Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

FGTS: Ministério orienta sobre o que fazer quando o empregador não realiza o depósito

Muitos trabalhadores se perguntam como proceder em caso de falta de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador. O Ministério do Trabalho orienta que todo empregado que possui carteira assinada mantenha controle de seu extrato de FGTS para conferir se seu direito está sendo respeitado. Caso seja constatada a ausência de depósitos, existem algumas alternativas.

Cabe a quem se sentir prejudicado a escolha de uma delas. O trabalhador poderá apresentar denúncia ao sindicato que representa a sua categoria profissional. Também pode comparecer às superintendências regionais do Trabalho para formalizar denúncia (os dados do denunciante são mantidos em sigilo). Existe também a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou até ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho, esta última sendo a única opção possível no caso da empresa não existir mais (falência). Ainda não há como registrar denúncias por meio eletrônico.

Para a formalização da denúncia é importante que o trabalhador tenha em mãos comprovante de que os depósitos não estão sendo realizados. Essa comprovação pode ser realizada com o extrato atualizado da conta vinculada do FGTS, obtida em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. O trabalhador deve apresentar o cartão do trabalhador, carteira de trabalho e o cartão ou número do PIS.

Não existe prazo para que a reclamação seja aceita. Tão logo o funcionário constatar a ausência de depósitos – sejam os mensais, seja o decorrente de rescisão de contrato de trabalho – já pode ingressar com a denúncia. Cabe informar que o sistema informatizado da Caixa Econômica Federal precisa de alguns dias após o recolhimento pela empresa para que os valores depositados apareçam no extrato do trabalhador.

É importante salientar que mesmo quando não existem denúncias, o Ministério do Trabalho, por meio de sua auditoria-fiscal, realiza regularmente o cruzamento de informações dos diversos sistemas informatizados (Rais, Caged, eSocial, Seguro-Desemprego) com as informações da Caixa Econômica Federal relativas aos depósitos realizados mensalmente pelos empregadores. Isso é importante para que sejam apurados indícios de débitos e seja possível notificar as empresas para efetuarem ou comprovarem os depósitos e cumprirem com as determinações legais.

O FGTS é um direito do trabalhador. De acordo com a Lei 8.036/1990, todo empregador deve depositar em conta vinculada o valor correspondente a 8% do salário pago no mês anterior, incluídos os valores relativos a comissões, gorjetas e gratificações e afins, bem como a gratificação de Natal. Esses depósitos devem ser realizados mensalmente até o dia 7 do mês seguinte, e as empresas devem comunicar aos seus empregados os valores recolhidos a título de FGTS.

Para consultar a rede de atendimento do Ministério do Trabalho, basta acessar o endereço http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.

Fonte: LegisWeb

Publicada versão definitiva do eSocial

O Diário Oficial de hoje publicou a Resolução CG eSocial nº 11 que dá publicidade ao novo leiaute do Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A versão 2.4, que já incorpora todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista, estará à disposição das empresas para testes no início de novembro.

São poucas alterações em relação ao leiaute anterior, mas necessárias para contemplar a totalidade das informações relacionadas a folha de pagamento das empresas e aos eventos trabalhistas, que sofreram modificações com a reforma trabalhista, implantada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, e que começa a valer a partir de novembro.

Esta é a versão definitiva, que entrará em produção plena no dia 1º de janeiro de 2018 e será obrigatória para as grandes empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os demais empregadores estarão obrigados a partir de 1º de julho de 2018.

A plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos empregadores desde 1º de agosto. As empresas de tecnologia já utilizavam aquele ambiente desde 26 de junho. Atualmente, em torno de 2000 empresas estão utilizando aquele ambiente e realizando testes e ajustes nos seus sistemas. A utilização do ambiente de testes é uma importante ferramenta colocada à disposição dos contribuintes, permitindo o aperfeiçoamento dos sistemas internos das empresas.

Fonte: Receita Federal

Portaria estabelece novas regras para jornada de trabalho reduzida

A Portaria Normativa nº 291, publicada hoje no Diário Oficial da União, regulamenta, além do Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho de reduzida para servidores públicos do Poder Executivo Federal. A partir de agora, será possível solicitar a redução da carga horária de 40 horas para 30 ou 20 horas semanais, com redução de remuneração proporcional.

