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Contabilidade - José Corsino

Aprovado novo Regulamento do Imposto de Renda 2018

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, anexo a este Decreto.

Art. 2º O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Regulamento.

Art. 3º Este Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31 de dezembro de 2016.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Para ler o decreto na integra basta clicar aqui.

Sefaz prorroga prazo para a entrega da Dief referentes a outubro

A Secretaria de Fazenda do Piauí prorrogou até o dia 21 de novembro o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) referente às operações e prestações ocorridas no mês de outubro.

Segundo a Sefaz, a prorrogação foi devido a ocorrências de falhas no sistema de informática no período estabelecido para a entrega da Dief em outubro.

A apresentação do arquivo até a data prevista não acarretará em multas.

Veja a portaria:

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Ministério do Trabalho lança o Seguro-Desemprego pela Internet

O que é

Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15 minutos. Apenas depois de comparecer ao Sine, começa a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício.

Com a mudança que irá ocorrer a partir de 21 de novembro, assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário que hoje é respondido no Sine. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.

O trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do Sine pessoalmente (procedimento necessário para evitar fraudes). Mas o atendimento deve ser mais rápido já que a parte mais demorada dos atendimentos presenciais é o preenchimento cadastral que já terá sido feito pelo computador.

Como vai funcionar

  • Para ter acesso aos serviços do Emprega Brasil, a primeira coisa que o trabalhador precisa fazer é se cadastrar no site:

  • Ao clicar em “Cadastrar” abrirá a tela do cidadão.br, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site:

Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.

Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.

  • Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções será “Solicitar Seguro-Desemprego”.

  • Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que era preenchido anteriormente nos postos do Sine.

O cadastro está dividido em oito páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis.

Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte:

  • Uma das páginas permite ao trabalhador colocar informações sobre sua qualificação acadêmica e profissional, dados importantes para que o programa busque vagas de emprego disponíveis na área do trabalhador:

  • As vagas de emprego são relacionadas automaticamente pelo programa:

O agendamento para as vagas de emprego é muito simples e intuitivo:

  • O trabalhador tem ainda a opção de se inscrever em cursos de qualificação:

  • Ao final, basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego:

Aí, é só agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, o que deve ocorrer 30 dias após o preenchimento do documento pela internet.

Se a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da parcela ocorrerá na semana seguinte ao atendimento.

O passo a passo explicativo de como solicitar o benefício Seguro-Desempego pela internet está disponível.

Nova norma da Receita para PIS e COFINS preocupa especialistas

A Receita Federal fixou entendimento interno sobre a forma de restituição de créditos de PIS e Cofins, determinando alterações na base de cálculo do ICMS. O modelo estabelecido, no entanto, provocou preocupação entre especialistas ouvidos pela ConJur, para quem o documento constitui uma tentativa de dificultar o processo e representa potencial risco aos contribuintes.

Os contribuintes que têm decisão judicial definitiva no Judiciário, determinando a exclusão do ICMS das bases do PIS e da Cofins, só poderão excluir o ICMS a recolher, e não o ICMS destacado em notas fiscais. É o que prevê o documento editado pelo órgão. Na prática, os especialistas dizem que muitos pedidos de restituição serão indeferidos e/ou autuados a partir do momento que os fiscais da Receita passarem a trabalhar de acordo com essa definição.

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, com acórdão publicado em outubro de 2017, afirmando que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, a Fazenda Nacional insistiu na questão em agravos, também rejeitados, com base na decisão do Plenário.

Por meio da Solução de Consulta Interna a Receita fixou, agora, entendimento que impacta diretamente na pretensão dos contribuintes que irão se beneficiar das decisões dos processos judiciais que tratam desta tese.

