação para o seu negócio

Cada estratégia de precificação tem suas próprias vantagens e desvantagens. E importante escolher a estratégia que melhor se adapta ao seu negócio e ao seu público-alvo. Para isso, você pode considerar os seguintes fatores:

•Público-alvo e suas expectativas em relação ao preço do produto ou serviço oferecido;

•Custos envolvidos na produção, marketing e distribuição do produto;

•Margem de lucro desejada;

•Posicionamento de mercado;

•Custo de produção;

•Nível de concorrência;

•Percepção de valor pelos clientes;

•Elasticidade do preço;

E possível optar por diferentes estratégias, e cada uma delas tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha deve ser baseada em uma análise cuidadosa do mercado e das necessidades do seu negócio.

Orientações para uma precificação eficaz

Independentemente da estratégia de precificação escolhida, existem algumas dicas que podem ajudar a tornar a precificação mais eficaz:

Conheça seus custos: Antes de precificar um produto ou serviço, é importante conhecer todos os custos envolvidos na produção ou entrega do mesmo.

Analise a concorrência: Conheça os preços praticados pelos seus concorrentes e considere-os ao definir sua própria estratégia de preços.

Considere o valor percebido: O preço de um produto ou serviço deve refletir o valor percebido pelo cliente. Isso significa que o preço não deve ser tão alto que o cliente não veja valor no produto, mas também não deve ser tão baixo que o cliente perceba que o produto é de baixa qualidade.

Defina sua estratégia de preços: Existem diversas estratégias de preços, como preço de penetração, preço premium, preço psicológico, entre outras. Escolha a estratégia que melhor se adequa ao seu negócio.

Considere a elasticidade-preço da demanda: A elasticidade-preço da demanda é a medida de quanto a demanda por um produto ou serviço é afetada por uma mudança no preço. E importante considerar essa medida ao definir o preço do produto ou serviço.

Ofereça opções de preços: Oferecer diferentes opções de preços pode ajudar a atender a diferentes segmentos de mercado e aumentar as vendas.

Use descontos e promoções estrategicamente: Descontos e promoções podem ser uma ótima forma de atrair clientes e aumentar as vendas, mas devem ser usados estrategicamente para não comprometer a rentabilidade do negócio.

Faça ajustes ao longo do tempo: Os preços devem ser periodicamente revisados e ajustados de acordo com as mudanças no mercado, nos custos e na demanda.

Considere os objetivos de curto e longo prazo: Ao definir os preços, é importante considerar tanto os objetivos de curto prazo, como maximizar as vendas, quanto os objetivos de longo prazo, como aumentar a rentabilidade do negócio.

Monitore constantemente: Os resultados das suas estratégias de preços para identificar oportunidades de melhoria e ajustes necessários.

Conclusão

A precificação é um aspecto fundamental de qualquer negócio, e a sua importância não pode ser subestimada. A forma como um produto ou serviço é precificado pode determinar o sucesso ou o fracasso de uma empresa, e é por isso que é essencial que os empreendedores dediquem tempo e esforço para definir preços adequados.

Deve-se levar em consideração diversos fatores, como os custos de produção, a concorrência, o valor percebido pelo cliente e a elasticidade da demanda. E necessário encontrar um equilíbrio entre oferecer um preço justo para os clientes e garantir que a empresa obtenha lucro suficiente para continuar a operar e crescer.

Por fim, é importante lembrar que a precificação não é um processo estático. E necessário monitorar constantemente o mercado e fazer ajustes na precificação conforme as condições mudam. A precificação adequada é uma habilidade essencial para qualquer empreendedor e pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso de um negócio.

Fonte: Comax

Governo prorroga prazo de adesão ao REFIS 2023 até o dia 01/02

Governo prorroga prazo de adesão ao Refis 2023 até o dia 1º de fevereiro -  Vale do Guaribas FM

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), prorrogou o prazo para os contribuintes quitarem débitos relativos aos tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD, e Taxa do Detran e Setrans), por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, denominado Refis 2023, até o dia 1º de fevereiro de 2024.

De acordo com a Superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, o Programa de Recuperação dos Débitos Tributários – REFIS 2023 oferece descontos de até 95% dos débitos relativos a juros e multas para quem efetuar o pagamento à vista, tanto para os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.

