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Contabilidade - José Corsino

Prazo de adesão ao Refis de ICMS termina no dia 29 de novembro

Termina no próximo dia 29 de novembro, o prazo de adesão ao Refis 2019 de ICMS. Podem ser negociados débitos inscritos na Dívida Ativa e gerados até 31 de dezembro de 2018. A adesão pode ser feita diretamente Procuradoria Geral do Estado (PGE) com descontos de até 95% em juros e multas.

O contribuinte que optar por pagar de forma integral o débito, até o dia 29 de novembro, terá desconto de 95% nos juros e multas punitivas e moratórias.

Quem quiser dividir o valor do débito em 24 parcelas mensais terá 65% de desconto nos juros e multas punitivas e moratórias.

O parcelamento também pode ser feito em 36 parcelas mensais, só que com desconto de 50% nos juros e multas punitivas e moratórias.

Em relação às obrigações acessórias, o pagamento integral pode ser feito até 29 de novembro com desconto de 50% no valor do débito consolidado. Quem optar por parcelar em 12 vezes mensais terá 30% no valor do débito.

Vale lembrar, que valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UFRs, quando se tratar de contribuintes inscritos na categoria cadastral microempresa. Nas demais categorias, o valor da parcela não poderá ser inferior a 200 UFRs. A primeira parcela deve ser paga até 29 de novembro.

A adesão ao Refis deve ser formalizada até 29 de novembro. Como os débitos estão na Dívida Ativa, o contribuinte deve procurar a PGE para negociar. A adesão será homologada no momento do pagamento integral do débito ou da primeira parcela.

Limpa 2020

Além da anistia, entre os dias 21 e 28 de novembro, o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado vão promover um mutirão para atender contribuintes de Teresina que estejam com débitos em execução fiscal. O evento vai acontecer no Centro de Formação Antonino Freire.

O diferencial desse mutirão será a agilidade que o Poder Judiciário vai oferecer para a homologação dos acordos. Cerca de 3 mil contribuintes da capital serão chamados para negociar.

“Esse mutirão será muito importante para o Estado. É a primeira vez que estamos promovendo uma anistia onde teremos como parceiro direto a Justiça do Estado do Piauí”, disse o superintendente da Receita Estadual, Emílio Junior.

Fonte: Sefaz-PI

eSocial agora prevê lançamento automático de 13º e nova ferramenta de férias

Sistema foi reformulado para simplificar lançamento de informações do empregado doméstico

O eSocial do emprego doméstico — sistema que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores — foi reformulado e passou a oferecer novas funcionalidades para tentar simplificar os processos de lançamento de informações do empregado . A plataforma agora possui um guia explicativo e um assistente para facilitar o entendimento de processos de pagamento, além de avisos, lembretes e notificações sobre dados obrigatórios que deixaram de ser informados no sistema.

Além disso, agora, a primeira parcela do 13º será lançada automaticamente no contracheque ou DAE — Documento de Arrecadação do eSocial — de novembro. Também foi simplificada ferramenta de férias, e o empregador poderá programar o período de aquisição do descanso.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, também passaram por ajustes as funções de reajuste salarial e desligamento do funcionário.

A advogada trabalhista Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, ressalta que a preocupação dos empregadores em fazer todos os lançamentos e pagamentos corretos, evitando ações judiciais futuras:

— Os contratantes domésticos estão preocupados em entender todo o processo, estabelecer o contrato de trabalho, ter o controle de ponto da empregada, entender o pagamento de férias, jornada máxima, tudo isso faz parte das obrigações — afirma ela.

Na avaliação de Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a reformulação foi positiva e deixou o sistema mais intuitivo para o empregador. Avelino pondera, no entanto, que os usuários ainda aguardam a implementação de novas funcionalidades:

— O sistema foi simplificado para facilitar a vida do empregador doméstico, houve melhorias, mas ainda continua com a falta de opção para transferência de titularidade, no caso de morte ou separação do empregador, e sem previsão de desconto de pensão alimentícia — observa.

