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Contabilidade - José Corsino

Aprovados leiaute 1.1 e manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), o Ato Declaratório Executivo Copes nº 3, de 26/06/2019, que dispõe sobre a versão 1.1 do leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Em 2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.848, incluiu o Art. 23-A na Instrução Normativa SRF nº 83/2001, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas. Com isso, ficou definido que a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Os conteúdos do leiaute 1.1 e o Manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) estão disponíveis para download. Acesse o link para baixar: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural.

Fonte: CFC

Prorrogada a adesão das Empresas do Simples no eSocial

Novas mudanças no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foram divulgadas com a finalidade de melhorar e simplificar o funcionamento da plataforma. Entre as alterações anunciadas está a prorrogação, por mais seis meses, para o início da obrigatoriedade de envio de eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 – entre as quais estão as optantes pelo Simples Nacional. A publicação do novo calendário do eSocial está prevista para ocorrer após o início da vigência da nova composição do Comitê Gestor do eSocial, instituída pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 300, de 13 de junho de 2019, cujo período estabelecido passou a valer na nesta sexta-feira (28/06).

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, as mudanças que estão ocorrendo, neste mês de junho, no eSocial, são frutos da mobilização das entidades da classe contábil, que vem realizando articulações com os órgãos do Governo federal responsáveis pela plataforma, visando à melhoria da operacionalização do Sistema. Ele lembra que houve duas reuniões no CFC, com representantes do Comitê Gestor do eSocial, nos dias 16 e 27 de maio, para apresentar propostas de melhoramentos da plataforma. Zulmir Breda anunciou que uma nova reunião está prevista para ocorrer, na sede do CFC, no próximo dia 4 de julho, com a participação de membros da nova composição do Comitê Gestor do eSocial.

Fonte: CFC

 

Receita Federal autua mais de 5 mil empresas por irregularidades

A Receita Federal finalizou mais uma etapa da Malha Fiscal Pessoa Jurídica, em nível nacional, dessa vez com foco nas empresas com insuficiência de recolhimento do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica e Contribuição Social para o Lucro Líquido. 
Na operação conhecida como Fiscalização de Alta Performance – FAPE, foram autuadas 5.241 empresas por irregularidades nos valores apurados na Escrituração Contábil Fiscal do ano-calendário 2014 para esses tributos e apresentados na Declaração de Créditos Tributários Federais - DCTF. O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou mais de 1 bilhão de reais (R$ 1.002.536.449,16). 
 No Piauí, em relação ao ano-calendário 2014, foram 68 empresas autuadas, totalizando R$ 8.739.888,37. 
Neste mês, a Receita Federal enviará notificações a 149 empresas piauienses que apresentaram as mesmas inconsistências no ano-calendário 2015, totalizando R$ 9.807.826,07. Essas empresas poderão apresentar retificação de suas informações e assim, evitar a autuação fiscal. 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 
        

CRC-PI implanta Carta de Serviços ao Cidadão

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) implantou, recentemente, a nova Carta de Serviço aos Cidadão ou aos usuários da informação. O objetivo é de dar visibilidade e transparência aos atos de gestão praticados no Conselho, além de informar ao usuário sobre os serviços prestados pelo CRC-PI, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade da entidade quanto ao atendimento ao público, conforme a Lei nº 13.460/2017 (Lei de proteção e defesa do usuário de serviços públicos) que determina que órgãos e entidades deverão medir anualmente o índice de satisfação dos usuários e a qualidade do serviços prestados.

“A nossa finalidade é atender aos anseios da classe contábil e à busca crescente da qualidade na gestão facilitando o acesso à informação, com a nova Carta de Serviços. Isso faz parte da nossa missão de sempre trabalhar e inovar para o desenvolvimento da profissão contábil, zelar pela ética e qualidade na prestação dos serviços, atuando com transparência na proteção do interesse público”, diz o presidente do CRC-PI, Josafam Bonfim.

