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Contabilidade - José Corsino

Novas funcionalidades deixam o eSocial Web Doméstico ainda mais simples

 
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O módulo web doméstico passou por grandes mudanças. O usuário poderá contar com diversas novas ferramentas que prometem facilitar ainda mais a vida de quem tem empregado doméstico e usa o eSocial para cumprir suas obrigações.

Além das ferramentas e automatizações que os empregadores domésticos já podiam utilizar, foram implementadas novas funcionalidades e ferramentas, além de terem sido simplificados processos atuais. As novas funcionalidades foram desenvolvidas a partir de um diagnóstico feito pela Secretaria de Governo Digital que detectou as principais dificuldades dos usuários e se propõem a auxiliar nos pontos mais demandados.

Confira as novidades:

Assistente passo a passo de férias

O chamado "wizard" ou "assistente" é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos da prestação da informação, de forma intuitiva e simples. Assim, a possibilidade de erro é minimizada e as informações são apresentadas de maneira clara e transparente, principalmente nos casos em que as férias abrangem mais de um mês do calendário. Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais fáceis de ser entendidos. Você encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de "Acesso Rápido".

Nova ferramenta completa de férias

Para os usuários mais experientes e que preferem ter uma visão completa, está disponível também a nova ferramenta de férias. Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo. A nova ferramenta está mais limpa, clara e não menos intuitiva, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão "Férias".

Novo recibo de férias

A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão dos demais do eSocial. As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês. 

Assistente de reajuste salarial

Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado. A nova funcionalidade é simples e direta. Traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente, sem complicação. Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu "Acesso Rápido".

 Assistente passo a passo de desligamento

Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador. Pensando nisso foi desenvolvida um assistente passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros. A ferramenta guia o usuário em todos os momentos, trazendo conceitos e explicando os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador. Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação nesse momento que é o mais difícil da vida laboral do trabalhador e o que costuma gerar mais dúvidas. Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.

Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário

Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º salário em dezembro, mas muitos ainda demonstram ter dúvidas quando precisam fazer o pagamento da primeira parcela. Com isso em mente, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior. Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela. 

A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial. 

Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal

Os usuários perceberão que o sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal. Por exemplo, se o usuário se esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial. Além disso, as funcionalidades dos atalhos do "Acesso Rápido", na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho. Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema. Tudo simples e direto.

Fonte: Portal eSocial

Piauí é o 5º no país na Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, diz STN

O Piauí mais uma vez é destaque na Secretaria de Tesouro Nacional (STN). Desta vez foi no Ranking da Qualidade

da Informação Contábil e Fiscal 2018, onde o estado ocupa a 5ª colocação ao lado do Amazonas. O Piauí obteve uma

dimensão contábil de 48,58 e uma pontuação no ranking de 166,80.

Em primeiro lugar aparece Sergipe, com pontuação de 180,88, seguido de Espirito Santo (176,38), Rondônia (171,88),

Pernambuco (167,37) e Tocantins, também com 167,37.

O Piauí ficou à frente de estados como São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Nas últimas

colocações estão Amapá (123,69), Rio Grande do Norte (105,76) e Roraima (105,68).

O Ranking da qualidade da informação contábil e fiscal é uma iniciativa da STN que foi criada para avaliar a

consistência da informação que o Tesouro recebe por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do

Setor Público Brasileiro (Siconfi) – e, consequentemente, disponibiliza para acesso público.

“No Siconfi os estados preenchem informações de dados contábeis e fiscais e encaminham para o Tesouro.

Por meio dessas informações, o Tesouro cruza dados de relatórios diferentes. Quando ele cruza dados e não

encontra inconsistências, isso significa que o estado tem uma certa qualidade da informação contábil. É o caso

do Piauí”, disse o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles.

Segundo a STN, a intenção do ranking é fomentar a melhoria da qualidade da informação utilizada tanto pelo

Tesouro Nacional quanto pelos diversos usuários dessa informação. Esta primeira versão do ranking foi baseada

nos dados de 2018 e utilizou verificações simples, como a verificação da igualdade de valores entre relatórios

diferentes. Para os próximos anos, serão inseridas verificações mais complexas e que terão mais peso no ranqueamento.