O texto entende que o ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins é somente a parcela relacionada ao saldo devedor do ICMS que o contribuinte tiver no mês, e não o total do valor do ICMS destacado em suas faturas que compuseram a base de cálculo destas contribuições

“A Receita Federal deixa claro que, ao invés do ICMS constante na nota fiscal, deve ser aquele efetivamente apurado e recolhido. Isto acarreta um valor menor a ser excluído, e, mais, ele faz uma série de restrições de acordo com o código de situação tributária. Então, conforme esse código de situação tributária, você tem que fazer esse proporcional”, explicou o tributarista José Eduardo Toledo, sócio fundador do escritório Toledo Advogados.

Dessa forma, ele acredita que, como muita gente já entrou com pedido de compensação desse valor por já ter a decisão transitado em julgado, é provável que a Receita, por meio do entendimento da solução de consulta, venha a gozar os créditos, e que isso acarrete uma série de consequências.

“É uma solução de consulta. Não está previsto em lugar nenhum. Isso pode criar óbices diretos para o pleno exercício da compensação tributária. Tem empresas que já ganharam a ação, transitada em julgado e estão fazendo a compensação, e tem aquelas que nem transitaram em julgado. Indiretamente, se alguém não concordar com o cálculo da Receita, vai ter de ir ao Judiciário com MS para não aplicar na compensação os efeitos do entendimento da Receita e rediscutir a metodologia que a Receita entende como correta”, afirmou o tributarista.

Para Catarina Borzino, do escritório Corrêa da Veiga, os contribuintes que já aproveitaram os efeitos da decisão judicial excluindo, no seu caso concreto, o ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS/COFINS muito provavelmente serão fiscalizados e terão uma nova discussão com a Receita Federal. “Há muitos contribuintes que possuem créditos de ICMS e, pela sistemática da não-cumulatividade deste imposto, acaba não tendo valor nenhum a recolher a título de ICMS na saída”, disse.

Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio da área Tributária do Rayes & Fagundes Advogados, esclarece que o ICMS a recolher é o resultado do encontro em créditos e débitos escriturais de ICMS que resultam em um saldo a recolher. E que o ICMS destacado nas notas fiscais de saída é o valor do efetivo encargo financeiro do ICMS na operação, de modo que este valor é o que os contribuintes estão usando para excluir da base do PIS e da COFINS, e não o saldo a recolher.

“Essa é uma solução de consulta interna, ou seja, foi formulada pela própria Coordenação Geral do Contencioso Administrativo e Judicial da Receita Federal. Não foi formulada por contribuinte”, observa.

A solução é, para ele, equivocada. “Deve-se salientar que o entendimento a respeito de decisões judiciais transitadas em julgado no Poder Judiciário devem se submeter ao crivo do juízo e não ao arbítrio da Receita Federal. Neste sentido, essa Solução de Consulta Interna não pode prosperar frente ao Poder Judiciário, que não se curvará ao Poder Executivo na liquidação de suas sentenças”, diz o advogado.

A avaliação de Renato Vilela Faria, sócio da área Tributária do Peixoto & Cury Advogados, é semelhante. “De fato, como já era esperado pelos contribuintes, a Receita Federal, a partir de uma leitura míope de uma decisão do STF, procura obstaculizar o aproveitamento do direito reconhecido pelo Poder Judiciário”.

Para ele, “a posição da Receita Federal não deve interferir no aproveitamento do direito reconhecido com base no julgamento do Supremo”. O advogado alerta que os contribuintes eventualmente lesados em decorrência de tal entendimento deverão se valer de medidas administrativas e judiciais adequadas para tanto.

Para Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, sócio da Advocacia Lunardelli, “nesta Solução de Consulta, o entendimento da RFB certamente poderá ser questionado, porque sustenta que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo destas contribuições sociais não é aquele destacado nas respectivas faturas, mas sim e apenas, aquele que o contribuinte tiver recolhido mensalmente, após fazer a compensação com eventuais créditos do ICMS que tenha em sua escrita”.

“Este entendimento representa uma restrição àquele estabelecido pelo STF, na medida em que lá está previsto que o que deve ser excluído é o valor do ICMS que compôs a base de cálculo do PIS e da Cofins”, conclui Lunardelli.

