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Contabilidade - José Corsino

Encontro de Estudantes e de Jovens Lideranças Contábeis acontece em setembro no Estado de São Paulo

 

 

O 6º Encontro de Estudantes de Contabilidade do Estado de São Paulo será realizado no dia 15 de setembro de 2018, no espaço de eventos Estância Alto da Serra, em São Bernardo do Campo, paralelamente ao 4º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis, cujo tema é “Inteligência Artificial e Tecnologia na Contabilidade”.

Organizado pelo CRCSP e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o evento espera reunir 2 mil participantes, contando com a presença de diversas caravanas de estudantes da área contábil.

As inscrições estão abertas e devem ser feitas pelo site do CRCSP (www.crcsp.org.br). O investimento é de R$30,00.

A programação está centrada na tecnologia, tema que tanto impacta o dia a dia dos profissionais da contabilidade. “Inovação Disruptiva” será a primeira palestra do encontro, ministrada pelo professor e cofundador da AAA Plataforma de Inovação, Arthur Igreja.

Em seguida, acontece a mesa redonda “Jovens Contadores Conectados com a Tecnologia e Empreendedorismo”. A coordenadora será a contadora Bruna Rauen, especialista em Contabilidade Digital e Marketing Digital Aplicado à Contabilidade. Os outros participantes são os profissionais Valter Aquino, Ahmed Samer El Khatib, Rogério Rodrigues e Joaquim de Alencar Bezerra Filho.

Encerrando as atividades, o CEO e cofundador do Instituto Acelere e CEO e sócio do Instituto Gente, Arthur Shinyashiki, ministrará uma palestra motivacional.

“Este é um evento imperdível para os estudantes da área contábil. Tecnologia e Contabilidade andam juntas e as disrupturas digitais fazem parte da nossa realidade como profissionais da contabilidade. Precisamos estar atentos às novidades e sempre abertos a novos conhecimentos, afinal, nosso trabalho contribui para o desenvolvimento das empresas e do nosso país”, declarou a presidente do CRCSP, Marcia Ruiz Alcazar.

As atividades começam às 8h. O endereço é Estrada Névio Carlone, 3, na altura do Km 33 da Estrada Velha de Santos.

Serviço
Eventos: 6º Encontro de Estudantes de Contabilidade do Estado de São Paulo e
4º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis.
Data: 15 de setembro de 2018.
Horário: 8h.
Local: Estância Alto da Serra.
Endereço: Estrada Névio Carlone, 3 - altura do Km 33 da Estrada Velha de Santos – São Bernardo do Campo (SP).
Inscrições – www.crcsp.org.brwww.cfc.org.br

Fonte: CFC

Receita vai contra decisão do STJ e proíbe crédito de Cofins

A Receita Federal, por meio da solução de consulta nº 99007, definiu que as empresas de transporte não podem receber créditos da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por mercadoria exportada o que, na opinião de advogados, entra em conflito com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o tributarista do Chamon Santana Advogados (CSA), Felipe Peralta Andrade, a Primeira Seção do STJ, ao julgar o conceito de insumo para apuração de créditos tributários, considerou o frete como algo que não faz parte dos insumos, de modo que seria sim possível que a companhia recebesse créditos a partir da operação. “Há uma lista que permite tomar crédito para revenda, com itens como energia elétrica, água, aluguel e o próprio frete”, afirma o especialista.

Segundo Andrade, a questão deve ser judicializada, com boa chance de êxito para os contribuintes que questionarem a aplicação do entendimento da Receita devido ao precedente aberto pelo tribunal. “Este é um assunto que já não era claro dentro da Receita. Houve muito debate interno antes da edição dessa norma”, avalia. “A discussão, mesmo fora da questão do STJ, já é muito boa para que o contribuinte discuta esse crédito perante o [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] Carf.”

A Receita apontou na sua solução de consulta, quando questionada por contribuintes, que “no regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Cofins os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil”. O argumento por trás do entendimento do fisco é de que o frete internacional é isento e, portanto, não geraria crédito tributário.

O que torna a discussão mais complexa é que a vedação nesses casos também foi construída também pela jurisprudência. Em julho de 2015, por exemplo, a 2ª Turma do STJ manteve uma decisão que negou o pedido de uma usina de álcool e açúcar em busca do reconhecimento irrestrito do direito aos créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados em mercadorias exportadas. No acórdão, o relator do processo, ministro Humberto Martins, destacou que “se não houve o recolhimento do tributo atinente aos insumos, sejam eles isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributados, não há o que se creditar.”

