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Contabilidade - José Corsino

Governo prorroga prazo de adesão ao REFIS 2023 até o dia 01/02

Governo prorroga prazo de adesão ao Refis 2023 até o dia 1º de fevereiro -  Vale do Guaribas FM

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), prorrogou o prazo para os contribuintes quitarem débitos relativos aos tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD, e Taxa do Detran e Setrans), por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, denominado Refis 2023, até o dia 1º de fevereiro de 2024.

De acordo com a Superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, o Programa de Recuperação dos Débitos Tributários – REFIS 2023 oferece descontos de até 95% dos débitos relativos a juros e multas para quem efetuar o pagamento à vista, tanto para os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.

“E a negociação dos débitos também pode ser parcelada. No caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário”, enumera Graça Moreira Ramos.

Governo prorroga prazo de adesão ao REFIS 2023 até o dia 01/02

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

Atendendo a um pedido do setor empresarial e contábil, o governo já prorrogou o prazo anteriormente, que antes era dia 15/12, para 28 de dezembro, tendo em vista que os contribuintes receberam o 13º salário e teriam como quitar as dívidas tributárias estaduais.

SAIBA COMO NEGOCIAR DÉBITOS DO REFIS 2023:


– Para negociar o IPVA, acesse o site: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/

– Para pagar taxas do DETRAN, acesse o site do DETRAN-PI.

– E para negociar débitos do ITCMD, procure uma das Agências de Atendimento da Sefaz-PI.

Fonte: SEFAZ PI

Saiba quando o trabalhador pode perder o direito às férias

Motivos que podem fazer o trabalhador perder o direito de férias – CONJURNET

 

No universo trabalhista, o direito a férias é fundamental para o bem-estar do empregado. No entanto, é crucial compreender que existem situações específicas em que esse direito pode ser perdido.

Existem três hipóteses de perda do direito a férias. O empregado perderá o direito a férias se, durante o período aquisitivo:

•Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias;

•Deixar de trabalhar com manutenção da remuneração, por mais de 30 dias, devido paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Neste caso a empresa deve comunicar as datas de início e fim da paralisação dos serviços com pelo menos 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho e Previdência e ao Sindicato representativo da categoria profissional, além de afixar avisos nos locais de trabalho.

•Receber da Previdência Social prestações por acidente do trabalho ou auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio 9oença) por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos. E importante lembrar, que esse total de dias de afastamento deve ser dentro de um período aquisitivo. Outro ponto importante é em relação aos 15 primeiros dias do afastamento que não entram nessa contagem já que o pagamento da remuneração é de responsabilidade do empregador. Nesse sentido, se o trabalhador permanecer afastado por mais de 180 dias dentro de um período aquisitivo, ele perderá o direito às férias e ao retornar à suas atividades terá um novo período aquisitivo iniciado.

Quando o trabalhador perde o direito a férias devido a uma das condições mencionadas, inicia-se uma nova contagem de período aquisitivo quando ele retornar ao serviço.

O terço constitucional sobre férias perdidas

A questão do terço constitucional sobre férias perdidas é um ponto de debate. Alguns argumentam que, uma vez que as férias são perdidas, o terço constitucional também é perdido. Outros defendem que o terço é um direito constitucional do trabalhador e deve ser pago mesmo quando as férias são perdidas. Isso evita que os empregadores usem licenças remuneradas para evitar o pagamento do terço, o que poderia se tornar uma prática comum para burlar a legislação.

Em resumo, o direito a férias é importante, mas há casos em que pode ser perdido. A interpretação sobreo terço constitucional varia, mas é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e estejam cientes das circunstâncias que podem afetar seu direito a férias. Se tiver dúvidas, não deixe de contatar um advogado e seu contador para entender melhor seus direitos.

Fonte: Comax

Jovem aprendiz mudanças na lei exigem atenção das empresas

Programa Jovem Aprendiz do TRT6 é ampliado | TRT6 - Tribunal Regional do  Trabalho da 6a Região - Pernambuco

Foi publicado, em 2023, o Decreto nº 11.479/2023, que trouxe alterações na lei que regulamenta a condição de jovem aprendiz (ou trabalhador aprendiz) e do contrato de aprendizagem. Ou seja, as empresas precisam ficar atentas às mudanças, pois as penalidades, em caso de descumprimento da lei, são altas. Saiba o que mudou e mais detalhes sobre jovem aprendiz.

O que é jovem aprendiz?

É o trabalhador maior de 14 e menor de 24 anos de idade, que firma um contrato de aprendizagem profissional.

Mas vale ressaltar que a lei proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Neste contrato, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Enquanto que o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias para essa formação.

A lei diz que, na seleção dos candidatos, é obrigado priorizar algumas situações de vulnerabilidade ou risco social. Ou seja ,  dar preferência na contratação de adolescentes que vieram de programas socioeducativos, de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda como o bolsa-família, em situação de acolhimento como casa abrigo, egresso de trabalho infantil, com deficiência e de rede pública de educação, por exemplo.

