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Contabilidade - José Corsino

CRC-PI promove treinamento sobre as novas regras do Simples Nacional

CRC-PI promove treinamento sobre as novas regras do Simples Nacional

 

Capacitar estudantes e profissionais contábeis sobre as novas alterações do Simples Nacional implementadas desde o dia 1º de janeiro de 2018 é o foco de uma série de cursos promovidos pelo Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI).

Em Teresina, o evento aconteceu nesta terça-feira (23), na Escola de Contas do Estado do Piauí, e abordou os principais aspectos e regras que afetam o regime que reduz a carta tributária e unifica o recolhimento de impostos de empresas. A capacitação está sendo ministrada pelo instrutor Elon de Oliveira Bezerra e contou a presença dos Conselheiros José Corsino, Gretha Anice e o diretor executivo, Pedro Evano.

No interior, os municípios de Picos, São Raimundo Nonato, Esperantina, Parnaíba, Bom Jesus, Corrente e Floriano serão os próximos contemplados com o treinamento, que está com inscrições abertas no sistema de eventos do Conselho Federal de Contabilidade, e capacitará, também, sobre a implementação das alterações do eSocial.

De acordo com o presidente do CRC-PI, Josafam Bonfim, as alterações que afetam o Microempreendedor Individual (MEI) e os micro e pequenos negócios ainda enchem de dúvidas a cabeça dos contadores e empresários, e vêm provocando uma grande procura pelos cursos, que são oferecidos gratuitamente pelo Conselho, através da Câmara de Desenvolvimento Profissional.

“Em poucos dias as vagas para esse curso foram totalmente preenchidas, o que comprova as dúvidas e dificuldades que contadores e empreendedores ainda estão tendo com o assunto. Por isso, o Conselho está empenhado em levar o máximo possível de atualização aos nossos profissionais de todo o Estado para que eles auxiliem seus clientes a atender as condições impostas pelo Fisco, e, assim, evitem a incidência de multas”, frisa Bonfim.

Entre as principais alterações implementadas nas regras do Simples estão os novos limites de faturamento e a inclusão e retirada de ocupações no regime como indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, serviços médicos – enfermagem, medicina veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite, auditoria, economia, consultoria, entre outras -, que passaram a fazer parte do Simples e as atividades de arquivista de documentos, contador/ técnico contábil e personal trainer, que foram desenquadradas do Sistema.

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Confira a agenda de cursos do CRC-PI:

Capacitação e Treinamento
1º Minicurso: As alterações no Simples Nacional 2018
2º Minicurso: eSocial – Como se preparar para sua implantação
JANEIRO

25 de janeiro – Picos
Local: Associação Comercial de Picos
Horário: 17h

27 de janeiro – São Raimundo Nonato
Local: Real Hotel
Horário 8h

FEVEREIRO

2 de fevereiro – Esperantina
Local: Câmara Municipal de Esperantina
Horário 8h30

3 de fevereiro – Parnaíba
Local: Associação Comercial Industrial de Parnaíba
Horário 8h30

7 de fevereiro – Bom Jesus
Local: Hotel Gurguéia
Horário 8h

8 de fevereiro – Corrente
Local Senai
Horário 8h30

17 de fevereiro – Floriano
Local: Sindicato dos Empregados do Comércio de Floriano
Horário 8h30

Fonte: Assessoria de Comunicação do CRC-PI

Receita Federal alerta sobre site falso



Receita Federal alerta sobre sítio falso

A Receita Federal, por meio de seus diversos canais de comunicação institucional, emite constantes

e diversos comunicados à população acerca de tentativas de fraudes por intermédio de sites, de

correspondências e de informações falsas, mas que simulam dados oficiais do Órgão.

A Instituição alertou os cidadãos, nessa segunda-feira (22), sobre a existência de uma página na

internet que aparenta ser o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE).

Ressaltou-se que essa página, embora visualmente semelhante à original, é falsa. Portanto, não é

fonte confiável de informação.