Dentro deste cenário, a isenção da Cofins às operações de transporte de mercadorias para exportação está prevista na Medida Provisória 2.158/2001, em seu artigo 14. “Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999, são isentas da COFINS as receitas […] da exportação de mercadorias para o exterior”, determina o texto da lei.

Casos diferentes

O sócio do Braga & Moreno Consultores e Advogados, Thiago Garbelotti avalia que os exemplos são bastante diferentes, visto que o princípio da não-cumulatividade é diferente para o IPI e para o PIS/Cofins. “De fato existe a proibição para o IPI, mas a Lei 11.033/2004 diz expressamente que as vendas com isenção de PIS/Cofins não impedem a manutenção dos créditos”, comenta o especialista.

Para ele, os contribuintes possuem bastante argumento jurídico para questionarem a Receita caso sejam proibidos de apurar créditos a partir do frete em exportações.

Fonte: DCI

Receita abre hoje consulta a 3º lote de restituição do Imposto de Renda

Nesta quarta-feira (8), a partir das 9h, a Receita Federal abre a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2018. O lote também inclui restituições referentes às declarações dos anos de 2008 a 2017 que estavam na malha fina.

O pagamento das restituições para quem tiver Imposto de Renda a receber será realizado no dia 15 de agosto, quarta-feira da próxima semana. No total, 2.852.737 contribuintes receberão restituições neste lote, totalizando o valor de 3,6 bilhões de reais.

Saem Regras para Consolidação de Débitos Previdenciários no PERT

Através da Instrução Normativa RFB 1.822/2018 foram disciplinadas as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O contribuinte que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos previdenciários no PERT deverá indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, nos dias úteis do período de 6 a 31 de agosto de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília:

I – os débitos que deseja incluir no Pert;

II – o número de prestações pretendidas, se for o caso;

III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculonegativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada, se for o caso; e

IV – o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.

Fonte: Blog Guia Tributário

Projeto suspende portaria do governo que regulamenta pontos da reforma trabalhista

O deputado Bebeto (PSB-BA) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 957/18, que suspende uma portaria do Ministério do Trabalho, editada em maio, que regulamenta pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17). A norma trata do contrato de trabalho para trabalhadores autônomos e intermitentes.

O Congresso Nacional pode suspender a execução de atos, como portaria e resoluções, que extrapolam o poder regulamentar do governo.

Segundo o deputado, a Portaria 349/18 invade as competências do Congresso Nacional, pois cria obrigações e limita direitos trabalhistas, o que só pode ser feito por lei.

“Os atos normativos do Poder Executivo buscam primordialmente explicitar a norma legal a ser observada pela administração pública”, disse Bebeto. “Quem detém a competência para legislar sobre direitos e deveres é o Poder Legislativo.”

O governo alega que a portaria ministerial foi editada para esclarecer pontos da reforma trabalhista.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PDC - 957/2018

Fonte: Agência Câmara

ESocial – Exigência do CPF para Dependentes de IR e Pensão Alimentícia

A Instrução Normativa 1.760/2017 exigiu, dos contribuintes que desejassem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018, o número do CPF aos dependentes com 8 anos ou mais.

Assim, os empregados que tem dependentes (com 8 anos ou mais) em folha de pagamento para fins de abatimento de imposto de renda, devem fornecer às empresas o número do CPF do menor, para que a informação seja enviada para o eSocial.

Não obstante, o art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.548/2015 dispõe que estão obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:

I – residentes no Brasil que integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legislação tributária da União, estados, Distrito Federal ou municípios;

II – residentes no Brasil ou no exterior que:

a) praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;

b) possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;

c) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou

d) possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;

III – com 12 (doze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – (Conforme Instrução Normativa 1.760/2017 a inscrição obrigatória passou a ser de 8 anos ou mais);

IV – cuja inscrição seja exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades;

V – registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento, e após a entrada em operação do convênio celebrado entre a RFB e a entidade prevista no inciso VIII do caput do art. 24; ou

VI – filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme consta do item IV acima, o eSocial exige que todos os pagamentos decorrentes da folha de pagamento sejam informados através do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.

O manual do eSocial dispõe ainda que “existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a identificação do nome do beneficiário e do valor da pensão alimentícia e, nos casos exigidos pela legislação, o CPF do beneficiário“.