Desde que foi lançado em outubro de 2015, o eSocial do trabalho doméstico foi alvo de críticas pela complexidade e dificuldade de operação da plataforma. O sistema levou meses até receber atualização que permitisse ao empregador comunicar a demissão do funcionário. Outra dificuldade é a necessidade de lançamento manual e cálculo de verbas rescisórias de horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos e entre outras.

Veja as novas funcionalidades do sistema:
Assistente passo a passo
O chamado “assistente” é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos do lançamento da informação. De acordo com a secretaria de Previdência, o objetivo é reduzir as chances de erro. Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais intuitivos de serem entendidos. O empregador encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de “Acesso Rápido”.

Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário
Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º salário em dezembro, mas o pagamento da primeira parcela ainda gerava muitas dúvidas. Para isso, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior. Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela.

A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial.

Nova ferramenta completa de férias
A plataforma está disponível disponibilizou uma nova ferramenta de férias. Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo. A nova ferramenta está mais clara, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão “Férias”.

Novo recibo de férias
A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão do eSocial. As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês.

Assistente de reajuste salarial
Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado. A nova funcionalidade traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente. Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”.

Assistente passo a passo de desligamento
Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador. Para isso, foi desenvolvido um assistente com passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros.

A ferramenta guia o usuário e explica conceitos e os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador. Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação. Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.

Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal
O sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal. Por exemplo, se o usuário esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial. Além disso, as funcionalidades dos atalhos do “Acesso Rápido”, na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho. Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema.

Fonte: Fenacon

 

Começa o processo eleitoral para a renovação do plenário dos CRCs

O processo eleitoral para a renovação de 1/3 do plenário dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade teve início às 8h, horário de Brasília, desta terça-feira (19) e está previsto para terminar às 18h desta quarta-feira (20). Ao todo foram registradas 44 chapas que disputarão as lideranças dos CRCS.

O sistema  de votação - exclusivamente eletrônico, seguro e confiável -,foi desenvolvido por empresa especializada por meio de processo licitatório.  Para trazer mais segurança e lisura em todo o processo, foi contratada (nos mesmos moldes para o desenvolvimento do sistema de votação), uma empresa de auditoria de sistemas para testar, avaliar e comprovar o grau de segurança dos dispositivos de software.

As eleições dos CRCs e a do CFC são regidas pelo Decreto-Lei n.º 1.040/1969. Este ano, a regulamentação do processo eleitoral dos Conselhos Regionais é feita pelas Resoluções CFC n.º 1.570/2019 e n.º 1.571/2019.

Conforme o Art. 2º da Resolução 1.570, o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e será exercido por contador e técnico em contabilidade na jurisdição do CRC de seu registro. Os pleitos dos Regionais têm cumprido essa determinação legal desde a publicação do Decreto-Lei n.º 1.040/1969.

O Art. 4º da Resolução nº 1.570/2019, porém, introduziu uma regra nova para estas eleições: “o colégio eleitoral será formado por contadores e técnicos em contabilidade ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até 10 (dez) dias antes da data de início da eleição”.

Justificativa de ausência

Como o voto nas eleições dos CRCs é obrigatório, conforme estabelecido em lei, aqueles que não votarem terão que justificar a ausência no pleito. O prazo para a justificativa é de 30 dias após o término da votação, ou seja, vai até 20 de dezembro.

Conforme o Art. 3° da Resolução CFC nº 1.571/2019, será dispensado de apresentar justificativa de ausência na eleição apenas aqueles que estiverem em débito com o CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição.

Esta Resolução estabelece a aplicação de uma “pena de multa com importância correspondente a até o valor da anuidade ao contador e ao técnico em contabilidade que deixar de votar sem causa justificada”.

As justificativas dos eleitores ausentes poderão ser feitas em campo específico do site das eleições.

Fonte: CFC

 

Novas funcionalidades deixam o eSocial Web Doméstico ainda mais simples

 
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O módulo web doméstico passou por grandes mudanças. O usuário poderá contar com diversas novas ferramentas que prometem facilitar ainda mais a vida de quem tem empregado doméstico e usa o eSocial para cumprir suas obrigações.