A Receita Federal indicou, ainda, os canais confiáveis para acesso ao Sistema de Leilão Eletrônico:

www.receita.fazenda.gov.br

www.rfb.gov.br

idg.receita.fazenda.gov.br



Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 

A importância do Contador no processo de abertura das empresas

Quando uma nova empresa se origina, o empresário tem as melhores expectativas, ele quer  ter o melhor produto ou serviço do mercado.

Onde ficará localizada a empresa, qual a sua categoria, qual o ramo, quantos funcionários, e qual o faturamento médio mensal, são algumas das questões que devem ser pensadas antes da abertura de uma empresa.

No processo de abertura de uma empresa, é sempre necessário um Contador, pois existem questões trabalhistas, fiscais e societárias entre outras áreas que ele poderá auxiliar.

Receber auxílio na abertura da empresa e no início da gestão é muito importante, e é bom que venha de alguém experiente no assunto como um Contador.

Assinanar um contrato de prestação de serviço com um escritório de contabilidade, garantirá que a sua empresa esteja no regime tributário mais adequado para ela, e sempre terá uma equipe qualificada para lhe dá suporte em seus processos tanto de abertura, bem como depois da empresa já está em funcionamento.

O Contador é um profissional que pode oferecer soluções para sua empresa quanto a questões tributárias, trabalhistas e contábeis, sempre buscando eficiência e inovação para sua empresa, e de maneira legal.

Em casos de venda de mercadoria o contador vai poder auxiliar verificando se o seu produto está adequadamente classificado para fins fiscais, elaborando balancetes periódicos, relatórios gerenciais, balanço anual e demonstrativo de resultados, analisando demonstrações contábeis, fazendo o controle dos bens patrimoniais, emitindo livros contábeis, e dando orientações personalizadas.

Entre outras vantagens está à consultoria fiscal, que envolve planejamento tributário, assessoria tributária personalizada, escrituração e orientação com relação às notas fiscais, apuração de impostos, envio das declarações, e em alguns casos até ajudam na implantação de sistemas para uso contábil e fiscal na sua empresa.

Portanto, na abertura de novas empresas o Contador desenvolve um papel de grande importância e sua participação no início do processo e na assessoria depois do funcionamento das mesmas garantem o sucesso dos empreendimentos.

 

CRC-PI e OAB-PI se reúnem para discutir capacitação financeira e tributária dos municípios

Com o objetivo de disciplinar a arrecadação e estruturar os códigos tributários dos municípios piauienses, o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) se reuniram, nesta quarta-feira (10), na sede provisória do Regional.

Entre os principais pontos discutidos estão a promoção de um fórum integrado financeiro-tributário, visando capacitar gestores municipais que atuam nos setores jurídicos e contábeis ligados à arrecadação tributária.  O evento está previsto para acontecer em março com o tema “Fórum Integrado OAB/CRC-PI em Administração Tributária e Financeira Municipal”.

Segundo o presidente do CRC-PI, Josafam Bonfim, a partir deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) irá intensificar a fiscalização dos municípios. Contudo, a maioria deles não conta um código tributário e apresentam dificuldades em relação à organização dos índices de arrecadação e às informações dos Valores Adicionados Agregados.

“Temos colhido bons frutos através da parceria com a OAB-PI e agora estamos recebendo o presidente da Ordem para tratar da criação de um intercâmbio maior em relação à política fiscal do governo sobre a arrecadação tributária dos municípios. Em cima disso, estamos programando um evento voltado para os secretários de finanças, contadores e advogados públicos para discutir esse e outros temas de importância para a gestão dos municípios”, explica Josafam Bonfim.

Segundo o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, além de uma visita de cortesia, a reunião foi importante para discutir pautas comuns às duas entidades e a promoção de um Fórum voltado para a capacitação técnica dos gestores municipais que poderá, inclusive, contar com outros parceiros, como a Secretaria de Fazenda do Estado e Associação Piauiense de Municípios (APPM).