“E a negociação dos débitos também pode ser parcelada. No caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário”, enumera Graça Moreira Ramos.

Governo prorroga prazo de adesão ao REFIS 2023 até o dia 01/02

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

Atendendo a um pedido do setor empresarial e contábil, o governo já prorrogou o prazo anteriormente, que antes era dia 15/12, para 28 de dezembro, tendo em vista que os contribuintes receberam o 13º salário e teriam como quitar as dívidas tributárias estaduais.

SAIBA COMO NEGOCIAR DÉBITOS DO REFIS 2023:


– Para negociar o IPVA, acesse o site: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/

– Para pagar taxas do DETRAN, acesse o site do DETRAN-PI.

– E para negociar débitos do ITCMD, procure uma das Agências de Atendimento da Sefaz-PI.

Fonte: SEFAZ PI

Saiba quando o trabalhador pode perder o direito às férias

Motivos que podem fazer o trabalhador perder o direito de férias – CONJURNET

 

No universo trabalhista, o direito a férias é fundamental para o bem-estar do empregado. No entanto, é crucial compreender que existem situações específicas em que esse direito pode ser perdido.

Existem três hipóteses de perda do direito a férias. O empregado perderá o direito a férias se, durante o período aquisitivo:

•Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias;

•Deixar de trabalhar com manutenção da remuneração, por mais de 30 dias, devido paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Neste caso a empresa deve comunicar as datas de início e fim da paralisação dos serviços com pelo menos 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho e Previdência e ao Sindicato representativo da categoria profissional, além de afixar avisos nos locais de trabalho.

•Receber da Previdência Social prestações por acidente do trabalho ou auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio 9oença) por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos. E importante lembrar, que esse total de dias de afastamento deve ser dentro de um período aquisitivo. Outro ponto importante é em relação aos 15 primeiros dias do afastamento que não entram nessa contagem já que o pagamento da remuneração é de responsabilidade do empregador. Nesse sentido, se o trabalhador permanecer afastado por mais de 180 dias dentro de um período aquisitivo, ele perderá o direito às férias e ao retornar à suas atividades terá um novo período aquisitivo iniciado.

Quando o trabalhador perde o direito a férias devido a uma das condições mencionadas, inicia-se uma nova contagem de período aquisitivo quando ele retornar ao serviço.

O terço constitucional sobre férias perdidas

A questão do terço constitucional sobre férias perdidas é um ponto de debate. Alguns argumentam que, uma vez que as férias são perdidas, o terço constitucional também é perdido. Outros defendem que o terço é um direito constitucional do trabalhador e deve ser pago mesmo quando as férias são perdidas. Isso evita que os empregadores usem licenças remuneradas para evitar o pagamento do terço, o que poderia se tornar uma prática comum para burlar a legislação.

Em resumo, o direito a férias é importante, mas há casos em que pode ser perdido. A interpretação sobreo terço constitucional varia, mas é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e estejam cientes das circunstâncias que podem afetar seu direito a férias. Se tiver dúvidas, não deixe de contatar um advogado e seu contador para entender melhor seus direitos.

Fonte: Comax

Jovem aprendiz mudanças na lei exigem atenção das empresas

Programa Jovem Aprendiz do TRT6 é ampliado | TRT6 - Tribunal Regional do  Trabalho da 6a Região - Pernambuco

Foi publicado, em 2023, o Decreto nº 11.479/2023, que trouxe alterações na lei que regulamenta a condição de jovem aprendiz (ou trabalhador aprendiz) e do contrato de aprendizagem. Ou seja, as empresas precisam ficar atentas às mudanças, pois as penalidades, em caso de descumprimento da lei, são altas. Saiba o que mudou e mais detalhes sobre jovem aprendiz.

O que é jovem aprendiz?

É o trabalhador maior de 14 e menor de 24 anos de idade, que firma um contrato de aprendizagem profissional.

Mas vale ressaltar que a lei proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Neste contrato, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Enquanto que o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias para essa formação.