“A concessão da carga horária reduzida será preferencialmente para servidores com filhos de até seis anos de idade ou para aqueles que são responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP.

Caso o pedido de redução de jornada seja aceito pela autoridade máxima do órgão ou da entidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), a remuneração proporcional será calculada sobre a totalidade dos vencimentos, conforme o definido pela citada portaria. O servidor que optar pela jornada de trabalho reduzida terá direito ao pagamento adicional de meia hora diária, a partir da data de início da nova carga horária.

Outro benefício para o servidor será a permissão para exercer atividade privada enquanto estiver com a jornada reduzida. Para isto, não podem ocorrer conflitos de interesse segundo o estabelecido pela Lei nº. 12.813, de maio de 2013. É necessário, ainda, a compatibilidade de horário com o exercício do cargo público.

A licença incentivada sem remuneração também foi regulamentada pela Portaria Normativa nº 291. Os interessados em solicitar este afastamento para os exercícios 2017 e 2018 já podem fazer este requerimento no setor de Gestão de Pessoas de seus respectivos órgãos.

O servidor público terá direito a receber o correspondente a três vezes a sua remuneração, que será paga em três parcelas. Os interessados em solicitar esta licença devem fazer o pedido até 31 de dezembro de 2018.

Todas as medidas ficam vedadas para os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As carreiras de Polícia Federal não poderão solicitar a redução de jornada.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento

Receita Federal abre consulta pública sobre procedimentos contábeis

Já está disponível para consulta pública minuta de anexo de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre os atos para neutralizar eventuais efeitos nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS, da Cofins e da CPRB, em razão da adoção de procedimentos contábeis com base nos métodos e critérios prescritos no Pronunciamento Técnico nº 47 – Receita de Contrato com Cliente, divulgado em 22 de dezembro de 2016 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no âmbito das respectivas atribuições.

No processo de adoção das normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards), a garantia da neutralidade tributária para os novos métodos e critérios contábeis representou uma diretriz fundamental para a sua consolidação.

Em 12 de novembro de 2013, foi editada a Medida Provisória nº 627, posteriormente convertida na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, a qual, dentre outras disposições, disciplinou os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis e atribuiu no art. 58 competência à Secretaria da Receita Federal do Brasil para identificar os atos administrativos que contenham novos métodos e critérios contábeis e dispor sobre os procedimentos para anular os efeitos desses atos sobre a apuração dos tributos federais.

O anexo em questão, em seus diversos itens, relaciona os procedimentos contábeis que podem contemplar modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis; trata dos aspectos relacionados à receita bruta e reforça o comando legal relativo à autonomia da receita bruta, de natureza tributária, em relação ao regramento contábil contido no CPC 47; trata dos procedimentos contábeis para controle das diferenças que porventura surgirem entre a aplicação de ambas as normas assim como dos ajustes de adição e exclusão para anulação dos eventuais efeitos na apuração do lucro real.

Também são contemplados pelo anexo os ajustes no âmbito da apuração das bases de cálculo do lucro presumido e do lucro arbitrado; os ajustes no âmbito da apuração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em relação à receita bruta no regime cumulativo e não cumulativo, neste caso inclusive em relação à apuração dos créditos; e os ajustes na apuração da base de cálculo da CPRB em relação à receita bruta de que trata a Lei nº 12.546, de 2011.

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 25 de setembro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da RFB

Indébitos Tributários não Geram Tributação pelo Simples

Os valores originários dos indébitos tributários restituídos e os juros auferidos sobre o valor desses indébitos não compõem a base tributável dos optantes pelo Simples Nacional por não se enquadrarem na definição de receita bruta.

Para o optante pelo Simples Nacional não há previsão de incidência do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o valor originário dos indébitos restituídos e sobre o valor dos juros auferidos sobre o valor desses indébitos.

Base: Solução de Consulta Cosit 412/2017

Receita Federal divulga orientações para consolidação de débitos de parcelamento especial

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1735/2017 que apresenta orientações para consolidação dos débitos objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) previstos no art. 17 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

No caso de parcelamento, o sujeito passivo deve indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados.

No caso de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, o contribuinte deve indicar os débitos pagos à vista e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados.

A prestação das informações ocorrerá de 11 a 29 de setembro de 2017, no sítio da Receita Federal na Internet, pelo Portal e-CAC por meio de utilização de código de acesso ou certificado digital. Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção pelo pagamento à vista e a perda de todos os benefícios previstos na legislação.

