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Contabilidade - José Corsino

Confira as informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2019

Instrução Normativa RFB nº 1.902, publicada no Diário Oficial da União, estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 inicia-se no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações.

A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal (rfb.gov.br). Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

 

 

Aprovada MP da Liberdade Econômica, com regras trabalhistas e fim do eSocial

Ao lado da senadora Soraya Thronicke e do deputado Jeronimo Goergen, relator da MP, o senador Dário Berger (ao microfone) presidiu a comissão mista, que aprovou mais de 100 alterações ao texto original

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Ao lado da senadora Soraya Thronicke e do deputado Jeronimo Goergen, relator da MP, o senador Dário Berger (ao microfone) presidiu a comissão mista, que aprovou mais de 100 alterações ao texto original. (Crédito da foto: Roque de Sá/Agência Senado)

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Roque de Sá/Agência Senado

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 881/2019 aprovou nesta quinta-feira (11) o relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). O texto estabelece garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil. O projeto de lei de conversão (aprovado quando uma MP é modificada no Congresso) precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. A comissão mista é presidida pelo senador Dário Berger (MDB-SC).

A medida provisória institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. De acordo com o Poder Executivo, o texto tem como objetivos recuperar a economia, garantir investimentos em educação e tecnologia, possibilitar a desestatização e resolver questões concretas de segurança jurídica.

A MP 881/2019 libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios devem definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos de liberação como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. De acordo com o texto, essas atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população.

De acordo com o texto, a administração pública deve cumprir prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos. Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial. A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos.

A MP 881/2019 prevê imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups — empresas em estágio inicial que buscam inovação. Poderão ser realizados testes para grupos privados e restritos, desde que não se coloque em risco a saúde ou a segurança pública. O texto também autoriza que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no exterior, onde encontram menos burocracia.

A matéria extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise. Os recursos hoje depositados no FSB serão direcionados ao Tesouro Nacional. O ex-presidente Michel Temer já havia tentado extinguir o FSB por meio da MP 830/2018, mas o dispositivo foi rejeitado no Parlamento. Em maio de 2018, o patrimônio do fundo somava R$ 27 bilhões.

Fim do eSocial

A MP 881/2019 recebeu 301 emendas. O deputado Jeronimo Goergen acolheu 126 delas, integral ou parcialmente. O relator incluiu um dispositivo para acabar com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O sistema tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Para Goergen, “as empresas estão sendo obrigadas a fazer um enorme investimento” para atender ao eSocial. Mas não são dispensadas de outras obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

O texto prevê ainda a prevalência do contrato sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica e formas alternativas de solução de conflito em sociedades anônimas. Em outra frente, o relator sugere a criação dos chamados sandboxes — áreas sujeitas a regimes jurídicos diferenciados, como zonas francas não-tributárias definidas por estados e Distrito Federal.

Transportadoras

A MP 881/2019 anistia multas aplicadas a transportadoras que descumpriram a primeira tabela de frete fixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2018. O deputado Jeronimo Goergen prevê ainda a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para eliminar 13 dos 30 documentos associados às operações de transportes de cargas e de passageiros no Brasil.

O texto prevê autonomia privada nos contratos agrários, atualmente regulados pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504, de 1964). Para o relator, “o dirigismo estatal tira das partes a livre manifestação de vontade e cria restrições no uso da propriedade”. Jeronimo Goergen propõe ainda a extinção do livro caixa digital para produtores rurais, o que ele classifica como “uma burocracia desnecessária”. O relator também incluiu no texto medidas para desburocratizar a liberação do financiamento de imóveis.

Legislação trabalhista

A MP 881/2019 altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943). O texto prevê, por exemplo, que a legislação trabalhista só será aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos. A medida provisória também prevê a adoção da carteira de trabalho digital e autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público. Por fim, a matéria acaba com a obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em situações específicas. O deputado Enio Verri (PT-PR) criticou esses pontos do texto.