Além das ferramentas e automatizações que os empregadores domésticos já podiam utilizar, foram implementadas novas funcionalidades e ferramentas, além de terem sido simplificados processos atuais. As novas funcionalidades foram desenvolvidas a partir de um diagnóstico feito pela Secretaria de Governo Digital que detectou as principais dificuldades dos usuários e se propõem a auxiliar nos pontos mais demandados.

Confira as novidades:

Assistente passo a passo de férias

O chamado "wizard" ou "assistente" é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos da prestação da informação, de forma intuitiva e simples. Assim, a possibilidade de erro é minimizada e as informações são apresentadas de maneira clara e transparente, principalmente nos casos em que as férias abrangem mais de um mês do calendário. Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais fáceis de ser entendidos. Você encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de "Acesso Rápido".

Nova ferramenta completa de férias

Para os usuários mais experientes e que preferem ter uma visão completa, está disponível também a nova ferramenta de férias. Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo. A nova ferramenta está mais limpa, clara e não menos intuitiva, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão "Férias".

Novo recibo de férias

A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão dos demais do eSocial. As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês. 

Assistente de reajuste salarial

Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado. A nova funcionalidade é simples e direta. Traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente, sem complicação. Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu "Acesso Rápido".

 Assistente passo a passo de desligamento

Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador. Pensando nisso foi desenvolvida um assistente passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros. A ferramenta guia o usuário em todos os momentos, trazendo conceitos e explicando os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador. Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação nesse momento que é o mais difícil da vida laboral do trabalhador e o que costuma gerar mais dúvidas. Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.

Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário

Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º salário em dezembro, mas muitos ainda demonstram ter dúvidas quando precisam fazer o pagamento da primeira parcela. Com isso em mente, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior. Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela. 

A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial. 

Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal

Os usuários perceberão que o sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal. Por exemplo, se o usuário se esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial. Além disso, as funcionalidades dos atalhos do "Acesso Rápido", na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho. Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema. Tudo simples e direto.

Fonte: Portal eSocial

Piauí é o 5º no país na Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, diz STN

O Piauí mais uma vez é destaque na Secretaria de Tesouro Nacional (STN). Desta vez foi no Ranking da Qualidade

da Informação Contábil e Fiscal 2018, onde o estado ocupa a 5ª colocação ao lado do Amazonas. O Piauí obteve uma

dimensão contábil de 48,58 e uma pontuação no ranking de 166,80.

Em primeiro lugar aparece Sergipe, com pontuação de 180,88, seguido de Espirito Santo (176,38), Rondônia (171,88),

Pernambuco (167,37) e Tocantins, também com 167,37.

O Piauí ficou à frente de estados como São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Nas últimas

colocações estão Amapá (123,69), Rio Grande do Norte (105,76) e Roraima (105,68).

O Ranking da qualidade da informação contábil e fiscal é uma iniciativa da STN que foi criada para avaliar a

consistência da informação que o Tesouro recebe por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do

Setor Público Brasileiro (Siconfi) – e, consequentemente, disponibiliza para acesso público.

“No Siconfi os estados preenchem informações de dados contábeis e fiscais e encaminham para o Tesouro.

Por meio dessas informações, o Tesouro cruza dados de relatórios diferentes. Quando ele cruza dados e não

encontra inconsistências, isso significa que o estado tem uma certa qualidade da informação contábil. É o caso

do Piauí”, disse o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles.

Segundo a STN, a intenção do ranking é fomentar a melhoria da qualidade da informação utilizada tanto pelo

Tesouro Nacional quanto pelos diversos usuários dessa informação. Esta primeira versão do ranking foi baseada

nos dados de 2018 e utilizou verificações simples, como a verificação da igualdade de valores entre relatórios

diferentes. Para os próximos anos, serão inseridas verificações mais complexas e que terão mais peso no ranqueamento.

O superintende do Tesouro Estadual, Ricjardeson Dias, disse que a meta do estado é chegar ao primeiro lugar graças

aos investimentos que estão sendo feitos.