“Primeiramente viemos prestigiar a nova gestão do Conselho, que é um importante parceiro da Ordem, ratificando o objetivo de continuar caminhando juntos. Além disso, viemos pensar um Fórum para a administração tributária e financeira dos municípios referente à arrecadação, receitas, gasto com pessoal e relatórios. Queremos mobilizar os secretários municipais em um encontro produtivo e pragmático, pois percebemos uma baixa qualificação dos gestores nos quesitos finanças, tributos e despesas e queremos dar um Norte para que eles possam aperfeiçoar suas gestões”, frisa Chico Lucas.

Na oportunidade, também foram discutidas a inexigibilidade de contratação de escritórios de contabilidade e advocacia por órgãos públicos e a cobrança de ISS por parte das prefeituras aos escritórios jurídicos e contábeis.

O encontro contou com a presença dos Conselheiros e diretoria do CRC-PI; o secretário-geral da Ordem, Leonardo Cerqueira, e a coordenadora da Comissão Tributária da Ordem, Stael Freire.

Fonte: CRC/PI

Receita Federal estuda mudança no código tributário

O número cada vez maior de Refis reacendeu o debate sobre a necessidade de botar freio legal nessas concessões. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse ao Estadão/Broadcast que o órgão está elaborando um projeto que altera o Código Tributário para restringir os parcelamentos. Segundo ele, a proposta busca uniformizar os programas, nas três esferas de governo, e vedar a exclusão de juros e multas. “É justamente para evitar prazos alongados e reduções generosas”. O prazo limite hoje dos parcelamentos convencionais é de 60 meses.

A proposta está sendo desenhada com Estados e municípios. Os Estados já aprovaram, em novembro de 2017, um convênio que estabelece as condições gerais para concessão dos parcelamentos de 60 meses.

O diretor de estudos técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), Mauro Silva, defende também a alteração do Código Tributário. Segundo ele, projeto de lei do Senado impede que um contribuinte assuma obrigações tributárias já esperando por algum tipo de vantagem. “Tem que haver limite para os parcelamentos”, defendeu.

Para o relator do Refis dos pequenos negócios, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o problema só será resolvido com uma reforma tributária. “Chega de remendos tributários para validar puxadinhos fiscais. É hora de votar uma lei inovadora que unifique tributos e estruturas administrativas para permitir diminuição da carga tributária”.

Fonte: O Estadão

Primeira fase de implantação do eSocial para empresas começa hoje

Tem início hoje (8) em todo o país a primeira etapa de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Ao todo a etapa envolve 14,4 mil empresas, que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 ou que aderiram voluntariamente, de acordo com a Receita Federal. Juntas, elas empregam 15 milhões de trabalhadores, um terço do total.

O prazo para as empresas cumprirem a primeira etapa começa nesta segunda-feira e se estende até o dia 28 de fevereiro. Nesse período, disse a Receita, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não periódicos. Até lá, será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.

Segundo o órgão, não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias e a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional.

Nos próximos dias, estará disponível no portal do eSocial, o canal “Fale Conosco” onde serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema.

Multas e penalidades

As empresas que não enviarem os dados estão sujeitas a penalidades e multas. A multa prevista é de R$ 1,5 mil pelo não envio da escrituração digital, mas esse valor pode ser acumulado com as penalidades previstas pelas omissões das declarações que estarão sendo substituídas pelo eSocial.

O eSocial é um sistema de registro de informações criado para desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, para que as empresas possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada. Por meio dele, pretende-se reduzir custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo por apenas uma. Entre as informações que serão concentradas no sistema estão: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e  Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .

Com as informações coletadas por cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único, administrado pelo governo, abrangendo 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores.

Cronograma de implantação

No fim de novembro, a Receita Federal anunciou o cronograma de implantação do eSocial. A partir de janeiro de 2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.