Fonte: SpedNews

Fortes Tecnologia e mais quatro empresas nacionais líderes em software contábil anunciam Joint Venture

A união de cinco marcas irá fornecer a mais moderna plataforma de sistemas web voltados a escritórios de contabilidade e já nasce com 40% do mercado. A meta é dobrar a participação em quatro anos

 

As empresas de software contábil SCI, Tron, Mastermaq e Fortes, junto com a Omie – empresa de sistemas de gestão ERP na nuvem –, anunciam, nesta quinta-feira (04/10), a formação de uma Joint Venture para desenvolver a mais moderna plataforma de sistemas web voltados a escritórios de contabilidade, com investimento inicial de R$ 40 milhões e uma representatividade de 40% do mercado de software contábil do país.

O anúncio foi feito em conjunto, pelos fundadores das cinco empresas, durante o evento WeAreOmie Business Experience, no Transamérica Expo Center, em São Paulo. Com lançamento previsto para o início de 2019, o novo produto rodará completamente na nuvem e promete entregar mobilidade plena e facilidade de uso, automatização de tarefas e informações em tempo real para contadores e seus clientes, usando os mais modernos recursos de linguagem de programação, Robótica e Inteligência Artificial.

 

Mais de 30 anos de experiência no mercado

“Nossas empresas, em conjunto, há mais de 30 anos atuam neste segmento, possuindo cerca de 40% do mercado de software contábil no país e uma ampla complementaridade de competências. Todas elas individualmente já atuam em âmbito nacional e, juntas, acumulam conhecimentos das particularidades de todas as nossas regiões e da quase totalidade dos municípios brasileiros”, destaca José Carlos Fortes, sócio fundador da Fortes Tecnologia, de Fortaleza (CE).

 

As pequenas e médias empresas atendidas pelos escritórios contábeis representam 99% dos CNPJs existentes no Brasil e empregam 52% da força de trabalho. Boa parte desses dados passa atualmente pelos sistemas dessas empresas. “Mais de 10 milhões de trabalhadores no país têm suas folhas de pagamento processadas por um de nossos softwares. Quanto às exigências do fisco, cobrimos juntos a legislação de todos os estados e de mais de 5.000 municípios. Somos brasileiros e conhecemos isso aqui como ninguém”, afirma Beto Tamm, sócio fundador da Mastermaq, de Belo Horizonte (MG).

Lançamento para empresas do Simples Nacional

O plano é começar pelas empresas mais comuns do Simples Nacional, que já representam a maioria dos CNPJ do Brasil, e gradativamente atender a todos os tipos de pequenas e médias empresas e seus regimes de tributação. “Nossa experiência nos possibilita criar um projeto em fases, porém, com a visão do todo. Sabemos onde queremos chegar e como criar uma trilha de adoção que faça sentido para o cliente”, cita Elinton Marçal, sócio fundador da SCI, de Blumenau (SC).

A única empresa entre as cinco participantes da Joint Venture que não produz sistemas para escritórios contábeis é a Omie, que desenvolve um sistema de gestão (ERP) na nuvem para pequenas e médias empresas de todos os ramos. Entretanto, a companhia adotou como estratégia focar suas ações comerciais através do segmento contábil: “Nós nos aliamos desde o início aos contadores, pois percebemos que a dor de cabeça número um deles estava na falta de organização e informatização de seus clientes, problema que resolvemos com o Omie ERP. Agora, com a iniciativa da Joint Venture, nossa parceria com os contadores será ainda mais forte, pois teremos escritórios e seus clientes trabalhando em tempo real”, diz Marcelo Lombardo, sócio fundador da Omie.

 

Início do projeto

A ideia da Joint Venture surgiu no início de 2018, quando Marçal, da SCI, propôs a ideia a Lombardo, da Omie, que ficou responsável por juntar os demais players. “O fato de a Omie já ser parceiro comercial de todos proporcionou um terreno neutro entre empresas que anteriormente se viam apenas como concorrentes”, lembra Lombardo.

