Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Receita Federal lança novo Portal da Educação Fiscal

A Educação Fiscal é um importante instrumento na conscientização, contribuindo para o aprendizado sobre a função social do tributo, distribuição de renda e elemento de justiça coletiva. 

Com o objetivo de dar mais transparência ao tema e divulgar as principais ações realizadas na Receita Federal, foi criado novo Portal de Educação Fiscal, onde são apresentados os principais projetos na área:

  • Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF;
  • Conheça a nossa Aduana;
  • Projeto Destinação:
  • Autoatendimento Orientado;

O espaço foi completamente redesenhado de maneira a torná-lo mais atrativo a sociedade. Além de informações sobre os Projetos, a página também apresenta jogos, publicações, informações sobre destinação de mercadorias apreendidas e sítios de interesse.
Clique aqui e conheça o novo Portal de Educação Fiscal

Link para texto original: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/maio/receita-federal-lanca-novo-portal-da-educacao-fiscal

Fonte: Receita Federal

Receita Federal lança novo Portal da Educação Fiscal

A Educação Fiscal é um importante instrumento na conscientização, contribuindo para o aprendizado sobre a função social do tributo, distribuição de renda e elemento de justiça coletiva. 

Com o objetivo de dar mais transparência ao tema e divulgar as principais ações realizadas na Receita Federal, foi criado novo Portal de Educação Fiscal, onde são apresentados os principais projetos na área:

  • Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF;
  • Conheça a nossa Aduana;
  • Projeto Destinação:
  • Autoatendimento Orientado;

O espaço foi completamente redesenhado de maneira a torná-lo mais atrativo a sociedade. Além de informações sobre os Projetos, a página também apresenta jogos, publicações, informações sobre destinação de mercadorias apreendidas e sítios de interesse.
Clique aqui e conheça o novo Portal de Educação Fiscal

Link para texto original: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/maio/receita-federal-lanca-novo-portal-da-educacao-fiscal

Fonte: Receita Federal

PEPC: nova plataforma facilita a análise dos relatórios de atividades

A Comissão de Educação Profissional Continuada dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) esteve reunida, dias 8 e 9 de maio, para analisar o balanço dos relatórios de atividades das prestações de contas do ano de 2018. O encontro aconteceu na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF).

Dos assuntos tratados, destaque para o sistema que foi desenvolvido no ano passado e foi implementado em janeiro deste ano, facilitando as análises dos relatores e contribuindo com uma gestão mais eficiente. Com ajuda do sistema, os conselheiros conseguiram relatar, até a manhã da quinta-feira (9), mais de 800 prestações de contas.

De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Lucélia Lecheta, “a expectativa era enorme com a implementação do Sistema”. Neste período, segundo Lucheta, “a Comissão pode perceber grandes avanços com a modernização”. 

Os profissionais da contabilidade que cumprem as exigências do Programa de Educação Profissional Continuada (EPC), de acordo com a NBC PG 12, devem, desde que estejam registrados no CNAI; na CVM; que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo BCB e pela Susep; peritos contábeis que estejam registrados no CNPC; responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões, enviar através do novo sistema as informações para a prestação de contas das atividades.

Para entender melhor como funciona o Sistema de Prestação de Contas para o EPC, acesse AQUI.

Fonte: CFC

Contador passa a ter permissão para autenticar cópias em registros nas Juntas Comerciais

A partir deste dia 30 de abril, o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, mediante a Declaração de Autenticidade. Segundo a Instrução Normativa (IN) n° 60/2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), publicada hoje (30), no Diário Oficial da União (DOU), o mesmo vale para advogados.

A IN n° 60 considera advogado ou contador da parte interessada o profissional que assinar o requerimento do ato levado a registro. Juntamente com a Declaração de Autenticidade, a Instrução Normativa estabelece que deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.

