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Contabilidade - José Corsino

DIRPF: o que pode deixar de ser declarado?

Na Declaração do Imposto de Renda, Pessoa Física – 2018, não é necessário declarar, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2017:

– saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

– bens móveis e direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;

– conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); e

– dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte: site RFB

Lei com Refis para micro e pequenas empresas é promulgada

Foi publicada, nesta segunda-feira (9), a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis das MPEs.

O programa de refinanciamento, que beneficia as empresas que optaram pelo Simples, foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado pelo presidente Michel Temer. Na última semana, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, após intensa mobilização de entidades e parlamentares que atuam em prol do setor produtivo, entre elas a Fenacon.

A Lei Complementar, que já entra em vigor nesta segunda-feira, abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado em até 175 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais, de acordo com o número de parcelas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A adesão ao Pert-SN deve ser feita nos próximos 90 dias.

Confira a íntegra da Lei Complementar nº 162, de 06 de janeiro de 2018:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp162.htm

Quem está obrigado a declarar o IRPF em 2018?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;
  4. Relativamente à atividade rural:
  1. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  2. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
  1. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  2. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  3. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005.

OS LIMITES DE DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA 2018

Dependendo do tipo de despesas realizadas em 2017, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda pode ser deduzida. Ou seja, pode fazer com que o contribuinte tenha menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago.

Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. A justificativa para a escolha das despesas que podem reduzir o pagamento do imposto é a necessidade do gasto. Quanto mais necessárias, menos impostos serão pagos sobre as despesas.

Ainda que os gastos possam ser abatidos do imposto, a Receita limita os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesas. É o caso de despesas com educação. Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado por exemplo, só podem ser abatidas até o teto de R$ 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais no ano passado com a escola do seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos R$ 3.561,50 reais.

O governo congelou novamente a tabela do IR, sem repor o valor da inflação. Portanto os limites de deduções do Imposto de Renda 2018 são os mesmos que podiam ser abatidos no Imposto de Renda do ano passado.

Na prática isso significa que mais pessoas terão de declarar o IR este ano. Isso porque quem estava na faixa de isenção no ano passado pode ter entrado na faixa de obrigatoriedade de pagamento do imposto apenas por conta do aumento de salário provocado pelo dissídio, obtido pelo sindicato de sua categoria profissional.

A única exceção foi o valor limite para abatimento de despesas com empregados domésticos, que foi alterado por conta de uma mudança na legislação e passou de R$ 1.093,77 reais para R$ 1.171,84 reais.

Veja abaixo os limites e regras de deduções válidos para a declaração do Imposto de Renda 2018.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

VALOR DO ABATIMENTO: R$ 16.754,34

                As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.

Isso porque a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o desconto único de 20% continua limitado ao teto de R$ 16.754,34 reais.

O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.

Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo irá gerar menos imposto a pagar.

DEPENDENTES

VALOR DO ABATIMENTO: R$ 2.275,08

Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de R$ 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração.

DESPESAS COM EDUCAÇÃO

VALOR DO ABATIMENTO: R$ 3.561,50

Na declaração completa é possível abater despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.  Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.

EMPREGADO DOMÉSTICO

VALOR DO ABATIMENTO: R$ 1.171,84

Na declaração completa, será possível deduzir até R$ 1.171,84 reais em despesas com um empregado doméstico este ano.

DESPESAS MÉDICAS

VALOR DO ABATIMENTO: ILIMITADO

Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto.

Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declarara ou de seus dependentes.

Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes de pagamento, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

DOAÇÕES INCENTIVADAS

VALOR DO ABATIMENTO: LIMITADO A 6% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO

Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas na base do imposto de renda a pagar.

Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério de Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo de doação será equivalente a R$ 180 reais.

CONTRIBUIÇÕES A PREVIDÊNCIA SOCIAL

VALOR DO ABATIMENTO: ILIMITADO

O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo. Mas é necessário ter recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2017, que o obrigue a acertar as contas com o Leão neste ano.

Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.

CONTRIBUIÇÃO A PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

VALOR DO ABATIMENTO: LIMITADO A 12% DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa, pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável.