A Joint Venture, que utilizará como base a plataforma em nuvem da Omie, estima investir R$ 40 milhões no desenvolvimento da nova geração de produtos. “Nosso foco é privilegiar a simplicidade de uso, encapsulando e automatizando ao máximo as regras de negócio para o usuário”, destaca Heverton Gentilin, executivo recém contratado para liderar o desenvolvimento, que será sediado na capital de São Paulo.

Os planos do grupo são audaciosos: “Além de concentrar a competência técnica das cinco empresas, o novo sistema contará com a força de mercado de todas as marcas envolvidas. Com essa combinação de conhecimento, tecnologia e presença comercial, o plano é dobrar a nossa participação no mercado nos próximos quatro anos, chegando a mais de 75% do segmento contábil”, diz Reilly Rangel, sócio fundador da Tron de Goiânia (GO).

As empresas não farão mudanças nas suas estruturas atuais de desenvolvimento e distribuição. “Hoje, nossas empresas possuem, juntas, cerca de 2.500 funcionários e vamos aumentar esse quadro em todas as localidades, visando a expansão de mercado que buscamos”, lembra Marçal.

Sobre a Omiexperience:

Empresa de soluções inovadoras para pequenos e médios empresários que oferece um dos maiores sistemas de gestão empresarial na nuvem do Brasil, distribuído para cerca de 17 mil clientes em parceria com mais de 12 mil escritórios de contabilidade. Com um software online simples, intuitivo e eficiente, permite melhorar a organização, a performance e o planejamento das PMEs. Inclui funcionalidades para operações diárias de faturamento, fluxo de caixa, impostos, contas a receber, emissão de notas, CRM, além de acesso a crédito facilitado. Lançada em 2013, a Omiexperience apresentou um crescimento médio de 300% ao ano nos últimos três anos. Com sede em São Paulo, possui mais de 110 unidades de franquias em todas as regiões do Brasil e sua meta é triplicar esse alcance em cinco anos. A empresa conquistou o Prêmio Empreendedor de Sucesso 2017 da Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, na categoria Alto Impacto – Serviços, Franqueadora 3 Estrelas no Guia de Franchising 2018 e 3º. Colacada no Ranking das 100 PME’s que mais crescem no Brasil da Deloitte / Exame. Acesse omie.com.br

Sobre a SCI:

Desde 1991 a SCI Sistemas Contábeis atua exclusivamente no desenvolvimento de tecnologias para o segmento contábil empresarial. Com matriz em Blumenau/SC e atuação nacional, em 40 cidades de 20 estados brasileiros, conta com a força de 550 profissionais que atendem mais de 11 mil clientes e aproximadamente 100 mil usuários. Desde 2005 a SCI vem se destacando no mercado por oferecer tecnologias WEB para empresas contábeis, usando recursos de robotização e inteligência artificial para processos de autoatendimento. Um dos diferenciais da SCI é ouvir os clientes e as necessidades do mercado, criando soluções Simples, Criativas e Inovadoras; por isso a Joint Venture fecha muito com as premissas da empresa e a contribuição para o desenvolvimento de um sistema contábil 100% WEB será uma grande realização. Acesse sci10.com.br

Sobre a Fortes:

A Fortes Tecnologia atua há mais de 30 anos ajudando empresas através de soluções especializadas e inovadoras para gestão contábil e empresarial. Com 3 sedes (Fortaleza, São Paulo e Rio de Janeiro) e 30 franquias, a empresa possui mais de 700 colaboradores em todo o Brasil.