Entre as considerações da IN para a abertura da permissão para que contadores e advogados declarem a autenticidade de documentos, consta o princípio da boa-fé na relação entre o Estado e as empresas; a necessidade de simplificação e desburocratização do registro de empresas; e a redução da possibilidade de fraudes e de aumento da penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.

As determinações da Instrução Normativa estão alinhadas com a alteração da Lei nº 8.934/1994 - que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins -, promovida pela edição da Medida Provisória MP n° 876/2019, publicada no DOU no dia 14 de março deste ano.

Clique para conhecer a IN n° 60 do DREI.

Fonte: CFC

Delegacia da Receita Federal em Teresina divulga balanço do IR 2019

 Os números finais da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 no Piauí são os seguintes: 247.259 declarações foram transmitidas, dos quais 12.296 são de declarações retificadoras e 576 enviadas por dispositivos móveis (tablets e smartphones). No Brasil, foram recebidas 30.677.080.

Em relação a 2018, houve um aumento de 3,42% de declarantes únicos (CPF distintos) no Piauí. No ano passado, foram 237.317 declarações transmitidas.

Cerca de 7.000 declarações apresentam pendências, mas os contribuintes podem verificá-las acessando o Portal e-CAC na página da Receita Federal na Internet (https://cav.receita.fazenda.gov.br). O caminho é Declarações e Demonstrantivos, DIRPF, Meu Imposto de Renda.

Até o final desse ano, o contribuinte pode regularizar essas pendências entregando a declaração retificadora. Somente após esse prazo, é que ela fica retida em malha.

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte é um portal eletrônico, acessado via Internet. Os serviços são colocados à disposição com garantia de preservação do sigilo fiscal do contribuinte.

É de extrema importância que o contribuinte adquira o hábito de acompanhar o processamento da sua declaração. Nele, é indicado se a declaração enviada possui pendências e o motivo pelo qual ela não foi processada. Cabe ao contribuinte conferir o preenchimento da declaração e, se for o caso, corrigir erros e omissões com o envio de retificadora.

A precisão dos dados informados na declaração é essencial. Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com o que o contribuinte declarou.

Multa por atraso na entrega – Quem não entregou a declaração do IRPF 2019 poderá fazê-lo a partir de hoje, mas estará sujeito ao pagamento da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Fonte: Assessoria de Comunicação Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina 

Qual é o papel dos conselhos profissionais?

A palavra “profissão” tem origem no latim professio, que significa ato ou efeito de professar. Este ato de professar está intimamente ligado, inicialmente, à convicção de crenças, valores ou compromissos. Somente a partir do século XVIII, o termo passou a ter o sentido que entendemos hoje: o ato de exercer um ofício, uma ciência ou uma arte, que, sem dúvida, remete a sua origem à medida que implica explicitar com convicção o que se estudou e aprendeu.

Como é sabido, os profissionais de cada área de conhecimento surgiram em resposta às necessidades da sociedade, que, com o passar do tempo, percebeu cada vez mais forte, a urgência por diversos serviços que fossem prestados de modo especializado. Sob esse ponto de vista, é fundamental que haja alguma organização dessas atividades, a fim de preservar e primar pelos interesses dessa mesma sociedade, que exige profissionais qualificados e habilitados.

É nesse âmbito que se encontram os conselhos de profissões regulamentadas, que, entre outras finalidades, buscam orientar os profissionais sobre o exercício do seu ofício; zelar pela ética da profissão em todas as suas áreas de atuação; regular e fiscalizar o campo de atuação profissional; registrar, cadastrar e manter dados sobre os profissionais; e normatizar as diretrizes de cada profissão.

