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Contabilidade - José Corsino

Projeto de Lei atualiza profissões da contabilidade e define atribuições exclusivas

Tramita na Câmara projeto de lei da deputada Simone Morgado (PMDB-PA) que atualiza as competências e os direitos de profissionais da contabilidade (contadores e técnicos), previstas no Decreto-Lei 9.295/46. A norma criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O principal ponto da proposta (PL 8423/17) é definir as atribuições exclusivas das duas categorias da contabilidade.

O projeto define 48 atribuições privativas de contadores e cinco de técnicos de contabilidade, desde que sob orientação dos primeiros. Entre as privativas dos contadores estão:

- elaboração de relatórios contábeis e financeiros de qualquer tipo ou natureza;

- controle e avaliação da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas; e

- avaliação patrimonial e verificação de haveres e obrigações dos clientes, inclusive de natureza fiscal;

- implantação de planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de eventuais correções monetárias e reavaliações;

- elaboração de planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e de amortização dos valores imateriais;

- apuração de valor patrimonial de participações, quotas ou ações;

- reavaliação e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio;

- elaboração de orçamentos econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos de entes públicos e privados;

- análise das demonstrações contábeis.

Compartilhamento

Algumas das atribuições previstas no PL 8423/17, como avaliação patrimonial e elaboração de orçamentos para entidades públicas ou privadas, são hoje executados por profissionais da contabilidade, engenheiros e economistas. Com o projeto, apenas os primeiros terão essa prerrogativa. Para evitar conflitos, a proposta define 21 atividades compartilhadas, que podem ser executadas por outras profissões. Entre estas estão o auxílio em auditorias internas, o assessoramento fiscal, a realização de planejamento tributário e a elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras.

A deputada explica que a intenção do projeto é preparar a profissão para os padrões internacionais da contabilidade e conceder aos profissionais a segurança e a tranquilidade necessárias ao exercício da atividade. Hoje, as prerrogativas dos profissionais de contabilidade estão elencadas em resoluções do CFC.

“As prerrogativas não são privilégios. Na verdade, elas asseguram os direitos elementares para a atuação do profissional contábil e balizam o processo decisório dos gestores e a transparência das contas, sejam públicas ou privadas”, disse Morgado. A proposta, segundo ela, atende a uma reivindicação da Associação dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Pará (APCASP).

Direitos

O projeto da deputada elenca um rol de direitos dos profissionais de contabilidade, como a inviolabilidade do local de trabalho e das informações relativas à atividade, a possibilidade de ingressar livremente em sessões de órgãos pertinentes à atividade, e a recusa em depor como testemunha em processo contra cliente ou ex-cliente, bem como de apresentar fato que constitua sigilo profissional.

O texto estabelece ainda a inexistência de hierarquia ou subordinação entre os profissionais de contabilidade, auditores e peritos, membros dos Tribunais de Contas, do Ministério Público de Contas e demais entidades.

Tramitação

O PL 8423/17 tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania

Íntegra da proposta:

PL - 8423/2017

Fonte: Agência Câmara Notícias

Receita Federal divulga regras relativas à DCTFWeb

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (09), a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb. Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

A DCTFWeb será acessada em um portal na internet, via eCac da RFB que fica dentro da área “Serviços”. Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica e com código de barras.

É possível o aproveitamento de outros créditos, como compensações, parcelamentos e pagamentos, bem como a suspensão de débitos acobertados por decisões judiciais ou mesmo a exclusão de valores que já tenham sido objeto de lançamento de ofício.

A declaração será única por empresa (entregue pela matriz) e deverá ser assinada digitalmente.

A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018.

Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTFWeb a partir de 1/1/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 1/7/2019.

As pessoas jurídicas imunes e isentas devem obedecer ao prazo de 1/1/2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.

Os sujeitos passivos que optarem pela utilização antecipada do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2018.

A DCTFWeb deverá ser apresentada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se essa data recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Para apresentação da DCTFWeb é necessária a utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), exceto para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração e para os Microempreendedores Individuais (MEI) , que deverão utilizar código de acesso.

Deverão constar na DCTFWeb as informações relativas às seguintes contribuições previdenciárias:

a) previstas nas alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

b) instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento; e

c) destinadas a outras entidades ou fundos.

As informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deixarão de ser prestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e passarão a ser apresentadas na DCTFWeb.

As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que apresentam a DCTF em razão da CPRB deixarão de estar obrigadas à apresentação dessa declaração a partir do início da obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb, em conformidade com o cronograma apresentado.

Além da DCTFWeb mensal, tem também a Anual, para declaração dos fatos geradores relativos à gratificação natalina (13º salário), com vencimento até o dia 20 de dezembro; e a Diária, que deve ser entregue para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Nesse último caso, o prazo de entrega será o segundo dia útil após a realização do espetáculo.

O manual da DCTFWeb está sendo finalizado e logo será divulgado para a sociedade.

Importante destacar que a nova declaração nasce com o conceito de pré-preenchimento, integrada com outras aplicações, incialmente o eSocial e a EFD-Reinf, facilitando o preenchimento da declaração.

Fonte: Receita Federal

EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte

O ano nem começou e as novas atualizações do Fisco já causam dor de cabeça para os contribuintes. A novidade dessa vez é a nova obrigação fiscal, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que entra em vigor em maio deste ano para as companhias que faturam mais de R$ 78 milhões e a partir de novembro para as demais empresas. A mudança vai trazer uma nova realidade para as empresas, que deverão atentar-se ainda mais para a conformidade fiscal para não correr o risco de serem autuadas.

Por meio da EFD-Reinf, as retenções de tributos na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS e CPRB), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas, comercialização da produção de produtores rurais, receitas decorrentes de atividades desoneradas da folha de pagamento, dentre outras, serão unificadas e enviadas à Administração Pública Tributária.

A principal mudança na nova obrigação acessória vai alterar drasticamente a relação entre Fisco e empresas. Até o ano passado, o contribuinte ficava responsável por todo o processo de prestação de contas, desde o cálculo dos tributos, pagamento, envio das informações para a Receita e, principalmente, a confissão da divida tributária por meio da DCTF. A partir de agora, de acordo com as informações prestadas na EFD-Reinf pelo contribuinte, os valores a serem recolhidos serão calculados de maneira automática pelo Fisco, por meio da DCTF-Web – aplicativo que vai recepcionar os valores e devolver em DARF já preenchida, para que o contribuinte faça os ajustes necessários e recolha o valor do tributo aos cofres públicos.

Com essa nova tecnologia, a Receita passa a ter maior domínio das informações e do controle sobre os contribuintes. Caso a empresa declare valores inconsistentes a fim de acobertar o valor tributário real, a multa será de 3% sobre o valor contraditório, mais o original devido. Caso a companhia não declare a sua EFD-Reinf ao Fisco, a multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 1500,00 por mês.

A SONDA, companhia líder em Serviços de TI da América Latina, compreende o Reinf como mais um desafio para as empresas e dá insights sobre as possibilidades acerca dessa obrigação fiscal.

Se maior visibilidade sobre o que o contribuinte está declarando é uma vantagem para o Governo Federal, uma vez que o ajuda no combate à sonegação fiscal, para as empresas é um ponto de alerta máximo. Com um sistema tributário complexo e com constantes mudanças na legislação tributária, a prestação da informação ao Fisco se torna cada vez mais difícil, pois as empresas podem ser penalizadas devido ao complexo processo de atendimentos das obrigações tributárias.

Para evitar que sejam penalizadas pelo Fisco, as empresas precisam contar com uma ferramenta que consiga atender a todas estas demandas, desde a consolidação, passando pelo cruzamento de dados, até a validação das informações necessárias. Os benefícios de contar com uma solução completa incluem gestão de todas as etapas do processo, apuração de tributos retidos, monitoramento de todos os eventos gerados relacionados à EFD-Reinf e maior segurança da transmissão dos dados enviados ao Fisco. Com isso, é possível reduzir o risco de enviar as declarações com inconsistências e de ser autuado.

Mas é importante ressaltar que não adianta contar com uma solução robusta, se a tecnologia gerar mais custos para a empresa. Com uma solução fiscal na nuvem, o gestor elimina gastos de infraestrutura e, na comparação com a modalidade on-premises, o cloud reduz a chamada de suporte técnico em 30%, garantindo acompanhamento de todo o processo em tempo real, e, principalmente, realocando os recursos para outros processos mais críticos do departamento fiscal da empresa.