Atualmente, a Fortes atinge cerca de meio milhão de usuários em todo o país. Além de um serviço de atendimento moderno e de alto padrão, a empresa oferece aos seus clientes conteúdos educativos focados em especialização, treinamento e aprendizado nas áreas que atua. Todo o conhecimento desenvolvido em suas soluções também é compartilhado gratuitamente com o público acadêmico, impactando mais de 200 mil estudantes em mais de 300 instituições de ensino em todo o país. Entre suas conquistas, já foi eleita o melhor software contábil do Brasil. Para conhecer a tecnologia que aproxima, acesse fortestecnologia.com.br

Sobre a Tron:

A Tron é uma empresa brasileira de tecnologia criadora do software Tron Gestão Contábil, solução que torna contadores e empresas mais produtivos há 26 anos. Líder de mercado nas regiões de atuação, a Tron conta com mais de 5 mil clientes, 20 mil usuários e 200 mil empresas contabilizadas mensalmente em seus sistemas. Com foco nas regiões Centro-Oeste e Norte, está presente em 9 estados, com 250 colaboradores prontos para atendimento e contínuo desenvolvimento dos softwares.

Focada no atendimento especializado aos setores contábil e empresarial, a Tron oferece soluções que promovem melhorias para toda sociedade e conjuga seus valores na prática com clientes, parceiros e colaboradores: respeitamos as pessoas, valorizamos a busca do conhecimento, gostamos do que fazemos e facilitamos a solução de problemas. Somos movidos pelo sucesso dos nossos clientes e estamos sempre em busca do novo. Acesse tron.com.br

Sobre a Mastermaq:

Com mais de 25 anos de história, a Mastermaq Software tem um propósito: transformar a contabilidade em fator de sucesso para o empreendedor brasileiro. Com aproximadamente 600 funcionários, a Mastermaq se dedica a criar soluções para a contabilidade do futuro, que vão desde os sistemas para a gestão e operação do escritório, até um robusto ERP, tudo isso através de uma completa plataforma de comunicação entre contadores e empresas. Atuando em todo o Brasil, os softwares são totalmente aderentes às mais diversas legislações e tributações de todo o país. Acesse mastermaq.com.br

TSE disponibiliza curso a distância sobre Prestação de Contas Eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece ao público externo um curso a distância sobre Prestação de Contas Eleitorais 2018, com vagas ilimitadas e gratuitas. Um dos principais objetivos é proporcionar ao inscrito o atendimento aos pré-requisitos para arrecadar, gastar e registrar adequadamente receitas e despesas de campanha.

Entre outras ações, os participantes aprenderão como enumerar os limites de gastos e contratações; elaborar a prestação de contas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e apresentá-las corretamente à Justiça Eleitoral. Também será possível entender as fases de exame da prestação de contas e como responder diligências, bem como analisar os tipos que podem ser emitidas diante dos mecanismos de exame adotados pela Justiça Eleitoral.

Para o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, é muito importante que cada um dos profissionais responsáveis pelas prestações de contas de candidatos e partidos políticos possam se aperfeiçoar constantemente com a matéria. “Além das mudanças constantes existentes em decorrência da evolução da própria lei, temos uma missão de promover a ética e a transparência! E este é um dos caminhos!”, ressalta.

O curso é oferecido pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) em parceria com a Seção de Educação a Distância, ambas do Tribunal. Destinado ao público externo, ele é composto por sete módulos, com aulas e vídeos sobre o tema e já está disponível no Portal do (TSE). Conta com carga horária de 10 horas e ficará disponível de 17 de setembro deste ano a 31 de julho de 2019. Para ter acesso ao curso, clique aqui.

Assista a 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

A Receita Federal por meio de seu canal oficial no Youtube disponibilizou 10 videoaulas com o auditor-fiscal da Receita Federal  Cláudio Maia com o objetivo de apresentar a todos os empregadores brasileiros a nova forma de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, além de apresentar as novas declarações previdenciárias. 

Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários.

