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Contabilidade - José Corsino

Sete novidades tributárias para todo empresário ficar atento até o fim do ano

A contabilidade e o empresariado são áreas onde todos os dias tem alguma novidade ou informação importante para manter as empresas dentro dos eixos. Dessa vez as novidades não são positivas para os empresários e até para as pessoas físicas. Isso porque as dez novas regras nas regras tributárias vão passar a valer.

1- Dinheiro em espécie devem ser declarados no IR

Para a declaração do Imposto de Renda de 2019, as pessoas físicas e jurídicas serão obrigadas a informar os valores recebidos em espécie acima de R$ 30 mil. O objetivo da medida, segundo a Receita Federal, é fiscalizar a origem do dinheiro, para combater a corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

A Receita quer saber quem foi o comprador e detalhes sobra a operação. Em caso de omissão ou não declaração da origem do dinheiro, o declarante terá que pagar uma multa de 1,5% a 3% do valor transferido.

2- e-Social

Outra obrigação que afetará grandes empresa é a utilização do e-Social para negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões. No portal os empresários precisam incluir informações sobre os empregados além da folha de pagamento de cada um. A medida visa melhorar a apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição para a Previdência Social.

As empresas também devem prestar esclarecimentos sobre o ambiente de trabalho e estado de saúde dos funcionários, caso esteja de licença médica.

3- Proibição de concessão de novos benefícios fiscais

Uma das principais medidas tomadas pelo governo federal, com o intuito de acabar com a guerra fiscal nos Estados, foi a lei que proíbe qualquer concessão de benefícios fiscais. Em troca, o Planalto autorizou a manutenção dos incentivos já concedidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A Lei Complementar 160/2017 permite que o Confaz se comprometa a perdoar as dívidas dos estados e a manutenção de benefícios, enquanto dos Estados não poderão conceder incentivos e devem declarar no portal da transparência as informações dos incentivos que vão continuar em vigor.

Os Estados só aceitaram a ideia depois de alguns governos estaduais ficarem endividados por não reconhecer o apoio de outros governadores.

4 – Fundos de Investimentos

Anteriormente os fundos de investimentos fechados ocorria apenas na distribuição final de valores, mas com a Medida Provisória 806/2017, esse tipo de investimento vai contar com o sistema de come-cotas, parecido com que já acontece em fundos de investimentos abertos.

A MP determina que a partir de junho, os lucros em fundos de investimentos serão tributados de seis em seis meses. Mas o tema ainda é muito discutido, já que a medida foi reprovada pelo Congresso Nacional.

Para especialistas, a iniciativa do governo pode elevar os impostos e consequentemente melhorar a arrecadação federal. A Receita Federal rebate a afirmação, dizendo que o objetivo da MP não é aumentar o valor dos impostos.

5 – Recolhimento do ISS e Imposto sobre Sreaming

Outra mudança que está entre as principais medidas do Governo e que pode não agradar muito a população é a mudança de local de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) para operadoras de cartões, plano de saúde e seguros. Anteriormente, o imposto só era cobrado nas cidades sedes das empresas, mas a partir de agora ele será recolhido em todo o território nacional, de clientes que utilizam os serviços.

Além disso, usuários de plataformas sobre streaming, como Netflix e Spotify, também sofreram com reajustes nas mensalidades. O imposto também será cobrado nessas plataformas, mas dependerá de cada cidade regulamentar as próprias leis para exigir o tributo. São Paulo e Rio de Janeiro já aderiram a medida.

Segundo o Governo Federal, a ideia é fazer uma distribuição mais justa das receitas, para contemplar cidades pequenas.

6 – Exclusão do ICMS do cálculo do PIS-Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou e determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins. O resultado pode gerar uma grande perda de arrecadação para o Governo Federal que está tomando várias medidas para reverter o rombo nos cofres da União.

