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Contabilidade - José Corsino

Alterado o cronograma de implantação do FGTS Digital: MARÇO/2024

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ATUALIZAÇÃO EM 11/11/2023: Publicado no DOU o edital SIT 004/2023, com o novo cronograma.

data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024. O Edital com a alteração do cronograma foi publicado no Diário Oficial da União de ontem, segunda-feira 13/11/2023.

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a alteração após receber quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.

A decretação do estado de calamidade pública decretada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.

 

Data Fase Alcance
19.08.2023 Implantação do ambiente de produção e operação limitada. Empresas do Grupo 01 (eSocial)
23.09.2023 Implantação do ambiente de produção e operação limitada. Empresas dos demais grupos (eSocial)
13.01.2024 Encerramento da operação limitada. Todas as empresas

13.01.2024 a 29.02.2024

Preparação do sistema para entrada em operação efetiva.  
01.03.2024 Implantação do ambiente de produção e operação efetiva. Todas as empresas

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Transição da DIRF para a EFD-Reinf: uma nova era na declaração de Impostos Retidos na Fonte

Contabilidade - José Corsino - Cidadeverde.com

 

Desde maio de 2018, o Brasil tem testemunhado uma transição significativa na forma como as empresas e entidades lidam com a declaração de impostos retidos na fonte. Essa mudança vem na forma da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . 

A EFD-Reinf veio para simplificar e modernizar o processo de declaração de impostos, e agora é obrigatória para várias categorias de contribuintes.

A Receita Federal determina que a entrega da EFD-Reinf é obrigatória para as seguintes entidades:

  • Empresas que prestam e contratam serviços com cessão de mão de obra;

  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de Imposto de Renda (IR), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;

  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

  • Produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias;

  • Adquirentes de produtos rurais;

  • Associações desportivas com equipes de futebol profissional;

  • Empresas ou entidades patrocinadoras de equipes de futebol profissional;

  • Entidades promotoras de eventos desportivos em território nacional;

  • Pessoas jurídicas e físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

 

A transição para a EFD-Reinf é acompanhada de mudanças significativas, com a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) sendo dispensada a partir de 2025 para fatos geradores ocorridos em 2024. As informações que antes eram declaradas na Dirf agora serão completamente integradas no eSocial/EFD-Reinf.

Em 2023, a Receita Federal não exigirá a entrega da DCTFWeb, mantendo os pagamentos das retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL registrados na DCFT PGD até dezembro deste ano. A partir de 2024, as retenções serão informadas exclusivamente na DCTFWeb, marcando um passo crucial na descontinuação da DIRF.

Para se adaptar a essas mudanças, as empresas devem aproveitar o período de setembro a dezembro e garantir que seus sistemas de gestão empresarial, como ERPs e soluções fiscais, estejam em conformidade com o novo layout da EFD-Reinf. A tecnologia desempenha um papel fundamental nessa transição, com sistemas ERP e softwares de soluções fiscais agindo como facilitadores. Consultores especializados podem ser consultados para garantir a correta implementação dos sistemas e evitar erros nas informações, atrasos e, consequentemente, multas.

 
Vale destacar que o não cumprimento das normas da EFD-Reinf pode resultar em multas significativas, com penalidades de 2% ao mês ou fração calculadas sobre o valor declarado em caso de atraso ou não entrega. Erros ou omissões nos dados também podem resultar em multas mínimas de R$ 200,00 ou R$ 500,00, dependendo do contexto.

A contabilidade das empresas tornou-se mais complexa com a digitalização do Fisco brasileiro, exigindo atenção constante. Nesse cenário, a busca por soluções eficientes e ágeis nos processos relacionados às obrigações fiscais e acessórias é essencial para o sucesso e a conformidade das empresas com as novas regulamentações.

Fonte: Portal Contábeis

Ser humano: a essência além da IA

 

*Por Prof. Carvalho Neto

 

No início da Quarta Revolução Industrial, assistimos à ascensão da inteligência artificial (IA) com admiração e, por vezes, inquietação. À medida que as máquinas de inteligência artificial diagnosticam doenças com uma precisão sobre-humana e os carros autônomos percorrem as ruas e aprendem com cada viagem, surge uma questão fundamental: o que realmente significa ser humano em uma era dominada pela IA?

O Humanismo e a Busca da Excelência

A resposta pode estar menos nas diferenças de capacidade e mais na compreensão da essência que nos caracteriza. O humanismo, com sua busca incansável pela excelência, evidencia essa essência. Excelência não apenas em façanhas ou em realizações tangíveis, mas também na contínua melhoria do caráter, na expansão da compaixão e na prática constante da moderação, o equilíbrio que nos protege do excesso e da vaidade.