Confira este link a playlist completa com as 10 aulas

Cerca de 40 mil empresas no PI podem ter CNPJ baixados

        A Delegacia da Receita Federal de Teresina alerta que pelo menos 28.834 empresas da Capital podem ter seu CNPJ baixado. Em  Floriano são 13.510 passíveis de sofrerem baixa por inaptidão. O motivo da baixa é a falta de entrega das declarações e das escriturações no período de 2014 a 2018. Quando a empresa deixa de cumprir essa obrigação por cinco anos consecutivos, a Receita Federal entende que ela está na situação de inaptidão, ou seja, não possui mais atividade no mercado.

        A previsão é de que até maio de 2019, ocorra a publicação do ato que declarará a inaptidão das inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

        Como evitar – A fim de evitar a baixa do CNPJ, o primeiro passo é identificar qual período e qual declaração a empresa deixou de apresentar. A mais comum é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), em que a pessoa jurídica informa, mensalmente, o montante dos impostos a pagar ou se for o caso, se estava sem movimentação financeira (DCTF sem movimento). O segundo é providenciar o preenchimento e transmissão das declarações.

        Essa consulta pode ser feita no Portal eCAC no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br. O acesso é feito mediante certificado digital. Clique na aba “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

        Consequências – Os principais desdobramentos para os responsáveis pelo CNPJ baixado por inaptidão são: nulidade de documentos fiscais, eventuais débitos em cobrança judicial passam a ser cobrados dos sócios e os mesmos ficam impedidos de obterem novas inscrições.

Conheça o eSocial

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O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.

 O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

 

eSocial Empresas - Principais dúvidas

1. O que é o eSocial Empresas?

É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.  

Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade. 

2. Como vai funcionar, na prática, o sistema?

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.

3. Qual é o cronograma para a implantação do sistema?

De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

4. Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?

Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:  

  • GFIP  -  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE -  Livro de Registro de Empregados
  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD -  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais 
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social 

 

5. Quais são as vantagens para as empresas em utilizar o eSocial Empresas?

Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos.

A plataforma garantirá também maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação. 

Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para à execução dessas tarefas.

Esse novo modelo traz outras vantagens, como:  

  • Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado; 
  • Integração de processos; 
  • Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos. 

Esse novo sistema consiste apenas em uma nova forma de prestação de informação por parte das empresas, e não se confunde com qualquer tipo de regime tributário diferenciado. 

Como já foi destacado, o eSocial Empresas é resultado de um trabalho coletivo que reúne representantes de órgãos governamentais e das principais categorias econômicas do país. Esse formato foi organizado com o objetivo de disponibilizar uma plataforma de serviço simplificada, desburocratizada e adequada à realidade do setor empresarial brasileiro.

6. Quais as vantagens para o trabalhador com a implantação deste programa?

A principal vantagem para o trabalhador será, sem dúvida, maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho. 

Serão também registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.

O eSocial Empresas vai contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas.

7. Por que o programa beneficia a população em geral e não apenas as empresas?

Além de simplificar a vida das empresas, o eSocial Empresas trará benefícios significativos para o empregado, pois será possível assegurar, de forma muito mais efetiva, o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.

A sistematização das informações no eSocial envolve os diversos tipos de relações trabalhistas em vigor no Brasil. Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.

A entrada em operação desse novo procedimento vai contribuir também para uma melhoria na elaboração e tomada de decisão em políticas públicas, bem como na prestação dos benefícios previdenciários aos trabalhadores. 

8. Por que o eSocial Empresas é inovador?

O eSocial traz, para o formato digital, informações que hoje ainda podem ser registradas em meios ultrapassados e até frágeis, como em livros de papel. Tais dados, que ainda hoje devem ser guardados por longo período de tempo, em até 30 anos, passarão a ser armazenados em um ambiente público, seguro e sem custos para as empresas. As 15 obrigações, fundamentais na relação trabalhista entre empregador e empregado, estarão sistematizadas num único banco de dados. O eSocial Empresas, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um programa extremamente abrangente de informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes.