O superintende do Tesouro Estadual, Ricjardeson Dias, disse que a meta do estado é chegar ao primeiro lugar graças

aos investimentos que estão sendo feitos.

“Temos sido constantemente elogiados pelos demais estados e também pelo próprio Tesouro Nacional por todas

as iniciativas implementadas, principalmente de tecnologia em cruzamento de informações de malhas contábeis e

integração entre os sistemas, que faz com que se reduza a possibilidade de erros e fraudes nas informações dos

balanços do estado. Para o Piauí isso é ótimo e vamos continuar trabalhando pra chegar ao primeiro lugar”, declarou.

Ainda de acordo com a STN, as bases de dados foram extraídas do Siconfi no dia 12/06/2019, que é a mesma data de

corte utilizada no Balanço do Setor Público Nacional – BSPN.

O ranking é dividido em quatro dimensões de avaliação: gestão da informação, contábil, fiscal e contábil x fiscal.

Confira  o ranking completo:

Fonte: sefaz-pi

eSocial passa a substituir Livro de Registro de Empregados

Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.

Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial

  1. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
  2. LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  3. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial

  1. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
  2. GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);
  3. GPS - Guia da Previdência Social

 

OPÇÃO PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS

Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.

Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.

Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.

INFORMAÇÕES PARA A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações. 

PRAZOS PREVISTOS NA PORTARIA

Obrigação Prazo do eSocial
  • número no Cadastro de Pessoa Física - CPF;*
  • data de nascimento;*
  • data de admissão;*
  • matrícula do empregado;
  • categoria do trabalhador;
  • natureza da atividade (urbano/rural);
  • código da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
  • valor do salário contratual; 
  • tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado.
até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador
  • nome completo, sexo, grau de instrução, endereço e nacionalidade;
  • descrição do cargo e/ou função;
  • descrição do salário variável, quando for o caso;
  • nome e dados cadastrais dos dependentes;
  • horário de trabalho ou informação de enquadramento no art. 62 da CLT;
  • local de trabalho e identificação do estabelecimento/empresa onde ocorre a prestação de serviço;
  • informação de empregado com deficiência ou reabilitado;
  • indicação do empregador para o qual a contratação de aprendiz por entidade sem fins lucrativos está sendo computada no cumprimento da respectiva cota
  • identificação do alvará judicial em caso de contratação de trabalhadores com idade inferior à legalmente permitida;
  • data de opção do empregado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos casos de admissão anterior a 1º de outubro de 2015 para empregados domésticos ou anterior a 5 de outubro de 1988 para os demais empregados; 
  • informação relativa a registro sob ação fiscal ou por força de decisão judicial, quando for o caso.
até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês em que o empregado foi admitido
  • alterações cadastrais e contratuais de que tratam as alíneas "e" a "i" do inciso I e as alíneas "a" a "i" do inciso II;
  • gozo de férias;
  • afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias;
  • afastamentos temporários descritos no Anexo da Portaria;
  • dados de desligamento cujo motivo não gera direito ao saque do FGTS;
  • informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador;**
  • informações relativas às condições ambientais de trabalho;**
  • transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, consórcio, ou por motivo de sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresas; 
  • reintegração ao emprego.
até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência
  • afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 (quinze) dias;
  • afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias.
no 16º (décimo sexto) dia do afastamento
  • o acidente de trabalho ou doença profissional que resulte morte; **
  • afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença.
de imediato
  • acidente de trabalho que não resulte morte, ou a doença profissional.**
até o primeiro dia útil seguinte ao da sua ocorrência
  • dados de desligamento cujo motivo gera direito a saque do FGTS.
até o 10º (décimo) dia seguinte ao da sua ocorrência

Até que seja implantada a versão simplificada do eSocial, prevista para o primeiro semestre de 2020, as informações a serem prestadas até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador são apenas as assinaladas no quadro. 