— Não creio que o liberalismo econômico seja a saída para as grandes crises que vivemos. O incentivo a micro e pequenas empresas sem dúvida é um avanço. Mas a medida provisória faz uma nova reforma trabalhista. Na verdade, tira-se mais direitos. Eu não entendo como a micro e a pequena empresa vão crescer com uma população desempregada e sem salário. Quem vai comprar da micro e pequena empresa? — questiona Verri.

O relator da matéria disse que é “inteiramente falso” o entendimento de que a liberdade econômica reduz direitos. Para Jeronimo Goergen, a MP 881/2019 não ameaça os trabalhadores.

— O Estado deve abrir caminho para as liberdades econômicas e a iniciativa privada, sem que isso signifique receio à proteção de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. É, ao contrário, o aumento da proteção às liberdades econômicas, à livre iniciativa. É plenamente possível um jogo de ganha-ganha, em favor tanto das liberdades econômicas como da manutenção do atual nível de proteção. A medida provisória aumenta a proteção às liberdades econômicas às custas do agigantamento do Estado — disse.

A medida provisória perde a validade no dia 10 de setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data.

Fonte: Agência Senado 

Confira o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial

 

Com a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial:

GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

             Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)

Fase 5: 08/01/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

GRUPO 2 -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões

Outubro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019).

Novembro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 858/2019)

Fase 5: 08/07/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 08/01/2020 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).

Fase 4: (Resolução específica, a ser publicada) - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: 08/01/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:

Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) -  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) -  Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: 08/07/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Fontes: Sites do eSocial e do CFC

Curso trata sobre novas tendências e empreendedorismo na Contabilidade

 

Curso trata sobre novas tendências e empreendedorismo na Contabilidade

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) e a Comissão de Jovens Lideranças Contábeis do Piauí (CRC-PI Jovem) realizarão, na próxima quinta-feira (11), curso que contará com as palestras “Contabilidade e Novas Tendências. Você está pronto?”, ministrada por Adalberto Vitor, e “Iniciando Meu Escritório de Contabilidade”, com o palestrante Carlos Carvalho.

O curso acontecerá às 14h, no auditório do CRC. O investimento é a doação de 1kg de alimento não perecível. As inscrições devem ser feitas no endereço eletrônico https://sistemas.cfc.org.br/SGEWebSgi/View/user/login.aspx. O evento tem apoio do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) e da Academia Piauiense de Ciências Contábeis (Apicicon).

Fonte: CRC-PI

Receita abre nessa segunda-feira, 8 de julho, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2019

A partir das 9 horas de segunda-feira, 8 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 3.164.229 contribuintes será realizado no dia 15 de julho, totalizando o valor de R$5 bilhões. Desse total, R$2.362.514.597,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 15.489 contribuintes idosos acima de 80 anos, 197.895 contribuintes entre 60 e 79 anos, 24.793 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 1.251.906 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Restituição Julho.JPG

Fonte: Receita Federal

1ª edição do Exame de Suficiência 2019 será realizada neste domingo

Neste domingo (07/07/19), será realizada a primeira edição do Exame de Suficiência 2019. Aplicada pela Consulplan, a prova terá duração de 4 horas, das 09h30min às 13h30 – horário oficial de Brasília (DF). O Exame de Suficiência, que visa à obtenção de registro na categoria Contador, pode ser prestado pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do curso de Ciências Contábeis. As questões da prova têm como objetivo comprovar os conhecimentos médios dos candidatos, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso.

O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva de múltipla escolha. O Exame de Suficiência vem sendo realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), desde 2011, em função do disposto na Lei n.º 12.249/2010, que estabelece que a aprovação no Exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O CFC regulamentou a aplicação do Exame por meio da Resolução n.º 1.486/2015.

Fique atento!

A atualização do Código de Ética Profissional do Contador não será cobrada nesta 1ª edição do Exame de Suficiência. As legislações, normas e resoluções requeridas para a prova serão aquelas vigentes até 90 dias antes da realização das provas.