Nesse aspecto, é sempre oportuno esclarecer uma questão que ainda gera dúvidas: conselhos profissionais são distintos de sindicatos? Sim! Os conselhos profissionais e os sindicatos são entidades totalmente distintas e não possuem qualquer relação. Enquanto os sindicatos têm como objetivo principal a representação e a defesa da respectiva classe profissional, principalmente em relação às condições de trabalho e à remuneração, os conselhos profissionais regulam, normatizam e fiscalizam a profissão, tendo como foco a proteção dos interesses da sociedade. Não é por outra razão que esses órgãos são criados por lei federal e possuem natureza autárquica, detendo poder de polícia, que lhes permite aplicar sansões àqueles que transgridem os seus normativos e, até mesmo, cassar o direito ao exercício da profissão.

Diante desta breve explanação, podemos perceber o quão grave pode ser para a sociedade em geral uma proposta que defenda o fim dos conselhos profissionais. Recentemente, o deputado federal Tiago Mitraud, do partido Novo, apresentou proposta de emenda à Medida Provisória n.º 373/2019, que tramita no Congresso Nacional, propondo que as anuidades devidas pelos profissionais aos respectivos conselhos sejam facultativas.

Tendo em vista que é difícil imaginar que contribuições facultativas com essa natureza sejam concretizadas, ao menos no nível necessário para o regular funcionamento dos conselhos, e que essas anuidades são a única fonte de arrecadação desses órgãos de fiscalização, a proposta, se aprovada e sancionada, certamente representaria o fim dos conselhos profissionais.

Vale destacar que, em qualquer área profissional, estar devidamente registrado no seu conselho garante confiança e credibilidade tanto para a sociedade como para o profissional. O registro em si não constitui apenas um aval para o profissional desempenhar suas funções, mas representa, acima de tudo, a proteção da sociedade dos maus profissionais, de pessoas sem formação exercendo a profissão, dos riscos que envolvem a ausência de fiscalização e de tantos outros fatores que comprometem a qualidade e a confiança dos serviços prestados.

Apesar de parecer que os benefícios da atuação dos conselhos recaem apenas sobre a sociedade, os profissionais também são favorecidos de várias maneiras, entre elas, ao serem protegidos da concorrência desleal de pessoas não habilitadas, ou mesmo de colegas que não observam a conduta ética bem como integrarem uma classe fortalecida e valorizada por seus méritos e, ainda, por terem à disposição uma entidade que incentiva e prima pelo seu aperfeiçoamento constante.    

Explorando dados estatísticos das atividades finalísticas do Sistema CFC/CRCs, ressaltamos as informações da área de Fiscalização, no gráfico a seguir, que, por meio de uma série histórica recente (2015 a/2018), nos mostra a dimensão dos trabalhos realizados.

Dados da Fiscalização – 2015 a 2018

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Como podemos observar, em 2018, foram registradas mais de 42 mil diligências por parte dos fiscais dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade. Tais ações ocasionaram o total de 21.894 notificações emitidas e a abertura de 9.946 processos administrativos ético-disciplinares por meio de autos de infração. Nesse mesmo ano, observado o devido rito processual, foram julgados, em primeira instância,  11,8 mil processos e cerca de 1,5 mil em grau de recurso.

Em um panorama histórico, a ilustração abaixo apresenta a trajetória do quantitativo de autos de infração para o período de 2004 a 2018.  Podemos observar que seu comportamento é decrescente na maior parte do período.

Autos de infração – 2004 a 2018

 Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Enquanto em 2004 foram registradas mais de 12 mil infrações no universo de 359 mil profissionais, em 2018, esse número caiu para, aproximadamente, 9 mil no universo de 523 mil profissionais. É preciso destacar que a postura preventiva que o Sistema CFC/CRCs vem adotando ao longo dos anos, com a implementação do Programa de Educação Profissional Continuada e com a exigência do Exame de Suficiência para ingresso na profissão, em muito contribuiu para o alcance desses resultados.

Sob essa perspectiva, é evidente a extrema importância dos conselhos ao zelarem pela integridade das diversas profissões, disciplinando, normatizando e fiscalizando, atuando em caráter preventivo ou, quando necessário, punitivo, sempre buscando preservar a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais em benefício da sociedade.

