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Contabilidade - José Corsino

Receita Federal simplifica o cumprimento de obrigações acessórias da EFD-Reinf

Receita Federal simplifica o cumprimento de obrigações acessórias  referentes à EFD-Reinf — Receita Federal

 

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (11), a Instrução Normativa RFB Nº 2.163, datada de 10 de outubro de 2023, que traz alterações significativas ao disposto na IN RFB Nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.

Essas modificações visam simplificar as obrigações acessórias, com especial atenção às necessidades das pequenas e médias empresas, representando um passo fundamental no processo de desburocratização e modernização do sistema tributário brasileiro.

As principais mudanças incluem:

Postergação do Prazo para Informações de Lucros e Dividendos: Agora, as empresas poderão enviar informações relacionadas a lucros e dividendos no segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreram os fatores geradores. Isso fornece mais facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros financeiros.

Vencimento Flexível: O vencimento para apresentação das informações será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, sempre que o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais. Essa medida visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo em situações atípicas.

Alteração na Obrigatoriedade de Prestar Informações de Rendimentos: A norma também modifica a obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos em situações em que a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica que obtém os rendimentos. Isso simplifica o processo de fornecimento de informações e reduz a carga administrativa para as empresas.

Essas mudanças representam um passo significativo na simplificação das obrigações acessórias, com foco especial nas necessidades das pequenas e médias empresas. A Receita Federal reafirma, assim, seu compromisso em tornar o ambiente tributário mais amigável e eficiente, promovendo um ambiente de negócios mais favorável para todos os contribuintes.

Entenda:

A EFD-Reinf é uma escrituração fiscal digital criada no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED que tem, como um de seus objetivos, coletar informações dos contribuintes relativas a pagamentos ou créditos de rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte, com vistas a substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024.

Fonte: Receita Federal

Confira 10 dicas para escolher o nome perfeito para sua empresa

COMO CRIAR UM NOME DE EMPRESA INESQUECÍVEL - YouTube

 

A escolha do nome de uma empresa é uma das decisões mais cruciais para qualquer empreendedor.  O nome não é apenas um conjunto de letras, mas sim uma peça fundamental na construção da identidade e da marca do negócio.

Um nome bem escolhido pode se transformar em ativo valioso, enquanto um nome inadequado pode dificultar o reconhecimento e a conexão com os clientes.

Neste artigo, exploramos dicas essenciais para ajudá-lo a escolher o nome perfeito para o seu empreendimento.

Dicas para escolher o nome da sua empresa

Escolher o nome certo para o seu negócio é uma jornada criativa e estratégica. Lembre-se de que esse nome será a base da identidade de marca e o primeiro ponto de contato com os clientes. Investir tempo e esforço na escolha do nome, é um passo fundamental para estabelecer uma marca solida e duradoura no mercado.

  1. Reflexão sobre a Essência do Negócio: Antes de tomar qualquer decisão, é importante refletir sobre a essência e os valores da empresa. Pergunte-se: qual é a mensagem que você deseja transmitir? O nome deve ser um reflexo autêntico da identidade do negócio e criar uma conexão emocional com os clientes.
  2. Simplicidade e Memorabilidade: Opte por um nome simples e fácil de lembrar. Evite palavras complicadas ou combinações excessivamente longas. Um nome memorável facilita a divulgação boca a boca e a busca online.
  3. Evite Restrições Geográficas: Se você planeja expandir seu negócio para outras regiões ou países no futuro, evite nomes que possam ser restritivos em termos geográficos. Isso permitirá que sua marca se adapte e cresça sem limitações.
  4. Originalidade e Disponibilidade: Realize pesquisas detalhadas para garantir que o nome escolhido não esteja não esteja sendo usado por outra empresa. Verifique também a disponibilidade do nome de domínio na internet e em plataforma de mídia social.
  5. Relevância para o setor: O nome deve transmitir ao público uma ideia clara do que a sua empresa faz. Um nome relacionado ao seu setor de atuação ajuda a estabelecer credibilidade e atrair o público certo.
  6. Potencial para a Expansão: Pense no futuro. Se a sua empresa diversificar produtos ou serviços, o nome ainda deve fazer sentido e ser relevante. Evite nomes muito específicos que possam limitar seu escopo.
  7. Teste e Feedback: Antes de tomar uma decisão final, teste o nome com amigos, familiares e possíveis cliente. Obtenha feedback sobre como o nome é percebido e se ele evoca as associações desejadas.
  8. Considere o Significado Cultural e Linguístico: Se você planeja operar internacionalmente, verifique se o nome que você não tem significados negativos ou inadequados em outras línguas e culturas.
  9. Foco no Futuro: Escolha um nome atemporal, que continue relevante à medida que sua empresa cresce e evolui. Evite tendências passageiras que possam envelhecer rápido.
  10. Consulte Profissionais: Se estiver com dificuldades para encontrar o nome perfeito, considere consultar profissionais de branding ou agências de publicidade. Eles podem oferecer insights valiosos e orientação especializada.