De acordo com o documento, a atualização da Carta de Serviços ao Cidadão acontecerá, periodicamente, tomando por base o monitoramento das atividades e a avaliação do cidadão e da sociedade em relação aos serviços descritos. A Carta de Serviços ao Cidadão ficará disponível no site do CRC-PI, no Portal da Transparência e Acesso à Informação do CRC-PI e também será divulgada nas redes sociais da entidade.

Prazo para MEI enviar declaração termina nesta sexta-feira (31/05)

 
        Termina nesta sexta-feira (31/05) o prazo para microempreendedores individuais enviarem a declaração anual referente ao faturamento obtido em 2018. 
        O preenchimento da declaração é on line em aplicativo disponibilizado no portal do Simples Nacional na internet. Se perder o prazo, o MEI pagará multa de R$ 50, no mínimo. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, esse valor será reduzido em 50%. 
        O número referente ao faturamento pode ser levantado por meio de extratos bancários de cada mês ou da verificação das vendas realizadas. 
        Nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a declaração. Nesse caso, deve ser selecionada a opção “situação especial”. 
                
Quem é MEI - É considerado MEI o empresário individual ou a microempresa optante pelo Simples Nacional (SIMEI), que tenha faturado até R$ 81 mil no ano-calendário. 
        Além disso, o empresário não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa nem ser constituído na forma de startup. 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 

Novo Código de Ética Profissional do Contador entrará em vigor dia 1º de junho

No dia 1º de junho deste ano, entra em vigor a atualização do Código de Ética Profissional do Contador. O conjunto de normas, que faz parte da Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 01, foi aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no dia 7 de fevereiro de 2019.

“Houve profunda atualização do Código para adequá-lo à realidade recente da profissão, que tem passado por período de intensa evolução em decorrência das inovações tecnológicas”, explica o presidente do CFC, Zulmir Breda.

O novo conteúdo vai substituir o Código vigente, estabelecido por meio da Resolução CFC n.º 803/1996 – com alterações posteriores.

Embora o recente documento normativo faça a adequação da realidade dos profissionais da contabilidade ao mercado de trabalho moderno, há conceitos que permanecem os mesmos, desde a primeira edição do Código de Ética da profissão, aprovado pela classe em 1950. São exemplos de ideais éticos que se conservam atuais: “resguardar os interesses de seus clientes, sem prejuízo da dignidade profissional” e, entre outros, “conservar sempre a profissão a que pertence como o seu mais alto título de honra, tendo sempre em vista a elevação moral da classe, patenteada nos seus atos”.

Mesmo com variações na redação, ao longo dos anos, esses conceitos estão presentes no cerne da profissão e são como cláusulas pétreas, imutáveis.

Ao entrar em vigência, em 1º de junho, a NBC PG 01 vai orientar a atuação da classe com base nesses conceitos edificados historicamente pela profissão, mas também terá o papel de conduzir as ações dos contadores conforme a realidade do século XXI. Nesse sentido, o Código está alinhado aos padrões internacionais de ética profissional provenientes da Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês).

Segundo a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Batista, nos últimos anos, têm sido intensificadas as ações de fiscalização pelos CRCs, no sentido de identificar e combater o exercício ilegal por leigos e a exploração de serviços por sociedades não registradas e de exigir a observância das normas de natureza técnica obrigatória por todos os profissionais, quando da prestação de serviços. “É o olhar protetivo da Fiscalização para o exercício legal aos habilitados e para a qualidade dos serviços, atuando no interesse público, conforme definido na Carta Magna de 88 e nossa Lei de Regência de 1946”, afirma.

Para se ter uma ideia, os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) abriram, durante o ano de 2017, 10.895 processos administrativos ético-disciplinares. Desses, foram remetidos 1.434 ao CFC, em grau de recurso. Do total de processos julgados pela Câmara de Fiscalização e pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED) do CFC, em 92% houve a manutenção das penalidades éticas e disciplinares aplicadas pelos Conselhos Regionais aos autuados pelas infrações cometidas.