A lei diz que, na seleção dos candidatos, é obrigado priorizar algumas situações de vulnerabilidade ou risco social. Ou seja ,  dar preferência na contratação de adolescentes que vieram de programas socioeducativos, de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda como o bolsa-família, em situação de acolhimento como casa abrigo, egresso de trabalho infantil, com deficiência e de rede pública de educação, por exemplo.

O que mudou na legislação de jovem aprendiz?

O decreto citado acima trouxe duas mudanças principais. Anteriormente, o limite de idade de 24 anos poderia ser estendido até 29 anos em algumas situações. Agora, só o contrato do trabalhador aprendiz com deficiência pode ser estendido.

A outra alteração é em relação ao prazo do contrato de aprendizagem. Agora, não pode ser firmado por mais de 2 anos. Antes era de até 3 anos e, em algumas situações, poderia chegar a 4 anos.

Vale ressaltar, porém, que as mudanças só valem para contratos firmados depois do dia 6 de abril de 2023, quando foi publicado o novo decreto.

Quais entidades estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem?

Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:

•As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e

•As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Quais são as entidades qualificadas para a formação do aprendiz?

Para a formação do aprendiz, as empresas podem recorrer às seguintes entidades:

•os Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop);

•as escolas técnicas de educação;

•as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente;

•as entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto estaduais, municipais e distrital.

Quais são os direitos do trabalhador aprendiz?

É importante salientar que o trabalhador aprendiz tem basicamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores, tais como salário-mínimo/hora; jornada de trabalho de 6 horas diárias; FGTS; férias; vale-transporte; 13° salário; repouso semanal remunerado; e benefícios previdenciários.

A principal diferença é que, no caso do trabalhador aprendiz, a empresa aplica a alíquota de 2% para o FGTS, enquanto que para os demais esta alíquota é de 8%.

Quais as penalidades para o descumprimento da lei?

As empresas precisam ficar atentas aos contratos firmados a partir de 06 de abril de 2023, se adequando aos novos parâmetros por conta das mudanças. Em caso de descumprimento da legislação, a multa aplicada varia no valor mínimo de R$ 408,25 e máximo de R$ 2.041,25 por cada aprendiz em situação irregular. Se houver reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado.

Fonte: Comax

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

Receita Federal abre programa de pagamento de dívidas sem juros e multas

 

Os contribuintes com dívidas com a Receita Federal já podem quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização. 

Fonte: Agência Brasil

Implantação do FGTS Digital começa em março

Alterado o cronograma de implantação do FGTS Digital: MARÇO/2024 - Atvi  Consultoria

A data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024 de acordo com o edital nº 4 da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a alteração após receber quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.

A decretação do estado de calamidade pública decretada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.

Data Fase Alcance
19.08.2023 Implantação do ambiente de produção e operação limitada. Empresas do Grupo 01 (eSocial)
23.09.2023 Implantação do ambiente de produção e operação limitada. Empresas dos demais grupos (eSocial)
13.01.2024 Encerramento da operação limitada. Todas as empresas
13.01.2024 a 29.02.2024 Preparação do sistema para entrada em operação efetiva.  
01.03.2024 Implantação do ambiente de produção e operação efetiva. Todas as empresas

 

Fonte: Portal do eSocial

Receita Federal promove ajustes no leiaute da declaração de criptoativos

Receita Federal promove ajustes no leiaute da declaração de criptoativos — Receita  Federal

A Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (18/12) do Ato Declaratório Copes nº 1 de 2023, que promove ajustes no leiaute da Declaração sobre Operações com Criptoativos, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1888, de 2019.

As mudanças vão entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 e se aplicam às novas declarações, sejam originais ou retificadoras, apresentadas a partir desta data.

Resumo das mudanças

O que muda?

Na prestação de informações, o preenchimento dos campos numéricos que possuem casas decimais será alterado. Com o novo leiaute, esses campos terão tamanho maior e passarão a exigir o preenchimento da vírgula como separador entre a parte inteira e a parte não inteira.

Qual o motivo da alteração?

Tendo em vista o surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, cujas transações envolvem, em muitos casos, trilhões de unidades, verificou-se a necessidade de alterar o leiaute da referida obrigação acessória, para facilitar tanto o reporte de informações por parte dos contribuintes, como o seu processamento.