O Autoconhecimento e o Racionalismo

No âmbito do autoconhecimento, exploramos o eu interior e abraçamos a capacidade de autocrítica construtiva. A IA, embora possa analisar dados sobre nossos comportamentos, carece da habilidade de introspecção, de ponderar sobre seus próprios processos e existência. O racionalismo, entrelaçado com o autoconhecimento, guia-nos na procura de respostas que nos permitam distinguir entre o que é sensato e o que é pura ilusão, e o que é conhecimento e crença.

A Curiosidade Incansável e o Amor à Liberdade

Nossa curiosidade incansável nos leva a questionar o status quo, a explorar o desconhecido e a inovar. Essa é uma dimensão onde a IA nos serve como ferramenta, mas a chama da curiosidade é genuinamente humana. O amor à liberdade, outro pilar inabalável da humanidade, se expressa no desejo de explorar, de escolher, e de expressar nossa verdade única. A liberdade é o sustentáculo sobre o qual construímos as nossas vidas, fazemos escolhas e delineamos os nossos destinos.

O que disse a inteligência artificial do Google que acredita ser humana -  Somos iCEVSomos iCEV

O Individualismo e a Arte da Conexão

Por fim, o individualismo não se refere a um isolacionismo frio, mas ao valor único que cada pessoa traz para o tecido da sociedade. Embora a IA possa significar personalização, somos nós que experimentamos a singularidade de cada ser, o direito à autodeterminação e a contribuição única de cada pessoa para o enriquecimento da humanidade.

A essência humana se manifesta não somente na habilidade de pensar, mas no sentir profundo, na compaixão, na criatividade que não nasce de padrões, mas da vivência e do irracional.

A IA, por mais avançada, opera através de algoritmos, aprendizado de máquina e redes neurais artificiais, tentando simular processos cognitivos humanos. Ela pode compor uma peça musical ou criar uma obra de arte, mas faltam-lhe as experiências subjetivas — a alegria pungente de um compositor ao criar uma melodia, a dor e o prazer que acompanham o pincel de um pintor.

Essas experiências subjetivas humanas formam a base da empatia. Empatia vai além do reconhecimento das emoções: é a capacidade de sentir com o outro. É o consolo numa mão estendida, a lágrima compartilhada, a alegria multiplicada. A IA pode imitar comportamentos empáticos, mas sem a vivência emocional que autentica essas ações, é como um eco sem voz própria.

No cerne da essência humana, também encontramos a consciência e a autoconsciência. Não apenas entendemos o mundo que nos rodeia, mas também nos entendemos dentro desse mundo. Questionamos nossa existência, propósito e legado, algo que a IA não possui. Podemos ensinar uma máquina a reconhecer padrões e até prever necessidades, mas não a ponderar sobre sua própria existência.

Outro pilar é a nossa capacidade de criar e apreciar a beleza em suas múltiplas formas. O valor da arte não está somente na sua estética, mas no significado que ela carrega, na história que ela conta e na conexão emocional que ela estabelece. A IA pode criar obras "belas", mas lhe escapa a intenção, o contexto, a memória emocional que dá profundidade à beleza.

A ética e os valores morais são, ainda, exclusivamente humanos. As máquinas operam segundo a lógica e a eficiência, enquanto nós tomamos decisões baseadas também em crenças, cultura, compaixão e justiça. A capacidade de perdoar, de atuar com altruísmo e de escolher o certo em detrimento do fácil são atos intrinsecamente humanos.

Em uma era onde a IA está permeando cada aspecto da nossa existência, faz-se imperativo reafirmar a singularidade da experiência humana. Enquanto devemos abraçar as maravilhas da tecnologia, não podemos nos esquecer daquilo que nos faz humanos. Precisamos de uma simbiose onde a IA amplia nossas capacidades sem substituir a nossa essência.

A verdadeira interrogação que se impõe é como equilibrar este avanço tecnológico com a preservação e o cultivo das qualidades que nos definem. Ao término, talvez a mais importante tarefa da IA seja nos auxiliar a compreender e a apreciar a complexidade, a beleza e a profundidade do ser humano.

Enquanto navegamos neste novo mundo, a tecnologia deve ser uma extensão da nossa humanidade, não um substituto. O futuro promissor será aquele em que a IA e a essência humana coexistirão, onde a tecnologia servirá para realçar e não obscurecer o que nos torna verdadeiramente humanos. É nesta harmonia que repousa o segredo de um avanço que enaltece e não diminui a condição humana.