Fonte: Administradores

Adiado prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural

Produtores rurais — pessoas físicas ou jurídicas — e contribuintes que adquiriram produção rural de pessoa física que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) vencidos até 30 de agosto de 2017 terão até 28 de fevereiro para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). O prazo foi estendido após regulamentação da Lei 13.606/2018, por meio da Portaria nº 29, de 12 de janeiro de 2018.

Aqueles que aderiram a parcelamentos anteriores, que tiveram parcelamentos rescindidos ou que estão em discussão judicial, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, não estão impedidos de aderir ao PRR. Já quem adquiriu produção rural de pessoa jurídica, mesmo que seja órgão público; devedores da agroindústria; pessoa jurídica com falência decretada ou pessoa física com insolvência civil decretada não poderão aderir ao PRR.

Como aderir

O contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento residual da PGFN ou a unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio tributário, no período de 1º a 28 de fevereiro, com o requerimento de adesão (Anexo I) e o formulário de Discriminação de Débitos a Parcelar (Anexo II).

Além disso, os interessados em aderir ao programa de parcelamento deverão apresentar:

- documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso;

- demonstrativo de apuração da receita bruta do sujeito passivo, proveniente da comercialização de sua produção rural do ano imediatamente anterior ao da publicação desta Portaria, quando cabível.

Quando se tratar de desistência de parcelamentos anteriores, o contribuinte deverá estar munido ainda do termo de desistência de parcelamentos anteriores perante a PGFN (Anexo III).

Para aqueles que possuem débitos em discussão judicial, será necessário apresentar, ainda, a 2ª via da petição de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, protocolada no respectivo Juízo, ou cópia de certidão da Secretaria Judicial que ateste o estado do processo.

Também é condição para que o parcelamento seja deferido o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de sua referência. O contribuinte deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da PGFN para que possa emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetuar o pagamento.

O montante a ser parcelado será o resultado da soma do valor principal da dívida, as multas de mora e de ofício e os encargos-legais ou honorários advocatícios.

Produtores rurais

O produtor rural deverá realizar o pagamento de uma entrada no valor mínimo de 2,5% da dívida total, sem reduções, que deverá ser pago em até duas parcelas iguais e sucessivas, vencíveis em fevereiro e março de 2018. O restante do débito poderá ser parcelado em até 176 prestações mensais e sucessivas com redução de 100% dos juros de mora, que vencerão a partir de abril de 2018.

O valor das parcelas será calculado a partir do percentual sobre a média mensal da receita bruta da comercialização da produção rural ao ano anterior ao do vencimento da prestação. Se o parcelamento for concedido pela RFB e a PGFN, o percentual aplicado sobre a média mensal da receita bruta do produtor rural será de 0,4%. Já se o parcelamento for concedido e mantido apenas pela PGFN, o percentual será de 0,8%. O resultado final desse cálculo definirá o valor das parcelas, sendo o mínimo R$ 100.

Importante destacar que o valor da prestação mensal será equivalente ao saldo da dívida consolidada, dividido pela quantidade de meses que faltarem para complementar 176 prestações, nos seguintes casos: se ocorrer a suspensão da atividade rural por período superior a um ano; não for obtida receita bruta por período superior a um ano; ou não for encaminhado à PGFN, até o último dia útil de janeiro de cada ano, o demonstrativo de apuração da receita bruta do sujeito passivo, proveniente da comercialização de sua produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela.

Adquirentes de produção rural

Assim como os produtores rurais, aqueles que adquirirem produção rural de pessoa física, deverão pagar uma entrada de no mínimo 2,5% do valor total da dívida, sem reduções, em até duas parcelas iguais e sucessivas, que vencerão em fevereiro e março de 2018. O restante da dívida poderá ser pago em até 176 prestações mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora a partir de abril de 2018.