O eSocial também inova como modelo de projeto de construção coletiva, que conta com a participação efetiva de vários órgãos governamentais, assim como da sociedade civil.  Para o desenvolvimento deste projeto, foi criado o Comitê Gestor do eSocial, formado por um representante de cada instituição participante: Caixa Econômica Federal; Receita Federal; Ministério do Trabalho; Secretaria da Previdência Social e INSS. 

9. O que assegura que esse programa seja um dos mais sofisticados do mundo?

Do ponto de vista tecnológico, é um projeto ambicioso e moderno, desenvolvido a partir de técnicas avançadas de sistemas de informação. Casos bem-sucedidos de programas adotados pelo Governo Federal envolvendo o universo empresarial, contribuíram também para o desenho da plataforma do eSocial. Entre eles, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Contabilidade Digital (ECD), que fazem parte do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, com padrão de excelência reconhecido internacionalmente.

A rotina das empresas passará por uma grande transformação, visto que o eSocial vai unificar o envio dos dados referentes às relações de trabalho para o Governo Federal, o que demandará das empresas a integração total dessas informações. A partir daí, a inteligência do sistema adotado vai “agregar” valor a tais dados, visto que será capaz de relacionar as informações, detectar erros.

10. É uma medida de combate à sonegação ou de desburocratização?

É uma medida de desburocratização. O objetivo do Governo Federal, ao criar o eSocial, é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas. Esse procedimento vai substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, atualmente entregues de forma separada a cada órgão.  A maior transparência no repasse dos dados para a administração federal resultará na redução dos índices de sonegação.

11. Se esse sistema vai facilitar o processo fiscalizatório, como o governo já afirmou, significa que há previsão de se ampliar a arrecadação de receita?

O objetivo principal é a desburocratização na prestação das informações pelas empresas relativas ao empregado. O possível aumento de arrecadação da receita virá como um efeito secundário dessa simplificação dos processos, pois vai diminuir os erros ainda cometidos pelas empresas ao preencher formulários, assim como pelo aumento da transparência das informações a serem prestadas à administração federal.

Vale ressaltar que em uma ação de fiscalização de Receita Federal, realizada em 2012, com um grupo de empresas que representam cerca de 4% do total do segmento empresarial no Brasil, foi levantado um débito de cerca de R$ 4 bilhões relativo às contribuições previdenciárias recolhidas pelas empresas, mas no valor menor que o devido. Isso não se trata de inadimplência, nem de sonegação, mas sim da contribuição previdenciária calculada no valor menor em relação ao que deveria ter sido recolhido com base na folha de pagamentos apresentada à auditoria, no momento da fiscalização.

12. Quais as penalidades que as empresas estão sujeitas, caso não cumpram algum quesito?

Basicamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial.

13. Quanto foi investido nesse sistema?

O investimento é da ordem de R$ 100 milhões, aplicado predominantemente em tecnologia da informação para o desenvolvimento da plataforma. 

14. Se as micro e pequenas têm que aderir, o MEI será extinto pelo governo?

Não, muito pelo contrário. De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual (MEI), na qualidade de empregador para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias.

Já na condição de microempreendedor, ele continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados, em valores fixos mensais. Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.

15. Quais os benefícios da participação das empresas na fase de testes do sistema?

A participação nessa fase de testes do sistema - iniciada em junho e que ficará disponível ao empregador, inclusive, depois do início da obrigatoriedade - é fundamental para que as empresas possam verificar a adequação de seus processos e suas soluções de tecnologia da informação ao novo modelo de prestação de informação ao governo. 

Empresas da área de tecnologia da informação e escritórios de contabilidade de várias partes do país estão participando dessa experiência. Os serviços estão disponibilizados na rede, em caráter restrito, para já viabilizar a transmissão de dados das empresas de forma padronizada para o governo federal.  

Essa ação tem sido fundamental para aprimorar a plataforma, pois dificuldades, erros e inconformidades detectados pelas empresas participantes estão sendo reportados ao comitê gestor para mudanças e adaptações ao formato final do programa.

