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Contabilidade - José Corsino

Receita Federal regulamenta comprovação de autenticação de documentos na ECD

Foi publicada no Diário Oficial da União DE 27/12/2017 a IN RFB nº 1774/2017, que consolida todos os atos normativos referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e trata sobre autenticação de documentos.

O ato estabelece que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.

Foi incluída a obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital.

Foi incluído o texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária.

Fonte: Fonte: Receita Federal

Receita Federal vai monitorar 43 mil pessoas e empresas em 2018

Em 2018, aproximadamente 43 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, serão monitorados de forma especial pela Receita Federal. Duas portarias publicadas na semana passada estabeleceram os critérios para os acompanhamentos Diferenciado e Especial, que ocorrem todos os anos nas empresas e pessoas físicas que, juntas, correspondem a 60% da arrecadação federal.

Pelas regras, serão submetidos à fiscalização diferenciada 8.969 empresas e 30,7 mil pessoas físicas. Mais 1.023 pessoas jurídicas e 2.377 pessoas físicas serão submetidas ao chamado acompanhamento especial.

Pessoas jurídicas

De acordo com a Receita Federal, serão enquadradas como Pessoas Jurídicas Diferenciadas em 2018 as empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 200 milhões, massa salarial acima de R$ 65 milhões, débito declarado no Programa Gerador da Declaração (DCTF) acima de R$ 25 milhões ou débito declarado em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) acima de R$ 25 milhões.

Já o acompanhamento especial em relação às pessoas jurídicas ocorrerá nas empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 1,8 bilhão, massa salarial acima de R$ 200 milhões, débito declarado em DCTF acima de R$ 200 milhões ou débito declarado em GFIP acima de R$ 200 milhões.

Pessoas físicas

Em relação às pessoas físicas, o monitoramento diferenciado vai atingir os contribuintes que declararam, em 2016, rendimentos acima de R$ 10 milhões, bens e direitos acima de R$ 20 milhões ou realizaram operações em renda variável acima de R$ 15 milhões.

Serão enquadrados como contribuintes sob acompanhamento especial aqueles que, em 2016, declararam rendimentos acima de R$ 200 milhões, bens e direitos acima de R$ 500 milhões ou tiveram operações em renda variável acima de R$ 100 milhões.

“Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais”, informou o Fisco, em nota.

Fonte: Agência Brasil

CRC-PI divulga impostos arrecadados no Piauí em tempo real

Os piauienses já pagaram R$ 9,3 bilhões em impostos em 2017. É o que diz os dados do impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) que, deste a última terça-feira (19), passou a ser agregado ao site do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRCPI) e mostra a arrecadação do Estado em tempo real.

O sistema estima o valor pago pelos piauienses aos cofres do Estado e dos municípios em tributos (impostos, taxas, contribuições, multas, juros e correção monetária, desde o primeiro dia do ano). O Impostômetro usa dados compilados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento de Tributação (IBPTT).

No comparativo, houve um crescimento em cerca de de 8,1% na arrecadação tributária no Piauí - incluindo estados e municípios – em relação aos R$ 8,6 bilhões em impostos pagos no mesmo período de 2016.

Segundo o presidente do CRC-PI, Josafam Bonfim, a novidade é uma maneira de aumentar o conhecimento, tanto dos profissionais contábeis quanto da sociedade em geral, sobre o valor total arrecadado pelos cofres públicos e que, em tese, devem retornar à população em forma de serviços públicos como saúde, educação, segurança pública, etc. 

“No mundo, o Brasil está entre os países que mais recolhem tributos. E essa iniciativa é uma forma de estimular o contribuinte piauiense a ter interesse em saber como todo esse valor está sendo aplicado, cobrando dos gestores públicos serviços de qualidade. São informações relevantes não apenas do ponto de vista da transparência e do combate à corrupção, mas também do acesso à informação que permite o exercício pleno da cidadania”, explica Bonfim.

Os dados do impostômetro podem ser acessados no site do CRC: www.crcpi.com.br.

 

SEFAZ-PI confirma cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

A NFC-e é o documento fiscal destinado a acobertar operações e prestações relativas ao ICMS em venda presencial a consumidor final. De existência apenas digital, a validade jurídica da NFCe é garantida pela autorização de uso concedida pela Secretaria da Fazenda.