Diferenças entre nome fantasia e razão social

Ao embargar na jornada de estabelecer um negócio, você de depara com dois termos importantes: nome fantasia e razão social.

Ambos desempenham papéis fundamentais na identidade e no funcionamento legal da sua empresa. Exploraremos as diferenças entre esses dois conceitos entender por que eles são essenciais.

O nome fantasia é aquele pelo qual a sua empresa é conhecida comercialmente. É a identidade pública, a marca registrada que seus clientes associarão aos seus produtos ou serviços.

A razão social, por outro lado, é o nome legal da sua empresa, registrado nos órgãos competentes e utilizado em documentos oficiais.

É importante ressaltar que o nome fantasia pode diferir da razão social. Enquanto o nome fantasia é voltado para o público externo, a razão social é mais direcionada aos aspectos legais e administrativos da sua empresa.

 

Fonta: COMAX

 

No terceiro setor também existem obrigações e recolhimentos tributários

                                Tributos para as empresas: conheça as opções que estão disponíveis - Sebrae            

As entidades do terceiro setor são organizações sem fins lucrativos que prestam serviços considerados públicos e são mais popularmente conhecidas como ONGs. Podemos destacar a OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Entidades Beneficentes, Institutos e Fundações.            

Apesar de algumas imunidades, existem obrigações de recolhimentos tributários algumas vezes não observados e que merecem um cuidado especial pelos seus administradores.       

As entidades do terceiro setor não podem ter a finalidade de auferir lucros, pois, são entidades obrigatoriamente sem fins lucrativos. Todo o subsídio recebido através de arrecadações nas vendas de produtos e serviços, bem como através de convênios, doações, ofertas, subvenções, devem ser revertidos em prol da manutenção e ampliação da entidade, sendo vedada a remuneração de seus dirigentes legais.                               

Existem ainda alguns títulos destinados às entidades filantrópicas a nível municipal, estadual e federal que lhes asseguram isenções tributárias e recepção de recursos de origem pública de acordo com os objetivos de cada entidade.               

OSCIP - ORGANIZA ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO                                 

É Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que pode atuar em diversos setores da sociedade, com áreas de atuação típicas do setor público com interesse social. A entidade recebe esse título do Ministério da Justiça e necessita de uma prestação de contas mais rígida e de acordo com a legislação vigente e compromissos assumidos. O governo e órgãos públicos têm mais facilidade para firmarem convênios com essas organizações e até doações com empresas podem ser abatidas do IRPJ. 

ENTIDADES BENEFICENTES OU FILANTRÓPICAS                                              

São entidades de assistência social, saúde, educação, como por exemplo: os abrigos de idosos, creches infantis, entre outras. O fator de principal importância são os serviços relevantes à sociedade junto às classes mais humildes da sociedade.                                        

INSTITUTOS                                      

Os Institutos, em regra geral são organizações de alto nível cultural dedicado a estudos ou pesquisas especializadas. Um instituto tem um conceito mais ligado a pesquisa científica para qualificar tecnologicamente a sociedade.                         

FUNDAÇÕES                                    

Fundações são entidades com patrimônio próprio definido, estão mais ligadas à captação de recursos visando alcançar determinado fim de interesse público ou social. Assim como as associações, as fundações devem obedecer aos preceitos do Código Civil Brasileiro, em especial seu artigo 44.A saber:                                    

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I-as associações;                                             

II-as sociedades;

III-as fundações.                                            

IV-as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)                                           

V-os partidos políticos; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)                                        

VI-as empresas individuais de responsabilidade limitada; (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)                                         

1° São livres a criação, à organização, à estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)                                      

2° As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro 1 1 da Parte Especial deste Código. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)                                       

3° Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)                                 

As fundações possuem deveres e direitos bem definidos e como as demais pessoas jurídicas, são responsáveis pelos seus atos.                                          

ONG - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAM ENTAL                                              

A ONG tem como característica principal, reunir pessoas com os mesmos objetivos sociais. Tais organizações trabalham em ações de interesse público e não estão diretamente vinculadas ao governo como as OSC 1Ps, embora sejam também consideradas entidades sem fins lucrativos que são custeadas por associados, fundadores ou doadores. Nesta classe de entidade estão inseridas as associações de classe, associações de voluntariado, instituições religiosas, entre outras.                                     