As mudanças valem a partir de quando?

As modificações possuem vigência a partir de 1 de janeiro de 2024, aplicando-se às novas declarações, originais ou retificadoras, apresentadas desde então.

Facilidade

As alterações são de fácil implementação pelos contribuintes e não receberam críticas da Associação Brasileira de Criptoeconomia – ABCRIPTO .

Fonte: Receita Federal

Novo salário mínimo e o ajuste na tabela do IRPF

Por Paulo Henrique Pêgas*

Professor Paulo Pêgas | Rio de Janeiro RJ

 

A Lei nº 14.663/23 atualizou a tabela do IRPF a partir de maio de 2023, elevando a faixa de isenção para R$ 2.112,00, mas mantendo os limites das demais faixas. Então, por exemplo, a partir de R$ 4.664,68, a alíquota aplicada permanece 27,5%. Contudo, a mesma lei criou um inteligente dispositivo permitindo um DESCONTO SIMPLIFICADO MENSAL de 25% sobre a faixa de isenção para concessão de um desconto padrão, independentemente de qualquer dedução que o contribuinte possua. A ideia principal foi ISENTAR a cobrança mensal de IRPF para qualquer pessoa com renda de até dois salários-mínimos. Na prática, a primeira faixa de cobrança do IRPF (alíquota de 7,5%), seguida essa premissa, deveria corresponder sempre a 80% do valor correspondente a dois salários-mínimos (2.640 x 80% = 2.112).

Ocorre que, o Decreto nº 11.864/23 definiu o novo salário-mínimo em R$ 1.412, que está em vigor desde o primeiro dia do ano. Porém, não houve o ajuste na tabela progressiva do IRPF. Assim, suponha uma pessoa que seja autônoma, ou aposentada/pensionista ou que atue em empresa privada/serviço público, com valor a receber de R$ 2.824 em janeiro de 2024, correspondendo a dois salários-mínimos. Ela terá um IRPF devido, que será retido pela fonte pagadora no valor de R$ 13,80 (R$ 2.824 - R$ 528 ==> R$ 2.296 x 7,5% - 158,40 = R$ 13,80).

Assim, o governo tem dois caminhos a seguir, de imediato:

  1. Deixar tudo como está e DESCUMPRIR a promessa de não cobrar IRPF de quem ganha até dois salários-mínimos; ou
  2. Atualizar pelo menos a primeira faixa de isenção da tabela progressiva, elevando-a de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

O problema de fazer o ajuste na tabela (opção 2) é que a primeira faixa se aproximará, ainda mais, da segunda, hoje em R$ 2.826,65, quando a alíquota passa de 7,5% para 15%. E, na prática, todo contribuinte submetido a tabela progressiva mensal (e anual, por extensão) terá redução mensal de IRPF de R$ 11,04 (R$ 143,52, considerando 13 pagamentos anuais). Quando você multiplica esse número por 23 milhões de pessoas, dá uma redução mensal na arrecadação estimada em R$ 250 milhões, ultrapassando R$ 3 bi no ano de 2024.

A reforma do IRPF/IRPJ deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional até o final de março, mas será objeto de longo debate e seus efeitos serão aplicados, na melhor das hipóteses, em 2025. A pergunta imediata que surge é: haverá atualização da tabela progressiva do IRPF?

*Paulo Henrique PêgasContador, Especialista e Mestre em Ciências Contábeis, Professor e autor de livros na área contábil-tributária.

Receita Federal retoma o pagamento de débitos com cartão de crédito

Receita Federal retoma o pagamento de débitos com cartão de crédito –  Gazeta Gaúcha

Dando continuidade ao piloto iniciado em fevereiro e interrompido temporariamente para a realização de ajustes e evoluções, esse serviço construído em parceria com o Banco do Brasil está disponível de 0h às 22h, nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados em dia não útil terão como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Nessa fase serão aceitos pagamentos para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerados emitidos em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional: o Sicalc Web, os parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, o “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União e o PGDAS-D ou o DASN-Simei para as multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Poderão ser pagos débitos de até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e a emissão do seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Ao longo do ano de 2024 a Receita Federal implementará gradualmente essa modalidade de pagamento para as demais situações.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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