7 - Simples Nacional

Outra medida importante tomada pelo Executivo Federal foi o aumento no limite do Simples Nacional. Antes, só as empresas que faturavam até R$ 3,8 milhões eram aceitas, mas depois da Lei Complementar 155/2016, os microempresários que recebem até R$ 4,8 milhões possam aderir ao programa.

Essa mudança colabora para que as micro e pequenas empresas possam ser mais competitivas e oferece a oportunidade de desenvolvimento delas.

Novo Regulamento do Simples Nacional prevê parcelamentos de débitos para micro e pequeno empresário

Foi publicado  ontem no Diário Oficial a Resolução CGSN 140/2018, que traz a nova regulamentação do Simples Nacional. A partir do dia 1º de agosto, as medidas que foram alteradas pelo Congresso Nacional desde 2012 entrarão em vigor definitivo.

O Comitê Gestor do Simples Nacional unificou trinta resoluções que complementavam o SN, e alterou apenas o artigo 144, que a partir de agora autoriza o parcelamento de débitos em até 175 parcelas e com redução de juros e multas. Essa medida será a única a entrar em vigência imediatamente.

A mudança é apenas uma reconsolidação do Simples Nacional que promete diminuir a burocracia de micros e pequenos empresários.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de programas compartilhados de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que são aplicadas para micro e pequenas empresas.

O objetivo do Simples Nacional é simplificar a vida do micro e pequeno empresário, mas depois de tantas resoluções acabou ficando muito complexa. Com essa medida, a leitura pode facilitar a vida desses empresários que ainda tem dúvidas do que é Simples.

O SN entrou em vigor em 2006 e de lá para cá foram mais de 140 novas medidas tomadas pela Receita Federal.

Podem participar do Simples Nacional empresas que faturam R$ 4,8 milhões por ano.

 

Receita Federal publica a edição de 2018 do “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica”

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal, apresenta a edição 2018 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2017.

São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.

Destaca-se na edição 2018 a atualização do conteúdo em razão da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, a qual dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 2014.

Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Receita Federal, na internet, de livre acesso ou cópia pelo público institucional e pelos contribuintes.

Para acessar o "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2018", clique aqui.

Fonte: Receita Federal

NF-e versão 4.0 será obrigatória a partir de 2 de julho

Apesar da obrigatoriedade do novo layout ter sido prorrogada para julho deste ano (o prazo inicial era abril de 2018), desde novembro de 2017 já estava aberto o ambiente de homologação para testes e em 4 de dezembro começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. O arquivo XML da nota fiscal eletrônica passará a ter uma nova organização e será necessário ter um sistema preparado para a alteração.

Mesmo com a proximidade do prazo, muitos profissionais têm dúvidas sobre as principais mudanças. É necessário ficar atento às novas regulamentações e migrar em definitivo para o novo layout, a fim de não perder o prazo com notas fora do padrão.

A previsão, até o momento, é que o modelo antigo será desativado e não mais aceito pelos órgãos do governo (Sefaz) a partir de 2 de julho.

A Nota Técnica 2016.002 que trata sobre o layout NF-e 4.0 foi divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

Principais mudanças

Listamos as principais modificações, ou seja, àquelas que vão trazer, de início, impacto no dia a dia dos profissionais da contabilidade:

- A partir da obrigatoriedade, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação. Será usado o protocolo TLS 1.2 ou superior, que deve proporcionar mais segurança para as empresas.

- Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS.

- O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

Outras mudanças que também precisam ser consideradas:

- No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5.

- O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02)

- Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.

- No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico

Fonte: Fenacon

Cadastro no eSocial é até julho

Médios, pequenos e microempresários e até condomínios com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que representam 20 milhões de pessoas jurídicas no Brasil, têm até o dia 1º de julho para aderir à primeira fase do eSocial, que será implantada gradualmente até janeiro de 2019. O programa do governo federal que unificará as informações do universo trabalhista, porém, ainda é pouco conhecido. De acordo com pesquisa realizada pela multinacional Sage com empresas de pequeno porte, duas em cada três companhias (66,33%) ainda não sabem e sequer têm informações sobre o novo sistema.