O que mudou na legislação de jovem aprendiz?

O decreto citado acima trouxe duas mudanças principais. Anteriormente, o limite de idade de 24 anos poderia ser estendido até 29 anos em algumas situações. Agora, só o contrato do trabalhador aprendiz com deficiência pode ser estendido.

A outra alteração é em relação ao prazo do contrato de aprendizagem. Agora, não pode ser firmado por mais de 2 anos. Antes era de até 3 anos e, em algumas situações, poderia chegar a 4 anos.

Vale ressaltar, porém, que as mudanças só valem para contratos firmados depois do dia 6 de abril de 2023, quando foi publicado o novo decreto.

Quais entidades estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem?

Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:

•As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e

•As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Quais são as entidades qualificadas para a formação do aprendiz?

Para a formação do aprendiz, as empresas podem recorrer às seguintes entidades:

•os Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop);

•as escolas técnicas de educação;

•as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente;

•as entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto estaduais, municipais e distrital.

Quais são os direitos do trabalhador aprendiz?

É importante salientar que o trabalhador aprendiz tem basicamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores, tais como salário-mínimo/hora; jornada de trabalho de 6 horas diárias; FGTS; férias; vale-transporte; 13° salário; repouso semanal remunerado; e benefícios previdenciários.

A principal diferença é que, no caso do trabalhador aprendiz, a empresa aplica a alíquota de 2% para o FGTS, enquanto que para os demais esta alíquota é de 8%.

Quais as penalidades para o descumprimento da lei?

As empresas precisam ficar atentas aos contratos firmados a partir de 06 de abril de 2023, se adequando aos novos parâmetros por conta das mudanças. Em caso de descumprimento da legislação, a multa aplicada varia no valor mínimo de R$ 408,25 e máximo de R$ 2.041,25 por cada aprendiz em situação irregular. Se houver reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado.

Fonte: Comax

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

Receita Federal abre programa de pagamento de dívidas sem juros e multas

 

Os contribuintes com dívidas com a Receita Federal já podem quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização. 

Fonte: Agência Brasil

Implantação do FGTS Digital começa em março

Alterado o cronograma de implantação do FGTS Digital: MARÇO/2024 - Atvi  Consultoria

A data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024 de acordo com o edital nº 4 da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a alteração após receber quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.

A decretação do estado de calamidade pública decretada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.

Data Fase Alcance
19.08.2023 Implantação do ambiente de produção e operação limitada. Empresas do Grupo 01 (eSocial)
23.09.2023 Implantação do ambiente de produção e operação limitada. Empresas dos demais grupos (eSocial)
13.01.2024 Encerramento da operação limitada. Todas as empresas
13.01.2024 a 29.02.2024 Preparação do sistema para entrada em operação efetiva.  
01.03.2024 Implantação do ambiente de produção e operação efetiva. Todas as empresas

 

Fonte: Portal do eSocial

Receita Federal promove ajustes no leiaute da declaração de criptoativos

Receita Federal promove ajustes no leiaute da declaração de criptoativos — Receita  Federal

A Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (18/12) do Ato Declaratório Copes nº 1 de 2023, que promove ajustes no leiaute da Declaração sobre Operações com Criptoativos, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1888, de 2019.

As mudanças vão entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 e se aplicam às novas declarações, sejam originais ou retificadoras, apresentadas a partir desta data.

Resumo das mudanças

O que muda?

Na prestação de informações, o preenchimento dos campos numéricos que possuem casas decimais será alterado. Com o novo leiaute, esses campos terão tamanho maior e passarão a exigir o preenchimento da vírgula como separador entre a parte inteira e a parte não inteira.

Qual o motivo da alteração?

Tendo em vista o surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, cujas transações envolvem, em muitos casos, trilhões de unidades, verificou-se a necessidade de alterar o leiaute da referida obrigação acessória, para facilitar tanto o reporte de informações por parte dos contribuintes, como o seu processamento.

As mudanças valem a partir de quando?

As modificações possuem vigência a partir de 1 de janeiro de 2024, aplicando-se às novas declarações, originais ou retificadoras, apresentadas desde então.

Facilidade

As alterações são de fácil implementação pelos contribuintes e não receberam críticas da Associação Brasileira de Criptoeconomia – ABCRIPTO .