Os percentuais utilizados para o cálculo do valor de cada parcela diferem do caso dos produtores rurais. O valor das prestações deste grupo de adquirentes será mensurado a partir da aplicação de 0,15% sobre a média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela — caso o parcelamento seja concedido e mantido pela RFB e PGFN. Se o parcelamento for concedido e mantido apenas pela PGFN, o percentual cai para 0,3%. O valor mínimo da parcela nesse caso será de R$ 1.000.

O valor da prestação mensal será equivalente ao saldo da dívida consolidada, dividido pela quantidade de meses que faltarem para complementar 176 prestações, nos seguintes casos: a suspensão da aquisição de produção rural por período superior a um ano; não for obtida receita bruta por período superior a um ano; ou não for encaminhado à PGFN, até o último dia útil de janeiro de cada ano, o demonstrativo de apuração da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao vencimento da parcela.

O parcelamento dos débitos tanto para os produtores rurais tanto para quem adquire a produção rural não requer apresentação de garantia.

E quem já havia aderido ao PRR?

Quem aderiu ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, poderá migrar para as novas condições do parcelamento previstas na Lei nº 13.606/2018 até 28 de fevereiro. A ação deve ser feita, exclusivamente, pelo e-CAC PGFN, na opção Migração.

Exclusão do programa

Será excluído do programa o devedor que não efetuar o pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; não pagar apenas uma parcela, se todas as demais estiverem pagas; e/ou não cumprir com as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A exceção para não ser excluído do PRR ao se encontrar em uma das situações citadas no parágrafo anterior será aplicada apenas aos produtores rurais que sofrerem queda significativa de safra decorrente de razões edafoclimáticas que tenham motivado a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública devidamente reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Já a não quitação integral da entrada de 2,5% do valor total da dívida – que devem ser pagos até o último dia útil de março e em até duas parcelas – ocasionará a exclusão de qualquer contribuinte que tenha aderido ao programa.

Por fim, vale salientar que não será considerada como quitada a parcela parcialmente paga. E rescindido o parcelamento, o saldo devedor será apurado, os benefícios concedidos serão cancelados e será dado prosseguimento imediato à cobrança.

Fonte: Contabilidade na TV

eSocial já é realidade para empresas no Brasil

A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País.

O eSocial é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.

No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.

Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional.

Nos próximos dias estará disponível no portal do eSocial, o canal ?Fale Conosco? onde serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema. Destaca-se que o canal não fornecerá respostas individuais, porém, as perguntas serão catalogadas e publicadas com as respectivas respostas no ?Perguntas Frequentes? Valendo, então, para todos os contribuintes.

O eSocial tem evoluído em etapas, já tendo sido implantado o eSocial voltado ao empregador doméstico e, agora, com foco nas empresas. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Também, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País.

Veja as principais orientações:

- Os eventos devem ser transmitidos unicamente por meio de sistemas próprios dos empregadores (ou seus contadores) via Web Service. Não há uma página web com interface gráfica, nos moldes do Módulo Doméstico.

- Mesmo que a empresa porventura tenha participado de testes no ambiente de produção restrita, deverá transmitir seus eventos para o ambiente de produção. Nenhum evento transmitido na produção restrita possui validade jurídica, nem será migrado para o ambiente de produção pelo sistema.

- Evite efetuar transmissões de informações apenas com a finalidade de testar o funcionamento do sistema, na produção. O ambiente de produção restrita continuará disponível para testes.

- As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, pois não se enquadram nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, deverão entrar em contato com os órgãos integrantes através do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial. O mesmo procedimento se aplica para empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 - Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Fonte: Portal eSocial

CFC envia carta à revista Veja e contesta dados da reportagem “Elas vão substituir você”

Na reportagem “ELAS VÃO SUBSTITUIR VOCÊ” (31 de janeiro), entre “as profissões que deixarão de existir em uma década”, consta CONTADOR, com probabilidade de extinção de 94%. Essa previsão fatalista é, em nossa visão, uma demonstração de desconhecimento da importância de nossa profissão no presente e no futuro. Vejamos os fatos abaixo.

Hoje o contador faz muito mais do que “realizar contas, previsões e, em especial, cruzar informações baseadas no levantamento de grandes quantidades de dados”. As demonstrações contábeis e outras informações baseadas nessas demonstrações passaram a ser vistas com um olhar mais prospectivo, de visão de futuro.