A ONG pode atuar em várias áreas da sociedade civil como saúde, trabalho, educação, cidadania, entre outras, sempre com o objetivo do bem-estar social. A ONG diferentemente das OSCIPs não possui natureza jurídica, e não precisam ser qualificadas pelo Ministério da Justiça.                             

O principal objetivo dessas organizações é gerar impacto positivo na sociedade através de ações que visem reduzir problemas sociais e fomentar os direitos humanos. Assim, as entidades do terceiro setor, podem ter inúmeras causas e formas de atuações.                                     

A classificação de "primeiro setor" é usada pelas instituições públicas, o Estado propriamente dito, por meio do Executivo, Legislativo e Judiciário. O segundo setor é composto pelas empresas privadas com fins lucrativos, o mercado comercial e de prestação de serviços em geral, e o terceiro setor são as instituições sem fins lucrativos destacadas neste artigo.                                 

OBRIGAÇÕES NO TERCEIRO SETOR                                       

Mesmo uma entidade do terceiro setor devidamente cadastrada nos órgãos pertinentes, praticando ações sociais e filantrópicas, não tem a garantia direta de isenção total de tributos e contribuições. A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de alguns determinados aspectos específicos da regulamentação. Ainda há de se observar que existem obrigações tributárias acessórias que atingem todas as entidades, inclusive as entidades do 3° setor.          

ENCARGOS DAS FOLHAS DE PAGAMENTOS                                      

As isenções previstas na legislação dependem de alguns cadastros e reconhecimentos como entidade de utilidade pública. Estas devem manter as folhas de pagamento relativas ao período, bem como os respectivos documentos de arrecadação que comprovem o recolhimento das contribuições previdenciárias, encargos e direitos trabalhistas, além de outros documentos que possam vir a ser solicitados pelos órgãos fiscalizadores. Há necessidade de registros próprios e individualizados na contabilidade com o destaque dos valores aplicados em gratuidade, bem como o valor correspondente à isenção dos tributos e contribuições previdenciárias a que fizer jus.

A contribuição previdenciária é um dos encargos mais relevantes incidentes sobre a folha de pagamento e sobre serviços de terceiros, portanto, é muito importante o acompanhamento de um profissional da área contábil que possa assessorar a entidade na obtenção dos títulos federais como o CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente e Assistência Social que lhe proporcionem a isenção desta contribuição.

RETENÇÃ O DE TRIBUTOS

As isenções existentes são para a entidade sem fins lucrativos que realizam ações sociais e que pelo auxílio direto à sociedade, têm esse benefício. Tais isenções não são extensivas aos prestadores de serviços da ONG. Todos os tributos como IRRF, PIS, COFINS, INSS, ISS, etc., devem ser regularmente retidos e recolhidos em seus respectivos vencimentos legais.

As regras para retenção de tributos são distintas para prestadores de serviços pessoas físicas e jurídicas e podem variar de acordo com o tipo de serviços prestado, local, valores da operação e tipo de enquadramento tributário do contratado. Exatamente por este motivo que o título do artigo alerta para o fato do recolhimento de tributos pelas entidades do terceiro setor.

PIS DEVIDO PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

A contribuição para o PIS das ONGs será determinada na base de 1%  sobre a folha de pagamento de salários do mês, pelas seguintes entidades:

•Templos de qualquer culto,

•Partidos políticos,

•Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda,

•Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda,

•Sindicatos, federações e confederações,

•Serviços saciais autônomos, criado s ou autorizados por lei,

•Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do tipo CRC, CREA, etc,

•Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público,

•Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais,

•A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas, previstas na Lei 5764/1971.

ESOCIAL

O mesmo significa Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárias. Criado pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 8.373/2014. Faz parte do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que tem o objetivo de simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo país.

REINF

EFD-Reinf é uma obrigação acessória também integrante do SPED, que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas.

Os dados deverão ser informados mensalmente ao governo, até o dia 15 de cada mês, quando ocorrer retenção de INSS.

DCTF WEB

A DCTF Web é uma obrigação acessória que facilita a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal, que antes eram declaradas por meio da GFIP. A DCTFWeb faz parte das obrigações fiscais que uma entidade ativa possui com a Receita Federal.

DCTF (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TR IBUTÁRIOS FEDERAIS)

É uma declaração mensal que apresenta ao fisco informações a respeito de tributos e contribuições devidas pelas entidades.

