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Contabilidade - José Corsino

Curso de Ciências Contábeis terá uma “repaginada”, segundo o MEC

Curso de Ciências Contábeis terá uma “repaginada”, segundo o MEC - Jornal  Contábil

O Ministério da Educação (MEC) está prestes a oficializar mudanças na grade curricular do curso de Ciências Contábeis. O parecer (n.º 432/2023) já passou por aprovação na Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) em junho do ano passado.

Com a nova proposta, o trabalho de conclusão da graduação (TCC) passa a ser opcional e haverá a inclusão das atividades de extensão na grade curricular. Tudo visando maior interação entre instituições de ensino e sociedade. Além disso, o estágio se tornará obrigatório.

De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Donizete Valentina, a mudança irá beneficiar os profissionais. A formação teve como base a ética na conduta das atividades, o compromisso com a governança e a sustentabilidade, a administração de conflitos, os relacionamentos interpessoais e a proatividade”.

Mudanças 

Os pontos de alteração têm como foco as competências abordadas no curso. Que passam a ser organizadas com ênfase no seu desenvolvimento, em suas habilidades e atitudes. Sempre com vistas à concepção de desenvolvimento sustentável.

Todavia, além do TCC opcional, as atividades de extensão tiveram inclusão na grade curricular, visando maior interação entre instituições de ensino e sociedade.

Outra novidade diz respeito ao estágio supervisionado, que passa a ser obrigatório.  A nova proposta visa que os alunos sejam capazes de utilizar o pensamento científico, participar do processo decisório das diversas organizações, podendo atender às necessidades de informações de todas as partes interessadas, desenvolver perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática e atuar com isenção, comprometimento e ceticismo profissional.

De acordo com José Donizetti, o objetivo é formar profissionais com capacidade de cooperação, criativos, críticos, éticos e reflexivos, com formação técnica robusta

Dessa forma, outras qualidades importantes são a capacidade de integrar os saberes de Administração, da Economia, do Direito e de outros conhecimentos ligados ao setor das Ciências Contábeis. Além de utilizar os saberes de estatística, métodos quantitativos e matemática financeira como ferramentas de apoio na tomada de decisões.

O parecer aprovado pela Câmara de Educação Superior do CNE ocorreu com envolvimento e colaboração do CFC. Além das academias Nacional e Estaduais de Ciências Contábeis, dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Também de professores e instituições de ensino superior da área contábil de todo o país.

Fonte: Jornal Contábil

Prazo para empresas enviarem relatórios salariais começou nesta segunda

Prazo para empresas enviarem relatórios salariais começa nesta segunda -  Mercado&Consumo

A partir desta segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, o documento deverá ser enviado até 29 de fevereiro e tem como objetivo apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.

Iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, o relatório atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Os relatórios semestrais de transparência terão informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas. Os dados sobre salários e ocupações de homens e de mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial. De março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará as informações e divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

As informações dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego manter uma ferramenta digital para o envio dos dados.

Punições

A empresa com mais de 100 empregados que não enviar os relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil.

Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Planos de ação

Nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem estar contidas nos planos.

A nova legislação também prevê medidas de promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Entre as ações previstas estão a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema; e a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Fonte: FENACON

CRC/PI e Sefaz/PI reafirmam parceria institucional

O Presidente do CRC/PI Carlos Lustosa Filho fez uma visita de cortesia ao Secretário Estadual de Fazenda, Emílio Júnior, na manhã desta segunda-feira, 29 de janeiro. 
 

Durante o encontro foi reforçada a parceria institucional entre o CRC/PI e a Sefaz/PI. Estão mantidos a oferta de cursos e treinamentos entre as duas instituições visando a capacitação da Classe Contábil Piauiense e o trabalho em conjunto de forma a contribuir para o funcionamento eficiente dos mercados financeiros e estabilidade econômica do Estado.
 

Aproveitando a visita, o Presidente Carlos Lustosa entregou ao Secretário Emílio Júnior o convite para as posses da nova Diretoria e dos novos Conselheiros e ainda para a concessão do Título de Cidadania Piauiense ao Presidente do CFC, Aécio Prado, no próximo dia 5 de fevereiro, no Sesc Cajuina. 
 

Também participaram do encontro a Vice-presidente de Administração e Finanças Leonice Benício, os Conselheiros e representantes do CRC/PI no TARF João Paulo Cardoso e Gabriel Campelo, o Conselheiro da Fundação Brasileira de Contabilidade José Corsino Castelo Branco, a Superintendente da Receita Maria das Graças Moreira Ramos e o Diretor da Unidade de Fiscalização da Sefaz-PI, Francisco Edson.