No sítio da RFB está disponível também o manual da consolidação com o passo a passo da prestação das informações para consolidação. Cabe ressaltar que, caso o contribuinte queira alterar/incluir modalidade distinta da opção original, poderá fazê-la no aplicativo.

O contribuinte que tenha débitos com exigibilidade suspensa a parcelar ou pagos à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverá selecioná-los no momento da prestação das informações. A inclusão desses débitos implicará em desistência da impugnação ou recurso administrativo. Se houver débitos objeto de ações judiciais, deverá haver a desistência dessas ações no prazo previsto na Instrução Normativa.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.

A consolidação do parcelamento poderá ser objeto de revisão a pedido do sujeito passivo ou de ofício.

Se houver indeferimento no pedido de utilização dos créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL para liquidar multa e juros relativos aos débitos pagos ou parcelados, o contribuinte poderá pagar o saldo devedor em espécie ou apresentar manifestação de inconformidade contra o indeferimento dos créditos.

A IN também prevê as normas para consolidação no caso de adesão ao parcelamento ou ao pagamento à vista por pessoa jurídica que foi extinta por incorporação fusão ou cisão total e para órgãos públicos.

A consolidação dos débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será disciplinada em ato específico desse órgão em data futura.

Fonte: RFB

MEI tem menos de um mês para aderir a programa da Receita Federal

Falta menos de um mês para os microempreendedores individuais (MEIs) aproveitarem a chance de parcelar as suas dívidas com a Receita Federal em até 120 vezes (10 anos). O programa, que contempla débitos feitos e não pagos até maio de 2016, está ativo desde o dia 3 de julho e continuará valendo até as 20h de 2 de outubro. Para aderir é fácil, basta acessar a página da Receita, o Portal e-CAC ou o site do Programa do Simples Nacional (veja os endereços eletrônicos no box abaixo).

De acordo com a Receita, o montante de débitos vencidos e não pagos pelos MEIs era de R$ 1,7 bilhão. Até o momento, R$ 10,1 milhões já foram pagos com o parcelamento especial (até 120 vezes) e R$ 39,5 milhões com o ordinário (até 60 vezes para débitos posteriores a maio de 2016, sem data limite para participar). A expectativa do órgão é que haja uma adesão de cerca de 150 mil MEIs até outubro, já que, no geral, o último mês do prazo tradicionalmente apresenta maior procura. Até o fechamento desta matéria, 32.659 haviam aderido a um dos dois tipos de parcelamento proposto pelo programa.

Dos mais de 7 milhões cadastrados no Simei, sistema de recolhimento dos tributos do Simples Nacional voltado para o microempreendedor, mais da metade está inadimplente, cerca de 60%.

Antes de aderir, porém, é preciso fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) no Portal do Simples Nacional. Quem ainda não realizou dentro do prazo pode conseguir a declaração mediante uma multa de R$ 25 a R$ 50. É possivel contar com o apoio do Sebrae nesse processo.

Parcelamento especial

O quê: Programa especial que permite o parcelamento de dívidas do MEI com a Receita Federal em até 120 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

Prazo: A adesão pode ser feita até o dia 2 de outubro, às 20h.

Onde: Páginas da Receita (idg.receita.fazenda.gov.br); Portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) ou Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).

Cuide das finanças de sua empresa

Contas separadas: É necessário manter separadas as finanças pessoais e a do negócio. Para evitar problemas, é preciso ter um controle diário. Vale usar planilha online, bloco de notas ou caderno. O importante é não deixar nada se misturar ou passar despercebido.

Prestações: O MEI precisa manter as contas em dia. O hábito de ter recebimento diário de dinheiro precisa ser adequado, portanto, às prestações do Simei. Uma maneira de não perder o controle do boleto é fazer o cálculo do quanto deve ser poupado por dia para que, ao final do mês, o valor da prestação feche.

Disciplina: Ter uma visão global do orçamento, equilibrando entradas e saídas, é essencial. Uma maneira simples é anotar tudo o que compra e o que vende. Isso é, basicamente, o chamado fluxo de caixa.

Parcelas: Se fizer o parcelamento das dívidas, não deixe de pagar os boletos do Simei na data negociável. Não pagar no dia acumula juros.