“Temos sido constantemente elogiados pelos demais estados e também pelo próprio Tesouro Nacional por todas

as iniciativas implementadas, principalmente de tecnologia em cruzamento de informações de malhas contábeis e

integração entre os sistemas, que faz com que se reduza a possibilidade de erros e fraudes nas informações dos

balanços do estado. Para o Piauí isso é ótimo e vamos continuar trabalhando pra chegar ao primeiro lugar”, declarou.

Ainda de acordo com a STN, as bases de dados foram extraídas do Siconfi no dia 12/06/2019, que é a mesma data de

corte utilizada no Balanço do Setor Público Nacional – BSPN.

O ranking é dividido em quatro dimensões de avaliação: gestão da informação, contábil, fiscal e contábil x fiscal.

Confira  o ranking completo:

Fonte: sefaz-pi

eSocial passa a substituir Livro de Registro de Empregados

Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.

Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial

  1. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
  2. LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  3. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial

  1. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
  2. GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);
  3. GPS - Guia da Previdência Social

 

OPÇÃO PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS

Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.

Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.

Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.

INFORMAÇÕES PARA A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações. 

PRAZOS PREVISTOS NA PORTARIA

Obrigação Prazo do eSocial
  • número no Cadastro de Pessoa Física - CPF;*
  • data de nascimento;*
  • data de admissão;*
  • matrícula do empregado;
  • categoria do trabalhador;
  • natureza da atividade (urbano/rural);
  • código da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
  • valor do salário contratual; 
  • tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado.
até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador
  • nome completo, sexo, grau de instrução, endereço e nacionalidade;
  • descrição do cargo e/ou função;
  • descrição do salário variável, quando for o caso;
  • nome e dados cadastrais dos dependentes;
  • horário de trabalho ou informação de enquadramento no art. 62 da CLT;
  • local de trabalho e identificação do estabelecimento/empresa onde ocorre a prestação de serviço;
  • informação de empregado com deficiência ou reabilitado;
  • indicação do empregador para o qual a contratação de aprendiz por entidade sem fins lucrativos está sendo computada no cumprimento da respectiva cota
  • identificação do alvará judicial em caso de contratação de trabalhadores com idade inferior à legalmente permitida;
  • data de opção do empregado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos casos de admissão anterior a 1º de outubro de 2015 para empregados domésticos ou anterior a 5 de outubro de 1988 para os demais empregados; 
  • informação relativa a registro sob ação fiscal ou por força de decisão judicial, quando for o caso.
até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês em que o empregado foi admitido
  • alterações cadastrais e contratuais de que tratam as alíneas "e" a "i" do inciso I e as alíneas "a" a "i" do inciso II;
  • gozo de férias;
  • afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias;
  • afastamentos temporários descritos no Anexo da Portaria;
  • dados de desligamento cujo motivo não gera direito ao saque do FGTS;
  • informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador;**
  • informações relativas às condições ambientais de trabalho;**
  • transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, consórcio, ou por motivo de sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresas; 
  • reintegração ao emprego.
até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência
  • afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 (quinze) dias;
  • afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias.
no 16º (décimo sexto) dia do afastamento
  • o acidente de trabalho ou doença profissional que resulte morte; **
  • afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença.
de imediato
  • acidente de trabalho que não resulte morte, ou a doença profissional.**
até o primeiro dia útil seguinte ao da sua ocorrência
  • dados de desligamento cujo motivo gera direito a saque do FGTS.
até o 10º (décimo) dia seguinte ao da sua ocorrência

Até que seja implantada a versão simplificada do eSocial, prevista para o primeiro semestre de 2020, as informações a serem prestadas até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador são apenas as assinaladas no quadro. 

** As informações de SST só integrarão o registro de empregados a partir do momento em que os eventos correspondentes estejam em produção.