É o caso da empresária Heloísa Moura, proprietária de uma loja de artesanato e produtos para o lar em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. Prestes a contratar a primeira funcionária, ela já pensa em consultar um contador para saber dos novos procedimentos a serem adotados.

“Acho que faltam muitas informações sobre tudo. Se não estamos bem-informados, fazemos besteiras sem saber, e isso é muito ruim. Fico bem apreensiva, pois são muitas informações que não tenho. E as pesquisas que faço sobre o assunto não são tão claras quanto poderiam ser”, pontua.

As mesmas dúvidas também assolam Samuel Gonçalves, proprietário da Projetar Estruturas Metálicas, em Belo Horizonte. Microempreendedor e com funcionários de maneira esporádica, ele mesmo cuida da contabilidade. “Não fiquei sabendo sobre o eSocial, ele vai substituir o MEI? ”, questiona. “Se sim, deveria ser melhor explicado”, completa.

Em pratos limpos. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. Já está valendo para grandes empresas. A plataforma digital reunirá informações de todos os trabalhadores do país, cerca de 44 milhões, dos setores público e privado, em um único sistema. Para transmitir as informações ao novo sistema é preciso, ainda, utilizar um certificado digital – uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas.

A baixa adesão, de fato, pode ser explicada pela incompreensão do programa. “Muitos empresários ainda não entenderam a complexidade do eSocial. Um só cadastro, em alguns casos, tem 2.596 campos a serem preenchidos. Uma grande parte não estava preparada, e alguns ainda acham que a responsabilidade de fornecer as informações ao novo sistema é apenas do contador. A responsabilidade, a partir de agora, é do empresário, que deve passar tudo de uma maneira clara e rápida”, diz Milena Santos, gerente de conteúdo regulatório jurídico da Sage Brasil.

Recém-implantado. Quem já conhece o novo sistema avisa: entendê-lo é uma tarefa delicada. Dados como CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) devem ser duplamente verificados, com muita cautela, para que não haja nenhum tipo de incorreção na hora do preenchimento. O contador Alisson Silva explica que o rigor e a agilidade das informações mudam muito com o novo sistema. “Atualmente, tudo funciona offline, e só em determinados períodos do ano as empresas prestam as informações ao governo. Com o advento do eSocial, tudo muda. É preciso prestar muita atenção a todos os campos, todos os novos critérios. Tudo precisa ser online, conforme os prazos estabelecidos para a situação”, finaliza.

Na ativa. O eSocial já é obrigatório no país desde janeiro deste ano para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. No dia 1º de julho, passará a valer para os demais empregadores.

 Calendário

Saiba o que será cobrado dos empresários que faturam menos de R$ 78 milhões por ano a partir de 1º de julho:

Jul/2018. São obrigatórias as informações relativas às empresas, ou seja, cadastros de empregador e tabelas.

Set/2018. Será cobrado o envio de dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões e afastamentos.

Nov/2018. Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Jan/2019. Será cobrada a substituição da guia de informações à Previdência e à compensação cruzada. Deverão ser enviados os dados sobre segurança e saúde do trabalhador.

Empregado de prédio é incumbência do síndico

Condomínios com empregados também serão obrigados a aderir em julho ao eSocial. E o síndico é quem será o responsável por acompanhar todas as exigências do sistema e manter as informações dos funcionários contratados – direta ou indiretamente – em dia.

Mas é fato que ainda tem muita gente “boiando” na história. Para tentar colocar todo mundo dentro do barco, a síndica profissional Rosely Schwartz começou a ministrar cursos online em que busca esclarecer todas as dúvidas sobre o eSocial. “A responsabilidade pelo envio correto das informações será do síndico. Por exemplo, um funcionário que apresentar um documento de identificação duplicado será pego no sistema. O síndico terá que ter ainda mais cuidado na hora de contratar”, explica.