A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, o sistema será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019.

O envio de dados também será feito por partes, em cinco fases. Inicialmente, as empresas e órgãos deverão incluir no sistema suas próprias informações, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Os dados sobre os trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões e desligamentos, passam a ser solicitados em um segundo momento.

Posteriormente, passará a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento, e, em uma quarta fase, a Guia de Informações à Previdência Social será substituída pelo novo sistema. Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Veja abaixo o cronograma

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, Micro Empregadores Individuais (MEIS) e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 - Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Fonte: Agência Brasil

Conselho Federal de Contabilidade elege Diretoria para biênio 2018/2019

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) elegeu, ontem (3), a Diretoria que vai ser responsável, nos próximos dois anos, pela entidade que representa uma das maiores categorias profissionais do Brasil, com quase 530 mil contadores e técnicos em contabilidade registrados. A gestão 2018/2019 terá como presidente o contador gaúcho Zulmir Ivânio Breda.

A Reunião Plenária Extraordinária deste dia 3 de janeiro teve início com a posse dos conselheiros efetivos eleitos no processo eleitoral realizado nos dias 9 e 10 de novembro de 2017, para mandato até 31 de dezembro de 2021. A reunião foi presidida pelo contador Geraldo de Paula Batista Filho, que, conforme previsto na Resolução CFC 1.369/2011, é o conselheiro contador efetivo com registro mais antigo do terço remanescente do Plenário.

Após a posse dos conselheiros, teve início o processo para a eleição da Diretoria do CFC. Apenas uma chapa se inscreveu e, por meio de votação secreta, foi eleita por unanimidade pelos conselheiros presentes.

A atual Diretoria do CFC, eleita e empossada neste dia 3, é composta pelos seguintes conselheiros:

Contador Zulmir Ivânio Breda (RS) - Presidente

Contador Joaquim de Alencar Bezerra Filho (PI) - Vice-presidente de Política Institucional

Contador Marco Aurélio Cunha de Almeida (MG) - Vice-presidente de Registro

Contadora Sandra Maria Batista (DF) - Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina

Contador Lucilene Florêncio Viana (AM) - Vice-Presidente de Controle Interno

Contador Idésio da Silva Coelho Júnior (SP) - Vice-presidente Técnico

Contador Sergio Faraco (SC) - Vice-presidente Administrativo

Contadora Lucélia Lecheta (PR) - Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional

Contador Aécio Prado Dantas Júnior (SE) - Vice-presidente de Desenvolvimento Operacional

Técnica em Contabilidade Maria Perpétua dos Santos (GO) - Representante dos Técnicos em Contabilidade no Conselho Diretor

Fonte: CFC

 

Simples Nacional: limite sobe para R$ 4,8 mi

Estão em vigor, desde a última segunda-feira (1º), novas regras do Simples Nacional, ou Supersimples. As modificações alteraram, dentre outras coisas, os valores limites possíveis para estar inserido no modelo tributário e criaram uma faixa de transição para a saída rumo a outra tributação. Além disso, incluíram algumas categorias e excluíram outras. A atualização servirá para equacionar o problema identificado como uma "trava de crescimento" das micros e pequenas empresas. Com a lei anterior, de 2006, que rendia a essa faixa tratamento diferenciado e favorecido, houve diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, elas não tinham um regime específico de transição para outro regime tributário, à medida em que cresciam.

O limite anual de faturamento para figurar na condição de optante pelo Simples Nacional passou de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões. No entanto, para fins de recolhimento do ICMS e ISS, terão vigência os sublimites. Acre, Amapá e Roraima, possuem o valor de R$ 1,8 milhão. Distrito Federal e demais estados, R$ 3,6 milhões. A empresa que superar esses sublimites deverá quitar referidos impostos diretamente junto ao Estado, Distrito Federal ou Município.