Portanto, caso haja desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento, a empresa deverá solicitar ao empregado obrigado ao pagamento de alimentos (caso ainda não tenha) o número do CPF do menor beneficiário da pensão alimentícia, para que as informações sejam enviadas ao eSocial, sob pena de inconsistências no envio das informações.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Empresas de todo o país tem até o dia 31 de julho para envio da declaração fiscal

No dia 31 de julho se encerra o prazo para que as empresas de todo o país enviem ao governo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento que desde 2014 substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Todas as organizações brasileiras ativas precisam encaminhar essas informações para a Receita Federal, com exceção das listadas no Simples Nacional e órgãos/autarquias/fundações públicas. Caso não cumpram o prazo ou transmitam a documentação com irregularidade, a multa pode variar entre R$ 500 e R$ 5 milhões.

Este ano, a ECF ganhou algumas importantes mudanças, como a introdução da declaração sobre o recebimento de recursos estrangeiros em exportações e novas regras para o pedido de restituição, ressarcimento e compensação. “A partir de agora, alguns pedidos de restituição só poderão ser feitos após a transmissão da ECF para a Receita Federal. É preciso estar atento a todas as alterações para fazer este processo de maneira correta e evitar problemas futuros”, explica Renata Borowski, consultora tributária da Thomson Reuters, multinacional de soluções em tecnologia e informações estratégicas para os segmentos Fiscal, Tributário, Jurídico e de Comércio Exterior.

Outra novidade que pode causar confusão às empresas é a declaração de moedas virtuais, assunto que ganhou popularidade em 2017. Com a alta valorização de algumas criptomoedas, muitas empresas adquiriram esse tipo de ativo no ano passado. Como ainda não há uma maneira específica de declarar este tipo de bem, sua classificação deve ser feita de acordo com a razão da compra, como “investimento”, por exemplo, com as respectivas tributações.

“A melhor maneira de garantir compliance no preenchimento e envio da ECF, é contar com o suporte de um software que esteja 100% adaptado às normas estabelecidas pela Receita Federal, assim como acesso a informações relevantes atualizadas em tempo real”, afirma Renata. A Thomson Reuters disponibiliza a solução ONESOURCE ECF, para efetuar e transmitir a declaração de maneira correta, e a ferramenta Checkpoint, que traz atualizações de todas as informações relevantes sobre a ECF.

Fonte: Portal Dedução

Cerco a ‘viciados em Refis’ também deve afetar quem é vítima de erros

A Receita anunciou o cancelamento de 700 adesões ao atual programa de parcelamento para as empresas, mas advogados dizem que o perfil de cada contribuinte poderia ser melhor analisado

O cerco montado pela Receita Federal contra os chamados “viciados em Refis”, empresas que usam os programas de parcelamento para adiarem indefinidamente o pagamento de tributos, pode ter como efeito colateral a exclusão de contribuintes que são bons pagadores, dizem advogados.

Isso ocorreria em razão dos que sofrem com eventuais problemas nos sistemas do fisco ou se confundem com as obrigações.

De acordo com o sócio tributarista do Schneider, Pugliese, Advogados, Diogo Figueiredo, o último programa de parcelamento da Receita, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), teve regras mais rígidas para os contribuintes que queriam permanecer com as condições diferenciadas de pagamento. “Além da exclusão prevista nos casos em que o empresário inscrito passar três meses consecutivos ou seis meses alternados sem pagar as parcelas, o contribuinte precisava estar em dia com as suas obrigações tributárias vencidas após o dia 30 de abril de 2017”, lembra o especialista tributário.

Na semana passada, a Receita cancelou as adesões ao Pert de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão, ao mesmo tempo que mais de 4 mil contribuintes estão sendo cobrados para que se regularizem.

Figueiredo acredita que a iniciativa do fisco em desestimular a prática comum no setor empresarial de se inscrever em um programa de parcelamento para conseguir as certidões negativas de tributos necessárias para participar de uma licitação, por exemplo, e depois deixar de pagar à espera de um novo programa, é louvável, contudo, que se deve buscar separar o joio do trigo. “Tem que haver uma discricionariedade de quem é bom pagador e quem não é. Muitas vezes, a Receita dá instruções equivocadas, não faz cruzamentos adequados de retificações, entre outros problemas que acabam prejudicando o pagamento pelo contribuinte.”

Entre os problemas citados que poderiam causar dor de cabeça para o devedor estão os casos de ausência de indicação do débito por falha sistêmica. “Quando há ausência de consolidação, o débito não aparece no programa da Receita ou aparecem lá algumas dívidas indevidas”, avalia o advogado.