Ela também frisa que quem não se preparar com antecedência irá encontrar dificuldades. “O síndico, mais do que nunca, terá essa missão de administrar também a contabilidade e o compromisso de prestar essas informações, até mesmo quando há uma empresa terceirizada. Se o porteiro se machucar, será o síndico que deverá informar de prontidão, e o sistema exige isso”.

Fonte: O Tempo - MG

Receita Exigirá Informações "Extras" do Simples Nacional

Através do Ato Declaratório Executivo Copes 1/2018, foi especificado o formato de arquivo digital a ser apresentado pelas empresas tributadas com base no Simples Nacional relativamente a informações sobre o recebimento e a manutenção de recursos de exportação no exterior (anteriormente prestadas via Derex), conforme obrigação prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.801, de 26 de março de 2018.

De acordo com esse ato normativo, o arquivo com os dados deve ser entregue à Receita Federal até o último dia útil do mês de junho por intermédio do Sistema Coleta Nacional, disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.

O formato aprovado está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional

Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, alternativamente à construção de arquivo pelo próprio declarante, a Receita Federal disponibilizou funcionalidade que possibilita gerar arquivo na estrutura do leiaute na “página geradora do arquivo para o Sistema Coleta”.

Fonte: Blog Guia Tributário

Novas regras trabalhistas também se aplicam a contratos antigos

Em parecer publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15/05), o Ministério do Trabalho atesta que os efeitos das mudanças na legislação trabalhista decorrentes da aprovação da Lei 13.467, de julho de 2017, se aplicam a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles assinados antes da entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro de 2017.

Elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, o parecer conclui que a perda de eficácia da Medida Provisória nº 808 não altera o fato jurídico de que as mudanças se aplicam “de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT”.

O parecer, no entanto, faz uma ressalva. Em relação aos contratos de trabalho anteriores a 11 de novembro, que continuam em vigor, não pode haver, para o trabalhador, prejuízo de direitos adquiridos anteriormente.

Publicada em 14 de novembro de 2017 para regulamentar a nova legislação trabalhista, a MP 808 perdeu a eficácia em 23 de abril de 2017, após o fim do prazo para que o Congresso Nacional a transformasse em lei.

A MP não foi votada pela falta de acordo sobre as quase mil emendas parlamentares apresentadas ao texto, que deveriam ser analisadas por uma comissão especial composta por senadores e deputados, que sequer conseguiu designar o relator.

A MP 808 já deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de pontos polêmicos da Lei 13.467 como, por exemplo, o contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x 36 horas e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.

Com a perda de validade da MP, voltaram a valer as regras anteriores, restando “uma lacuna normativa acerca de aplicabilidade da lei em relação aos contratos de trabalho em vigor na data de entrada em vigência da Lei 13.467”, conforme assinalou a Coordenação-Geral de Análise Técnica da Assessoria Especial de Apoio ao Ministro do Trabalho no questionamento que motivou a elaboração do parecer.

Lacuna que, segundo especialistas, resultou no aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.

Em nota divulgada, o Ministério do Trabalho diz que o parecer publicado gera efeito vinculante e trará segurança jurídica, “sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”. O parecer, no entanto, não tem força de lei.

Fonte: Diário do Comércio

Empresas querem barrar reforma do PIS/Cofins alegando desemprego

Entidades empresariais vão pedir audiência ao presidente Michel Temer para tentar evitar o avanço de eventual proposta de aumento da carga tributária de prestadoras de serviços.

Um movimento organizado por 66 entidades das empresas prestadoras de serviços vai intensificar nesta semana a pressão contra a reforma do PIS/Cofins, dois dos principais tributos cobrados do setor, sob alegação de que as mudanças resultariam em dois milhões de desempregados.

Com a estimativa, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o “Movimento Contra Mais Impostos” pediu e espera conseguir audiência com o presidente Michel Temer. Também solicitará nova audiência com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em agosto de 2017, representantes do setor obtiveram de Maia o compromisso de que ele não iria permitir o aumento de tributação.