O treinamento de contadores no Brasil se intensificou muito para enfrentar os novos conceitos trazidos pela Lei nº 11.638/2007 (a internacionalização da contabilidade), como, por exemplo, a prevalência da essência sobre a forma. Atualmente, os contadores interagem e dialogam com outras profissões, como advogados, engenheiros, atuários, profissionais de finanças e muitos outros, incluindo os da área de tecnologia.

Um contador pode ser chamado para realizar o cálculo da depreciação dos ativos imobilizados mais condizente com a vida útil estimada desses ativos, em vez do “engessamento” preexistente de taxas de depreciação apenas admitidas como dedutíveis pela legislação tributária. Ele também pode fazer um teste para confirmar a recuperabilidade econômica desse ativo no tempo, conhecido como teste de Perecimento ou, em inglês, “Impairment test”. Esses são apenas pequenos exemplos do que faz a profissão atualmente. Os contadores fazem análises e auxiliam os clientes e entidades da administração pública e privada em decisões que certamente impactam os negócios.

Em 18 de dezembro de 2017, uma revista de circulação nacional divulgou uma matéria na qual diz que quem trabalha com contabilidade está sempre a salvo de turbulências. Porém, é preciso investir em atualizações e ficar atento às evoluções tecnológicas. Nesse sentido, precisamos avançar ainda mais nas nossas atividades, tirando proveito das novas tecnologias para a transformação do trabalho burocrático em uma função mais analítica, mais gerencial com a busca de apoiar os negócios.

A Inteligência Artificial e outras inovações tecnológicas poderão apresentar opções para escolha de investimentos ou para conduzir a cortes em orçamentos, por meio do cruzamento de dados e realização de contas. Porém, ainda não existe uma máquina que faça julgamento profissional, que faça a interpretação de uma Norma Brasileira de Contabilidade e a aplique corretamente em um contexto específico, a favor da sociedade, na boa condução dos negócios, preservando a ética, tanto na administração pública quanto na iniciativa privada.

O Conselho Federal de Contabilidade não pode concordar com os dados apresentados na reportagem de que há 94% de probabilidade de a profissão de contador ser extinta. Acreditamos que a Inteligência Artificial virá para transformar a capacidade do profissional em apresentar resultados rápidos, utilizando-se da tecnologia para analisar grande volume de dados, de forma pragmática.

A própria reportagem cita a visão menos pessimista dos economistas ingleses Richard e Daniel Susskind, de que “quando atribuições são extintas, ou modificadas, os seres humanos se transformam no mesmo ritmo”. A nossa opinião vai por aí. A Contabilidade está evoluindo, adaptando-se à “quarta revolução”.

Observe a evolução dos números registrados pelo Inep/MEC quanto à quantidade de alunos matriculados em cursos de Ciências Contábeis nos últimos 25 anos: em 1991 havia 97.223 alunos matriculados nos 262 cursos no país; em 2001, 137.491 matrículas em 596 cursos; em 2011, 289.511 alunos em 1.112 cursos; e, em 2016, 355.425 matrículas em 1.307 cursos Isso é uma clara demonstração na crença e na confiança, pelos jovens, na Contabilidade, a ciência da informação.

Essa é uma profissão que aprendeu, em séculos de atividade, a se adaptar à realidade e às revoluções. Cremos, sim, na continuidade da transformação da contabilidade e dos profissionais que abraçam e abraçarão essa importante profissão.

ZULMIR BREDA – CRC  RS-030806/O

Presidente do Conselho Federal de Contabilidade

Receita divulga relação de baixa de CNPJS – MEI

A Receita Federal publica o ADE 01/2018 que trata da baixa de Micro empreendedores individuais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. São contribuintes que intimados em outubro de 2017, não regularizaram a sua situação até 26 de janeiro de 2018.

Para acessar a lista de empresas baixadas clique aqui.