Quando a entidade não tem movimentação financeira (o que é comum acontecer com aquelas que estão iniciando) e por isso não tem débitos a declarar, essa declaração é obrigatória apenas uma vez ao ano, em relação ao mês de janeiro.

SPED CONTRIBUIÇÕES

SPED Contribuições é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital, que obriga as entidades a realizarem mensalmente a escrituração fiscal digital das contribuições para o PIS/PASEP e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Porém, as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas seja inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), estão dispensadas da apresentação desta obrigação.

SPED CONTÁ BIL - ECD

SPED Contábil é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que visa unificar as informações da contabilidade nesta obrigação.

O SPED Contábil (ECO) substituiu o Livro Diário. Sua obrigação é anual.

SPED CONTÁBIL FISCAL - ECF

SPED Contábil Fiscal (ECF) é um projeto do SPED que visa a unificar as informações socioeconômicas e fiscais nesta obrigação.

O SPED Contábil Fiscal (ECF) substituiu a antiga DIPJ (declaração de imposto de renda pessoa jurídica). Sua obrigação é anual.

DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido Fonte, também conhecida como DIRF, é uma declaração anual cujo prazo é no último dia de fevereiro. É uma obrigação acessória com informações de retenção de imposto de renda e de impostos federais.

SPED FISCAL

Caso a entidade tenha inscrição estadual, ela está obrigada a fazer o envio mensal do SPED Fiscal, mais um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O SPED Fiscal visa declarar de forma analítica as informações econômico-fiscais para apurar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Por ser um imposto estadual, cada estado pode apresentar particularidades nessa obrigação.

 

Fonte: COMAX

Confira quais documentos que devem ser entregues ao Contador mensalmente

Documentos contábeis que devem ser enviados para a contabilidade

 

O Governo, nos últimos anos, transformou as obrigações acessórias das empresas, através do projeto Sped, exigindo muito mais informações, e principalmente consistência nelas. Essa rede de informações das empresas se cruza para criar uma verdadeira rede de prevenção à sonegação fiscal.

Assim, mesmo um pequeno deslize, pode gerar fiscalização, dilgências de fiscais e transtornos. Por isso é preciso ficar atento aos documentos que devem ser enviados ao seu contador todos os meses.

Isso ocorre para que o contador possa realizar o seu trabalho devidamente em relação à sua empresa. E importante que o empreendedor tenha de forma organizada todos os documentos contábeis relativos ao seu negócio.

A seguir, veja quais são os documentos e como otimizar este processo de entrega!

Por que é preciso enviar documentos mensalmente ao Contador?

Os documentos contábeis são aqueles que as suas informações afetam a escrituração contábil de uma empresa. Todos são muito importantes, pois falam da sustentabilidade do negócio, mas alguns deles mais especiais. E alguns devem ser enviados mensalmente à contabilidade, deforma obrigatória.

Assim, estes documentos têm o objetivo de comprovar as movimentações financeiras e as transações realizadas pela empresa no período , dessa forma, permitindo a melhor gestão tributária e outras demandas fiscais, bem como a melhor administração do negócio como um todo, sendo essencial nas atividades do contador.

Dessa forma, é importante criar uma rotina de emissão, armazenamento e direcionamentos dos documentos contábeis à sua assessoria.

Atualmente, há muitas ferramentas eletrônicas que ajudam a organizar estes documentos de forma integrada com a contabilidade, em tempo real.

Documentos contábeis mensais

Confira 10 documentos contábeis que você deve enviar para o seu contador todos os meses:

1-Guias de Impostos ou Contribuições pagas no em plataformas de mídia social.

2-Comprovantes de pagamentos de duplicatas de fornecedores.

3-Todas as notas fiscais de entrada, saída, serviços. 4-Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Empréstimos e Desconto de Duplicatas.

4- Estratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Empréstimos e Desconto de duplicatas

5-Recibos de pagamento: Salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte e Atestados Médicos de Funcionários.

6-Comprovantes de despesas e serviços adquiridos.

7-Arquivos Eletrônicos, Arquivos do Sped Fiscal, XML's das notas fiscais, Sped Contribuições.

8-Recibos e Contratos: de locação, de honorários, despesas e contratos a pagar.

9-Controle de Estoque.

10-Movimentos e recibos de autônomos e outros colaboradores.

Fonte: COMAX

Assimetrias entre Gestão Empresarial X Gestão das Organizações do Terceiro Setor

*Por Ricardo Delfino Guimarães

PROFESSOR Msc. RICARDO DELFINO GUIMARÃES publica artigo em ...