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

Principais vantagens da NFC-e:

Dispensa de homologação do software e de autorização prévia do equipamento pelo Fisco;

Uso de impressora mais barata (não fiscal, térmica ou a laser);

Existência de software emissor gratuito;

Dispensa de impressão de Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, lacres, revalidação, comunicação de ocorrências, cessação, etc.:

Dispensa intervenção técnica autorizada;

Contribuintes obrigados à emissão da NFC-e:

A partir de 1º de janeiro de 2018, todos os contribuintes varejistas estarão obrigados à emissão da NFC-e, exceto o Microempreendedor Individual – MEI e o contribuinte optante do Simples Nacional enquadrado na categoria MICROEMPRESA - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123/1996.

Já estão obrigadas à NFC-e as novas inscrições de varejistas nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano, exceto o MEI e a MICROEMPRESA do Simples Nacional.

Como aderir e implantar a NFC-e em sua empresa:

Os contribuintes obrigados serão cadastrados automaticamente e receberão e-mail de confirmação ou podem antecipar a adesão à NFC-e e para tanto solicitar autorização da SEFAZ-PI.

Para iniciar com a emissão é preciso: Código de Segurança do Contribuinte – CSC , certificado digital da empresa; computador com conexão com a Internet e programa emissor de NFC-e.

1.       Autorização da SEFAZ-PI (adesão facultativa)

A autorização para emissão de NFC-e requer apenas a inscrição estadual e o e-mail DIEF devendo ser solicitada pelo contribuinte por meio do Portal de Declarações e Documentos Eletrônicos, menu NFCE, opção AUTORIZAÇÃO, disponível no link http://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/nfce/autorizacao.php

2.  Código de Segurança do Contribuinte – CSC

A obtenção do Código de Segurança do Contribuinte – CSC, também chamado de token, é utilizado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e e é obtido no SIATWEB por meio da eAGEAT, disponível no link http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf

O CSC será utilizado na configuração do sistema emissor.

3.       Certificado digital

O mesmo certificado utilizado para emissão da NF-e pode ser utilizado para emissão da NFC-e. Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil:

A3 (cartão ou token) - emitido em uma mídia criptográfica, proporcionando maior mobilidade e segurança.

A1 (arquivo) - gerado e armazenado no computador da empresa, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens;

4.       As especificações do computador dependem do programa emissor;

5.       O contribuinte deverá desenvolver ou adquirir software específico, sem necessidade de homologação pela SEFAZ-PI. Emissor gratuito pode ser acessado no Portal de Declarações e Documentos Eletrônicos, menu NFCE, disponível no link http://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/nfce/emissor.php

Fonte: Sefaz

Receita federal define cronograma para envio da EFD-Reinf

A Instrução Normativa RFB 1.767/2017 estabeleceu os prazos do início de de entrega da EFD-Reinf (nova obrigação acessória imposta aos contribuintes em 2018):

1 – para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

2 – para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no item 3 adiante, a partir das 08 horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e

3 – para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, a partir das 08 de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.

Fonte: Blog Guia Tributário

Prefeitura prorroga programa de renegociação de débitos

O prefeito Firmino Filho prorrogou por mais 30 dias o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Os contribuintes em débito com o fisco municipal têm até o dia 16 de janeiro de 2018 para renegociá-los. A intenção da administração municipal é promover a adimplência, possibilitando o pagamento de créditos tributários ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa do município.

 “O prefeito, sensível às demandas dos contribuintes, decidiu pela prorrogação do prazo. A intenção do prefeito é facilitar a vida do contribuinte nesse momento de crise. Os contribuintes que estão inadimplentes podem quitar esse débito corrigido monetariamente, mas com a isenção total de juros e multas. Essa prorrogação ocorre por conta da procura pelo Programa e a administração municipal, sensível a isso, optou por estender mais uma vez o prazo”, afirmou o secretário municipal de Finanças, Manoel Moura Neto.

 O secretário pede que os contribuintes que queiram aderir ao programa não deixem para o último dia. “Desde ontem as Centrais de Atendimento estão lotadas e colocamos nossa equipe para atender quase que exclusivamente as demandas do PPI. Para evitar filas, pedimos aos contribuintes que não deixem para o último dia”, comenta.