Referência bibliográfica:

BERTMAN, Stephen. Os oito pilares da sabedoria grega. Tradução de Maria Luiza Newlands. Rio de Janeiro: Sextante, 2011.

 

*José Carvalho da Silva Neto

Analista Pesquisador/SEPLAN-PI (desde 1983). Lotado na SEMARH-PI. 40 anos de experiência em gestão, controladoria e liderança. Professor de graduação e pós-graduação (1987-2017). Diretor-geral TCE-PI (1990-1994). Publicou 18 livros na área de orçamento, finanças, contabilidade e controladoria (esgotados). Atualmente, concentra estudos em governança e gestão, neurociências e comportamento, comunicação e sociedade 5.0 e inteligência artificial para negócios.

 

Governo Federal simplifica as regras para a concessão de benefício por incapacidade

 

Governo Federal simplifica as regras para concessão de benefício por meio  de análise de documentos — Secretaria de Comunicação Social

O prazo máximo para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) via análise de documentos processo chamado de AtestMed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. A mudança foi definida pela Portaria Conjunta nº 38, que regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do benefício.

Além disso, os benefícios por incapacidade temporária (ocasionada por acidentes) também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador. O envio da documentação necessária à concessão do benefício deverá ser feito por meio dos canais remotos de autoatendimento Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e central de tele

A documentação médica ou odontológica, apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício, deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

•Nome completo do segurado;

•Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

• Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

•Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;

•Data do início do afastamento ou repouso;

•Prazo necessário estimado para o repouso.

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do AtestMed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. Caso haja indicação de repouso por prazo indeterminado na documentação apresentada, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido nessa modalidade. Quando não for possível a concessão por meio de análise documental por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento do AtestMed. Outra mudança trazida pela portaria é que os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

Fonte: COMAX

 

Senado aprova e envia reforma tributária de volta à Câmara

 

Senado aprova e envia reforma tributária de volta à Câmara. Qual será o  impacto para o Brasil? | ASMETRO-SI

Há 30 anos em discussão no Brasil e considerado o principal desafio da agenda econômica do primeiro ano do governo Lula, a reforma tributária (PEC 45/2019) venceu mais uma etapa nesta quarta-feira (8). O Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.

A proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) ganhou novos contornos nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças.  A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.

O relator destacou que a proposta não vai representar aumento de carga tributária. O texto prevê uma "trava" para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. 

— O contribuinte não pode continuar a sustentar o peso do estado. Se o receio é que aprovação da PEC acarrete aumento de carga tributária, temos a convicção de que o modelo garante que isso não ocorrerá — disse Braga.

Ao todo, o texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão no Senado. Braga acatou parte das sugestões de mudanças propostas no Plenário. Durante a votação em segundo turno, senadores rejeitaram destaques apresentados por senadores da oposição para limitar a soma das alíquotas dos tributos. Uma das emendas previa o teto de 20%; outra estabelecia um limite de 25%.

Um acordo garantiu a aprovação de uma emenda que prevê a criação de um fundo de desenvolvimento para os estados da Região Norte. O fundo será criado por lei complementar.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a aprovação da PEC é “histórica” e que vai garantir uma redução de tributos para a população mais pobre. Ele ressaltou que o texto prevê alíquota zero para arroz e feijão e outros itens da cesta básica. Rebateu críticas da oposição afirmando que governos anteriores apoiavam a reforma tributária, mas mudaram de lado:

— É isto que nós estamos votando: a redução dos tributos. Agora, eu também entendo porque a oposição hoje não quer que a alíquota da carne da cesta básica seja reduzida a 0%. Eles estão incomodados porque o brasileiro, depois do governo do presidente Lula, voltou a comer picanha. De uma taxa de tributação hoje com peso de 34%, nós, com a instituição do IVA, passaremos a ter uma tributação de 22% a 27,5% — disse Randolfe.

Quando usou a sigla IVA, o senador se referiu ao Imposto sobre Valor Agregado, que é como esse tipo de tributo sobre o consumo foi nomeado ao longo dos anos durante sucessivas discussões.

A principal crítica dos senadores da oposição recaiu sobre o excesso de setores e produtos que ficarão em regimes diferenciados da regra geral do futuro IVA. O líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que a reforma vai na prática aumentar a carga tributária para a maior parte da população. Segundo o senador, a proposta foi “desconfigurada” e está longe de simplificar o atual modelo. 