** As informações de SST só integrarão o registro de empregados a partir do momento em que os eventos correspondentes estejam em produção.

Fonte: Fenacon

FGTS: novo saque para clientes com conta poupança na Caixa já está disponível

A Caixa Econômica liberou o último lote para os clientes com conta poupança no banco nascidos em  setembro, outubro, novembro e dezembro. Segundo anunciando pelo Governo federal, serão injetados R$42 bilhões para tentar aquecer a economia e aumentar as vendas do comércio.

Será que ainda vale a pena sacar os R$500 para quitar dívidas? O coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Elias Dib Caddah Neto,  acredita que sim. Para ele, “quem tem dívidas em atraso, essa modalidade pode ser uma oportunidade para liquidá-las e limpar o nome”. Caddah reforça, ainda, que vale a pena negociar somente dívidas de até R$2.500 reais.

Segundo a Caixa Econômica, caso o trabalhador queria que o dinheiro retorne à conta do FGTS, ele deve comunicar ao banco até 30 de abril de 2020 para que o valor seja estornado.

Fique atento!

Calendário de saque contas ativas e inativas

Saque imediato para conta poupança na Caixa

Aniversariantes Recebem a partir de
Janeiro, fevereiro, março e abril 13/9/2019
Maio, junho, julho e agosto 27/9/2019
Setembro, outubro, novembro e Dezembro 9/10/2019

 

Saque imediato para quem não tem conta poupança na Caixa

Mês de Nascimento  Data de início
Janeiro 18/10/2019
Fevereiro 25/10/2019
Março 8/11/2019
Abril 22/11/2019
Maio 6/12/2019
Junho 18/12/2019
Julho 10/1/2019
Agosto 17/1/2020
Setembro 24/1/2020
Outubro 7/2/2020
Novembro 14/2/2020
Dezembro 6/3/2020

 

Fonte: Caixa Econômica Federal

 

CFC apresenta relatório sobre aplicação do recurso das eleições 2018 para a deputada Margarete Coelho

 

Entrega do relatório de prestação de contas eleitorais a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI) Foto: Filipe Costa

As últimas eleições, realizadas em 2018, trouxeram boas novas às mulheres: 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foram garantidos às candidaturas de mulheres. Mas, será que os partidos políticos cumpriram o seu papel?

Para saber se a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi cumprida, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) realizaram um acordo de cooperação técnica para analisar a forma como o dinheiro foi aplicado, bem como o impacto no processo eleitoral e no aumento da representação feminina na disputa eleitoral.

O resultado desse acordo foi apresentado nesta terça-feira (1º) para a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI). O encontro contou com a presença do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda; do vice-presidente de Política Institucional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho;  e da conselheira do CFC Maria Constança Carneiro Galvão.

O presidente do CFC explicou sobre o acordo de cooperação técnica e destacou a importância do papel do profissional da contabilidade na prestação de contas eleitorais. Segundo ele, no cenário feminino, o avanço da mulher na política é expressivo, no entanto, há, ainda, “um longo caminho a ser percorrido”. “E, nós, profissionais da contabilidade, podemos ajudar auxiliando com um estudo mais elaborado para entender se essa destinação de recursos aconteceu dando transparência às contas e, assim, contribuindo para a igualdade de direitos entre homens e mulheres”, ressaltou Breda.

O vice-presidente Joaquim Bezerra falou sobre a parceria do CFC com o Tribunal Superior Eleitoral, que existe há mais de dez anos, com o objetivo de incentivar a transparência nas prestações de contas dos candidatos e partidos políticos visando a lisura do processo eleitoral.

Sobre o trabalho com o MPE, Joaquim disse que o Conselho apresentou contribuições a três eixos de discussões: de prestação de contas dos candidatos e dos partidos, de financiamento de campanhas e da participação feminina no processo eleitoral. “A parceria entre as entidades tem promovido o fomento do controle social e a profissionalização do sistema de prestação de contas”, completou. Em breve, o material será oficialmente publicado.