Como ressalta o documento Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais, emitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU)[i], a criação dos conselhos “se reveste na tradução da preocupação do legislador em preservar a coletividade do trabalho de profissionais não qualificados. Nesse sentido, houve a definição de instrumentos necessários no arcabouço normativo para a delegação do Estado a fim de que essas entidades detivessem a capacidade adequada de fiscalização e contassem com os recursos necessários para exercer essa nobre tarefa, em especial por meio do recolhimento de contribuições junto a seus filiados”.

Assim, enquanto a União lida e legisla sobre política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho, política salarial e regulação profissional em geral, aos conselhos de fiscalização profissional foi delegada a competência para aplicação da legislação específica relacionada ao exercício de cada profissão.

É interessante mencionar ainda que a Carta Magna de 1934 já dispunha que o livre exercício de qualquer profissão estava condicionado à capacidade técnica e a outras obrigações que a lei estabelecesse, ditadas pelo interesse público. Nessa mesma direção, a Constituição de 1988 também contempla em seu Art. 5º que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (grifo nosso).

Desse modo, podemos constatar a preocupação da nossa lei maior no sentido de resguardar que determinadas profissões, pela relevância das atribuições que lhe são cometidas, possuam requisitos legais para o seu exercício, sob pena de risco e prejuízo para a sociedade.

É com base nessa determinação constitucional que os conselhos profissionais foram criados no Brasil. São, assim, um braço do estado para cuidar de cada uma dessas profissões regulamentadas em lei, zelando para que somente aqueles devidamente habilitados possam exercer a profissão e fiscalizando para que estes a exerçam dentro do rigor das normas técnicas, com absoluta perícia e com observância dos padrões éticos estabelecidos.

 Portanto, parece-nos no mínimo um desconhecimento de causa, ou até mesmo insensatez, promover a ideia de que os conselhos sejam extintos. O prejuízo maior não será dos profissionais, mas, sim, da sociedade.

Artigo de autoria do Contador Zulmir Ivânio Breda 
Presidente do CFC 


[i] Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais, TCU. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A253D4239E0153F62AA3F46EA6

Sistema CFC/CRCs lança carteira digital do profissional da contabilidade

 

O Sistema CFC/CRCs lançou a nova carteira digital eletrônica. A Resolução que dispõe sobre o documento foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25). Para ler a resolução clique aqui.

Segundo o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio, “a carteira digital trará mais facilidade, agilidade e segurança para os profissionais”.

Com o avanço tecnológico, alguns documentos pessoais já estão migrando para o mundo digital, a exemplo da Carteira de Motorista e do Título de Eleitor. O CFC é pioneiro em lançar a carteira digital.

Atualmente há mais de 518 mil profissionais em plena atividade. “Mesmo não sendo obrigatória a troca de carteiras (para quem tem a carteira física), esperamos que a maioria dos profissionais façam a adesão a carteira digital”, explica Marco Aurélio.

Os profissionais que adquiriram o documento, em 2007, modelo com chip. e queiram ter a opção digital, o procedimento é bem simples: basta efetuar o donwload do app CRCDigital, já disponível nas plataformas digitais (App Store e Play Store), digitar o CPF e utilizar a senha do seu CRC ou do Sistema on-line do CFC.

Já os profissionais que não atualizaram a carteira, modelo com chip, e para os novos contadores, há duas possibilidades para a aquisição do documento: a primeira para a obtenção do documento físico, em plástico rígido, mediante o pagamento de R$ 63,00 (sessenta e três reais), já incluso a carteira digital; e a segunda, a aquisição apenas a carteira digital totalmente gratuita.

O procedimento para o obtenção da carteira digital, deverá ser realizado somente no Conselho Regional de Contabilidade a qual pertence o profissional que deverá coletar os dados biométricos e de imagem.

Como obter a sua

  • Baixe na App Store ou Play Store o app CRCDigital;
  • Digite o CPF e a senha a senha do seu CRC ou do Sistema on line do CFC
  • Pronto, a sua carteira já está disponível para uso. E é gratuita.