 

                                                                     

Para o grande público ficou e ainda há evidências na confusão sobre a distinção da governança de empresas com fins lucrativos da gestão das organizações do Terceiro Setor (OTS) . Para isso foi elaborado um quadro por Tachizawa (2002), possibilitando evidenciar com mais clareza essas distinções. A observação é válida como mais um parâmetro de comparação que permite visualizar, de forma objetiva, as características cada gestão.

 

GESTÃO EMPRESARIAL

GESTÃO OTS

MISSÃO

A provisão de um bem ou serviço é com objetivo de ganhar dinheiro.

O dinheiro é para prover benefícios as pessoas carentes.

VALORES

Todas as organizações têm valores inerentes ao meio.

Em nenhum outro setor os valores são tão centrais no propósito quanto no Terceiro Setor.

AQUISIÇÃO DE RECURSOS

Obtém recursos através da venda de produtos e serviços.

Tem como fonte de recursos financeiros doações individuais ou empresariais ou do próprio governo.

RESULTADOS

Há clareza nos resultados e indicadores precisos.

Não há clareza quanto ao que seja e o que representa um bom resultado e quais são os indicadores de eficiência e eficácia como no setor privado.

AMBIENTE LEGAL

Claramente definida pela legislação do país.

A legislação que incide sobre o Terceiro Setor difere significativamente dos outros setores, especialmente sobre o que trata da aplicação dos recursos e da tributação.

PERFIL DO TRABALHADOR

Definido por tarefas com remunerações claras e cobrança de desempenho.

Uma parcela realizada por voluntários sem remuneração.

COMPLEXIDADE ORGANIZACIONAL

Poder decisório centrado na alta administração.

A estrutura de poder e a tomada de decisão atribuem um papel importante ao conselho da entidade, formado por voluntários que não devem se beneficiar dos resultados da organização.

   COMPLEXIDADE ORGANIZACIONAL

A clareza dos objetivos, a definição dos processos diminui a complexidade.

Apresenta maior complexidade no tipo de variedade de serviços prestados na relação com múltiplos públicos, na dependência de fontes variadas de recursos.

               Fonte: Tachizawa (2002).

 

 

 

*Ricardo Delfino Guimarães -  Contador.  Mestre em administração de empresas, Especialista em  direito e gestão de empresas.

Definir pró-labore é obrigatório para pessoa jurídica?

eSocial - O que é pro-labore? Temos particularidades no eSocial? -  INTELLIGENZA

Quer saber se o pró-labore é obrigatório nas empresas? Veja quais são as regras desse pagamento, para que ele serve e como definir seu valor!

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todo sócio que realize atividades de gestão ou outras relacionadas à empresa. Sobre ele, incidem impostos como o recolhimento do IRRF e do INSS.

Administrar um negócio exige que o gestor tenha conhecimento sobre diversos termos e deveres de sua empresa, o que pode gerar muitas dúvidas. É comum se perguntar, por exemplo, se o pagamento de pró-labore é obrigatório para os sócios.

Entender o que é esse pagamento, para quem é devido e quais são as suas regras fiscais e empresariais é muito importante para a gestão. Conhecendo o pró-labore, você poderá planejar o pagamento e calcular os custos para o negócio.

O que é o pró-labore?

Antes de conhecer a obrigatoriedade e os deveres da pessoa jurídica com o pró-labore, você deve entender o que é esse pagamento. Esse é um termo derivado do latim que significa "pelo labor" ou "pelo trabalho".

Assim, o pró-labore é um pagamento que remunera o trabalho dos sócios administradores de uma empresa. Vale saber que ele pode ser aplicado em todos os tipos de negócio e regimes de tributação.

Contudo, também é preciso diferenciar o pró-labore de outras formas de remuneração dos sócios. Afinal, eles também podem receber pagamentos como distribuição de lucros, juros sobre capital próprio e bonificações.

Contudo, esses proventos não remuneram, necessariamente, o trabalho exercido pelos sócios. Desse modo, mesmo os acionistas que não têm contato com a gestão podem receber dividendos e juros como forma de pagamento.

Por outro lado, o pró-labore remunera o serviço prestado na empresa e está listado no estatuto ou no contrato social da empresa. Logo, ele não depende da lucratividade ou de bonificações definidas pelo negócio.

Para que serve esse pagamento?

A principal finalidade desse pagamento é remunerar os administradores pelo trabalho que eles realizam de forma regular.

No entanto, existem outros objetivos com o pagamento do pró-labore para os envolvidos no negócio. O primeiro deles é a distinção das contas da empresa e s contas pessoais, prevenindo qualquer forma de confusão patrimonial.