A deputada agradeceu a oportunidade de conhecer o material, em primeira mão, e convidou o CFC para apresentar o trabalho para a Bancada Feminina do Congresso Nacional.  “Este é um relatório incrível do Conselho Federal de Contabilidade, que, certamente, nos ajudará com informações para que possamos aprimorar nossas discussões e futuras ações sobre a participação da mulher nos processos eleitorais”, concluiu.

Fonte: CFC

CFC contribui com o TSE no projeto de Sistematização das Normas Eleitorais

 

Foto: César Tadeu

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou, nesta segunda-feira (30), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da solenidade de entrega da coleção Sistematização das Normas Eleitorais à presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber. O coordenador-geral do projeto que resultou na obra, ministro Luiz Edson Fachin, apresentou a coleção e falou sobre a abrangência e importância do trabalho, que contou com a cooperação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), do Ministério Público Eleitoral, da sociedade civil e de diversos órgãos e instituições, entre elas, o CFC.

Quando o projeto de estudo para a sistematização das normas eleitorais foi lançado, em fevereiro deste ano, o Conselho Federal de Contabilidade foi convidado, por meio de ofício do TSE, a contribuir com informações relacionadas à contabilidade. “O CFC apresentou contribuições a três eixos de discussões: de prestação de contas dos candidatos e dos partidos, de financiamento de campanhas e da participação feminina no processo eleitoral”, informa o vice-presidente de Política Institucional do Conselho, Joaquim de Alencar Bezerra Filho.

Da esq. para a dir.: João Altair Caetano dos Santos, ministro Luiz Edson Fachin, Joaquim de Alencar Bezerra Filho e Raquel Maria Ferro Nogueira - Foto: César Tadeu

Ao longo dos últimos dez anos, de acordo com o vice-presidente, a entidade tem mantido parceria com o TSE e, de modo geral, com a Justiça Eleitoral, visando promover, cada vez mais, a integração das informações que envolvem a prestação de contas dos candidatos e partidos e o financiamento de campanhas, tendo em vista a lisura e a transparência do processo eleitoral.

“Nesses anos, percebemos o grande avanço que a Justiça Eleitoral deu no sentido da profissionalização do sistema de prestação de contas, sobretudo nas últimas eleições nacionais, quando as demonstrações das arrecadações e das despesas das campanhas estavam disponíveis praticamente on-line, facilitando ao cidadão fazer o controle social”, afirma Joaquim Bezerra, destacando que a classe contábil também colaborou com a Justiça Eleitoral na organização daqueles processos de prestação de contas.

O vice-presidente ressaltou ainda as contribuições feitas pela comissão constituída pelo Conselho Federal – Portaria n.º 156/2018 e alterada pela n.º 403/2018 – que, após vários debates e reuniões, chegou às propostas enviadas ao TSE. Esse grupo é composto pelos profissionais da contabilidade João Altair Caetano dos Santos, conselheiro do CFC e coordenador da comissão; Irene Silva Oliveira, Décio Vicente Galdino Cardin, Eron Júnior Vieira Pessoa, Guilherme Valderedo Barbosa Guimarães, Alexandre Di Pietra, Elson Amorim Simões, Rodrigo Kich e Raquel Maria Ferro Nogueira.

Para o coordenador da comissão, a colaboração do CFC foi importante porque reuniu informações que efetivamente podem melhorar o sistema de prestação de contas da Justiça Eleitoral, trazendo mais transparência e, principalmente, a integração entre a contabilidade dos partidos com o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). “Detectamos algumas falhas, juntamente com profissionais da contabilidade de todo o Brasil, e as relatamos à Justiça Eleitoral”, disse João Altair Caetano.

Outro ponto importante do trabalho da comissão do CFC, segundo ele, trata da aplicação do dinheiro destinado ao fundo da mulher nas eleições. “Nós parametrizamos todas as candidaturas femininas, na última eleição, no Brasil inteiro, e entregamos os dados ao TSE”, informa o coordenador.