Boletos: Quem aderir ao parcelamento não pode esquecer que também existem os boletos mensais. Portanto, é importante organizar as finanças pensando no valor total do pagamento e não apenas no que foi negociado.

Direitos e deveres: Pagar as parcelas é obrigação do microempreendedor. O atraso pode gerar o cancelamento do MEI e perda de benefícios.

Fonte: Correio Brasiliense

Microempresas querem ter direito a novo Refis

BRASÍLIA - As empresas integrantes do Simples Nacional aguardam a conclusão das discussões do Refis no Congresso Nacional para pleitear a possibilidade de adesão ao parcelamento de dívidas tributárias. A regulamentação do programa deixa de fora empresas desse modelo de tributação. Um dos motivos é porque eles já tiveram, recentemente, um refinanciamento de débitos próprio. Diante da possibilidade de aumento nos benefícios, com maiores descontos de multas e juros, no entanto, o presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, argumenta que não é justo que esse grupo seja deixado de fora.

O parcelamento do Simples foi previsto na lei que modificou as normas do programa e elevou o teto para enquadramento de pequenas e médias empresas. Permitiu que os empresários quitassem dívidas (federais, estaduais e municipais) vencidas até maio de 2016 em 120 prestações, sem redução de multa e juros. O prazo de adesão foi encerrado em março deste ano e, segundo a Receita, R$ 12 bilhões em débitos de 137 mil empresas foram parcelados.

O novo Refis prevê abatimentos de até 50% nas multas e 90% nos juros para débitos federais, conforme texto acordado com o Ministério da Fazenda. O relator da matéria, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB/MG), no entanto, quer aumentar esse percentual para 99% em ambos os casos, o que obrigou a equipe econômica a voltar novamente à mesa de negociações. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já afirmou que esse desconto é impossível, mas ainda não conseguiu chegar a um consenso.

Afif argumenta que todas as negociações apontam para um modelo de parcelamento melhor do que o oferecido às empresas do Simples, apesar de o Refis só englobar débitos federais:

Estamos aguardando o resultado das negociações para pleitear a adesão. Quando o governo aceita um parcelamento com condições especiais para grandes empresas, faz uma diferenciação às avessas. As pequenas e médias empresas é que têm direito, por lei, a terem uma diferenciação no tratamento - pondera.

O coordenador-substituto de cobrança da Receita Federal, Rodrigo Ribeiro, ressalta que as pequenas e médias empresas não foram incluídas também por uma impossibilidade legal. Diz que, mesmo se as empresas pleitearem o ingresso, é impossível que isso seja incluído na medida provisória que cria o novo Refis:

- Há uma limitação legal. A Constituição estabelece que apenas um projeto de lei complementar pode definir esse tratamento diferenciado a empresas do Simples. O PERT (novo Refis) foi definido por medida provisória. Esse é um entendimento que já está muito bem pacificado, inclusive nos tribunais.

 Fonte: O Globo

 

Parcelas exigidas pela adesão ao PERT em setembro/2017

A adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária em setembro/2017 exige atenção do contribuinte para o pagamento das parcelas cumulativas (agosto e setembro/2017).

Caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista e em espécie, observado o percentual mínimo exigido do valor da dívida consolidada, sem reduções, o pagamento referente à parcela do mês de agosto de 2017 será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017.

Nos casos em que o contribuinte opte pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, os pagamentos da 1ª e da 2ª prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.

Os pagamentos efetuados cumulativamente serão considerados como a 1ª prestação.

Base: Instrução Normativa RFB 1.733/2017.

Fonte: Blog Guia Tributário

Feriado de Sete de Setembro antecipa vencimento do DAE de agosto

Os empregadores devem estar atentos ao prazo para o pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de agosto. Por conta do feriado de Sete de Setembro, o vencimento do DAE é antecipado para a próxima quarta-feira (6). Após essa data o documento passa a ser emitido com multa.

O vencimento acontece todo dia 7 do mês, mas é antecipado para o dia útil anterior, nos meses em que esta data cai em um final de semana ou feriado. Quando ocorre, a antecipação acontece em função do expediente bancário.

Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Além disso, é importante destacar que o DAE tem código de barras e o valor da guia pode ser pago em qualquer agência ou canais alternativos disponíveis pela rede bancária, como casas lotéricas e internet banking.

Posts anteriores