*Carteira digital válida apenas para os profissionais que obtiveram carteiras emitidas a partir do ano de 2007, no modelo com chip.

Fonte: CFC

A Educação Profissional Continuada e os padrões internacionais

Tendo em vista a rapidez com que as transformações vêm ocorrendo, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais exigida pelo mercado. Aperfeiçoamento constante, maior qualificação, visão de negócios e habilidades analíticas deixaram de ser um diferencial e estão entre os requisitos essenciais. O profissional deve estar disposto a absorver informações de forma rápida e se adaptar à nova era tecnológica em que emergem termos como blockchaincloud computingBig Data e business intelligence.

Convenhamos que, as mudanças trazem consigo uma boa oportunidade de o profissional atualizar seus conhecimentos a cada dia. De fato, o profissional pode considerar a quarta revolução industrial como valiosa aliada da Contabilidade, e, nesse contexto, estreitar as relações entre a profissão e a educação será fundamental para ajustar as arestas desse processo não tão simples.

Nesse panorama, é impossível não mencionar que a busca por uma educação continuada se tornará cada vez mais essencial para se manter no mercado de trabalho. É sempre oportuno lembrar que a aprendizagem, ao longo do tempo, representa a busca por competência técnica, habilidades profissionais e valores éticos. E essa aprendizagem é fundamental para que os profissionais da contabilidade exerçam com excelência seu papel e atendam às expectativas da sociedade.

Com essa visão e buscando seguir os padrões internacionais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) implantou o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em 2003. Esse Programa tem como foco atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas, profissionais, e habilidades multidisciplinares, além de promover a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade.

É importante destacar que o PEPC é o meio pelo qual os profissionais atualizam os seus conhecimentos visando ao cumprimento das obrigações necessárias para a manutenção dos registros no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, registros estes adquiridos mediante aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT). Vale lembrar que, a partir deste ano, as provas do EQT passam a acontecer em duas edições, sendo a primeira edição em bloco restrito, englobando a prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) para atuação em entidades em geral e a prova específica para atuação em instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e a segunda edição em bloco completo, incluindo, além da prova de QTG e CVM, a prova específica para atuação em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), a prova específica para atuação em sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a prova para perito contábil.

O projeto que envolve essas avaliações é desenvolvido pela Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional, que coordena o PEPC, corroborando a preocupação do Conselho em elevar o nível técnico e científico do contador brasileiro da área da Auditoria Independente e da Perícia Contábil. Assim, o objetivo deste projeto é estimular o aperfeiçoamento do profissional na execução do trabalho a ser desenvolvido nessas áreas.

De acordo com a norma do CFC, NBC PG 12, a Educação Profissional Continuada (EPC) é obrigatória para todos os profissionais que estejam registrados no CNAI e na CVM; que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo BCB e pela Susep; Peritos Contábeis que estejam registrados no CNPC; responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; e responsáveis técnicos de sociedades e de entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos que tiverem, no exercício social anterior, receita total igual ou superior a R$78 milhões. Vale mencionar que, além desses profissionais que são obrigados a prestar contas, o CFC incentiva a participação voluntária no Programa.

Abordando as linhas internacionais da educação profissional, em dezembro de 2018, o International Accounting Education Standards Board (Iaesb), vinculado à International Federation of Accountants (Ifac), publicou o International Education Standard 7 (IES 7), em uma versão revisada. Esse documento esclarece os princípios e requisitos de como as organizações de contabilidade profissionais medem, monitoram e aplicam seus sistemas de Desenvolvimento Profissional Contínuo (CPD), demonstrando a importância de os profissionais desenvolverem e manterem a competência para bem desempenharem suas funções. O IES 7 deixa claro que os profissionais precisam demonstrar compromisso com a educação contínua e não podem ser considerados profissionais se não assumirem esse compromisso.