O foco das entidades, de que a reforma do PIS/Cofins vai aumentar o desemprego, coincide com a preocupação do governo, pois a taxa de desocupação para o primeiro trimestre deste ano (janeiro, fevereiro e março) subiu para 13,1%, mantendo uma tendência de alta registrada desde o quarto trimestre de 2017, quando ficou em 11,8%. Temer atribuiu o aumento da taxa de desocupação ao crescimento do interesse dos desempregados por novas vagas, o que entra na margem do cálculo do IBGE e não porque o desemprego tenha aumentado.

Na semana passada, informação de bastidores no Congresso aumentou a apreensão das entidades: a proposta seria encaminhada pelo Planalto por pressão do novo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia. Na posse, em abril, ele afirmou que iria enviar ao Congresso uma proposta de reforma do PIS/Cofins, mas não especificou nenhum prazo.

Especula-se que o governo pretende alterar a forma como as empresas recolhem o imposto, unindo os dois tributos e obrigando o uso do regime “não cumulativo” por empresa com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o que atinge médias e grandes empresas. Com isso, empresas que hoje pagam 3,65% de alíquota seriam obrigadas a pagar 9,65%. Segundo o presidente do IBPT, Gilberto Amaral, o estudo sobre a perda de emprego se mantém, no caso de serem confirmadas as principais linhas da reforma.

Desde o primeiro governo da ex-presidente Dilma Rousseff, o governo trabalha com propostas de aumento da tributação do PIS/Cofins, segundo Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais na CBPI Produtividade Institucional, uma das entidades do movimento. “Se a proposta for apresentada, haverá várias manifestações de protesto no Congresso e junto ao governo”, afirmou Casali ao DCI. “Temos apoio parlamentar para impedir aumento de tributos.”

Sem transparência

Para um dos apoiadores do movimento, o deputado Laércio Oliveira (SD-SE), a reforma do PIS/Cofins está no topo da agenda prioritária do governo para 2018 e poderá prejudicar a retomada do crescimento. Ele é que é terceiro vice-presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo),

Segundo o parlamentar, a área econômica tem anunciado que a proposta está pronta, mas, como em outras situações, não há transparência sobre seu alcance e conteúdo. A reforma do PIS/Cofins, avalia, poderia anular os esforços do governo de combate à inflação, pois irá resultar em aumento de preços em serviços essenciais, como: saúde, educação, passagens, internet, jornais e revistas, telefonia, vigilância.

“Uma proposta como essa pode impactar drasticamente no setor gerando aumento no valor de serviços, além da demissão de cerca de dois milhões de trabalhadores”, disse. O DCI solicitou informações à Fazenda sobre a proposta, mas não obteve resposta. Parlamentares ouvidos prevêem poucas chances de a proposta prosperar em ano eleitoral.

“Temos até o início da Copa, em junho, no máximo, para aprovar as coisas. Depois, é difícil. Tem São João, Copa, convenções partidárias”, avaliou um dos vice-líderes do governo na Câmara Beto Mansur (MDB-SP). Para o deputado Renato Molling (PP-RS), presidente da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o projeto encontrará dificuldades para ser aprovado.

“A sensação inicial é de aumento de carga tributária e é difícil passar alguma coisa nesse sentido na Câmara”, disse Molling. “A promessa era a de que não haveria alta de carga, mas precisamos conversar. Esse ponto será discutido nesta semana”, afirmou

Fonte: DCI - SP

MEI com funcionário deverá aderir ao E-Social

O pequeno empreendedor cadastrado como MEI, além dos benefícios da formalização, pode ter até um funcionário que receba o salário mínimo/piso da categoria. A partir de 1º de julho de 2018 os MEIs que possuírem funcionário deverão aderir ao e-social.

Essa medida visa diminuir a burocracia e unificar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um só lugar. A ideia é que haja um banco de dados único administrado pelo Governo Federal para tratamento dessas informações.