ADE 01/2018

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 1, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018. Declara baixadas as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das pessoas jurídicas relacionadas no Edital de Intimação Cocad nº 1, de 23 de outubro de 2017, que não regularizaram sua situação. O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 87 e 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016 e no art. 1º da Resolução CGSIM nº 39, de 28 de agosto de 2017, DECLARA: Art. 1º Ficam baixadas as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das pessoas jurídicas relacionadas conforme indicado ao final deste Ato Declaratório Executivo (ADE). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ASSINADO DIGITALMENTE WOLNEY DE OLIVEIRA CRUZ OS NÚMEROS DE INSCRIÇÃO NO CNPJ DAS PESSOAS JURÍDICAS BAIXADAS, CONFORME ART. 1º DESTE ADE, ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NO SÍTIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA INTERNET, NO ENDEREÇO .

Fonte: Receita Federal

Receita Federal prorroga prazo para autorregularização de contribuições previdenciárias

A Receita Federal identificou que diversos contribuintes pessoas físicas podem ter deixado de recolher contribuições previdenciárias decorrentes de renda de trabalho sem vínculo empregatício entre os anos de 2013 e 2015. Enquadram-se nesse grupo os profissionais liberais (médicos, advogados, contadores, engenheiros, psicólogos, etc.) e autônomos (pedreiros, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, etc.).

Nesse sentido, desde dezembro de 2017, diversos contribuintes têm recebido correspondências, em meio físico e/ou por mensagens em suas caixas postais do Portal e-CAC, alertando quanto à existência do débito apurado e conferindo-lhes a oportunidade de proceder à regularização até 31 de janeiro de 2018.

Contudo, esse prazo foi prorrogado, de modo que o contribuinte agora tem a oportunidade de sanar a irregularidade até o dia 2 de março de 2018.

No intuito de esclarecer as principais dúvidas da sociedade, a Receita Federal elaborou um conjunto de perguntas e respostas que podem auxiliar aqueles que se encontram nessa situação. Para saber mais clique aqui.

Fonte: Receita Federal

MEI 2018: boleto será reajustado em fevereiro

Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ter atenção, porque os valores da contribuição mensal serão reajustados em fevereiro. Com o aumento do salário mínimo de R$ 937 para R$ 954, o valor fixo do boleto mensal (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) passa para R$ 48,70 para atividades de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual. A contribuição será de R$ 52,70 para MEI que presta serviços em geral e R$ 53,70 para atividades ligadas ao comércio e/ou indústria com serviços.

O tributo, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS, deve ser pago até o dia 20 de cada mês, em bancos ou em casas lotéricas. A guia para pagamento deve ser impressa no Portal do Empreendedor, e o documento também pode ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal. Outra opção é ir a um dos postos de atendimento do Sebrae para solicitar a impressão da guia gratuitamente.

“O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS)”, explica o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.

FORMALIZAÇÃO

O Brasil tem mais de 7 milhões de MEIs, empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano, segundo o Sebrae. Como MEI, os empreendedores passam a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e acesso aos benefícios do INSS. Além disso, podem contratar até um funcionário que receba até um salário mínimo, emitir nota fiscal e participar de licitações públicas. O processo de formalização é rápido e pode ser feito gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.

Fonte: Extra - Globo

Prazo para apresentação de declaração COAF termina quarta-feira (31)

As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, têm até o próximo dia 31 de janeiro de 2018 (quarta-feira) para apresentar declaração ao Coaf declaração de inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos da Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei n° 9.613/1998 com a nova redação dada pela Lei n° 12.683-2012 (Prevenção à lavagem de dinheiro).

Se durante o ano passado nenhuma operação ou proposta de caráter enquadrada como suspeita foi realizada, comunicação de não ocorrência deve ser feita ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) através do site do Cofeci (www.cofeci.gov.br) até o dia 31 de janeiro de 2018.

Acesse o endereço e faça a sua declaração: https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/

Multa irrecorrível

O cumprimento dessas medidas evitará aplicação de multas irrecorríveis, cassação de autorização para o exercício da atividade profissional no caso das pessoas inscritas nos Conselhos, isentando essas pessoas físicas e jurídicas de responsabilidades penais e administrativas, que implicam no pagamento de multa de 20 milhões de reais, vedação de negócios com instituições financeiras, encerramento de contas bancárias, perda do negócio e até prisão. Já as operações de valor igual ou superior a cem mil reais devem ser mantidas em arquivo, sem necessidade de envio de informações ao Coaf ou Cofeci.

Fonte: resumopb.com

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