 Esta norma internacional é dirigida aos órgãos membros da Ifac, e seu papel é ajudar o profissional a desenvolver e a manter a competência profissional visando proteger o interesse público, primar por serviços de alta qualidade e promover a credibilidade da profissão contábil. Essa finalidade é alcançada por meio da adoção de requisitos de CPD relativos ao desenvolvimento e implementação de procedimentos adequados de medição, monitoramento e conformidade; disseminação da importância do compromisso de aprendizagem ao longo da vida entre os profissionais; e facilitação do acesso a oportunidades e recursos de desenvolvimento contínuo aos profissionais.

Considerando as transformações que vêm ocorrendo, é evidente que os profissionais da contabilidade passaram a assumir novos papéis e, assim sendo, os requisitos de competência profissional também seguiram em trajetória de mudança. De acordo com o IES, o CPD inclui muitos elementos do Desenvolvimento Profissional Inicial (IPD), além de desenvolver amplitude e profundidade adicionais de competência profissional, que podem ser necessárias a esses novos papéis adquiridos pelos profissionais da contabilidade. A expectativa é de que os profissionais aproveitem essa oportunidade de aperfeiçoamento e antecipem e se adaptem às mudanças nos processos, na tecnologia, nos padrões profissionais, nas exigências do mercado, entre outros. 

Buscando traçar outras semelhanças entre o CPD e EPC, ambos se constituem em obrigatoriedade, e as formas de mensuração também são comparáveis. Os órgãos membros da Ifac, como é o caso do CFC, são responsáveis ??por estabelecer sua abordagem preferencial para medir a atividade de CPD, que podem ocorrer de três formas: baseadas em resultados (output), insumos (input) ou combinadas. A primeira forma tem como foco verificar a profundidade da aprendizagem; a segunda se baseia em horas ou unidades equivalentes de aprendizagem; e a terceira consiste em combinar as duas formas.

No PEPC, os profissionais devem cumprir, no mínimo, 40 pontos por ano-calendário. Dessa pontuação anual, no mínimo 8 pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, que se referem principalmente a cursos, pós-graduação e participação em eventos, o que corresponderia ao CPD em horas mínimas destinadas à atualização e aprendizagem. É interessante mencionar que outras atividades, como docência; participação em comissões técnicas e profissionais; orientações e participação em bancas acadêmicas; publicação de artigos; autoria, coautoria e tradução de livros também se contituem em formas de cumprir a requerida pontuação.  

Sabemos que, assim como o CPD, a EPC não garante que o profissional se desenvolva e mantenha competência profissional necessária para prestar serviços de alta qualidade. No entanto, mais que uma oportunidade, trata-se de uma importante ação que busca contribuir de modo significativo para esse processo, desempenhando papel fundamental no fortalecimento da confiança do profissional perante a sociedade.

Abordando algumas estatísticas do Programa de Educação Profissional Continuada do CFC, dados prévios da prestação de contas de 2019, referente ao ano calendário de 2018, mostram um aumento relevante no número de profissionais que participaram, como pode ser observado no gráfico a seguir:

Quantitativo de Prestações de Contas - EPC

*Os dados de 2018 são preliminares.

Nesse ano, a prestação de contas ao PEPC ganhou uma nova plataforma. Nesse novo sistema, o lançamento das atividades relacionadas à aquisição de conhecimento – cursos e capacitadoras credenciadas – deixou de ser manual e passou a ser realizado automaticamente pelas respectivas instituições. Além disso, o profissional não precisa mais esperar pelo certificado, pois, assim que conclui e faz o envio da prestação de contas, ele é emitido. São modernidades que facilitaram e deram celeridade ao processo.

Ao todo, foram recepcionadas mais de 85 mil prestações de contas na base do CFC, sendo analisadas/transmitidas até o momento mais de 41 mil,  quantitativo  que já ultrapassa a expectativa para o exercício, que era de cerca de 40 mil. Vale ressaltar que, em 2018, foram credenciados e/ou revalidados 6.738 cursos e 143 novas capacitadoras.