 Através do PPI a Prefeitura de Teresina já conseguiu recuperar R$ 20 milhões, meta estipulada desde o início do programa. “Esse valor arrecadado será investido na cidade, em melhorias para a população”, comenta Manoel.

 Descontos de até 100% em multas e juros

 Os contribuintes que forem negociar suas dívidas através do PPI podem ter descontos de até 100% em multas e juros nos casos de pagamento à vista. Para isso, o interessado pode emitir o boleto pela internet, no endereço ppi.teresina.pi.gov.br.

 Para quem optar pelo parcelamento o desconto poderá ser de até 80%. O desconto varia de acordo com o número de parcelas, que podem chegar a 90 meses. A parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica. As negociações parceladas só podem ser feitas nas Centrais de Atendimento ao Público (CAP).

 Atualmente, quem está inadimplente tem que pagar juros de mora de 1% ao mês, multa de mora 0,33% ao dia, atualização monetária e os honorários advocatícios, caso esse crédito seja inscrito em dívida ativa. “A lei oferece boa oportunidade para quitação de débitos e regularização junto à Prefeitura. O PPI é um incentivo à regularização para quem está em situação de inadimplência. Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional que estão em débito, por exemplo, caso permaneçam inadimplentes, serão excluídos do Simples Nacional, seguindo os procedimentos definidos em norma”, explica o coordenador especial da Receita da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), Alexandre Castelo Branco.

 Confira onde renegociar:

 Unidade de Atendimento ao Público Centro - Rua Álvaro Mendes, 860 – Centro – Teresina – Piauí | Telefone: (86) 3234-0300

 Unidade de Atendimento ao Público Leste - Avenida João XXIII, 2715 – São Cristóvão – Teresina – Piauí | Telefone: (86) 3215-7870

Limite de dedução no IR com gastos em educação pode ser extinto

O limite dos gastos com educação para dedução no Imposto de Renda poderá ser extinto. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 303/2017, que está na pauta da reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) da terça-feira, a partir das 11h30.

O texto extingue o limite anual de dedução de despesas com educação do contribuinte, seus dependentes e alimentandos. Pela legislação atual (Lei 9.250/1995 modificada pela Lei 13.149/2015), desde 2015, o limite de dedução por ano é de R$ 3.561,50 por pessoa.

As despesas a serem deduzidas englobam educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização), além de ensino profissional (técnico e tecnólogo). Não estão nessa lista os gastos com escolas de línguas e cursos extracurriculares em geral.

O senador argumenta que as despesas estão sujeitas a um limite anual individual que está muito aquém dos valores efetivamente despendidos pelas famílias.

Como forma de compensar perdas de recursos com a mudança, o projeto determina alteração na Lei 9.249/1995 para tributar em 3% os lucros ou dividendos calculados a partir de janeiro de 1996 de pessoas jurídicas. Pela legislação atual, desde 1996, somente os lucros auferidos às empresas em si são tributados. Já os montantes distribuídos aos sócios são isentos do imposto de renda. Dados da Receita Federal mostram que em 2013 o montante isento foi de cerca de R$ 231 bilhões.

Educação de qualidade

O autor do projeto, senador Lasier Martins (PSD-RS), argumenta que, apesar de a Constituição determinar o provimento de educação gratuita, essa educação ofertada pelo poder público não é de qualidade. Para comprovar, ele cita dados como os de 2015 dos exames do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), em que o Brasil ficou em 60ª posição, entre 76 países avaliados. Também destaca os resultados de 2015 do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), segundo os quais o ensino médio brasileiro está estagnado desde 2011 em patamares abaixo do previsto pelo Ministério da Educação, e os anos finais do ensino fundamental também não alcançaram as metas. Lasier acrescenta a essa situação a frequente falta de vagas em creches e escolas da rede pública.

Em decorrência da má qualidade da escola pública, afirma o senador, muitas famílias recorrem à rede privada de ensino, consumindo “parte significativa de sua renda em uma atividade que deveria ser prestada a contento pelo Estado". Com isso, diz ele, as pessoas pagam tributos e também pelos serviços que esses tributos deveriam fornecer.