De acordo com o diretor da Confirp, Welinton Mota, a situação acabava por prejudicar os pequenos que ousassem crescer. "O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que R$ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura R$ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal", explicou o especialista.

Dentre as mudanças no modelo tributário, há algumas tidas como principais por Mota. O primeiro, diz ele, é o novo limite de faturamento. "O novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado", disse.

O Simples Nacional agora também possui novas alíquotas e mais um anexo, indo a cinco, no total. Segundo o diretor da Confirp, "a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V", explicou Mota.

Em 2018, o Simples Nacional abrigará novas atividades profissionais. "Micros e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento", listou o especialista.

A nova legislação apresenta ainda mudanças para as atividades de exportação, importação e outras. "Em relação à exportação, licitações e outras atividades, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará nos custos do serviço aduaneiro", frisou.

As regras para aderir ao Microempreendedor Individual (MEI) também mudaram. "As principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81 mil) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor rural", disse. Além disso, novas ocupações foram adicionadas à modalidade, enquanto arquivista de documentos, contador/técnico contábil e personal trainer foram suprimidas. O MEI nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples.

Salões de beleza

A partir deste ano, os valores repassados aos profissionais de salões de beleza, contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.

Assim, foram criadas duas novas figuras, o salão-parceiro e o profissional-parceiro. O salão-parceiro não poderá ser MEI. Ele deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional parceiro. O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor das cotas-parte recebidas. Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro.

Certificação Digital

A partir de 1º de julho, micros e pequenas empresas que tiverem empregados necessitarão de certificado digital para cumprirem com as obrigações da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social ou do eSocial.

Fonte: Diário do Nordeste

Receita Federal regulamenta comprovação de autenticação de documentos na ECD

Foi publicada no Diário Oficial da União DE 27/12/2017 a IN RFB nº 1774/2017, que consolida todos os atos normativos referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e trata sobre autenticação de documentos.

O ato estabelece que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.

Foi incluída a obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital.

Foi incluído o texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária.

Fonte: Fonte: Receita Federal

Receita Federal vai monitorar 43 mil pessoas e empresas em 2018

Em 2018, aproximadamente 43 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, serão monitorados de forma especial pela Receita Federal. Duas portarias publicadas na semana passada estabeleceram os critérios para os acompanhamentos Diferenciado e Especial, que ocorrem todos os anos nas empresas e pessoas físicas que, juntas, correspondem a 60% da arrecadação federal.

Pelas regras, serão submetidos à fiscalização diferenciada 8.969 empresas e 30,7 mil pessoas físicas. Mais 1.023 pessoas jurídicas e 2.377 pessoas físicas serão submetidas ao chamado acompanhamento especial.

Pessoas jurídicas

De acordo com a Receita Federal, serão enquadradas como Pessoas Jurídicas Diferenciadas em 2018 as empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 200 milhões, massa salarial acima de R$ 65 milhões, débito declarado no Programa Gerador da Declaração (DCTF) acima de R$ 25 milhões ou débito declarado em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) acima de R$ 25 milhões.

Já o acompanhamento especial em relação às pessoas jurídicas ocorrerá nas empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 1,8 bilhão, massa salarial acima de R$ 200 milhões, débito declarado em DCTF acima de R$ 200 milhões ou débito declarado em GFIP acima de R$ 200 milhões.

Pessoas físicas

Em relação às pessoas físicas, o monitoramento diferenciado vai atingir os contribuintes que declararam, em 2016, rendimentos acima de R$ 10 milhões, bens e direitos acima de R$ 20 milhões ou realizaram operações em renda variável acima de R$ 15 milhões.

Serão enquadrados como contribuintes sob acompanhamento especial aqueles que, em 2016, declararam rendimentos acima de R$ 200 milhões, bens e direitos acima de R$ 500 milhões ou tiveram operações em renda variável acima de R$ 100 milhões.

“Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais”, informou o Fisco, em nota.

Fonte: Agência Brasil

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