Assim, se a renda tributável tiver atingido 100 mil reais em 2017, sujeita à alíquota de 27,5%, as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de 12 mil reais.

Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de R$ 3.300,00 reais neste ano (27,5% de 12 mil reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará R$ 3.300,00 reais a menos.

Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiantamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro não incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido.

NOVIDADES DA DIRPF 2018

Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir de 08 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.

Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.

O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras. O APP estará disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.

O prazo de entrega vai de 1° de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário 2017, estará disponível para download no site da Receita Federal. O aplicativo Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 01/03/2018.

A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas:

  • Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018, que estará disponível no site da Receita Federal na internet;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” acessado por meio do APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na Internet, com o uso do certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB n° 1.751, de 16 de outubro de 2017.

Painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

FICHAS:

DEPENDENTES: obrigatória a informação do CPF para dependentes com 08 anos ou mais, completados até 31/12/2017.

DECLARAÇÃO DE BENS: incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.

Ex: Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, registro no correspondente órgão fiscalizador;

Veículos, Aeronaves e Embarcações, número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Contas correntes/aplicações financeiras, CNPJ da instituição financeira.

CÁLCULO DO IMPOSTO: incluída linha com título “Alíquota efetiva (%)”, com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota efetiva encontra-se no site da Receita Federal).

DARF: o Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.

O DARF será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2018 até o mês anterior ao do pagamento de 1% no mês do pagamento.

Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.

Caso o contribuinte efetue o pagamento da(s) quota(s) após o prazo, será calculada, além dos juros SELIC, a correspondente multa.

Atenção: Para a emissão do DARF, será necessário que o computador esteja com acesso à internet.

MEU IMPOSTO DE RENDA

O programa meu imposto de renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras.

Disponível no APP (celular/tablet) e e-CAC (computadores).

Para iniciar uma declaração é necessário criar uma palavra-chave, a qual será exigida para continuar o preenchimento em outro equipamento diferente.

Para iniciar o preenchimento de uma retificadora é indispensável que o arquivo da declaração que será retificada tenha sido gravado previamente no equipamento.

Licença-maternidade de seis meses no setor privado é aprovada e segue para a Câmara

A licença-maternidade para celetistas deve passar de 120 para 180 dias. Esta foi a proposta aprovada nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por tramitar em regime terminativo, o projeto (PLS 72/2017) segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O relator Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Ele citou bons resultados que no seu entender já vem obtendo o programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais para empresas que já ampliam a licença-maternidade das funcionárias para 180 dias.

Paim também disse que o aumento da licença-maternidade possui respaldo científico, além de ser o melhor para o país economicamente.

— De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia. O Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante estes primeiros meses de vida — argumentou.

Paim elogiou a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), e lembrou que o texto faz parte da pauta em discussão no Senado visando ao empoderamento feminino.

Ponderações

A proposta, entretanto, foi criticada pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), que teme que a medida possa prejudicar as mulheres no que se refere às contratações no mercado de trabalho.

— Aqui na CAS o negócio é jogar a conta pras empresas pagarem, é jogar pra platéia. Avaliam que estão ajudando, e podem é estar criando mais dificuldades — criticou.

A presidente da CAS, Marta Suplicy (PMDB-SP), se definiu como feminista e disse perceber méritos no projeto, mas entende que a ponderação de Cidinho tem procedência, pois as condições econômicas do país ainda são difíceis. Marta lembrou, no entanto, que os seis meses de licença-maternidade já fazem parte da rotina de diversos países europeus e que talvez este seja o momento de encarar o desafio de implantá-la também por aqui.

Fonte: Agência Senado

Congresso derruba veto do Refis das PMEs e libera parcelamento de dívida tributária do Simples

O Congresso derrubou nesta terça-feira (3) o veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas (o refis das PMEs). Ele tinha sido aprovado em dezembro, mas barrado pelo presidente em janeiro por limitações orçamentárias.

O veto foi derrubado pela Câmara por 346 votos a 1; no Senado, o placar foi de 53 votos a zero.

O programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos.

O Simples, como o próprio nome indica, é um sistema de tributação simplificada e reduzida para pequenos negócios.

"Essas empresas foram notificadas no ano passado de que, se não quitassem os seus débitos, seriam excluídas do Simples. Mas se dentro dele elas estão com dificuldade, imagina se saíssem? É morte", diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

As PMEs que aderirem ao refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.

A derrubada do veto que barrava o programa foi negociada pelo Sebrae junto ao Congresso, o Ministério da Fazenda e o Planalto e tem o apoio do próprio presidente Michel Temer, de acordo com Afif. Abaixo, entenda por que ele foi barrado e como vai funcionar.

Como vai funcionar o refis das PMEs?

Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:

Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas. Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Por que o presidente barrou o programa?

O presidente Michel Temer vetou o refis das PMEs orientado por sua equipe técnica, segundo Afif, porque a renúncia fiscal (ou a perda de arrecadação) com o programa não estaria prevista na lei orçamentária de 2018.

Assim, se autorizasse o perdão das dívidas aos microempresários ao sancionar o texto, o presidente desrespeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que poderia gerar processo e até um pedido de impeachment.

Nesta terça, pouco antes de o Congresso confirmar a derrubada do veto, Temer participou de evento no Palácio do Planalto e manifestou novamente apoio à medida.

“[A manutenção do refis] É um ato de desejo da Presidência, acordado com o Congresso Nacional, fazer assim por ser a forma mais rápida. Poderia mandar um projeto de lei, mas a tramitação seria muito mais lenta”, explicou o presidente.

Presente no encontro no Planalto, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, destacou que, apesar de apoiar a derrubada do veto, o governo segue empenhado com o ajuste fiscal.

“Muito importante em todo esse processo, eu gostaria de enfatizar, que o Ministério da Fazenda, a área econômica, Receita Federal, continuam comprometidos com o ajuste fiscal, com o aumento da arredação dentro da razoabilidade, dentro do bom funcionamento da economia brasileira”, afirmou.

O que muda com a derrubada do veto?

O governo ganha tempo para "empurrar" o impacto da renúncia fiscal para o orçamento de 2019.

Segundo Afif, a promulgação do projeto de lei pelo governo deve acontecer em maio. Depois disso, há um prazo de 60 a 90 dias para sua regulamentação, de modo que a primeira das 5 parcelas referentes aos 5% da dívida integral só deve começar a ser paga pelas empresas em agosto. A última dessas parcelas, portanto, deve ser paga somente em janeiro do ano que vem, postergando os efeitos.

Qual será o impacto para o governo?

Juntas, as 600 mil empresas devem R$ 21 bilhões à Receita. O cálculo de quanto o governo deve arrecadar (e também deixar de receber) com o programa não foi divulgado.

Porém, Afif Domingos, presidente do Sebrae, acredita que a adesão será grande. "Tem gente que está em outros refinanciamentos dentro do Simples que vai pode migrar [para o refis]. E vai receber um grande fôlego, que corresponde a uma injeção de capital de giro", diz.

Segundo ele, a alternativa prevista em lei para essas companhias devedoras era financiar a dívida integral com o fisco em 60 meses. "Essa fórmula não dá condição de a empresa se sustentar pagando o imposto atual e o atrasado. São juros punitivos, não para ajudar a empresa. É preciso um prazo maior e rendição da multa e dos juros", defende.

Afif comemorou a derrubada do veto como "uma vitória dos batalhadores do Brasil, os trabalhadores por conta própria" e diz que o alto de número de devedoras foi motivado pela crise econômica.

"As PMEs ainda tiveram crédito cortado pelo sistema financeiro. Tiveram que optar entre pagar fornecedor, trabalhador e impostos. E optaram pelo que paralisava o negócio".

No ano passado, o governo já havia criado um programa de refinanciamento de dívidas (refis) para as grandes empresas. O projeto proposto pela Fazenda foi aprovado com condições consideradas generosas para os devedores, depois de alterações feitas pelo Congresso. O valor dos débitos chegava a R$ 300 bilhões.