O projeto, na avaliação do senador, pode “amenizar essa injustiça”. Para reforçar a defesa de sua proposta e demandar igualdade de tratamento para as áreas, ele citou ainda as despesas com saúde, que não têm limite para dedução no imposto de renda.

O relator na CE, senador José Medeiros (Pode-MT), apresentou parecer favorável à proposta. De acordo com Medeiros, a proposição está em sintonia com anseios de estratos médios da sociedade brasileira que há anos demandam reconhecimento, da parte do Estado, de suas preocupações em custear educação de qualidade para os filhos.

Ele argumentou ainda que, quando as famílias buscam o ensino privado, também abdicam de vagas no ensino público, liberando o Estado para dar maior atenção e qualificação ao ensino daqueles que dispõem unicamente do sistema público. Na opinião do relator, o projeto é uma oportunidade para valorizar a educação paga e garantir, simultaneamente, recursos para que a educação pública se mantenha e se aperfeiçoe.

Tramitação

Depois da votação na Comissão de Educação, o projeto segue para análise em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Assim, caso aprovado na CAE, vai direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado no Plenário do Senado.

 Fonte: Agência Senado

eSocial pode gerar multa para empresa que não se preparar

A implantação do eSocial, que começa em janeiro de 2018 e vai até 2019, pode gerar multas de mais de R$ 180 mil para as empresas que não se adaptarem adequadamente à plataforma do governo, segundo Tatiana Golfe, especialista de regra de negócio da Questor, empresa de desenvolvimento de softwares voltados para contabilidade fiscal e participante do grupo de trabalho que desenvolve a plataforma do eSocial.

“A empresa que não aproveitou o tempo de adaptação e testes pode ter dor de cabeça, pois, sem o envio correto, tem aplicação de multas”, afirma Tatiana. Segundo a especialista, não informar, por exemplo, afastamento temporário do empregado no sistema poderá gerar multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 independentemente do motivo, que pode ser auxilio-doença, férias ou licença-maternidade.

Outras informações que deverão migrar para o eSocial e, se não estiverem corretas, poderão gerar multas são: comunicação de acidente de trabalho, de realização de exames médicos, admissão do trabalhador um dia antes e não informar o empregado sobre os riscos do trabalho, segundo Tatiana.

“É uma preocupação. Se contratar um funcionário e não informar direito, a multa é de R$ 6.000. Até uma alteração no cadastro não informada, se a pessoa casou, por exemplo, gera multa de R$ 200 a R$ 400 por empregado. Imagina isso dentro de uma empresa como a Pif Paf, que tem 7.500 funcionários”, alerta a diretora de gestão e desenvolvimento da Pif Paf, Valéria Souza.

A empresa já investiu R$ 150 mil em um projeto de adaptação de seus sistemas ao eSocial, que envolve uma equipe de 40 funcionários. “O programa vai mudar todo o recursos humanos da empresa, além do envolvimento das equipes de contabilidade, jurídico, financeiro e TI”, diz Valéria.

Entenda. Todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais deverão ser informadas ao governo pela plataforma do eSocial. São ao todo 15 obrigações. O governo criou um cronograma para a implantação paulatina da plataforma. Iniciam o processo em janeiro de 2018 as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, caso da Pif Paf, que fatura R$ 150 milhões por mês. Segundo o governo federal, esse grupo representa 13,7 mil empresas e 15 milhões de empregados, cerca de um terço do total de trabalhadores do país.

Essas empresas estarão totalmente na plataforma em janeiro de 2019, quando começa a implantação do eSocial nos órgãos públicos. Em julho do ano que vem começa o processo das médias, pequenas, microempresas e dos microempreendedores individuais (MEIs) com empregados.

“O escalonamento será importante para evitar gargalos no sistema e permitir os ajustes que provavelmente serão necessários”, afirma o consultor da Sage Brasil Glauco Marchezin.

Trabalhador

Outro lado. Assessor especial da Receita Federal, Altemir Melo afirma que “o trabalhador terá os dados das relações trabalhistas em bases mais estáveis”.

Transparência. Para ele, o funcionário vai pleitear, no futuro, benefício previdenciário sem comprovação, acompanhar o FGTS e ter acesso a crédito com taxas menores por conta dos dados disponíveis no eSocial.