Nessa linha de primar pelo conhecimento, o CFC conta também com o Programa Excelência na Contabilidade, que participa financeiramente de projetos específicos, mediante convênios firmados com Instituições de Ensino Superior recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Por fim, a partir de todas essas ações, o objetivo de primar pelo aperfeiçoamento do profissional e, consequentemente, pelo zelo no trabalho oferecido à sociedade fica evidente. Nos dias de hoje, em um cenário econômico dinâmico e exigente, os profissionais da contabilidade necessitam de competência e conhecimento que os ajudem e capacitem a agir com habilidade e cuidado. É esse o caminho a ser percorrido!

 

Artigo de autoria da Contadora Lucélia Lecheta - Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC

Abertas as Inscrições para a 1ª edição do Exame de Suficiência do CFC 2019

Estão abertas as inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2019. O prazo para os interessados realizarem a inscrição para a prova, na categoria Bacharel em Ciências Contábeis,  vai até às 16 horas do dia 22 de maio. Essas informações estão no extrato do edital publicado, nesta quinta-feira (18), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no Diário Oficial da União.

As inscrições poderão ser efetuadas no site da Consulplan, empresa que venceu o processo de licitação, realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade, para a execução das duas edições do Exame de Suficiência em 2019. Também será possível se inscrever por meio do site do CFC.

O interessado que entender que tem direito à isenção da taxa poderá solicitá-la, no ato da inscrição, por meio do sistema, apenas no prazo compreendido entre as 14 horas do dia 22 de abril até o mesmo horário do dia 24 de abril, considerando-se o horário oficial de Brasília.

A taxa de inscrição será de R$ 110,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do Conselho Federal de Contabilidade.

Prova

A prova objetiva para Bacharéis do Curso de Ciências Contábeis será aplicada, pela Consulplan, aos candidatos com inscrições devidamente homologadas, no dia 7 de julho, das 9h30 às 13h30 – horário oficial de Brasília (DF).

Confira o Edital Completo.

O Exame de Suficiência vem sendo realizado, pelo CFC, desde 2011, em função do disposto no Decreto-Lei n.º 9.295/1946 – com alteração da Lei n.º 12.249/2010 –, que estabelece que a aprovação no Exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O CFC regulamentou a aplicação do Exame por meio da Resolução n.º 1.486/15.

A aplicação da prova da segunda edição do Exame de Suficiência de 2019 está prevista para o dia 27 de outubro.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

STF dá provimento a recurso da OAB e garante vitória para a advocacia em pleito sobre ISS

A OAB obteve uma importante vitória para a advocacia brasileira em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (24). O STF julgou RE 940.769/RS, interposto pela OAB-RS, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo Município de Porto Alegre. A administração municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades de advogados, indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o decreto-lei 406/1968 (§1º do art. 9º) determina que a alíquota é fixa baseada na natureza do serviço.

O STF fixou a tese de que "é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional".

“É um dia importante, uma vitória histórica do Conselho Federal da OAB, que depois de uma luta de pelo menos 20 anos conseguiu, em definitivo, fixar perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal a compreensão de que vale o ISS cobrado com base em valores fixos do contribuinte das sociedades de advogados e não com base na receita bruta auferida, como é a pretensão histórica dos municípios. O Supremo hoje, por sete votos a um, assentou a compreensão de que prevalece o regime diferenciado vigente para a sociedade de advogados”, disse o Procuradoria Especial de Direito Tributário, Luiz Gustavo Bichara.

“Essa decisão representa uma grande vitória para a advocacia e deve ser comemorada. Estabelece um limite à competência dos municípios e inibe qualquer tentativa futura semelhante”, acrescentou o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo Maneira.

 

Fonte: OAB Nacional

Posts anteriores