Aderiram ao parcelamento grandes companhias como JBS (envolvida em escândalo de corrupção) e Marfrig, por exemplo. A arrecadação prevista com o programa inicialmente era de R$ 13,3 bilhões, mas baixou para R$ 7 bilhões líquidos.

Fonte: G1

Medida Provisória emperra e põe em xeque reforma trabalhista para todos os contratos

A medida provisória com ajustes na reforma trabalhista emperra no Congresso e põe em xeque a validade das novas regras para contratos assinados antes das mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em vigor desde novembro.

O entendimento de que a nova lei rege todos os contratos está na medida provisória 808, editada pelo presidente Michel Temer no fim do ano passado. O texto foi enviado aos parlamentares em razão de um acordo para que o Senado aprovasse a reforma.

Com vigência máxima de 120 dias, a medida provisória deverá caducar. Para virar lei, ela precisa ser aprovada até o dia 23 de abril. A comissão mista instalada para analisar a matéria, no entanto, ainda não escolheu presidente nem relator.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou ao colegiado que só receberá o projeto de conversão em lei até amanhã (3).

Se fosse votada pela comissão, a MP ainda teria de passar pela análise dos plenários das duas Casas. Maia define a pauta da Câmara.

Sem a aprovação da MP, especialistas veem brechas para judicialização.

"O entendimento cai e volta a dúvida, porque ficará de acordo com a interpretação de cada caso concreto no Judiciário. O TST [Tribunal Superior do Trabalho] pode vir a definir isso por súmula, mas, enquanto não for feito, há uma total insegurança jurídica", afirmou Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) defenderá a tese de que a reforma só tem valor para os novos contratos.

"No ponto de vista do Ministério Público [do Trabalho], agora está claro que a reforma não se aplica aos contratos vigentes à época da implementação da reforma trabalhista", disse o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Possíveis questionamentos em relação às normas em vigor durante o período da MP 808 vão exigir uma pacificação da matéria.

Segundo o advogado trabalhista Francisco de Assis Brito, o Congresso terá de disciplinar posteriormente, por decreto legislativo, como ficam as relações que se concretizaram nesses quatro meses.

"Falava-se que a reforma trabalhista traria segurança jurídica, mas tudo o que trouxe foi o mais absoluto caos normativo", afirmou o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, presidente nacional de Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

SALVAGUARDAS

Além da questão da abrangência da lei, a medida também altera pontos considerados polêmicos no texto original, como a jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso e as condições de atividade de gestantes e lactantes.

Um dos principais problemas para o procurador-geral do Trabalho é a regra previdenciária dos trabalhadores intermitentes. "Simplesmente o trabalhador intermitente ficará sem nenhuma regra em relação à Previdência Social", disse Fleury.

A MP estabelece que o trabalhador intermitente que recebe menos de um salário mínimo tem de fazer contribuição complementar.

Sem essas regras, esse trabalhador não terá cobertura para receber auxílio-doença ou salário-maternidade e também não terá o período contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, de acordo com o procurador-geral.

"Apesar de a MP colocar uma regra totalmente absurda de complementação da Previdência, ela vinha arrumar algumas excrecências da reforma", disse Fleury.

Fonte:  Folha de S.Paulo

Imposto de Renda 2018: tire-dúvidas sobre declaração de aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas devem enviar a declaração de Imposto de Renda como quaisquer outros contribuintes. Embora as regras sejam praticamente as mesmas, há algumas peculiaridades na hora do preenchimento.

A principal diferença é que a Receita Federal estabelece um limite de isenção para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, sendo de R$ 1.903,98 (mensal) para o ano-calendário de 2017, o que leva o limite anual de isenção para R$ 24.751,14.

O advogado Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do PLKC Advogados, explica, entretanto, o limite de isenção é válido somente se essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. "Caso receba mais do que esse valor, o valor excedente deve ser incluído em rendimentos tributáveis", explica.

A informação mais importante a ser informada ao Fisco são os rendimentos pagos pelo INSS. Para consultar o extrato para imposto de renda, os beneficiários da Previdência Social devem acessar a Agência Eletrônica no portal da Previdência Social, informar o ano base, neste caso, 2017; o número do benefício; a data de nascimento; o nome do beneficiário, e o CPF.