ATUALIZAÇÃO

Durante o processo de atualização do Código de Ética, trabalho que teve início em 2017 e encerramento no começo de 2019, mais de 100 sugestões enviadas pela classe, por meio de audiência pública, foram analisadas por comissão especialmente constituída para essa finalidade.

Para ter acesso a um levantamento detalhado e comparativo entre a Resolução CFC n.º 803/1996 e a NBC PG 01, que vai entrar em vigor em junho de 2019, clique aqui.

O QUE É NOVO

A seguir, constam os conteúdos que não existiam na Resolução n.º 803 e foram incluídos na NBC PG 01:

No capítulo Deveres, vedações e permissibilidades, foram inseridos, no item 4 – Deveres do contador, as letras:

d. informar a quem de direito, obrigatoriamente, fatos que conheça e que considere em condições de exercer efeito sobre o objeto do trabalho, respeitado o disposto na alínea (c) deste item;

e. aplicar as salvaguardas previstas pela profissão, pela legislação, por regulamento ou por organização empregadora toda vez que identificar ou for alertado da existência de ameaças mencionadas nas normas de exercício da profissão contábil, observando o seguinte:

i. tomar medidas razoáveis para evitar ou minimizar conflito de interesses; e

ii. quando não puder eliminar ou minimizar a nível aceitável o conflito de interesses, adotar medidas de modo a não perder a independência profissional;

r. informar o número de registro, o nome e a categoria profissional após a assinatura em trabalho de contabilidade, propostas comerciais, contratos de prestação de serviços e em todo e qualquer anúncio, placas, cartões comerciais e outros.

O maior volume de novas disposições foi inserido no capítulo Valor e publicidade dos serviços profissionais. Nesta parte do Código, foram inseridos os itens:

8. Nas propostas para a prestação de serviços profissionais, devem constar, explicitamente, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada serviço, a periodicidade e a forma de reajuste.

9. Aceita a proposta apresentada, deve ser celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços, respeitando o disposto em legislação específica do CFC.

10. Caso parte dos serviços tenha que ser executada pelo próprio tomador dos serviços, isso deve estar explicitado na proposta e no contrato.

11. A publicidade, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, dos serviços contábeis, deve primar pela sua natureza técnica e científica, sendo vedada a prática da mercantilização.

12. A publicidade dos serviços contábeis deve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discreta.

13. Cabe ao profissional da contabilidade manter em seu poder os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem da publicidade realizada dos seus serviços.

14. O profissional deve observar, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que concerne à informação adequada e clara sobre os serviços a serem prestados, e a Lei de Propriedade Industrial que dispõe sobre crimes de concorrência desleal.

15. É vedado efetuar ações publicitárias ou manifestações que denigram a reputação da ciência contábil, da profissão ou dos colegas, entre as quais:

a. fazer afirmações desproporcionais sobre os serviços que oferece, sua capacitação ou sobre a experiência que possui;

b. fazer comparações depreciativas entre o seu trabalho e o de outros;

c. desenvolver ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros.

No capítulo que trata das Penalidades, foram incluídas as letras aos itens:

21. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:

d. aplicação de salvaguardas.

22. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:

c. gravidade da infração.

Já no capítulo das Disposições Gerais, completam o conteúdo novo introduzido no Código:

24. As demais normas profissionais complementam esta Norma.

25. Na existência de conflito entre esta Norma e as demais normas profissionais, prevalecem as disposições desta Norma.

TRIBUNAL DE ÉTICA

As infrações ao Código de Ética são julgadas, em última instância, pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED) do Conselho Federal de Contabilidade.

As atribuições e o funcionamento do Tribunal são estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.458/2013. O Tribunal de Ética é composto pelo Plenário do CFC. Porém, antes de chegar ao TSED para homologação, os processos passam por exame e julgamento da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho.

Conforme consta no Art. 29 da Resolução, o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, entre as suas funções, tem de submeter, ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina as decisões dos processos ético-disciplinares.

As sessões do TSED são reservadas e os processos ético-disciplinares julgados pela Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina e pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina, assim como suas respectivas atas, são sigilosos.