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade Piauí

Simples Nacional: microempreendedores individuais têm até 31 de janeiro para regularizar situação

MEIs têm até o dia 31 de janeiro para regularizar situação - ES HOJE

Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples por débitos com a Receita Federal têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento. A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC. Os MEI pendentes de regularização que foram notificados pela Receita Federal foram excluídos do Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2024.

Com o objetivo de facilitar a renegociação dos microempreendedores individuais, das microempresas ou empresas de pequeno porte, o governo federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, lançou novas condições para esse público com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas. O abatimento vai incidir sobre o valor total da dívida, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. Para participar, o MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A simulação pode ser feita no Portal Regularize.

Após a renegociação, o MEI excluído do regime simplificado de tributação e desenquadrado do Simei que queira retomar ao sistema deverá solicitar, após quitar os débitos, o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Primeiro no link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e depois na solicitação de “enquadramento no SIMEI“, utilizando o código de acesso ou certificado digital.

“No caso de quem foi desenquadrado do Simples Nacional por pendência, é fundamental a regularização para poder continuar nesse regime tributário que traz vantagens como imposto unificado e redução dos tributos”, ressalta a Coordenadora do Núcleo de Simplicação do Sebrae, Helena Rego.

Faturamento superior a R$ 81 mil

Os microempreendedores individuais que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizada até 31 de janeiro.

“No caso de quem excedeu o limite de faturamento, é fundamental começar o ano no regime tributário correto para pagar os impostos em dia e poder planejar os preços, custos, e os impostos que vão incidir na sua venda ou prestação de serviços”, destaca Helena, que sugere a procura por um contador para apoiar no processo.

Fonte: Agência Sebrae

DCTFWeb: Afastamento da incidência da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT)

DCTFWeb: Afastamento da incidência da multa moratória sobre débitos de  Reclamatória Trabalhista (RT) - Tributário

De acordo com a Súmula 368 do TST, a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

Em 29 de dezembro de 2023, a Súmula 368 do TST se tornou vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão da aprovação do Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Assim, em 9 de janeiro de 2024 foi implantada uma nova versão da DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT).

Desse modo, a partir de 9 de janeiro de 2024, os Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora. 

Em breve será divulgado um código de receita específico para recolhimento do correto valor da multa de mora devida, nos termos da Súmula 368 do TST, que deverá ser calculado pelo próprio contribuinte.

Futuramente, o eSocial e a DCTFWeb RT serão adaptados para calcular a multa de mora após exaurido o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

Orientações para DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024 

Destaca-se que, em relação à DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024, o contribuinte deverá transmitir retificadora para afastar a incidência da multa de mora.

Após a retificação, o contribuinte que realizou pagamento indevido da multa de mora poderá apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário (Anexo I ou IV da IN RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021).

Ressalta-se que enquanto a DCTFWeb RT não for retificada, o sistema permanecerá exigindo a multa de mora, o que impedirá o deferimento de eventual pedido de restituição/compensação e, no caso de falta de pagamento, resultará em restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte.

Fonte: Receita Federal

IRPF 2024: prazo de entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio

Imposto de Renda 2024 - Declaração passo a passo e regras

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 já tem data definida, e os contribuintes devem ficar atentos às novidades e prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com a RFB, o período de entrega da DIRPF 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio de 2024. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades.

O processo de declaração do Imposto de Renda está sujeito a alterações e atualizações a cada ano. Neste ano, é importante destacar a atenção especial à inclusão de informações relacionadas às movimentações de criptomoedas, que passaram a ser obrigatórias na DIRPF.

Além disso, o CFC ressalta a importância de estar atualizado sobre todas as mudanças nas normativas fiscais que possam impactar a declaração. Consultar um profissional da contabilidade é uma medida recomendada para garantir que a DIRPF seja preenchida de maneira correta e em conformidade com a legislação vigente.

A entrega fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte a multas e penalidades. Portanto, é fundamental que todos estejam cientes das datas e cumpram os prazos estipulados para evitar complicações com o Fisco.

O CFC alerta, ainda, para a importância de revisar cuidadosamente todas as informações declaradas, garantindo a precisão dos dados. Inconsistências podem levar a processos de malha fina, resultando em correções e possíveis autuações.

Lembre-se, a entrega da DIRPF é uma obrigação fiscal importante, e a colaboração de todos é essencial para garantir a transparência e regularidade do sistema tributário brasileiro.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

CPF com pendências? Saiba como regularizar o seu documento

Quais são as consequências de estar com o CPF irregular? Como faço para me  regularizar?