— Quem teve mais condição de gritar, de brigar, de fazer o lobby funcionar está contemplado com inserções dentro do projeto em tela. Aqueles que não tiveram essa força ou esse cuidado vão ser obrigados a suportar uma carga tributária — pasmem, senhores — que vai ser a maior do mundo. Nós estamos falando de um assunto muito sério, em que não há nenhum estudo de impacto. O que nós temos, na verdade, é uma perspectiva de um IVA maior do que os 27,5% — disse Marinho.

Entre os setores que terão regimes diferenciados segundo o texto estão transportes, combustíveis, saneamento, planos de saúde, setor imobiliário, jogos de prognósticos, loterias, instituições financeiras, incluindo bancos. Ao rejeitar emendas para retirar setores dessa lista, o relator reforçou que eles já possuem regimes diferenciados e pagam carga tributária inferior à média nacional. 

Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que apresentou um substitutivo rejeitado durante a votação em Plenário, o sistema tributário vai ficar ainda mais complexo durante o período de transição, porque os atuais tributos vão coexistir com os novos. Ele ainda alertou sobre os riscos da reforma para o equilíbrio federativo. Segundo ele, os estados e os municípios perderão arrecadação.

— O que é que nós vamos ter? Governadores de pires na mão, que não têm mais capacidade de receber seu próprio tributo e que ficam na mão de um comitê gestor ou conselho federal. O que nós vamos ter? Prefeitos com pires na mão, que não podem mais ter o seu ISS – criticou Oriovisto.

IVA

A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.

Alíquotas e isenções

Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.

Cashback

Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.WhatsApp Image 2023-11-08 at 19.52.13.jpeg

Trava

A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma "trava" para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

Guerra Fiscal

Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.

“Imposto do Pecado”

Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "imposto do pecado", funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.

Compensação

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Fonte: Agência Senado

Piauí recebe Prêmio da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi 2023

Piauí recebe Prêmio da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi  2023 - Governo do Piauí

O Estado do Piauí, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda, foi convidado pelo Tesouro Nacional para participar da cerimônia de premiação do Prêmio da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi 2023). 

A premiação ocorreu em virtude do Piauí ter alcançado NOTA A no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal do Setor Público Brasileiro, a maior classificação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O Estado do Piauí também ficou em primeiro lugar em evolução no Ranking da Qualidade da Informação Fiscal e Contábil, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Participaram da solenidade, o Secretário Estadual da Fazenda, Emílio Júnior, o Superintendente do Tesouro Estadual, James Lane Sousa, e o Diretor da Unidade de Controle Contábil, Bruno Cardoso. 

“Vamos receber essa premiação pela qualidade da informação contábil e fiscal prestada pela Secretaria Estadual da Fazenda, por meio do Tesouro Estadual. Isso nos honra muito porque a Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão do Ministerio da Fazenda que consolida todas as informações contábeis do país, então, premiar o Estado do Piauí, o nosso setor da contabilidade do Tesouro Estadual, pela boa qualidade dessa informação, deixa-nos muito feliz porque o objetivo maior é que essa informação possa se tornar mais útil para a sociedade”, afirmou Emílio Júnior.

O secretário da Fazenda acrescenta que o Piauí disponibiliza as informações fiscais do Estado de forma transparente e objetiva para que o cidadão possa, realmente, acompanhar todas as ações do governo. “Nesse sentido, parabenizo e agradeço a toda equipe da Sefaz-PI, em especial do Tesouro Estadual. E também agradeço toda a confiança do nosso governador Rafael Fonteles, que tem liderado muito bem o Estado, para que o mesmo seja voltado para o bem da população”, enfatiza o gestor das finanças estaduais.        

O Prêmio Siconfi foi lançado em 2020 pelo Tesouro Nacional com o objetivo de incentivar a melhoria da qualidade e da consistência dos dados fiscais e contábeis enviados pelos entes da Federação. O Ranking atualmente conta com mais de 100 checagens automatizadas de consistência das informações inseridas por Estados e municípios no Siconfi.

Segundo o Superintendente do Tesouro Estadual, James Sousa, além de permitir maior controle social da aplicação dos recursos públicos, esse reconhecimento do Tesouro Estadual é importante para atração de novos investimentos para o Piauí.  “E essa análise ainda será utilizada para fins de apuração e análise da Capacidade de Pagamento do Estado, caso o mesmo queira, por exemplo, solicitar recursos de operações de crédito ou empréstimos para realizar novos investimentos para desenvolver o Piauí e melhorar a qualidade de vida da população”, explica James Sousa.  