A ideia é que o pró-labore seja pago aos sócios administradores para definir o quanto eles ganham com a empresa. Dessa maneira, os lucros, o fluxo de caixa e outros pagamentos destinados ao negócio pertencem apenas ao empreendimento.

Isso é importante porque a confusão patrimonial entre sócios e pessoa jurídica pode trazer diversos problemas fiscais e judiciais. Portanto, definir um pró-labore como forma de remuneração também tem a finalidade de evitar esses desafios.

Além disso, o pagamento serve para regularizar o negócio perante os deveres com a legislação empresarial. Afinal, a maioria das companhias têm a obrigação de pagar pró-labore aos seus sócios e deixar de fazê-lo pode trazer complicações legais.

Qual é a obrigatoriedade do pró-labore para PJ?

Por muito tempo houve discussões judiciais e fiscais a respeito do pagamento de pró-labore aos sócios do negócio. Entretanto, a Receita Federal j á trouxe entendimentos sobreo assunto, que devem ser aplicados na sua empresa.

Primeiro, vale saber que nem todos os sócios precisam receber o pró-labore. Nesse contexto, é preciso observar as atividades que eles realizam perante a empresa e seu envolvimento com a gestão do negócio.

Conhecendo essa informação, você precisa se atentar à consulta COSIT nº 120/2016 emitida pela Receita Federal. Nesse documento, o Fisco determinou que, caso o sócio realize atividades de gestão ou outras relacionadas à empresa, o pagamento do pró-labore é obrigatório.

A Receita Federal baseou esse entendimento no artigo 11 da Lei nº 8.213 de 1991. Ela é conhecida como lei dos benefícios previdenciários e traz regras sobre contribuições, benefícios e segurados.

Dessa forma, há a determinação de que os sócios que trabalham na empresa e recebem pró-labore sejam considerados segurados obrigatórios da Previdência Social. Isso vale para qualquer porte de negócio, como é o caso de microempresas.

Como definir o pró-labore adequado para o seu negócio?

A pós a prender sobre o pró-labore e sua obrigatoriedade, você deve saber como definir o valor desse pagamento aos sócios.

Confira o que considerar nesse momento: Regras do pagamento

Primeiro você deve saber o que o pagamento do pró-labore garante aos sócios. É comum confundi-lo com o salário trabalhista, mas as regras são distintas e isso reflete no montante que será pago.

Ao contrário do salário, o pró-labore não garante direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro e adicionais. Por isso, o valor desse pagamento é um ato de livre determinação pela empresa, não representando uma obrigação.

Planejamento financeiro

Outro elemento fundamental na definição do pró­ labore é ter um planejamento financeiro para determinar quanto a empresa pode pagar como renda aos sócios; quando há poucos administradores, esse controle e facilitado.

Então avalie o fluxo de caixa, o capital de giro e a expectativa de lucros em médio e longo prazo. Assim, você poderá definir um montante que sirva como remuneração justa aos sócios e não prejudique a saúde financeira do negócio.

Tributos

Veja quais tributos incidem sobreo pró-labore.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ele é descontado do valor do pagamento e a alíquota segue a tabela progressiva do imposto de renda divulgada anualmente pela Receita Federal.

INSS percentual de 11%, sobre o valor de remuneração do Pró Labore, limitado ao teto máximo de contribuição previdenciária.

 

Fonte: COMAX

Nova EFD-Reinf deve ser entregue até 13 de outubro

EFD REINF foi prorrogado para setembro 2023

 

A Receita Federal determinou que, para o ano calendário de 2024 (entrega 2025), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais exigida. Ela será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial. Em setembro, a transição dessas obrigações fiscais deu um novo passo - a partir dessa competência, os fatos geradores entre 1º a 30 de setembro deverão ser enviados através da série de eventos R-4000, além da série de eventos R-2000 que vem sendo entregue desde 2018.  

Vale destacar que o envio neste mês será antecipado para o dia 13 de outubro, já que o dia 15 é um domingo.  Nestes casos, a obrigação é antecipada para o dia útil imediatamente anterior quando o prazo se encerra em um dia não útil.

“É importante ficar atento com essa mudança, pois, com a DIRF, tínhamos o ano inteiro para organizar as informações a serem declaradas, pois a DIRF é anual. Com  a Reinf, a entrega é mensal. Os profissionais contábeis/fiscal devem ficar atentos para o lançamento dessas informações de forma contínua, pois quanto mais tempestivas forem as declarações, menor o risco de erros e atrasos, a fim de evitar multas”, aconselha Graziele França, especialista contábil da WK, empresa referência em ERPs. 