Confira abaixo o que significa um CPF com pendência, os tipos de pendências e como fazer a regularização.

CPF depende de regularização

Um CPF pendente de regularização pode ocorrer por vários motivos e problemas com a Receita Federal e com o governo são os principais fatores para deixar o documento irregular.

Entre os principais motivos para a condição irregular está a falta da entrega de alguma Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) nos últimos cinco anos.

Como conferir se o CPF está pendente de regularização?

A situação do CPF pode ser conferida junto à Receita Federal de forma totalmente online e gratuita pelo site oficial.

No site da RFB, basta inserir os dígitos do documento, data de nascimento, preencher o captcha sugerido e na tela e clicar em consultar.

Será aberta uma página informando os dados do contribuinte e a situação que o CPF se encontra. Se constar como “regular” está tudo certo.

Se constar “Pendente de regularização” durante a conferência, o cidadão deverá buscar a correção para evitar qualquer sanção.

A correção é obrigatória e se o procedimento for ignorado, o contribuinte fica sujeito às consequências do governo federal, podendo perder acesso às contas bancárias, ficar impedido de renovar documentos entre outras situações.

Situações cadastrais possíveis

No momento da consulta, algumas situações cadastrais diferentes podem surgir, confira:

  • Regular: nenhuma pendência no CPF;
  • Pendente de regularização: o contribuinte deixou de enviar alguma declaração de Imposto da Renda Pessoa Física nos últimos 5 anos;
  • Suspenso: o cadastro do contribuinte está incorreto;
  • Cancelado: acontece em casos de multiplicidade de cadastro, por conta de decisão administrativa ou judicial e, em alguns raros casos, por perda/roubo;
  • CPF de pessoa falecida: como o nome sugere, era o CPD de alguma pessoa que veio a óbito e que a Receita já tem conhecimento.

Portanto, o CPF pendente de regularização significa que o contribuinte deixou de prestar contas com o Físico pelo menos uma vez dentro dos últimos 5 anos.

Como regularizar o CPF com pendências

Se durante a consulta da situação do CPF constar o status de “Pendente de regularização”, isso quer dizer que aquele cidadão deixou de fazer alguma entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e está com documentação pendente com a RFB.

A entrega do IRPF é considerada indispensável para deixar o CPF sem pendências. Para saber qual declaração não foi enviada, o interessado pode acessar o Portal do e-Cac e descobrir, utilizando login e senha do gov.br, com nível prata ou ouro.

O contribuinte deverá então apresentar a Declaração de Ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que está obrigado e não enviou, mesmo que seja feito em atraso.

Então quer dizer que, além de multas pelo atraso do envio do IR e possíveis acertos para fazer com o Fisco, não enviar o IRPF pode gerar pendências do documento do cidadão e diversos prejuízos.

O valor da multa do imposto de renda é de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo o limite 20%. Assim, dependendo do tempo de atraso, o valor varia entre R$ 165,00 a 20% do tributo devido.

Após os procedimentos acima serem concluídos, o CPF deverá constar sem qualquer pendência no sistema da Receita, mas não há um prazo exato para que isso aconteça. Por isso, é importante tomar providências assim que for notada qualquer irregularidade.

Fonte: COMAX

Entenda o que você não pode fazer na cobrança de dívidas

ACETIS - Associação Comercial e Empresarial de Tijucas do Sul -

 

Proferir ofensas ao devedor

Evitar brigas com quem deve é o primeiro passo. Além de não receber, você pode acabar sendo obrigado a indenizar o devedor.

Não documentar a negociação

Todas as etapas de negociação devem ser documentadas, preferencialmente via e-mail ou em cartório. "A Justiça trabalha com provas e os documentos escritos com assinatura do devedor são essenciais. Não deixe apenas no verbal".

Não pegar assinatura de testem unhas em contrato

A assinatura é essencial para garantir que a dívida foi assumida. Para executar um contrato, a lei exige que, em regra, ele seja assinado pelas partes e por duas testemunhas.

Demorar demais para agir

Não deixe passar muito tempo para efetuar a cobrança. "A lei prevê prazos de prescrição para cobrança. Cada dia conta e a inércia, por muito tempo, pode fazer o seu direito caducar".

Não confirmar uma venda ou um serviço

Se você vendeu algo ou prestou um serviço, solicite confirmação do contratante, atestando que está satisfeito, e os aplicativos de mensagens valem como prova.

Fonte: COMAX

Normas gerais de licitação: desafios para o poder regulamentar

Inquestionavelmente, a Lei nº 14.133/2021 estabelece, a teor do inciso XXVII do artigo 22 da Constituição Federal brasileira de 1988, normas gerais de licitação, cuja competência privativa para legislar é da União: “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III”.