Importante frisar que o MEI seguirá gerando sua DAS mensal pelo SIMEI. Essa mensalidade refere-se à unificação de tributos referentes à sua atividade como MEI, ou seja, os impostos que você deve pagar como “empresa”. Nada muda em relação a isso.

A adesão ao E-Social deverá ser feita somente pelos MEIs que possuam funcionário e pode ser realizada pelo site, utilizando seu código de acesso. O site do e-social poderá ser acessado neste link.

Todos os funcionários possuem direitos trabalhistas e essa medida visa facilitar os exercícios desses direitos.

Se você possui dúvidas sobre como proceder para contratação e regularização de funcionário, recomendamos que procure o Sebrae da sua cidade ou mesmo um contador.

Fonte: PortalMEI.org

Cuidados com o Refis do Simples

A derrubada do veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas serviu de alívio para as mais de 600 mil organizações do Simples que, juntas, devem mais de R$ 20 bilhões ao fisco. Porém, é preciso se atentar a uma série de detalhes, para que possam se beneficiar da melhor maneira possível do chamado Refis das MPE’s.

O primeiro cuidado é não relaxar diante da possibilidade de parcelar em até 175 vezes os seus débitos e deixar de reivindicar a restituição de valores que estão sendo cobrados indevidamente. Muitos desses débitos são passíveis de contestação e facilmente de serem reembolsados por meio de ações legais envolvendo a recuperação de créditos tributários, sem precisar apelar à Justiça comum. Perdoar o fisco, certamente, não é a melhor estratégia, sobretudo em tempos de dificuldades financeiras.

O pequeno e médio empresário devem se atentar também ao fato de que, em muitos casos, pode ser mais vantajoso pagar à vista do que parcelar por longos meses. Quando se paga integralmente, por exemplo, reduz-se 90% dos juros de mora e 70% das multas. Já no caso de optar por quitar em 145 vezes, a redução é de 80% e 50%, respectivamente. E, em 175 vezes, cai para 50% a redução dos juros e das multas.

Vale a pena, por exemplo, pedir um empréstimo para quitar a dívida à vista? Ou então usar um valor do capital de giro para sanar de uma vez este débito com o fisco? Ou seria melhor prolongar o máximo possível para pagar parcelas que caibam mensalmente nas saídas da sua empresa? Tomar essa decisão sem antes consultar o contador ou o departamento financeiro da empresa é atirar no escuro, sem saber se de fato está fazendo a melhor escolha. Nem sempre o que é mais vantajoso para a empresa do seu amigo ou do concorrente é o melhor para o seu negócio. Cada caso deve ser analisado individualmente.

É preciso ter cuidado ainda para não acreditar que todo ano terá um novo Refis e, então, descuidar das obrigações fiscais. Pensando dessa forma, no longo prazo o empresário colocará o seu negócio em risco, ao ser desenquadrado do Simples Nacional. O ideal é manter as contas em dia e se valer do direito de recuperar impostos pagos a mais ao governo, o que infelizmente é a realidade da maioria das empresas. Melhor ainda é organizar a casa de modo que só saia do caixa da empresa aquilo que é realmente necessário.

De todo modo, o micro e pequeno que estava endividado só tem a comemorar com essa derrubada do veto do presidente ao Refis das MPE’s. Isso porque muitos não reuniriam condições de quitar os seus débitos, o que significaria a sua saída do Simples Nacional e, possivelmente, a falência do negócio. Outro ponto positivo é a possibilidade de sair de parcelamentos anteriores, que não davam desconto de juros e multas, e aderir ao Refis. O programa de parcelamento fez justiça também às empresas de menor porte. Não fazia sentido somente as grandes corporações serem beneficiadas por programas de parcelamento, quando as micro, pequenas e médias são as maiores responsáveis pela geração de empregos no País. Agora, cabe aos empresários aproveitar essa oportunidade, tomando decisões baseadas em dados, e não apenas na sua intuição.

Fonte: Fabio Guedes Produções

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