O especialista entende que o fisco deveria fazer uma análise mais aprofundada do perfil de cada contribuinte para saber quem se inscreveu em diversos planos e ainda está inadimplente, quem passou muitos meses sem pagar, entre outros.

Cuidados

Já o advogado do escritório Braga & Moreno, Luiz Eduardo Schemy, avalia que as empresas também têm que tomar os cuidados necessários para não ter problemas com a nova política de exclusão do fisco. “A exclusão, atualmente, não é imediata. O fisco manda uma comunicação e espera para que a regularização ocorra. É o dever da empresa se regularizar o mais rapidamente possível.” Segundo ele, a notícia do cancelamento de 700 adesões ao Pert servirá de estímulo para que os empresários analisem com mais cuidado se estão com todos os seus pagamentos em dia, o que pode ajudar os devedores inadimplentes de boa-fé.

“As companhias, através do eCAC, conseguem verificar se as obrigações estão em dia, e a consulta desses dados atualmente é bastante eficaz”, destaca o advogado.

Depois de efetuar os cancelamentos na última semana, a Receita fez ainda o alerta de que mais 58 mil optantes, com obrigações correntes em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões, serão alvo das próximas etapas do trabalho de cobrança. “A experiência das cobranças anteriores de optantes pelo Pert demonstra que aproximadamente metade dos contribuintes regulariza a sua situação após receber a cobrança”, defendeu o fisco.

Por outro lado, Diogo Figueiredo ressalta que é preciso desmistificar a narrativa de que os programas de parcelamento beneficiam apenas os contribuintes. “O governo se beneficia com o incremento da arrecadação, ainda que com a redução de multa e juros”, comenta o especialista.

Para ele, um dos efeitos mais benéficos para a Receita é a desistência de diversas empresas de manter questionamentos na Justiça acerca das dívidas tributárias. “Temos uma desjudicialização, já que os descontos de 90% até 100% nas multas fazem com que os contribuintes desistam de discutir aquela dívida judicialmente”, explica.

Procurada, a Receita Federal não se manifestou até o fechamento desta edição.

Fonte: DCI - SP

 

 

Pequenas empresas aguardam retorno ao Supersimples

Deve ser sancionado até o dia 6 de agosto, pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto de lei complementar que vai permitir o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

O chamado Refis do Supersimples será possível a 386.108 empresas. O número corresponde a 73% das excluídas que aderiram ao Refis (Programa de Regularização de Dívidas Tributárias) até o dia 9 de julho de 2018.

Além da possibilidade de retornar ao regime, as empresas poderão ser beneficiadas com até 90% de desconto e renegociação das inadimplências.

Cada categoria terá um tipo de parcelamento. O MEI, por exemplo, poderá contar com a parcela mínima de R$ 50. Já as micro e pequenas empresas poderão realizar o parcelamento com um valor mínimo de R$ 300.

“A expectativa é que a lei dê fôlego para que essas empresas não fechem. Hoje a gente está no momento pós-crise na economia e essa situação impactou diversas empresas. O último levantamento feito pelo Sebrae, com dados do [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] Caged, do Ministério do Trabalho, indicou que os pequenos negócios responderam por mais de 70% dos novos postos de trabalho surgidos em maio. Isso reforça esse papel de grande gerador de emprego que a micro e pequena empresa tem e, ainda no cenário de crise, ela é muito mais resiliente na criação de emprego e na manutenção de vagas que as médias e grandes”, afirma Gabriel Rizza, analista de políticas públicas do Sebrae, Gabriel Rizza.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, de janeiro a maio de 2018 as MPEs foram responsáveis pela geração de 328 mil novos empregos, enquanto as médias e grandes empresas criaram apenas 39 mil novas vagas.

Para Zenaide Alves, 50 anos, dona de uma microempresa que fornece alimentação a uma empresa em Recife (PE), o Refis foi fundamental para que ela continuasse no ramo em que trabalha há 25 anos. Ela disse que a crise econômica, aliada a problemas de saúde do marido, que precisou amputar uma das pernas, fez com que ela se endividasse. Hoje, com apenas um cliente, ela tenta se recuperar. A dívida foi parcelada em 46 meses e agora ela pode voltar a emitir nota fiscal. “Seria impossível fornecer almoço e jantar para esse cliente sem nota fiscal. Esse parcelamento foi muito importante para mim”, ressaltou.