O prazo de entrega se estende até 30 de abril. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.

O G1 elaborou um rápido tira-dúvidas sobre aposentadoria. Veja abaixo as respostas do especialista:

1) Todo aposentado precisa fazer a declaração de IR?

É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, como aqueles recebidos de aposentadoria, pensão, rendimentos de alugueis e outras fontes pagadoras que não seja de aposentadoria. Também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, ou que possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil, pelo seu custo de aquisição.

2) Qual a diferença entre uma declaração padrão e a de aposentados?

A declaração para aposentados e pensionistas obedece as mesmas regras que os demais contribuintes. Os rendimentos recebidos referentes à aposentadoria devem ser colocados como rendimentos tributáveis. Entretanto, há casos específicos. Se o aposentado tiver mais de 65 anos e receber até R$ 1.903,98 por mês, pode declarar o rendimento como isento ou não tributável, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. Caso receba mais do que esse valor, o valor excedente deve ser incluído em rendimentos tributáveis.

3) Quais rendimentos estão isentos?

Os rendimentos de pensão que estão isentos, para os contribuintes com 65 anos ou mais, são de até R$ 24.751,14. Do valor total mensal recebido, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98, por mês. O benefício é exclusivo para proventos de aposentadorias e pensões pagos pela Previdência Social ou por entidade de previdência privada. O que for recebido a mais (aluguéis, trabalho autônomo, etc) deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis.

4) E se o aposentado for declarado como dependente de outro contribuinte?

Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O declarante deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.

5) Quais os erros mais comuns nas declarações de aposentados?

Os aposentados que recebem pensão de mais de uma fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento. Sendo que somente estão isentos os valores citados anteriormente.

6) O que muda nos casos em que o aposentado continua empregado?

O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.

7) Em que casos vale a pena fazer a declaração no modelo completo?

Vale optar pelo modelo quando existir despesas que possam ser deduzidas que permitam um desconto maior que a do modelo simplificado. Por exemplo: o aposentado tem rendimentos de aluguéis e de aposentadoria tributáveis no valor de R$ 100 mil e tem despesas médicas no valor de 28 mil. Neste caso, a base tributária será de R$ 72 mil. Se optar pelo desconto simplificado, seu desconto será somente no valor de R$ 16.754,34, que é o limite máximo. Neste caso, o mais indicado é o modelo completo. Mas cada caso é um caso, e o próprio programa da Receita costuma apontar a melhor opção.

8) Aposentados tem prioridade no recebimento das restituições mesmo se entregar nas últimas semanas?

Os contribuintes aposentados com mais de 60 anos de idade têm prioridade no recebimento da restituição do IR. Contudo, quem entregar antes, recebe a restituição mais cedo.

Fonte: G1

Temer anuncia derrubada de veto a Refis dos pequenos

O presidente Michel Temer, anunciou nesta sexta-feira (23/03), que vai derrubar o veto ao programa de refinanciamento para micro e pequenas empresas - o Refis das micro e pequenas empresas.

Em cerimônia de inauguração das obras das etapas 1 e 2 do Projeto de irrigação do Baixio de Irecê, em Xique-xique (BA), o emedebista disse que a decisão foi possível após esforços de seu ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

"Eu e (Henrique) Meirelles há pouco tempo tivemos que enfrentar essa questão sobre a micro e pequena empresa. Num primeiro momento, como houve problema legislativo, fomos obrigados a vetar esse projeto, mas com vistas a fazer com que ele fosse votado. Então o Meirelles fez todos os esforços e nós pudemos, após realizados os estudos, patrocinar a queda do veto para micro e pequena empresa", declarou Temer, enaltecendo seu ministro da Fazenda, que viajou com ele para a agenda desta sexta-feira, 23, no Nordeste e ganhou, no discurso presidencial, diversos afagos do emedebista.

O veto ao Refis foi anunciado no início de janeiro pelo Planalto, sob o argumento de que não havia previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esta semana, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que iria pautar a análise do veto ao projeto caso a solução não partisse da equipe econômica do governo.