HISTÓRIA

O primeiro Código de Ética dos profissionais da contabilidade, no Brasil, foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade durante o V Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado de 8 a 15 de julho de 1950, em Belo Horizonte (MG).

Esse pioneiro conjunto de normas – destinado a “fixar a forma por que se devem conduzir os contabilistas no exercício profissional, perante seus colegas, sua classe e a sociedade” –, era uma aspiração da classe e foi uma conquista considerada de grande importância. Registros históricos relatam que, desde o III Congresso de Contabilidade, realizado de 21 a 26 de maio de 1934, em São Paulo, já havia discussões para se criar um código de ética para a categoria, o que ocorreu quase 20 anos depois.

Criado em 1950, o Código de Ética ganhou o reforço, em sua aplicação, em 1970, quando, em reunião plenária realizada no dia 26 de junho, os conselheiros do CFC aprovaram a constituição do Tribunal Superior de Ética Profissional, com a função de garantir o cumprimento das normas estabelecidas no documento. Houve também a atualização do Código, publicado por meio da Resolução CFC n.º 290/1970.

Novo melhoramento no conteúdo ocorreu em 1996, com a Resolução CFC nº 803 – e alterações posteriores. Ainda em vigor, esse Código será revogado no dia 1º de junho de 2019, quando passará a viger a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG) 01, de 7 de fevereiro de 2019.

Fonte: CFC

Convênio possibilita que cartórios de registro civil ampliem serviços de CPF

Um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR) trará mais facilidade aos cidadãos que precisam de algum serviço relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tais como a pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dados cadastrais. A estimativa é que os cartórios e demais serventias de registro civil comecem a oferecer os serviços até novembro deste ano.

Instrução Normativa RFB nº 1890/2019, que dispõe sobre o convênio, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Para fins de sustentabilidade dos serviços, as serventias poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de até R$ 7,00 (sete reais). Os principais serviços permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada na lavratura do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Além disso, será disponibilizada a alteração gratuita de nome por ocasião do registro de casamento.

Os atos de inscrição, alteração de dados cadastrais e emissão de comprovantes continuam disponíveis, gratuitamente, no sítio da Receita Federal na internet no endereço www.receita.economia.gov.br. 

A parceria amplia de forma considerável a rede de atendimento terceirizada da Receita Federal, pois as unidades dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal continuarão a prestar serviços de CPF. Além disso, o cidadão poderá solicitar atos de inscrição e de alteração de dados cadastrais, gratuitamente, por meio do sítio da Receita Federal na internet.

Fonte: Receita Federal

CRC-PI realiza Seminário sobre Sistema de Registro Digital

Nessa segunda-feira (27/05/19), será realizado o Seminário Contábil sobre “Registro Digital, Assinaturas de Documentos através de Certificado Digital, Cancelamento Administrativo de Empresas Inativas e Procedimentos de Registros”. O evento acontecerá no auditório do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA), a partir das 14h, com investimento de  2 Kg de alimentos não-perecíveis.

Parceria

O Seminário é uma realização do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), em parceria com a Junta Comercial do Piauí (JUCEPI) e o Centro Universitário Santo Agostinho, e com apoio do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) e da AcademiaPiauiense de Ciências Contábeis (APICICON).

“Uma parceria que vai garantir mais benefícios para a classe contábil e para os acadêmicos dos cursos de Ciências Contábeis do Piauí, através do nosso projeto de Educação Profissional Continuada. O objetivo é promover cada vez mais encontros que proporcionem experiências de alto nível, por meio de profissionais renomados na área, prontos para tirarem dúvidas e debaterem sobre temáticas relevantes no exercício da Contabilidade”, ressalta o presidente do CRC-PI, Josafam Bonfim.

A inscrições podem ser realizadas através do link do Sistema de Eventos do CFC: http://sistemas.cfc.org.br/SGEWebSgi/

 

Teresina recebe Seminário Contábil sobre sistema de registro digital na próxima segunda (27)   

Confira as principais novidades da MP da Liberdade Econômica

A Medida Provisória da Liberdade Econômiva (MP 881, de 30/04/2019) estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país, de forma desburocratizada. A MP permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública. Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.