Esta é a primeira vez que esse tipo de empresa participa de um Refis, mas o caminho foi longo. Antes da aprovação da proposta, no final de 2017, o Congresso Nacional já havia aprovado o refinanciamento dos débitos, mas o projeto foi vetado pela Presidência da República.

Em abril passado, no entanto, o Senado e a Câmara dos Deputados derrubaram o veto, por unanimidade, depois de negociações entre o Sebrae, Legislativo e Executivo.

O principal argumento do governo Temer à época, para vetar a proposta, foi a perda de arrecadação e o impacto negativo nas contas públicas. Mas, segundo o relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), o projeto de lei não tem nenhum impacto orçamentário. “No Orçamento de 2018, quando o aprovamos em 2017, já havia a previsão do Simples para essas empresas”, afirmou.

CADASTRO POSITIVO

Além do Refis do Supersimples, os micro e pequenos empresários ainda aguardam outras medidas que consideram importantes para o setor.

Um exemplo é a votação do PLP 420, que foi aprovado em uma comissão especial na Câmara. O texto aperfeiçoa os benefícios concedidos às micro e pequenas empresas, atualiza os limites para enquadramento no Simples Nacional, facilita o financiamento das microempresas, regulamenta a devolução de tributos pagos e incentiva a criação de startups – companhias inovadoras na área de tecnologia.

Os empresários do setor também querem a votação do projeto que cria o Cadastro Positivo, relação de bons pagadores que orienta empresas sobre a concessão de crédito. O texto base foi votado na Câmara há dois meses, mas a votação dos destaques não foi concluída. O texto também precisa ser votado no Senado.

Fonte: Diário do Comércio

Renúncia fiscal: empresas podem ter nomes divulgados

O Plenário tem em pauta um projeto para alterar o Código Tributário Nacional, e nesse projeto ficaria a Receita Federal autorizada a tornar público o nome de pessoas e empresas beneficiadas por renúncia fiscal.

O objetivo da renúncia fiscal no Brasil é ajudar algumas empresas a crescerem mais, visto que a alta carga tributária muitas vezes pode prejudicar esse crescimento.

A renúncia fiscal ocorre quando o governo abre mão de parte do imposto que a empresa deveria recolher, para que a mesma possa usar esses valores em outros investimentos, que em geral são designados pelo próprio governo, como projetos culturais, expansão portuária, aumento do parque fabril, ajudar a melhorar o IDH da região, gerar empregos, etc.

O estado necessita dos impostos como fonte de arrecadação para financiar as suas atividades e para propor o bem comum à sociedade. A renúncia fiscal, no entanto, vem para ajudar muitas vezes esse bem comum, porque visa atender metas econômicas e fiscais. Para a LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a renúncia fiscal pode ser representada pela anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique na redução de tributos ou contribuições.

Parece muita coisa, mas em geral as renúncias fiscais são separadas em três grupos principais: Incentivos fiscais, isenções e a imunidade.

Para os incentivos fiscais, o Estado usa de uma legislação específica para renunciar ao valor de um tributo visando incentivar alguma atividade específica ou região. A renúncia por incentivos fiscais mais comuns são o PAT (Programa de alimentação do Trabalhador), PDTI (Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial) e PDTA (Programa de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário). A estes programas é concedida uma dedução do Imposto de Renda para empresas do Lucro Real, por exemplo.

O caso das isenções já é um pouco diferente. Neste caso o contribuinte é afastado do pagamento do tributo, ou seja, não paga nada. As instituições de caráter filantrópico, científico e cultural por exemplo são consideradas isentas, bem como as associações civis que prestem serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem a disposição de um grupo de pessoas a que se destinem sem fins lucrativos.

A imunidade por fim é caracterizada pela não-incidência. O caso aqui é diferente de uma isenção porque não há uma dispensa e sim uma previsão constitucional para a não-tributação de determinados setores. Se a instituição é um templo de qualquer culto, uma empresa que vende livros e jornais periódicos ou o papel destinado a sua impressão, se encontra dentro deste tipo de renúncia fiscal.

O Plenário ao analisar a PLS 188/2014, cujo texto principal foi aprovado em 12 de junho, prevê a divulgação dos nomes das pessoas jurídicas beneficiadas, não sendo afetadas as pessoas físicas, que também podem usufruir de benefícios quando tem caderneta de poupança, mas são isentas.

Fonte: Contabilidade na TV

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