A premiação é realizada pelo Governo Federal, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda, tem o apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e é patrocinada pelo Banco Mundial (BIRD).

Fonte: Governo do Piauí

Entenda o que são verbas informativas no eSocial

Verbas informativas -

As verbas ou rubricas informativas são aquelas que não são nem proventos e nem descontos, ou seja, não influenciam no líquido da folha, mas podem representar um benefício pago ao trabalhador ou ainda compor a base de cálculo de tributos ou FGTS. Existem verbas informativas que muitas vezes passam despercebidas e acabam não sendo informadas na folha, como, por exemplo, o vale­ alimentação ou refeição creditando no cartão, o valor do vale­ transporte e o plano de saúde.

Existe também as verbas ou rubricas informativas dedutoras, elas reduzem a base de cálculo de tributos ou do FGTS, como por exemplo, o valor do dependente, que reduz a base de cálculo do imposto de renda.

A inclusão de verbas informativas na folha de pagamento sempre foi obrigatória?

Sim, essa informação sempre foi obrigatória constar em folha de pagamento conforme estabelece o art. 225 do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) e o art.47 da IN RFB nº 971/09.

Decreto nº 3.048/99

"Art.225.A empresa é também obrigada a: § 9° A folha de pagamento de que trata o inciso I do caput, elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá:

IV-Destacar as parcelas integrantes da remuneração e os descontos legais" IN RFB nº 971/09.

Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:

III -elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:

d) destacadas, as parcelas integrantes e as não­ integrantes da remuneração e os descontos legais;

Com a vigência do e-Social as empresas se viram obrigadas a enviar essa informação corretamente.

As rubricas informativas são enviadas para o eSocial através do evento S-101O. Os valores são declarados através dos eventos remuneratórios S-1200, S- 2299 e S-2399.

O Manual de Orientação do eSocial, em sua versão S-1.0, traz a orientação de como os empregadores devem proceder com as rubricas informativas na folha de pagamento.

Valores relacionados a parcelas in natura

Os valores de parcelas salariais in natura, a exemplo das informadas em rubricas atreladas às naturezas 101O, Salário in natura, Pagos em bens ou serviços, 1806, Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT, 1807, Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT, 1808, Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT, 1809, Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT, 2902, Vestuário e equipamentos, 991O, Seguros ou 9911, Assistência Médica devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador.

Em relação às verbas informativas deve-se declarar o valor total pago ao trabalhador e não apenas a parte custeada pela empresa, ou seja, o valor deve ser declarado em sua integralidade sem o abatimento da parte que é descontada do trabalhador.

 

Fonte: COMAX

Eleições CRCs 2023: saiba como atualizar seu cadastro para o processo eleitoral

Eleições CRCs 2023: saiba como atualizar seu cadastro para o processo  eleitoral

No dia 13 de novembro, todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo estão convocados para a votação que elegerá 1/3 (um terço) dos integrantes dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

A fim de garantir que a classe contábil receba as informações necessárias para realizar o voto, que é obrigatório, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta sobre a necessidade da regularização dos dados cadastrais junto aos CRCs até 3 de novembro. Para isso, o profissional deve entrar em contato com o Regional de sua jurisdição por meio de telefone, e-mail ou outros canais disponíveis.

De acordo com o calendário eleitoral de 2023, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral é de até dez dias antes da data da votação. Essa previsão consta no art. 4º da Resolução CFC n.º 1.688/2023, normativo que disciplina as eleições diretas dos CRCs.

O processo eleitoral ocorrerá de forma totalmente virtual, por meio do site www.eleicaocrc.org.br. O CFC enviará aos profissionais aptos uma carta, via e-mail, com uma senha provisória que, após ser alterada para definitiva, permitirá o acesso à plataforma de votação. Outros comunicados sobre as Eleições dos CRCs também serão enviados, o que ressalta a importância dos dados cadastrais atualizados.

Também será possível votar utilizando a senha do Certificado Digital, tipo e-CPF. Nesse caso, não é necessário fazer a troca da senha provisória enviada na carta-senha pela senha definitiva. O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, explica que “o voto é on-line, pessoal, secreto e obrigatório. A ausência do profissional apto a votar na eleição, gera multa. Assim, por mais que o contador ou técnico não esteja atuando, mas tenha o registro ativo e esteja em dia com as obrigações no seu Regional, é necessário participar da votação”.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Refis 2023 é aprovado na Alepi: prazo de adesão se encerra no dia 15 de dezembro

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A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nessa terça-feira (31), o Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 65, que institui o Programa de Recuperação de  Créditos Tributários (Refis 2023), referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Taxa de Licenciamento do Detran, e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). O prazo de adesão ao Refis 2023 encerra no próximo dia 15 de dezembro.