A definição da atividade que se enquadre como de baixo risco caberá aos municípios. Na ausência de definição, será válida a listagem federal a ser editada pelo presidente da República ou pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, a regulamentação deve ocorrer em até 60 dias.

De acordo com a medida, as atividades econômicas de baixo risco poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente, respeitem normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora, nem perturbem o sossego da população, e observem a legislação trabalhista.

“A questão principal é se a atividade gera risco, e não o tamanho da empresa. Você pode ter empresa pequena, de alto risco, e que precisa passar por um processo de licenciamento e alvará. Se não oferece risco para a sociedade, o Estado não precisa intervir, este é o conceito que está por trás da MP. Vou dar um exemplo: atividade de corte e costura, de sapateiro, loja de roupas, não oferece risco à sociedade. Vamos deixar de exigir que essas atividades tenham alvará, autorização, licenciamento, para que o Estado possa focar sua energia nas atividades de médio e alto risco, que realmente oferecem risco para a sociedade”, explicou Paulo Uebel.

 A norma também reafirma a liberdade de preços no mercado, desde que não seja uma atividade regulada ou com participação do estado. Outra medida definida pela MP é a liberação tácita de atividades caso a administração pública não responda o empreendedor nos prazos fixados. “Quando esse prazo, fixado pelo próprio governo, não for respeitado, cria-se a figura da aprovação tácita, que já existe em muitos países desenvolvidos, é uma prática comum. O governo tem autonomia para fixar o prazo, mas, uma vez fixado o prazo, ele é obrigado a cumprir, se não existe uma aprovação tácita. Evidentemente, isso não vai se aplicar para atividade de alto risco que possam causar danos à sociedade”, explicou Uebel.

Dentre as principais mudanças trazidas pela MP, também estão a possibilidade de digitalizar documentos e outros comprovantes, descartando as versões originais em papel, e a diminuição das exigências para pequenas e médias empresas lançarem oferta de ações na Bolsa de Valores .

Principais novidades da MP da Liberdade Econômica

Digitalização

Possibilita que todos os documentos e comprovantes sejam digitalizados e suas versões originais, descartadas

Menos licenças e alvarás

É dispensado qualquer tipo de registro, incluindo alvarás de funcionamento, sanitário e ambiental, para atividades consideradas de baixo risco

Bolsa de Valores

Reduz as exigências para pequenas e médias empresas abrirem capital na Bolsa. Caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir quais regras serão eliminadas

Alterações em contratos

Proíbe alterações judiciais em contratos empresariais, incluindo aqueles que versam sobre normas de ordem pública

Aprovação de registros

Atribui um tempo máximo a todo pedido de licença ou alvará. Ao fim desse prazo, caso não haja resposta, o requerimento será automaticamente aprovado.

 
Fonte: Economia - IG

Receita Federal lança novo Portal da Educação Fiscal

A Educação Fiscal é um importante instrumento na conscientização, contribuindo para o aprendizado sobre a função social do tributo, distribuição de renda e elemento de justiça coletiva. 

Com o objetivo de dar mais transparência ao tema e divulgar as principais ações realizadas na Receita Federal, foi criado novo Portal de Educação Fiscal, onde são apresentados os principais projetos na área:

  • Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF;
  • Conheça a nossa Aduana;
  • Projeto Destinação:
  • Autoatendimento Orientado;

O espaço foi completamente redesenhado de maneira a torná-lo mais atrativo a sociedade. Além de informações sobre os Projetos, a página também apresenta jogos, publicações, informações sobre destinação de mercadorias apreendidas e sítios de interesse.
Clique aqui e conheça o novo Portal de Educação Fiscal

Link para texto original: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/maio/receita-federal-lanca-novo-portal-da-educacao-fiscal

Fonte: Receita Federal

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