Acesso disponível

O TSE já publicou informações completas sobre o trabalho realizado, durante oito meses, e que foi encerrado, com a solenidade de entrega dos volumes à ministra Rosa Weber, nesta segunda-feira (30).

Para saber mais sobre esse trabalho e conhecer os dois primeiros volumes disponíveis, clique AQUI.

Fonte: CFC

 

 

Relevante, Confiável, Contador!

 

Quando Pedro Alvarez Cabral atracou sua frota em costas brasileiras, há mais de 500 anos, cruzou o oceano guiado por bússolas e mapas astrais, que lhe davam uma direção provável, mas incerta. Hoje, cruzamos os céus e até o espaço interplanetário com equipamentos de precisão absoluta que nos levam ao destino com quase nenhuma possibilidade de erro. E, nessa linha do tempo, entre esses dois mundos, estão a tecnologia e o seu desenvolvimento, fruto da criatividade humana.

Somos seres dotados de inteligência. Uns conseguem extrair o máximo de sua capacidade, outros menos, e agora queremos construir inteligências artificiais que se assemelham às estruturas do cérebro humano. Pretensão, ou não, a verdade é que os avanços tecnológicos não param, pois a criatividade humana parece não ter limites.

Nesse panorama, a nossa profissão também aufere os ganhos advindos dos avanços tecnológicos. Conseguimos imprimir maior velocidade na execução de tarefas, compilar e analisar maior volume de dados com segurança e precisão. Podemos traçar cenários e atingir metas com mínimas margens de erro. Somos capazes de preparar orçamentos e elaborar estratégias utilizando maior base de dados e, com isso, reduzirmos as incertezas.

Expandimos as nossas competências e ganhamos novos espaços no mercado de trabalho. Tornamo-nos profissionais mais completos, com habilidades comportamentais, visão de negócios, integridade, boa comunicação e capacidade de inovação.

O mundo contábil volta a se transformar extraindo os frutos da evolução digital, tal qual os navegadores de hoje o fazem para atingirem seus destinos com sucesso, munidos com os mais modernos instrumentos. Somos, pois, grandes aliados da tecnologia e não a enxergamos mais como adversária ou competidora. As novas ferramentas trouxeram maior organização, eficiência e dinamismo às atividades, entre tantas outras melhorias.

Todavia, as relações no mundo dos negócios não são construídas apenas com base em tecnologia ou no seu desenvolvimento, por mais acelerado que possa ser feito, com robôs quase humanos aos olhos dos humanos. As relações negociais são construídas, fundamentalmente, pelo exercício de características essencialmente humanas, como confiança, integridade, ética, criatividade, respeito, tolerância, entre outras. A esfera dos negócios pressupõe a inter-relação entre pessoas o tempo todo, nos diversos níveis organizacionais.

Fortes nessa premissa, cremos que o nosso papel como agentes impulsionadores dos negócios e do desenvolvimento das organizações é e continuará sendo fundamental neste mundo em que emerge a sociedade 5.0 – a sociedade da inteligência socioemocional, do “olho no olho”, da confiança e da honestidade de propósitos; a sociedade que se volta ao humano e submete a evolução tecnológica à individualidade e ao bem-estar das pessoas, propondo, talvez, a resolução de problemas atualmente impossíveis.

Neste mundo novo, o profissional da contabilidade não é um ser tecnológico, inobstante precise dominar a tecnologia como quando domina uma ferramenta do seu ofício. Mas é, acima de tudo, um ser humano, com senso moral, íntegro, ético, versátil, estratégico, analítico, cientista de dados, capaz de contribuir, decisivamente, com o crescimento e desenvolvimento das organizações.

Um novo horizonte de oportunidades se descortina para aqueles que se tornaram atores e protagonistas no cenário dos negócios, colaboradores e partícipes das decisões relevantes, conselheiros em todos os momentos da vida empresarial e pilares da credibilidade para as transações.