Atenção ao preenchimento de dados

A especialista contábil aponta que o preenchimento é feito de forma totalmente digital, e as informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED, reforçando a importância de que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.

Quem deve entregar?

Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

Série R-4000

A EDF-REINF é a responsável pela apuração de Escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviço tomados; Escrituração das contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS, CSLL) sobre pagamentos, e; em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. São eles: 

  • R-4010 
Neste registro deverão ser informados pagamentos ou créditos que a pessoa jurídica efetua para uma pessoa física. Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA,  pagamento ou crédito de Juros s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.
  • R-4020 

Nesta série devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços 

profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.

  • R-4040

Trata-se sobre os pagamentos/créditos de rendimentos  com incidência do  IRRF que não identificam o respectivo beneficiário. 

  • R-4080

Registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. O R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

  • R-4099 - Fechamento dos eventos periódicos série R-4000

O registro 4099 deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.

Atenção: Caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, deve-se transmitir o 4099 antes de transmitir o registro de movimento a ser corrigido.

  • R-9005 e R-9015

Esses são registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal.

  • R-1050

Evento que identifica a entidade ligada ao contribuinte que está transmitindo a Reinf. Todas as empresas que possuem entidades ligadas a ela, tais como fundo de investimento, fundo de investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação, devem transmitir esse registro.

Fonte: Portal Contábeis

PGFN prorroga o prazo de adesão para negociações com benefícios

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PFDAU nº 4/2023, que prorroga o prazo de adesão para negociações com diversos benefícios: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. A adesão está disponível no portal Regularize até 28 de dezembro. 

São quatro modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão. Além disso, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o Microempreendedor Individual (MEI) e a R$ 100 para os demais contribuintes. 

Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Fonte: Ministério da Fazenda

Não perca as contas: INSS oferece calculadora para simulação de aposentadoria

No aplicativo ou site Meu INSS, a opção "Simular Aposentadoria" permite calcular seu tempo de contribuição e simular o valor de sua aposentadoria. É possível saber quantas contribuições faltam para ter direito, ou quanto tempo falta para as idades mínimas, em sete cálculos diferentes de acesso à aposentadoria por idade ou à aposentadoria por tempo de contribuição.

Foi assim que Francisca Pimentel, residente em Fortaleza (CE), ficou sabendo que tinha completado o direito à aposentadoria por idade, e rapidamente fez o pedido e se tornou beneficiária no mês seguinte. A Calculadora do INSS realiza uma busca automática de todos os vínculos do segurado no Cadastro Nacional de Informações Socias (CNIS), e caso falte algum contrato de trabalho ou carnê que não conste nos registros previdenciários, há a opção de incluir manualmente, para consultar o direito ao benefício.

Ela voltou a contribuir à Previdência Social há cerca de seis anos, quando sua filha se informou sobre como aumentar o tempo de contribuição, que tinha apenas um antigo contrato de carteira assinada. "No começo não acompanhávamos, mas de uns anos pra cá soubemos que nós mesmos poderíamos ver quais requisitos ela cumpria, quanto tempo faltava", explicou Cristiane Pimentel. A mãe não tem domínio de plataformas digitais mas a filha contou que "cada vez que entrava no site pra baixar a Guia (da Previdência Social) eu aproveitava e via o cálculo".

O ano de 2023 chegou e Cristiane viu que a mãe cumpria os requisitos. "Foi uma grande alegria, não só por acompanhar esse processo com tranquilidade, como se fosse uma contagem regressiva, mas também de ver que era o momento de dar entrada. Estava tudo verdinho!", relatou Cristiane, sobre os indicativos positivos da ferramenta. Depois do pedido, a família aguardou a análise e recebeu a carta de concessão da aposentadoria por idade pelo e-mail cadastrado no Meu INSS. "Foi uma ótima ideia do INSS colocar essa calculadora, tanto pela comodidade das pessoas, de não ter que ir às agências, como para o fluxo dos atendimentos. A gente se sente protagonista do processo", destacou.