Logo, é certo que, até mesmo à União, compete a edição de normas para além das ditas normas gerais e, por natural decorrência lógica, existe uma margem adjacente, em maior ou menor escala, à competência legislativa privativa da União a que se refere o mencionado artigo 22, XXVIII, da CF/1988.

O ponto inquietante domicilia-se em aprazar, definidamente, as precisas fronteiras do que é uma norma geral de licitação e contrato, maiormente porque, na própria Lei nº 14.133/2021, não há um indicativo preciso sobre esse específico ponto, pelo que, à luz de uma interpretação reducionista linear, tudo pode — ou não — ser interpretado como norma geral, a depender do critério de quem se proponha, destituído de intuito especulativo, decifrar.

É substancial delinear que até mesmo a União extrapola, sem qualquer melindre, os limites do poder regulamentar, a exemplo de toda exposição normativa contida na Instrução Normativa Seges/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021, que “institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”. Neste característico caso, a União criou, sem autorização legislativa, nova modalidade licitatória (ou combinação das já existentes), notoriamente vedada pela própria Lei nº 14.133/2021 (§ 2º do artigo 28).

Se à União, cuja estrutura funcional é, manifestamente, mais bem aparelhada que a maior parte dos demais entes federativos, por que não pode ser deferido a estes entes o poder normativo de, no mesmo sentido, conduzir o processo licitatório, dentro das margens mínimas fincadas no “núcleo duro” da Lei nº 14.133/2021, conforme suas particularidades?

A resposta ao questionamento acima proposto vem ganhando força pelo país, talvez por extremada necessidade de fazer cumprir a aplicação da lei, não sem maiores exigências, mas por decorrência do pragmatismo um tanto contemplado pelo cenário inaugurado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb), a que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos faz expressa referência (parte final do artigo 5º).

Um bom paradigma, mas não o único, está previsto no recentíssimo Decreto nº 45.422/2024, “que altera o § 3º do art. 12 do Decreto nº 44.330/2023, o qual regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Distrito Federal”. Segundo o texto recém-editado, “os agentes de contratação, os seus substitutos e o presidente da comissão de contratação serão designados dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, podendo, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada da autoridade competente, serem ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, na hipótese de que não seja possível designar servidor público efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública com a qualificação necessária ao exercício das funções”.

O mérito do anunciado Decreto sobeja uma simples adequação funcional, tanto porque é onusto por indelével sensatez e adstrição prática, contemplando a máxima de que “ninguém está obrigado a cumprir o impossível (ad impossibilia nemo tenetur)”. E o que é impossível para a Administração Pública? Com escusas à axiomática tautologia (redundante), tudo aquilo que, no momento em que deve ser feito (princípio, dentre outros, da eficiência), não pode ser concretizado na forma prioritariamente — mas não exclusiva — prevista em lei.

O referido decreto distrital, amiúde contemplativo do conteúdo aderente aos princípios da eficiência e efetividade, traduz parte das insuficiências e desafios encontrados na máquina pública, não circunscritos, obviamente, apenas ao Distrito Federal.

Logo, se a um dos mais importantes e bem preparados entes federativos a que a Lei nº 14.133/2021 se submetem é possível ser pragmático, por que não aos demais entes, com estruturas sumamente mais precárias, não se lhes deve estender a prerrogativa de gerir dentro dos limites das ferramentas que se lhes apresentam disponíveis?

Notório, portanto, que, para efetivar a aplicação da Lei nº 14.133/2021 em sua integralidade, parece-nos incontestável que o caminho natural não é sempre segui-la à risca, como se qualquer inflexão à literalidade do texto que nela se encontra inserto possa ser vista como proposital deliberação traçada de tergiversar a ideal (mas nem sempre concretizável) aplicação da lei.

Nem todos os entes federados suportam um agente de contratação!

Guilherme Carvalho é doutor em Direito Administrativo, mestre em Direito e Políticas Públicas, ex-procurador do estado do Amapá, bacharel em Administração, sócio-fundador do escritório Guilherme Carvalho & Advogados Associados e presidente da Associação Brasileira de Direito Administrativo e Econômico (Abradade).

Veja o segredo para definir preços competitivos

O Segredo para Definir Preços Competitivos - Absoluta

 

A precificação é um dos aspectos mais importantes de um negócio. Ela não só determina a rentabilidade, como também influencia a percepção do valor pelos clientes e a posição do negócio no mercado.