De imediato, as principais medidas que as empresas devem adotar para entrar em conformidade com o eSocial é a qualificação cadastral, a revisão de processos administrativos, bem como a criação de um grupo para cuidar da implantação do sistema. 

16. Quando começaremos a sentir os efeitos da implementação do eSocial Empresas?

Na verdade, em algumas áreas da administração federal, como de cadastros, já é possível perceber mudanças mesmo antes da implantação oficial do eSocial. Muitas empresas já começaram a rever os processos administrativos e contábeis e a qualificar os dados referentes a seus empregados. Essas organizações estão trabalhando no desenvolvimento das soluções de TI para se adequarem à nova sistemática de prestação de informações e algumas delas já estão até testando essas soluções.

A partir do início da obrigatoriedade e da efetiva prestação das informações pelas empresas, será possível começar a substituir os procedimentos e perceber, na prática, os efeitos da desburocratização inerente a este programa.

 

Módulo Empregador Doméstico

Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico do eSocial. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
  • 8% de FGTS - Empregador;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.

Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

Em 01/10/2015 serão disponibilizadas as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS.

Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31/10/2015, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF WEB) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS, conforme vencimento legal. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento da folha, com vencimento no dia 06/11/2015.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.

Fonte: portal.esocial.gov.br

Encontro de Estudantes e de Jovens Lideranças Contábeis acontece em setembro no Estado de São Paulo

 

 

O 6º Encontro de Estudantes de Contabilidade do Estado de São Paulo será realizado no dia 15 de setembro de 2018, no espaço de eventos Estância Alto da Serra, em São Bernardo do Campo, paralelamente ao 4º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis, cujo tema é “Inteligência Artificial e Tecnologia na Contabilidade”.

Organizado pelo CRCSP e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o evento espera reunir 2 mil participantes, contando com a presença de diversas caravanas de estudantes da área contábil.

As inscrições estão abertas e devem ser feitas pelo site do CRCSP (www.crcsp.org.br). O investimento é de R$30,00.

A programação está centrada na tecnologia, tema que tanto impacta o dia a dia dos profissionais da contabilidade. “Inovação Disruptiva” será a primeira palestra do encontro, ministrada pelo professor e cofundador da AAA Plataforma de Inovação, Arthur Igreja.

Em seguida, acontece a mesa redonda “Jovens Contadores Conectados com a Tecnologia e Empreendedorismo”. A coordenadora será a contadora Bruna Rauen, especialista em Contabilidade Digital e Marketing Digital Aplicado à Contabilidade. Os outros participantes são os profissionais Valter Aquino, Ahmed Samer El Khatib, Rogério Rodrigues e Joaquim de Alencar Bezerra Filho.

Encerrando as atividades, o CEO e cofundador do Instituto Acelere e CEO e sócio do Instituto Gente, Arthur Shinyashiki, ministrará uma palestra motivacional.

“Este é um evento imperdível para os estudantes da área contábil. Tecnologia e Contabilidade andam juntas e as disrupturas digitais fazem parte da nossa realidade como profissionais da contabilidade. Precisamos estar atentos às novidades e sempre abertos a novos conhecimentos, afinal, nosso trabalho contribui para o desenvolvimento das empresas e do nosso país”, declarou a presidente do CRCSP, Marcia Ruiz Alcazar.

As atividades começam às 8h. O endereço é Estrada Névio Carlone, 3, na altura do Km 33 da Estrada Velha de Santos.

Serviço
Eventos: 6º Encontro de Estudantes de Contabilidade do Estado de São Paulo e
4º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis.
Data: 15 de setembro de 2018.
Horário: 8h.
Local: Estância Alto da Serra.
Endereço: Estrada Névio Carlone, 3 - altura do Km 33 da Estrada Velha de Santos – São Bernardo do Campo (SP).
Inscrições – www.crcsp.org.brwww.cfc.org.br

Fonte: CFC

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