Com a campanha de negociação de débitos tributários estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, o Governo do Piauí visa criar condições para o incremento da arrecadação estadual, assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco do Piauí.

“A estimativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões com o Refis 2023. Estamos atendendo também um pleito dos empresários e oferecendo facilidades para a população regularizar suas dívidas nesse fim de ano”, declara o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.  

Entre as vantagens da campanha, o contribuinte que optar pelo pagamento integral do débito pode efetuar o pagamento com desconto de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso.

Em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes com 80% de desconto de juros e multas; doze vezes com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas. Vale ressaltar que se o contribuinte escolher a última opção, deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

Posteriormente, a Secretaria da Fazenda informará o início do prazo de adesão ao Refis 2023, logo após a publicação da Lei no Diário Oficial do Estado (DOE).

Confira dos descontos do Refis 2023:

ICMS – Fato gerador até 31 de maio de 2023 – Todos os créditos

1 Parcela – Desconto DE 95%
3 Parcelas – Desconto DE 90%
6 Parcelas – Desconto DE 80%
12 Parcelas – Desconto DE 70%
90 Parcelas com entrada de 20% - Sem desconto
Obrigação acessória – Desconto de 80%

IPVA e Taxa de Licenciamento – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022

1 Parcela – Desconto de 95%
3 Parcelas – Desconto de 90%
6 Parcelas – Desconto de 80%
12 Parcelas – Desconto de 70%

ITCMD – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022
1 Parcela – Desconto de 95%
3 Parcelas – Desconto de 90%
6 Parcelas – Desconto de 80%
12 Parcelas – Desconto de 70%

Fonte: Governo do Piauí

Receita Federal notifica empresas em operação de regularização fiscal

Empresas notificadas por divergências no recolhimento de IPI

A Receita Federal do Brasil anunciou o início de uma operação abrangente relacionada ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa iniciativa, em conformidade com a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas pessoas jurídicas, envolve o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes em todo o território nacional.

O principal objetivo desta ação é promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco. A operação foi desencadeada após o cruzamento de informações que revelaram a insuficiência na declaração e no recolhimento do IPI no ano-calendário de 2019.

Os contribuintes notificados receberam avisos de autorregularização por via postal e através de mensagens na caixa postal do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. O prazo estabelecido para a autorregularização é até 30 de novembro. Após esse período, será realizada uma nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

De acordo com os dados apurados até o momento, o total de indícios de insuficiência verificado nesta fase da operação é aproximadamente de R$ 404 milhões, abrangendo todo o país. Informações detalhadas sobre a operação e orientações aos contribuintes sobre como se regularizar estão disponíveis no link oficial da Receita Federal.

A operação do IPI faz parte do abrangente trabalho da Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza minuciosa análise de dados e cruzamento de informações prestadas tanto pelas pessoas jurídicas quanto por terceiros.

A Receita Federal destaca a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido. Isso evitará maiores custos decorrentes de ações de fiscalização.

Confira abaixo o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação:

Unidade da Federação

Quantidade de Contribuintes

Valor da Divergência Estimada

AL 

29

R$ 3.079.549,34

AM

9

R$ 2.283.839,63

BA

18

R$ 1.956.494,11

CE

26

R$ 7.949.849,57

DF

3

R$ 313.192,28

ES

43

R$ 11.314.375,62

GO

15

R$ 747.908,99

MA

3

R$ 105.321,25

MG 

103

R$ 13.628.590,83

MS

R$ 3.632.327,99

MT

6

R$ 605.875,41

PA

6

R$ 734.583,09

PB

8

R$ 689.441,48

PE

15

R$ 2.198.441,24

PI

2

R$ 3.520.452,99

PR

100

R$ 23.678.020,37

RJ

86

R$ 21.752.328,24

RN

9

R$ 146.362.370,35

RO

14

R$ 2.876.701,00

RS

81

R$ 8.990.557,33

SC

96

R$ 17.770.932,84

SE

4

R$ 159.164,00

SP

510

R$ 126.881.120,65

TO

5

R$ 2.927.282,39

Total Geral: 1.197 contribuintes | R$ 404.158.720,99

Fonte: Portal Contábeis

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