 

Neste artigo, vamos discutir tudo o que você precisa saber sobre precificação de produtos e serviços. Vamos explorar diferentes estratégias de precificação e ajudá-lo a escolher a melhor para o seu negócio.

Estratégias de precificação

Existem diferentes estratégias de precificação que podem ser usadas por um negócio, dependendo do seu objetivo. Algumas das estratégias mais comuns incluem:

Precificação baseada em custo: a empresa adiciona uma margem de lucro ao custo do produto ou serviço para determinar o preço final.

Precificação baseada em concorrência: a empresa analisa os preços dos concorrentes e estabelece o seu próprio preço com base nessa análise.

Precificação baseada em valor: a empresa determina o preço com base no valor percebido pelo cliente. Nesse caso, o preço é geralmente mais alto do que os concorrentes.

Precificação dinâmica: o preço é alterado com base em fatores como a demanda, o tempo, o local ou o perfil do cliente.

Como escolher a melhor estratégia de precificação para o seu negócio

Cada estratégia de precificação tem suas próprias vantagens e desvantagens. E importante escolher a estratégia que melhor se adapta ao seu negócio e ao seu público-alvo. Para isso, você pode considerar os seguintes fatores:

•Público-alvo e suas expectativas em relação ao preço do produto ou serviço oferecido;

•Custos envolvidos na produção, marketing e distribuição do produto;

•Margem de lucro desejada;

•Posicionamento de mercado;

•Custo de produção;

•Nível de concorrência;

•Percepção de valor pelos clientes;

•Elasticidade do preço;

E possível optar por diferentes estratégias, e cada uma delas tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha deve ser baseada em uma análise cuidadosa do mercado e das necessidades do seu negócio.

Orientações para uma precificação eficaz

Independentemente da estratégia de precificação escolhida, existem algumas dicas que podem ajudar a tornar a precificação mais eficaz:

Conheça seus custos: Antes de precificar um produto ou serviço, é importante conhecer todos os custos envolvidos na produção ou entrega do mesmo.

Analise a concorrência: Conheça os preços praticados pelos seus concorrentes e considere-os ao definir sua própria estratégia de preços.

Considere o valor percebido: O preço de um produto ou serviço deve refletir o valor percebido pelo cliente. Isso significa que o preço não deve ser tão alto que o cliente não veja valor no produto, mas também não deve ser tão baixo que o cliente perceba que o produto é de baixa qualidade.

Defina sua estratégia de preços: Existem diversas estratégias de preços, como preço de penetração, preço premium, preço psicológico, entre outras. Escolha a estratégia que melhor se adequa ao seu negócio.

Considere a elasticidade-preço da demanda: A elasticidade-preço da demanda é a medida de quanto a demanda por um produto ou serviço é afetada por uma mudança no preço. E importante considerar essa medida ao definir o preço do produto ou serviço.

Ofereça opções de preços: Oferecer diferentes opções de preços pode ajudar a atender a diferentes segmentos de mercado e aumentar as vendas.

Use descontos e promoções estrategicamente: Descontos e promoções podem ser uma ótima forma de atrair clientes e aumentar as vendas, mas devem ser usados estrategicamente para não comprometer a rentabilidade do negócio.

Faça ajustes ao longo do tempo: Os preços devem ser periodicamente revisados e ajustados de acordo com as mudanças no mercado, nos custos e na demanda.

Considere os objetivos de curto e longo prazo: Ao definir os preços, é importante considerar tanto os objetivos de curto prazo, como maximizar as vendas, quanto os objetivos de longo prazo, como aumentar a rentabilidade do negócio.

Monitore constantemente: Os resultados das suas estratégias de preços para identificar oportunidades de melhoria e ajustes necessários.

Conclusão

A precificação é um aspecto fundamental de qualquer negócio, e a sua importância não pode ser subestimada. A forma como um produto ou serviço é precificado pode determinar o sucesso ou o fracasso de uma empresa, e é por isso que é essencial que os empreendedores dediquem tempo e esforço para definir preços adequados.

Deve-se levar em consideração diversos fatores, como os custos de produção, a concorrência, o valor percebido pelo cliente e a elasticidade da demanda. E necessário encontrar um equilíbrio entre oferecer um preço justo para os clientes e garantir que a empresa obtenha lucro suficiente para continuar a operar e crescer.

Por fim, é importante lembrar que a precificação não é um processo estático. E necessário monitorar constantemente o mercado e fazer ajustes na precificação conforme as condições mudam. A precificação adequada é uma habilidade essencial para qualquer empreendedor e pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso de um negócio.

Fonte: Comax

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