A todos os contadores do nosso país, que colaboram com o desenvolvimento brasileiro nos diversos quadrantes da pátria – de Xique-Xique, na Bahia, a Jordão, no Acre; de Tucumã, no Pará, até Rio Brilhante, em Mato Grosso do Sul; de Pinheiro Machado, no Rio Grande do Sul, até Rio das Ostras, no Rio de Janeiro – o nosso reconhecimento pelo importante trabalho que realizam como profissionais da contabilidade, que lutam, cooperam e se dedicam a promover o crescimento sustentável do Brasil. Nosso papel é grandioso e nosso trabalho é transformador. Parabéns, contadores!

22 de Setembro, Dia do Contador!

Por Zulmir Ivânio Breda
Presidente do CFC

Fonte: CFC

Lei da Liberdade Econômica é sancionada e extingue o e-Social

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (20), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto.

Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.

O governo vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo, "permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos".

Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorrerá em edição extra nesta sexta-feira.

"Essa Medida Provisória, segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país", afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.

Citando um jargão repetido pelo presidente Jair Bolsonaro, Uebel afirmou que a medida permite que “o estado saia do cangote das empresas” e fomente o cenário de empreendedorismo no país. O secretário citou ainda outras medidas previstos na nova lei, como o fim da validade de algumas certidões, como a de óbito, e a Carteira de Trabalho Digital.

Em um breve discurso, Jair Bolsonaro disse que a aprovação da MP é um primeiro passo para desburocratizar os serviços públicos no país. "Vai ajudar e muito a nossa economia", destacou. "Tenho falado com o Paulo Guedes, com o Paulo Uebel também. Nós devemos estudar um projeto, não o Meu Primeiro Emprego, mas o Minha Primeira Empresa. (...) Nós queremos é dar meios para que as pessoas se encorajem, tenham confiança, uma garantia jurídica de que o negócio, se der errado lá na frente, ele desiste e vai levar sua vida normalmente, e não fugir da Justiça para não ser preso", acrescentou.

O presidente criticou grupos de esquerda que, segundo ele, defendem direitos, mas não deveres. Ele elogiou a reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer. "Alguns criticam, no passado a reforma da CLT, dizendo que ela não resolveu os problemas. Se não fosse ela, feita no governo Temer, o Brasil estaria em situação muito mais difícil do que está hoje. E eu vejo a esquerda potencializando a questão de direitos: tudo é direito, quase nada de deveres", afirmou.

Entenda as principais mudanças na MP:

Registro de ponto

- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará e licenças

- Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
- Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais

Fim do e-Social

- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica

- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório

- A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica

- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

- Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias

- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

Fundos de investimento

- MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

Extinção do Fundo Soberano

- Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

Fonte: Agência Brasil
 

Receita disponibiliza abertura de dossiê digital para operações relativas a atos cadastrais no CNPJ

A Receita Federal disponibilizou hoje, 16 de setembro, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) o serviço de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para pedidos de inscrição, alteração e baixa de CNPJ, para os contribuintes que possuem certificado digital.

Para solicitar o serviço, devem ser seguidas as orientações abaixo:

  • Devem ser juntados ao dossiê o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão, juntamente com a documentação comprobatória do ato cadastral.
  • Deve ser formalizado um dossiê para cada CNPJ.
  • Para os casos de inscrição da matriz, o dossiê deverá ser aberto em nome do responsável legal indicado no ato constitutivo.
  • Não é preciso reconhecimento de firma no DBE, pois a transmissão é com certificado digital.
  • Na juntada de documentos ao DDA, ao preencher o "Tipo de Documento", o solicitante deverá classificar o documento como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS > REQUERIMENTO > DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE" e, no campo "TÍTULO" informar o número do Recibo/Identificação do DBE, sem traços ou pontos. (Exemplo: MGxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

Clique aqui para acessar o serviço

Fonte: Receita Federal 

Operações realizadas com Criptoativos devem ser prestadas à Receita Federal a partir deste mês

A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro.

As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação.

É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecedente.

Devem entregar as informações:

a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

As funcionalidades recém disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:

1 - Acessar o e-CAC
2 - Escolher "Cobrança e Fiscalização"
3 - Escolher "Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados"

A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados no link:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos

 

Fonte: Receita Federal

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