Fonte: Fenacon

FGTS: novo saque para clientes com conta poupança na Caixa já está disponível

A Caixa Econômica liberou o último lote para os clientes com conta poupança no banco nascidos em  setembro, outubro, novembro e dezembro. Segundo anunciando pelo Governo federal, serão injetados R$42 bilhões para tentar aquecer a economia e aumentar as vendas do comércio.

Será que ainda vale a pena sacar os R$500 para quitar dívidas? O coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Elias Dib Caddah Neto,  acredita que sim. Para ele, “quem tem dívidas em atraso, essa modalidade pode ser uma oportunidade para liquidá-las e limpar o nome”. Caddah reforça, ainda, que vale a pena negociar somente dívidas de até R$2.500 reais.

Segundo a Caixa Econômica, caso o trabalhador queria que o dinheiro retorne à conta do FGTS, ele deve comunicar ao banco até 30 de abril de 2020 para que o valor seja estornado.

Fique atento!

Calendário de saque contas ativas e inativas

Saque imediato para conta poupança na Caixa

Aniversariantes Recebem a partir de
Janeiro, fevereiro, março e abril 13/9/2019
Maio, junho, julho e agosto 27/9/2019
Setembro, outubro, novembro e Dezembro 9/10/2019

 

Saque imediato para quem não tem conta poupança na Caixa

Mês de Nascimento  Data de início
Janeiro 18/10/2019
Fevereiro 25/10/2019
Março 8/11/2019
Abril 22/11/2019
Maio 6/12/2019
Junho 18/12/2019
Julho 10/1/2019
Agosto 17/1/2020
Setembro 24/1/2020
Outubro 7/2/2020
Novembro 14/2/2020
Dezembro 6/3/2020

 

Fonte: Caixa Econômica Federal

 

CFC apresenta relatório sobre aplicação do recurso das eleições 2018 para a deputada Margarete Coelho

 

Entrega do relatório de prestação de contas eleitorais a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI) Foto: Filipe Costa

As últimas eleições, realizadas em 2018, trouxeram boas novas às mulheres: 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foram garantidos às candidaturas de mulheres. Mas, será que os partidos políticos cumpriram o seu papel?

Para saber se a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi cumprida, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) realizaram um acordo de cooperação técnica para analisar a forma como o dinheiro foi aplicado, bem como o impacto no processo eleitoral e no aumento da representação feminina na disputa eleitoral.

O resultado desse acordo foi apresentado nesta terça-feira (1º) para a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI). O encontro contou com a presença do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda; do vice-presidente de Política Institucional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho;  e da conselheira do CFC Maria Constança Carneiro Galvão.

O presidente do CFC explicou sobre o acordo de cooperação técnica e destacou a importância do papel do profissional da contabilidade na prestação de contas eleitorais. Segundo ele, no cenário feminino, o avanço da mulher na política é expressivo, no entanto, há, ainda, “um longo caminho a ser percorrido”. “E, nós, profissionais da contabilidade, podemos ajudar auxiliando com um estudo mais elaborado para entender se essa destinação de recursos aconteceu dando transparência às contas e, assim, contribuindo para a igualdade de direitos entre homens e mulheres”, ressaltou Breda.

O vice-presidente Joaquim Bezerra falou sobre a parceria do CFC com o Tribunal Superior Eleitoral, que existe há mais de dez anos, com o objetivo de incentivar a transparência nas prestações de contas dos candidatos e partidos políticos visando a lisura do processo eleitoral.

Sobre o trabalho com o MPE, Joaquim disse que o Conselho apresentou contribuições a três eixos de discussões: de prestação de contas dos candidatos e dos partidos, de financiamento de campanhas e da participação feminina no processo eleitoral. “A parceria entre as entidades tem promovido o fomento do controle social e a profissionalização do sistema de prestação de contas”, completou. Em breve, o material será oficialmente publicado.

A deputada agradeceu a oportunidade de conhecer o material, em primeira mão, e convidou o CFC para apresentar o trabalho para a Bancada Feminina do Congresso Nacional.  “Este é um relatório incrível do Conselho Federal de Contabilidade, que, certamente, nos ajudará com informações para que possamos aprimorar nossas discussões e futuras ações sobre a participação da mulher nos processos eleitorais”, concluiu.