Fonte: Diário do Comércio

Inclusão de idosos como dependentes exige cuidado para não aumentar IR

Uma das possibilidades para ampliar as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , a inclusão de dependentes idosos exige cuidados. Em vez de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito contrário.

Pela legislação, podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$ 22.847,76 em 2017 cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de declaração conjunta do casal.

O declarante pode deduzir até R$ 2.275,09 por dependente. A inclusão de idosos na declaração, no entanto, requer cuidados porque o contribuinte será obrigado a informar os rendimentos de cada dependente, o que pode aumentar a base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição.

A Receita Federal recomenda que o contribuinte teste as opções no programa preenchedor da declaração do IRPF para ver qual das possibilidades é mais vantajosa: a inclusão ou a exclusão dos dependentes idosos. Quanto mais gastos por dependente o contribuinte puder deduzir, maior a chance de aumentar o valor da restituição (ou diminuir o imposto a pagar). Dessa forma, todos os comprovantes de gastos com idosos, como despesas médicas, devem ser guardados para elevar o valor deduzido.

O Fisco orienta os declarantes a terem atenção ao declarar as fontes de renda. Isso porque omissões ou imprecisões nos rendimentos próprios e de dependentes representam algumas das principais razões de retenção da declaração na malha fina.

Fonte: Agencia Brasil

 

Prazo para empresas entregarem a Rais 2017 termina nesta sexta-feira (23)

O prazo para as empresas entregarem a Relação Anual de Informações Sociais de 2017 (Rais) ao Ministério do Trabalho e Emprego termina na próxima sexta-feira, dia 23 de março. Até as empresas inativas, que não tiveram movimentação ao longo do ano passado, devem entregar a Rais Negativa até esta data.

Até a semana passada, segundo o ministério, um milhão de estabelecimentos tinham enviado a Rais 2017, declarando 2,9 milhões de vínculos empregatícios. Mas o número é considerado baixo, porque equivale a apenas 11,69% do total de formulários da Rais 2016, No ano passado, 8,5 milhões de empresas informaram a existência de 67,2 milhões de trabalhadores com registros formais (carteiras assinadas). Os dados eram referentes ao ano-calendário de 2016. Vale destacar que o prazo de entrega do doumento este ano começou em 23 de janeiro.

Ainda de acordo com o ministério, a empresa que perder o prazo de entrega ou fornecer informações incorretas sobre seus trabalhadores terá de pagar uma multa entre R$ 425,64 e R$ 42.641, dependendo do atraso e do número de funcionários registrados. Neste caso, os empregados ficam prejudicados. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, por exemplo, deixam de pagar o abono salarial do PIS/Pasep por conta de irregularidades nos registros funcionais.

Quem deve declarar

O preenchimento e o envio do formulário são obrigatórios para todas as pessoas jurídicas com CNPJs ativos na Receita Federal, em qualquer período do ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários.

MEI só é obrigado a enviar a Rais 2017 se tiver um funcionário

Os microempreendedores individuais (MEIs) só precisarão fazer a declaração se tiverem um empregado. Caso não tenham funcionário, essa declaração é facultativa.

Empresa inativa

Mesmo que a empresa não tenha tido nenhuma movimentação em 2017, o empresário deve preencher a chamada Rais Negativa. O prazo de envio também termina no dia 23.

Quem deve declarar

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, devem declarar empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual e municipal, além do Distrito Federal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais. Além destas, devem enviar a Rais os condomínios e as sociedades civis; os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas.

Como declarar

A declaração da Rais 2017 é feita pela internet. É preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível em http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao. Na mesma página, é possível obter o formulário para o preenchimento da Rais Negativa por parte das empresas inativas. Mais informações podem ser obtidas no Portal da Rais (http://www .rais. gov.br/sitio/index.jsf).

Em caso de dúvidas

O telefone da central de atendimento da Rais é 0800-728-2326. Outra opção é o e-mail rais. [email protected].

Fonte: Extra

 

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