O gabarito preliminar , conforme dispõe o edital, deve ser divulgado até o dia 8 de julho e a lista oficial contendo o nome dos aprovados aprovados é publicada em até 60 dias, contados a partir da data de aplicação da prova.

Será permitido somente o uso de canetas esferográficas de tinta azul ou preta, com ponta grossa e de material transparente. Calculadoras são permitidas, desde que não armazenem texto. Além do documento com foto, é importante levar também seu Comprovante de Inscrição, que pode ser acessado por aqui.

Para conferir o Edital completo da 1ª Edição de 2019, clique aqui.

Fonte: CFC

Confira o "status" da sua Declaração de Imposto de Renda

 

                                                                                                                                                                                                                                                                Você entregou a declaração do imposto de renda, cumpriu sua obrigação, e agora pode descansar tranquilo, certo?

Não necessariamente. A Receita Federal do Brasil faz inúmeras “checagens” dos dados que você forneceu com outras informações, especialmente as que são declaradas por empresas (como a DIRF – Declaração do Imposto de Renda na Fonte).

Verifique sua situação fiscal, através do serviço e-CAC, onde você obterá informações de como está a sua declaração na ótica da Receita Federal.

Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.

Entenda, a seguir, o que são as situações a que a Receita classifica cada declaração recebida:

PRINCIPAIS SITUAÇÕES DAS DECLARAÇÕES APRESENTADAS NO EXTRATO DA DIRPF

Situação = Significado

  • Em processamento = A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
  • Em Fila de Restituição = Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária.

Para o recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.

  • Processada = A declaração foi recebida e seu processamento concluído.

AVISO: A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150 § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).

  • Com Pendências = Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar pendências.
  • Em Análise =  Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal do Brasil e aguarda:
  1. A apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
  2. A conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).
  • Retificada = Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
  • Cancelamento = Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
  • Tratamento Manual = A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal.

 

Receita Federal publica a edição de 2019 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica

 

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, apresenta a edição 2019 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2018.

São oferecidas mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Cosit, relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.

Nesta edição destacam-se as atualizações decorrentes da revogação do antigo Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, Decreto n.º 3.000, de 1999, pelo Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018, o qual atualizou a legislação do imposto de renda.

Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, de livre acesso ou cópia pelo público institucional e pelos contribuintes.

Para acessar o "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2019", clique aqui.

Fonte: Receita Federal

Inscrições abertas para o Prêmio Nacional de Educação Fiscal

 

Estão abertas as inscrições para o Prêmio Nacional de Educação Fiscal, promovido pela Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

A Receita Federal, através de Acordo de Cooperação com a Febrafite, é uma das apoiadoras do Prêmio que, anualmente, valoriza as melhores práticas que atuam sobre a importância social dos tributos e sua correta aplicação em benefício da sociedade

As inscrições podem ser realizadas através do site www.premioeducacaofiscal.org.br e seguem até o dia 10 de agosto para Escolas e Instituições. Já os projetos das categorias Imprensa e Tecnologia têm até o dia 10 de outubro como data limite.

Acesse o site do Prêmio aqui. (www.premioeducacaofiscal.org.br)

 

Fonte: Receita Federal

Receita lança série de videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

A Receita Federal disponibilizou uma nova série de videoaulas com o objetivo de apresentar aos contribuintes as principais ocorrências e os principais erros observados pelas equipes de desenvolvimento do eSocial, da EFD-Reinf e DCTFWeb.
São sete (7) videoaulas, em que são apresentadas, de forma detalhada e didática, as ocorrências registradas e a sua forma de correção para que os novos obrigados possam revisar suas informações e adotar os procedimentos corretos.

Títulos das videoaulas:

1 - Sistema de Folha de Pagamento
2 - Dados do Empregador
3 - Tabelas do Empregador
4 - Remuneração - Totalização e Cálculo das Contribuições dos Segurados
5 - Tratamento de Suspensão - Processo Judicial
6 - DCTFWeb - Confissão, pagamento e compensação
7 - DCTFWeb - Confissão, pagamento e compensação

Clique aqui para acessar

 

Fonte: Receita Federal

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