Empresa que terceiriza deve buscar informação

As médias, pequenas e microempresas também devem se preparar para o eSocial, que no caso delas começa a ser utilizado em julho do ano que vem. “Principalmente as empresas menores, que utilizam escritórios de contabilidade, devem ficar atentas aos processos terceirizados”, diz a gerente executiva contábil e financeira da Fecomércio-MG, Luciene Franco.

Segundo ela, o empresário deve ficar atento, porque as mudanças podem exigir mudanças de processo interno e de cultura organizacional. “O eSocial não altera a legislação, mas exige que ela seja seguida à risca. Algumas empresas não fazem isso e precisam se preparar para começar a fazê-lo”, explica.

“O eSocial não inova em nada a legislação. O que a empresa precisa é adaptar o seu sistema de computador para que ele converse com o sistema nacional do eSocial”, diz o auditor fiscal Altemir Melo, assessor especial da Receita Federal.

Fonte: Jornal O Tempo

Câmara aprova novas regras de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 332 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). A matéria será enviada ao Senado.

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:

- integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;

- parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou

- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Correção

Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.

As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.

Alcance da medida

Relator do projeto, o deputado Otavio Leite afirmou que o texto vai permitir que cerca de 600 mil empresas inadimplentes permaneçam no Simples Nacional. Ele disse que é justo estender às micro e pequenas empresas as mesmas condições de refinanciamento de dívidas concedidas às outras pessoas jurídicas, objeto de um Refis aprovado anteriormente.

“Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”, disse o deputado, ressaltando os impactos positivos que a medida trará para a geração de emprego e renda.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PLP-171/2015

Fonte: Agência Câmara Notícias

Norma da Receita Federal pode atrasar uso de créditos de IR e CSLL

A partir de 2018, os pedidos de ressarcimento, restituição e reembolso de tributos federais só serão aceitos pela Receita Federal após a confirmação do envio de declarações fiscais digitais que demonstrem o direito aos créditos. No ano passado, segundo dados do órgão, os pedidos para aproveitamento de créditos somaram R$ 70 bilhões.

A nova orientação está prevista na Instrução Normativa nº 1.765, publicada na edição de ontem do Diário Oficial e vale para os créditos de IPI, da Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, além do saldo negativo de IRPJ ou da CSLL. As mudanças alcançam as declarações e os pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2018, que contenham créditos apurados desde janeiro de 2014. A norma altera a IN nº 1.717, de 17 de julho de 2017.

Na opinião da advogada Ester Santana, sócia do CSA Chamon Santana Advogados, condicionar a possibilidade de compensação de créditos ao processamento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – que substituiu a DIRPJ -, gerará perdas ao contribuintes. Isso ocorreria porque trata-se de uma obrigação acessória exigida uma vez por ano. Em geral, explica a advogado, depois de apurado o crédito do imposto, nas várias situações previstas na legislação, o pedido de compensação atualmente é feito no mês seguinte.

“Em um cenário ainda de recessão, uma empresa que contava com a possibilidade de restituir ou compensar o saldo negativo de Imposto de Renda, só vai poder aproveitar o crédito bem mais tarde”, afirma. Atualmente, conforme a especialista, é praticamente inviável para as empresas entregarem a declaração de forma antecipada e, com isso, aproveitarem créditos no mesmo compasso. Os contribuintes nessa situação foram pegos de surpresa.

O artigo 66 da Lei n° 8.833/91, lembra a advogada, permite que as compensações sejam feitas no mês subsequente da apuração do imposto. A IN poderia ser questionada por estabelecer um novo requisito sem base legal.

Na opinião do consultor tributário Douglas Rogério Campanini, com o novo procedimento, porém, a Receita Federal cria um sistema para facilitar o cruzamento de informações e checar a veracidade dos pedidos relativos aos créditos.

“Assim que o contribuinte entrar com o pedido de compensação do crédito, será possível verificar eventuais erros de montantes informados nos valores, explica.

O consultor concorda que será mais demorada a compensação envolvendo saldo negativo do IR e da CSLL. Quanto ao aproveitamento de créditos de IPI, PIS e Cofins, o impacto será menor para as empresas, pois as declarações digitais EFD – Contribuições e EFC – ICMS/IPI são de envio obrigatório mensal pelas empresas.

Fonte: COAD

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