Fonte: Receita Federal

Novo salário mínimo e o ajuste na tabela do IRPF

Por Paulo Henrique Pêgas*

Professor Paulo Pêgas | Rio de Janeiro RJ

 

A Lei nº 14.663/23 atualizou a tabela do IRPF a partir de maio de 2023, elevando a faixa de isenção para R$ 2.112,00, mas mantendo os limites das demais faixas. Então, por exemplo, a partir de R$ 4.664,68, a alíquota aplicada permanece 27,5%. Contudo, a mesma lei criou um inteligente dispositivo permitindo um DESCONTO SIMPLIFICADO MENSAL de 25% sobre a faixa de isenção para concessão de um desconto padrão, independentemente de qualquer dedução que o contribuinte possua. A ideia principal foi ISENTAR a cobrança mensal de IRPF para qualquer pessoa com renda de até dois salários-mínimos. Na prática, a primeira faixa de cobrança do IRPF (alíquota de 7,5%), seguida essa premissa, deveria corresponder sempre a 80% do valor correspondente a dois salários-mínimos (2.640 x 80% = 2.112).

Ocorre que, o Decreto nº 11.864/23 definiu o novo salário-mínimo em R$ 1.412, que está em vigor desde o primeiro dia do ano. Porém, não houve o ajuste na tabela progressiva do IRPF. Assim, suponha uma pessoa que seja autônoma, ou aposentada/pensionista ou que atue em empresa privada/serviço público, com valor a receber de R$ 2.824 em janeiro de 2024, correspondendo a dois salários-mínimos. Ela terá um IRPF devido, que será retido pela fonte pagadora no valor de R$ 13,80 (R$ 2.824 - R$ 528 ==> R$ 2.296 x 7,5% - 158,40 = R$ 13,80).

Assim, o governo tem dois caminhos a seguir, de imediato:

  1. Deixar tudo como está e DESCUMPRIR a promessa de não cobrar IRPF de quem ganha até dois salários-mínimos; ou
  2. Atualizar pelo menos a primeira faixa de isenção da tabela progressiva, elevando-a de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

O problema de fazer o ajuste na tabela (opção 2) é que a primeira faixa se aproximará, ainda mais, da segunda, hoje em R$ 2.826,65, quando a alíquota passa de 7,5% para 15%. E, na prática, todo contribuinte submetido a tabela progressiva mensal (e anual, por extensão) terá redução mensal de IRPF de R$ 11,04 (R$ 143,52, considerando 13 pagamentos anuais). Quando você multiplica esse número por 23 milhões de pessoas, dá uma redução mensal na arrecadação estimada em R$ 250 milhões, ultrapassando R$ 3 bi no ano de 2024.

A reforma do IRPF/IRPJ deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional até o final de março, mas será objeto de longo debate e seus efeitos serão aplicados, na melhor das hipóteses, em 2025. A pergunta imediata que surge é: haverá atualização da tabela progressiva do IRPF?

*Paulo Henrique PêgasContador, Especialista e Mestre em Ciências Contábeis, Professor e autor de livros na área contábil-tributária.

Receita Federal retoma o pagamento de débitos com cartão de crédito

Receita Federal retoma o pagamento de débitos com cartão de crédito –  Gazeta Gaúcha

Dando continuidade ao piloto iniciado em fevereiro e interrompido temporariamente para a realização de ajustes e evoluções, esse serviço construído em parceria com o Banco do Brasil está disponível de 0h às 22h, nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados em dia não útil terão como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Nessa fase serão aceitos pagamentos para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerados emitidos em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional: o Sicalc Web, os parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, o “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União e o PGDAS-D ou o DASN-Simei para as multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Poderão ser pagos débitos de até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e a emissão do seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Ao longo do ano de 2024 a Receita Federal implementará gradualmente essa modalidade de pagamento para as demais situações.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Governo do Piauí divulga tabela de pagamento de servidores para 2024

Pagamento do 13º injeta R$ 574,5 milhões na economia do Piauí - Economia

Na próxima segunda-feira (08), o Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PI), Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN) e Secretaria de Estado de Administração (SEAD), divulgam o calendário de pagamento dos servidores estaduais para o ano de 2024. A divulgação será feita no auditório Francisca Trindade, Escola Fazendária, às 9h30.  

Durante todo ano de 2023, os pagamentos foram religiosamente pagos de acordo com o previsto, o que reflete o trabalho consistente de organização das Finanças Estaduais. A tabela de 2024 segue no mesmo padrão do ano de 2023, com os pagamentos dentro do mês. O décimo terceiro salário será pago até dia 20 de dezembro de 2024.

"O estado vem conseguindo um equilíbrio fiscal que permite, além de investimentos, o pagamento em dia da folha e  os repasses  aos poderes e cumprimento no pagamento dos serviços das dívidas públicas. Como em 2023, o ano de 2024 também será de constância e segurança para os servidores do estado", disse o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Fonte: SEFAZ Piauí

Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

Receita prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança - ISTOÉ  DINHEIRO

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

Prazos e Condições

Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.

Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão.

Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

Formalização e Processo

A adesão à autorregularização incentivada de tributos requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

Utilização de Créditos

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

Exclusão e Rescisão

A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos.

Atenção!

A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme previsto no artigo 16 da instrução.

Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país.

 

Fonte: Receita Federal

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