Calculadora - Baixe o aplicativo "Meu INSS" no seu smartphone, ou digite no computador gov.br/meuinss e escolha o serviço "Simular Aposentadoria". O demonstrativo é apenas uma simulação, por isso não garante direito ao benefício. Quando a simulação indicar que atingiu os requisitos em alguma categoria, o segurado pode entrar com o pedido no INSS para saber se, de fato, pode receber o benefício. Podem ser pedidos documentos para comprovação dos períodos, além da identificação dos dados pessoais do requerente. Os detalhes de cada regra podem ser visualizados ao clicar nas setas ao lado direito dos tipos de aposentadoria, no arquivo gerado pela simulação.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Questionável inexequibilidade da proposta prevista na Lei 14.133/2021

 

O inciso III do artigo 11 da Lei nº 14.133/2021 estabelece, como um dos objetivos do processo licitatório, evitar contratações com preços manifestamente inexequíveis, sem fixar, contudo, um critério estável, segundo o qual possa ser alcançável os parâmetros para que uma proposta possa ser considerada inexequível.

A despeito do obstáculo quanto à objetiva compreensão do termo, o artigo 59, III, testifica que serão desclassificadas as propostas que "apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação". Logo, inconteste o desafio da administração pública pela busca da proposta que atenda o ideal (mas quimérico) preço de mercado, é dizer, nem tão elevado, tampouco exageradamente abaixo da realidade mercadológica.

Em complemento ao inciso III do artigo 11, consta, neste mesmo dispositivo legal, também como objetivos do processo licitatório, evitar o sobrepreço e o superfaturamento, iniciando, desde o princípio da fase pré-contratual, um eloquente malabarismo para contratar por um preço "justo".

À míngua de um indicador claro concernente à inexequibilidade, ao menos em se tratando de obras e serviços de engenharia, o legislador foi assente em definir um percentual mínimo pelo qual uma proposta pode ser considerada exequível, passível de contratação. 

De tal modo, conforme consta no § 4º do artigo 59, que trata da desclassificação das propostas, "no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) dos valores orçados pela Administração".

À vista disso, seguindo um mínimo raciocínio aritmético, impossível conceder desconto que ultrapasse 25% do preço estimado pela administração quando da elaboração do orçamento, sob pena de imediata desclassificação da proposta. É uma regra de tudo ou nada, pois que os "números" não suportam variações.

Entretanto, ainda que o legislador haja pretendido circunscrever limites neutros e equânimes para desclassificar propostas inexequíveis, cumprindo o desiderato do inciso III do artigo 11, várias vicissitudes e barreiras precisam ser moderadas nesse longo caminho, até que se atinja o preço ideal, assim dizendo, nem tão acima dos padrões de mercado (sobrepreço), tampouco abaixo do que possa ser realizável, evitando a inexequibilidade.

O legislador cria seu próprio embaraço, a começar pela redação do caput do artigo 61, o qual prescreve que "definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado".

Exemplificativamente, pelo teor da norma prevista no § 4º do artigo 59, uma obra ou serviço de engenharia orçado em R$ 1 milhão poderá ter como vencedor um licitante que haja oferecido lance de no mínimo R$ 750 mil, 75% do preço orçado pela administração.

Tomando como base o exemplo acima, qual margem de negociação haverá para a administração em tal caso? Negociar para obter, na conformidade do caput do artigo 61, uma proposta mais vantajosa? Se sim, seria atrair a confessada inexequibilidade, em patente violação legal, tal porque não se pode conceder desconto sobre uma proposta que já se encontra no limite da acidental inexequibilidade.

A cincada normativa é assaz temerária, tal porque o § 1º do artigo 61 apenas admite a negociação com o segundo e demais classificados se a proposta do primeiro permanecer acima do preço máximo definido pela administração. Por consequência, o foco da administração é, inquestionavelmente, no preço máximo (sobrepreço) e não no preço mínimo. O traçado normativo indica esse percurso.

Em singelo grau de autenticidade à verdadeira pretensão normativa, pouca ou nada interessa à administração a inexequibilidade, maiormente porque autoriza, na circunstância da alínea "d" do inciso II do artigo 124, por acordo entre as partes (regra abonada pelo artigo 151), o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos já firmados, evitando, justamente, que o contrato siga a condição da proposta, possivelmente exequível na quadra do processo licitatório, porém de execução comprometida quando da efetuação do contrato.

Firmados tais pressupostos, nada há mais de ilusório e utópico que os critérios relacionados ao fator "preço de mercado", seja porque a administração pública não tem o pleno domínio do perfil macroeconômico encontrado no cenário nacional, seja, especialmente, porque o preço, inexequível segundo os burocráticos ditames da administração quando da apresentação da proposta, pode ser exequível para um licitante que trabalha com larga economia de escala.

Negociar é possível

*Guilherme Carvalho é doutor em Direito Administrativo, mestre em Direito e Políticas Públicas, ex-procurador do estado do Amapá, sócio-fundador do escritório Guilherme Carvalho & Advogados Associados e bacharel em Administração.

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