Fonte: CFC

CFC contribui com o TSE no projeto de Sistematização das Normas Eleitorais

 

Foto: César Tadeu

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou, nesta segunda-feira (30), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da solenidade de entrega da coleção Sistematização das Normas Eleitorais à presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber. O coordenador-geral do projeto que resultou na obra, ministro Luiz Edson Fachin, apresentou a coleção e falou sobre a abrangência e importância do trabalho, que contou com a cooperação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), do Ministério Público Eleitoral, da sociedade civil e de diversos órgãos e instituições, entre elas, o CFC.

Quando o projeto de estudo para a sistematização das normas eleitorais foi lançado, em fevereiro deste ano, o Conselho Federal de Contabilidade foi convidado, por meio de ofício do TSE, a contribuir com informações relacionadas à contabilidade. “O CFC apresentou contribuições a três eixos de discussões: de prestação de contas dos candidatos e dos partidos, de financiamento de campanhas e da participação feminina no processo eleitoral”, informa o vice-presidente de Política Institucional do Conselho, Joaquim de Alencar Bezerra Filho.

Da esq. para a dir.: João Altair Caetano dos Santos, ministro Luiz Edson Fachin, Joaquim de Alencar Bezerra Filho e Raquel Maria Ferro Nogueira - Foto: César Tadeu

Ao longo dos últimos dez anos, de acordo com o vice-presidente, a entidade tem mantido parceria com o TSE e, de modo geral, com a Justiça Eleitoral, visando promover, cada vez mais, a integração das informações que envolvem a prestação de contas dos candidatos e partidos e o financiamento de campanhas, tendo em vista a lisura e a transparência do processo eleitoral.

“Nesses anos, percebemos o grande avanço que a Justiça Eleitoral deu no sentido da profissionalização do sistema de prestação de contas, sobretudo nas últimas eleições nacionais, quando as demonstrações das arrecadações e das despesas das campanhas estavam disponíveis praticamente on-line, facilitando ao cidadão fazer o controle social”, afirma Joaquim Bezerra, destacando que a classe contábil também colaborou com a Justiça Eleitoral na organização daqueles processos de prestação de contas.

O vice-presidente ressaltou ainda as contribuições feitas pela comissão constituída pelo Conselho Federal – Portaria n.º 156/2018 e alterada pela n.º 403/2018 – que, após vários debates e reuniões, chegou às propostas enviadas ao TSE. Esse grupo é composto pelos profissionais da contabilidade João Altair Caetano dos Santos, conselheiro do CFC e coordenador da comissão; Irene Silva Oliveira, Décio Vicente Galdino Cardin, Eron Júnior Vieira Pessoa, Guilherme Valderedo Barbosa Guimarães, Alexandre Di Pietra, Elson Amorim Simões, Rodrigo Kich e Raquel Maria Ferro Nogueira.

Para o coordenador da comissão, a colaboração do CFC foi importante porque reuniu informações que efetivamente podem melhorar o sistema de prestação de contas da Justiça Eleitoral, trazendo mais transparência e, principalmente, a integração entre a contabilidade dos partidos com o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). “Detectamos algumas falhas, juntamente com profissionais da contabilidade de todo o Brasil, e as relatamos à Justiça Eleitoral”, disse João Altair Caetano.

Outro ponto importante do trabalho da comissão do CFC, segundo ele, trata da aplicação do dinheiro destinado ao fundo da mulher nas eleições. “Nós parametrizamos todas as candidaturas femininas, na última eleição, no Brasil inteiro, e entregamos os dados ao TSE”, informa o coordenador.

Acesso disponível

O TSE já publicou informações completas sobre o trabalho realizado, durante oito meses, e que foi encerrado, com a solenidade de entrega dos volumes à ministra Rosa Weber, nesta segunda-feira (30).

Para saber mais sobre esse trabalho e conhecer os dois primeiros volumes disponíveis, clique AQUI.

Fonte: CFC

 

 

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